Então o MEI não tem obrigação de distribuir nada acima do Lucro Presumido. É opcional e tributável o que for além do lucro presumido. Seria isso então?
Nenhuma empresa está obrigada a distribuir lucro. A lei tributária jamais pode exigir que distribua. Assim, caso queira, pode declarar somente o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Muito obrigado! De vários vídeos que assisti sobre o assunto esse foi o que realmente explicou tudo, de forma clara, descomplicada e com domínio do assunto.
Todo mundo tenta explicar a distribuição do lucro do MEI, falam, falam e não falam nadaaa.. agora esse vídeo falou simplesmente tudoooo.. pela explanação, daria para a empresa utilizar todo o lucro em uma conta de pessoa fisica sem pagar imposto sobre esse valor, utilizando os limites das tabelas...parabéns Mestre, excelente explicação com exemplo prático, bom demaiss.
Esse professor é fera demais! Uma dúvida samurai, no caso do mei,o rendimento tributável ficando dessa maneira aí ( alíquota zero ) e o pró-labore não seria a mesma coisa? Apesar de ser fichas diferentes! Se não; então eu poderia aumentar o pró-labore até o teto dá alíquota zero também, tipo o rendimento tributável?
LOBERTO SAUDAÇÕES, POR FAVOR TIRE UMA DÚVIDA SE MEU SALDO APÓS TER DISTR. LUCRO TRIBUTÁVEL ISENTO, FOR DE 12.000,00 AINDA POSSO LANÇAR ESTE VALOR COMO PROLABORE? ONDE DEVO LANÇAR ESTE VALOR DO PROLABORE NA DAA - SERIA EM RENDMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA - ÍTEM 11 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS?
Olá! Pró-labore tem caráter remuneratório pelos serviços de gestão prestados à entidade(empresa). Portanto, é um Rendimento Tributável Recebido de Pessoas Jurídicas, sujeito à retenção mensal. Já Distribuição de Lucro, via de regra é isento. Porém, se distribuir acima do limite, passa a ser tributável com exclusividade, se for uma PJ tributada pelo regime do Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado. Já se a PJ está no regime do Simples Nacional ou SIMEI, o excesso é Rendimento Tributável Recebido de Pessoas Jurídicas. Abraço Abraço
Não. Não e nem deve fazer retirada Pró-labore na empresa MEI pq não há amparo legal para a NÃO Cobrança do INSS patronal, como há no caso das MEs e EPPs do Simples Nacional. Abraço
Tudo isso somente pode ser feito pelo contador ou a pessoa sendo MEI pode declarar diretamente dessa maneira, a fim de obter essa isenção total? Ou seja, é obrigatório contratar serviço contábil para esse resultado ou não?
@@ousado131 Olá! Se você entendeu como se faz pode fazer por conta própria. Mas é recomendável ter a assessoria de um contador aí da sua cidade. Abraço
Muito obrigado pela explicação, já assisti inúmeros vídeos de contadores, nenhum deles explicaram corretamente, se não fosse você eu iria lançar erroneamente alguns rendimentos. Muito obrigado.
Ótima aula. Professor me tira uma dúvida, esse saldo de 2136,24 que ficou na conta PJ do MEI como precisa declarar ou informar a receita que ali é da empresa e que o seu lucro já foi distribuído? E se distribui esse saldo como pro-labore igual você falou, ele não tem que somar com os rendimento tributável que já está na DIRPF?
Prof. Loberto faz um vídeo considerando ou destacando o prolabore e um funcionário, gostaria de ver na prática como fica a distribuição de lucro. Obrigado pela aula.....abraço!
Olá Sidney, tudo bem? esse conteúdo é completo no curso do professor que é vendido em nosso site, acesse aqui para mais informações natacursos.com/curso/imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/
Boa noite! Não ficou claro sobre a declaração do pró-labore em separado. Por gentileza, onde o pró-labore é lançado na DIRPF? No meu entendimento, se somaria ao valor de R$ 22.847,76, mas segundo a aula, o pró-labore é lançado em separado para não ser taxado. Onde seria lançado para não somar com o rendimento tributável de R$ 22847,76? Grato!
@@marcoantoniodecastrodamasc8864 Sim, por isso não vale a pena tirar pró-labore. MEI não tem essa obrigação. Você pode transferir livremente o lucro pra sua conta PF e não pagará nada além do DAS mensal e, se for o caso, o IRPF da declaração anual.
@@pierre_gabriel entendi, muito obrigado! Então o lucro anual que um MEI pode ter, sem pagar imposto, seriam os 28 mil de renda tributável (optando pela declaração simplificada), somado com o rendimento isento (sendo que este varia pela categoria, indo de 8 até 32% da receita bruta)?
Dúvida: No exemplo apresentado, o limite do valor TRIBUTÁVEL da tabela isenta é de R$ 22.847,76. Neste caso, se a PF tiver ganho mais 30.000 no ano (por exemplo), este valor deve entrar no cálculo? Ou seja 30.000 + 22.847,76 = 52.847,76 e sendo assim seria necessário pagar o imposto de renda relativo a 52.847,76?
Amigo, obrigado por esta excelente explicação. Eu só gostaria de tirar uma dúvida. No caso como a origem dos recursos (22.874,76) Vinda via Renda tributável (Porem abaixa da tabela) + (5016) que seria do lucro presumido (ISENTO). Neste caso ao transferir estes recursos para a pessoa física, e na declaração da pessoa física ela ficaria isenta também, tendo em vista a origem dos recursos, ou independente da origem do recurso finaceiro, qualquer valor que caia na conta da pessoa física acima do teto da tabela do imposto de renda será tributado por sua vez?
@@marcoantoniodecastrodamasc8864 Olá, eu pesquisei depois. Este valor tem que ser declarado na pessoa física, mas por vir de uma fonte não tributável, ele não participa do cálculo do imposto de renda, é um tipo de rendimento não tributável vindo da pessoa jurídica para a pessoa física.
Parabéns, mas fico com uma dúvida, a Distribuição de Lucro é anual e vc diz para fazer a distribuição de lucros no MEI mensal, isto não pode ser considerado Prolabore?
Mais uma coisa, esses 22.847,76 só vão ficar isentos se ele só tiver como renda o MEI, se ele tiver outra renda como CLT ele pagará imposto sobre esse valor também.
Não. A parte recebida do MEI na proporção da Receita Bruta Anual x Margem de Lucro Presumido (geralmente, vendas: 8% e serviços: 32%) pode distribuir e declarar como rendimento isento, independentemente se tem ou não outra renda tributável.
@@lobertosasakioficial Mas aí eu não entendi. Isento não seria só ps,5.016 nesse exemplo? Os 22 mil não são tributaveis e, se somados a outros rendimentos vai pagar ir?
@@lobertosasakioficial por favor, neste caso de duas ou mais atividades, comercial, industria e serviços, que é meu caso, qual será a porcentagem para distribuir o lucro, 8% ou 32%? Minha atividade principal é comercial, porém tenho obtido maiores lucros nas prestações de serviços. Agradeço a ajuda. Obrigado
Estou a vários dias assistindo vídeos sobre as maneiras de o MEI realizar os lucros de sua "empresa". A maioria das pessoas dizem que o pró labore é incluso aos lucros tributáveis, neste caso, somaria ao valor dos 22.847,76 e tornaria esse rendimento tributável de acordo com a tabela progressiva. Nesta aula o professor diz que o pró labore é separado, possibilitando assim obter um "lucro" muito maior no período. Fiquei confuso nessa questão, não sei o que realmente pode ser feito. Inclusive o pró labore do MEI me deixa com dúvidas, é obrigatório o saque de um salário mínimo mensal para o MEI?
O MEI não é obrigado a retirar salário algum. E ao que parece, o cara do vídeo se equivocou em relação ao pró-labore, pois pelo que sei, este é lançado como rendimento tributável recebido de PJ.
Cara você é MUITO BOM NO QUE FAZ! Sou MEI e uma contadora quer me cobrar 25%sobre 1 salário federal para fazer minha escrituração. Me disse que se eu não fizer escrituração contábil pagarei tributos. Procede?
Uma dúvida: Se optarmos pela declaração SIMPLIFICADA, o limite não subiria de R$ 22.847,76 para 28.557,70? Posso levar em conta este desconto para saber o quanto posso receber sem exceder a isenção?
Um MEI prestador de serviço cujo lucro é 100% dos ganhos, ou seja, não tem despesa com nada nem investimentos, que não ultrapassou 80 mil de ganhos anuais é isento ou não do imposto de renda? No final se cada mês posso passar 100% do dinheiro da empresa para minha conta pf sem ser tributada?
Pelo que entendi você pode presumir 32%, ou seja, pega os 100% dos ganhos e deduz 32% como presunção, o resultado será o seu lucro. Daí esse valor você leva pra tabela da do imposto de renda pessoa física.
Boa tarde. O mei pode comprar veículos 0km com desconto de até 25 porcento. Se comprar um veículo de 120 . mil a receita vai questionar. ? Mesmo que tenha sido uma troca por outro .mais financiamento
Professor tá errado! Só pagar imposto se tiver pró-labore acima de 28,500,00. Corrige aí professor! 22.847,76 é para quem tem carteira assinada e mesmo assim ele tem restituição se não tiver mais de 28.500,00 de rendimento tributável.
Foi justamente o que o professor Loberto Sasaki falou '0:48'. "Se" o MEI receber Pró-labore... a menos que esteja dentro do limite da tabela de isenção. Ou seja, se o valor for menor não haverá IRRF. Se o MEI fazer retirada de Pró-labore e tiver outras rendas tributáveis, como salário, aluguel, pensão... e a soma de todas essas rendas for superior à tabela de isenção, aí sim terá de fazer a declaração para a devida apuração do imposto de renda. Abraço mano. TMJ :)
Boa tarde eu sou mei há uns 6 anos e estou tendo dificuldade em comprovação de renda para fins finceiros,com a distribuição de lucros consigo ter uma comprovação de renda? Qual seria o valor para comprovação agora que o mei subiu para 81.000
Mauricío, aconselhamos a buscar um profissional contábil que poderá lhe ajudar. Geralmente os contadores atendem o MEI sem cobrar honorário e nesse caso a sua Declaração do IR pode ser usada para comprovar renda. Att, Equipe Nata
Bem , a explicação foi ótima, somente precisou arrematar informações que após o desenquadramento do MEI ele ainda continua dentro do regime do simples nacional, e faltou colocar também o destaque do capital da empresa no IR, mas creio que essa informação é p uma outra explicação.
parabéns!
Obrigado. Conte com a gente. Tmj
Assista este que tá bombando.
Link: ruclips.net/video/gOlpaP4SqTw/видео.htmlsi=4TOsucNFPKTOZ0aQ
Vídeo atualizadíssimo, consequencia da tabela que náo teve ajuste desde 2017
Então o MEI não tem obrigação de distribuir nada acima do Lucro Presumido. É opcional e tributável o que for além do lucro presumido. Seria isso então?
Nenhuma empresa está obrigada a distribuir lucro.
A lei tributária jamais pode exigir que distribua.
Assim, caso queira, pode declarar somente o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
@@lobertosasakioficial muito obrigada por sua pronta atenção! Hoje ganhou uma inscrita com seu vídeo. 👏👏👏
Carambaa... Quanta informação...... Muito bom!!!!
O cara conseguiu fazer o faturamento ir inteiro para a pessoa física sem sonegar e sem pagar também. 😂😂😂. O bicho é fera no que faz.
@@conservadorcwb Obrigado pelo feedback. Tmj
Importante: assista este vídeo!
Link: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Top demais a explicação junto com o MAPA MENTAL !
O cara é fera demais!!!!
Excelência a explicação é o vídeo. Abraço
Loberto vc é o cara! Muito bom mesmo agora entendi.
Muito obrigada por esse vídeo,informação é tudo
Conte com a gente. Se possível, inscreva-se no canal e assista aos outros vídeos também. Abraço
Parabéns professor me tirou todas as duvidas foi a melhor explicacao
Show!! Nota 10. Explicação excelente
Maravilhoso 👏😍👏
Muito obrigado!
De vários vídeos que assisti sobre o assunto esse foi o que realmente explicou tudo, de forma clara, descomplicada e com domínio do assunto.
Parabéns Pr Loberto!!!!
Finalmente uma explicação decente sobre o assunto! Parabéns
Lauro Araujo
Opa, que comentário legal.
Suas palavras me incentivam a continuar nesta jornada.
Fique com Deus
@@lauroaraujo importante: assista este vídeo!
Link:ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Foi melhor conteudo sobre declaração MEI que encontrei,
Loberto. Excelente explicação, Parabéns!
Gratidão agora sim comecei a entender melhor.
Explicação perfeita 👏🏻👏🏻
Parabéns 👏
Deste valor da receita bruta nao tem que tirar os gastos da empresa, e então aplicar os 8%
Não.
Todo mundo tenta explicar a distribuição do lucro do MEI, falam, falam e não falam nadaaa.. agora esse vídeo falou simplesmente tudoooo.. pela explanação, daria para a empresa utilizar todo o lucro em uma conta de pessoa fisica sem pagar imposto sobre esse valor, utilizando os limites das tabelas...parabéns Mestre, excelente explicação com exemplo prático, bom demaiss.
Esse professor é nota 10!!!! parabéns exclareceu e tirou todas as minhas dúvidas.
muito bom , obrigado pela explicação
Rpz, explicou tudo e um pouco mais. Boa didática.
Excelente. Adorei.
MUITO BOA A AULA
Esse cara é um mestre mesmo.
ÚNICO VÍDEO QUE EXPLICOU DE VERDADE, PARABÉNS 👏👏👏👏
Esse professor é fera demais!
Uma dúvida samurai, no caso do mei,o rendimento tributável ficando dessa maneira aí ( alíquota zero ) e o pró-labore não seria a mesma coisa? Apesar de ser fichas diferentes! Se não; então eu poderia aumentar o pró-labore até o teto dá alíquota zero também, tipo o rendimento tributável?
Show de bola!! Levei um ano para achar este video para esclarecer minhas duvidas.
Demorei, mas encontrei um professor de responsa para explicar essa questão. Imensamente grato Prof. Loberto Sasaki. Você é show. Muito bom mesmo!
muito bom estou assistindo seus vídeos
boa noite oitimo video tirou todas minhas minhas dúvidas
Valeu meu contador vc é nota 1000
Melhor explicação sobre o tema! Parabéns!
Video Excelente... estou assistindo em abril de 2019!!! Explicação clara e objetiva!!!
Parabéns pela explanação professor. Sou didática. Obrigado.
LOBERTO SAUDAÇÕES, POR FAVOR TIRE UMA DÚVIDA SE MEU SALDO APÓS TER DISTR. LUCRO TRIBUTÁVEL ISENTO, FOR DE 12.000,00 AINDA POSSO LANÇAR ESTE VALOR COMO PROLABORE? ONDE DEVO LANÇAR ESTE VALOR DO PROLABORE NA DAA - SERIA EM RENDMENTOS SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA/DEFINITIVA - ÍTEM 11 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS?
Olá!
Pró-labore tem caráter remuneratório pelos serviços de gestão prestados à entidade(empresa).
Portanto, é um Rendimento Tributável Recebido de Pessoas Jurídicas, sujeito à retenção mensal.
Já Distribuição de Lucro, via de regra é isento.
Porém, se distribuir acima do limite, passa a ser tributável com exclusividade, se for uma PJ tributada pelo regime do Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
Já se a PJ está no regime do Simples Nacional ou SIMEI, o excesso é Rendimento Tributável Recebido de Pessoas Jurídicas.
Abraço
Abraço
Top! Muito bom ter acesso a esse conteúdo, aposto que muitos contabilistas não sabem dessas informações....
A melhor explicação que eu vi até agora sobre o IRRF de quem é MEI. Parabéns.
Marcelo Pires
Nossa que comentário positivo!
Suas palavras me incentivam a continuar nessa jornada.
Fique com Deus
Muito boa explicação. Ganhou mais um inscrito
Esse cara é fera no conteúdo! Esclareceu todas as minhas dúvidas!
É muito adendo. Complicado mais que explica.
Com contabilidade no MEI, para fazer distribuição de lucros, é obrigado ter pró labore registrada?
Não. Não e nem deve fazer retirada Pró-labore na empresa MEI pq não há amparo legal para a NÃO Cobrança do INSS patronal, como há no caso das MEs e EPPs do Simples Nacional.
Abraço
Muito boa explicação Professor! Não deixou dúvidas.
Mei sem contador nao pode descontar as despesas, por esta no lucro presumido?
@@vanessarocha4385 exatamente!
Tudo isso somente pode ser feito pelo contador ou a pessoa sendo MEI pode declarar diretamente dessa maneira, a fim de obter essa isenção total? Ou seja, é obrigatório contratar serviço contábil para esse resultado ou não?
@@ousado131 Olá! Se você entendeu como se faz pode fazer por conta própria. Mas é recomendável ter a assessoria de um contador aí da sua cidade. Abraço
@@ousado131 Importante: assista este vídeo também!
Link: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Enéas tá diferente, não?
Muito obrigado pela explicação, já assisti inúmeros vídeos de contadores, nenhum deles explicaram corretamente, se não fosse você eu iria lançar erroneamente alguns rendimentos. Muito obrigado.
Professor, mas quando não tem contabilidade regular, só o livro caixa, posso utilizar o mesmo método?
Olá!
Sim, é independente se tem ou não contabilidade.
Abraço
@@lobertosasakioficial ❤
O cara é o Miyagi da contabilidade... obrigado mestre.
Esse cara é bom no q faz. Parabéns!
Ótima aula. Professor me tira uma dúvida, esse saldo de 2136,24 que ficou na conta PJ do MEI como precisa declarar ou informar a receita que ali é da empresa e que o seu lucro já foi distribuído? E se distribui esse saldo como pro-labore igual você falou, ele não tem que somar com os rendimento tributável que já está na DIRPF?
Fala Leandro. Conseguiu uma resposta sobre esse questionamento?
@@LRGames Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Mudou alguma coisa que foi falada desde que o vídeo foi gravado? Caso sim, tem uma versão atualizada desse vídeo? Obgd!!
Está valendo, não mudou nada.
@@paulocgrf Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Prof. Loberto faz um vídeo considerando ou destacando o prolabore e um funcionário, gostaria de ver na prática como fica a distribuição de lucro. Obrigado pela aula.....abraço!
Olá Sidney, tudo bem? esse conteúdo é completo no curso do professor que é vendido em nosso site, acesse aqui para mais informações natacursos.com/curso/imposto-de-renda-da-pessoa-fisica/
e em bens como colocar a empresa...
@@danieladarosagoncalves8918 Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Esse japonês é ninja em !
Em 2021 fechamos o ano. Obtivemos um saldo anual. Podemos agora, em 2022, transferir o lucro ? Algum problema ter virado o ano?
Olá!
Só dá para acumular e distribuir lucro de anos anteriores de forma isenta se fizer uma contabilidade.
Abraço
Boa noite! Não ficou claro sobre a declaração do pró-labore em separado. Por gentileza, onde o pró-labore é lançado na DIRPF? No meu entendimento, se somaria ao valor de R$ 22.847,76, mas segundo a aula, o pró-labore é lançado em separado para não ser taxado. Onde seria lançado para não somar com o rendimento tributável de R$ 22847,76? Grato!
Eu acho que ele se equivocou nessa parte. Pelo que sei, o pró-labore é lançado na mesma aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Pelo que eu entendi o pró-labore está sujeito a pagar uma taxa de 11% para o INSS, seria isso mesmo?
@@marcoantoniodecastrodamasc8864 Sim, por isso não vale a pena tirar pró-labore. MEI não tem essa obrigação. Você pode transferir livremente o lucro pra sua conta PF e não pagará nada além do DAS mensal e, se for o caso, o IRPF da declaração anual.
@@pierre_gabriel entendi, muito obrigado!
Então o lucro anual que um MEI pode ter, sem pagar imposto, seriam os 28 mil de renda tributável (optando pela declaração simplificada), somado com o rendimento isento (sendo que este varia pela categoria, indo de 8 até 32% da receita bruta)?
@@marcoantoniodecastrodamasc8864 Isso mesmo. Já se você tiver escrituração contábil (contador), todo o lucro é isento.
Dúvida: No exemplo apresentado, o limite do valor TRIBUTÁVEL da tabela isenta é de R$ 22.847,76. Neste caso, se a PF tiver ganho mais 30.000 no ano (por exemplo), este valor deve entrar no cálculo? Ou seja 30.000 + 22.847,76 = 52.847,76 e sendo assim seria necessário pagar o imposto de renda relativo a 52.847,76?
minha dúvida também.
Olá!
Via de regra, o MEI não está obrigado a pagar IR.
Basta declarar o Lucro Presumido na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Amigo, obrigado por esta excelente explicação. Eu só gostaria de tirar uma dúvida. No caso como a origem dos recursos (22.874,76) Vinda via Renda tributável (Porem abaixa da tabela) + (5016) que seria do lucro presumido (ISENTO). Neste caso ao transferir estes recursos para a pessoa física, e na declaração da pessoa física ela ficaria isenta também, tendo em vista a origem dos recursos, ou independente da origem do recurso finaceiro, qualquer valor que caia na conta da pessoa física acima do teto da tabela do imposto de renda será tributado por sua vez?
Tb gostaria de saber disso, vc conseguiu obter essa informação?
@@marcoantoniodecastrodamasc8864 Olá, eu pesquisei depois. Este valor tem que ser declarado na pessoa física, mas por vir de uma fonte não tributável, ele não participa do cálculo do imposto de renda, é um tipo de rendimento não tributável vindo da pessoa jurídica para a pessoa física.
@@myller5522 entendi, muito obrigado pela informação!
excelente!
alessandra sodre
Obrigado.
Fique com Deus
Faltou dizer que a Receita da um desconto simplificado de 20%. Logo, a pessoa apenas pagará imposto se distribuir acima de 28 mil.
@@pierre_gabriel Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Loberto, mas o pró-labore não soma com o lucro tributável numa tabela progressiva só? Ambos não entram nos "Rendimentos tributáveis"?
Tbm percebi isso no final do vídeo.
@@hugothomas5244 Verdade! Ambos entram para serem tributados.
Fiquei com essa dúvida tbm
Pelo o que eu entendi, o Pró-labore pode ser separado da distribuição de lucro, porém, ele está sujeito a um recolhimento de 11% para o INSS, certo?
Muito Bom!!!
Se a pessoa já utiliza livro-caixa, ela pode distribuir o lucro todo como isento, pois o livro-caixa serve como escrituração!
Não. Livro caixa não é escrituração contábil.
@@nissiusribas7366 Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Parabéns, mas fico com uma dúvida, a Distribuição de Lucro é anual e vc diz para fazer a distribuição de lucros no MEI mensal, isto não pode ser considerado Prolabore?
Não. A Lei permite, desde que comprove o pagamento. Daí a importância de ser fazer o livro caixa, ainda que facultativamente.
@@vanderleisilvaalves3858 Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Mais uma coisa, esses 22.847,76 só vão ficar isentos se ele só tiver como renda o MEI, se ele tiver outra renda como CLT ele pagará imposto sobre esse valor também.
Não. A parte recebida do MEI na proporção da Receita Bruta Anual x Margem de Lucro Presumido (geralmente, vendas: 8% e serviços: 32%) pode distribuir e declarar como rendimento isento, independentemente se tem ou não outra renda tributável.
@@lobertosasakioficial Mas aí eu não entendi. Isento não seria só ps,5.016 nesse exemplo? Os 22 mil não são tributaveis e, se somados a outros rendimentos vai pagar ir?
@@nissiusribas7366 Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Um mei pode ter 2 atividades. Vendas e serviços?
Ao inscrever-se no MEI e obter o CNPJ, a pessoa física deve informar a Atividade Principal e pode informar até 15 atividades secundárias.
@@lobertosasakioficial por favor, neste caso de duas ou mais atividades, comercial, industria e serviços, que é meu caso, qual será a porcentagem para distribuir o lucro, 8% ou 32%? Minha atividade principal é comercial, porém tenho obtido maiores lucros nas prestações de serviços. Agradeço a ajuda. Obrigado
Estou a vários dias assistindo vídeos sobre as maneiras de o MEI realizar os lucros de sua "empresa". A maioria das pessoas dizem que o pró labore é incluso aos lucros tributáveis, neste caso, somaria ao valor dos 22.847,76 e tornaria esse rendimento tributável de acordo com a tabela progressiva. Nesta aula o professor diz que o pró labore é separado, possibilitando assim obter um "lucro" muito maior no período. Fiquei confuso nessa questão, não sei o que realmente pode ser feito. Inclusive o pró labore do MEI me deixa com dúvidas, é obrigatório o saque de um salário mínimo mensal para o MEI?
O MEI não é obrigado a retirar salário algum. E ao que parece, o cara do vídeo se equivocou em relação ao pró-labore, pois pelo que sei, este é lançado como rendimento tributável recebido de PJ.
Cara você é MUITO BOM NO QUE FAZ! Sou MEI e uma contadora quer me cobrar 25%sobre 1 salário federal para fazer minha escrituração. Me disse que se eu não fizer escrituração contábil pagarei tributos. Procede?
Não. O MEI é a única empresa dispensada de uma escrituração contábil, segundo o código Civil.
Uma dúvida: Se optarmos pela declaração SIMPLIFICADA, o limite não subiria de R$ 22.847,76 para 28.557,70? Posso levar em conta este desconto para saber o quanto posso receber sem exceder a isenção?
Vc descobriu se pode fazer isso?
@@marcoantoniodecastrodamasc8864 descobriu?
Por favor, uma informação: quando fazemos o controle das receitas e despesas, temos que usar o regime de competência ou de caixa ?
Obrigada.
A Lei permite qualquer uma. Mas, geralmente, no MEI o usual é o Regime de Caixa mesmo.
@@lobertosasakioficial muito obrigada
Um MEI prestador de serviço cujo lucro é 100% dos ganhos, ou seja, não tem despesa com nada nem investimentos, que não ultrapassou 80 mil de ganhos anuais é isento ou não do imposto de renda? No final se cada mês posso passar 100% do dinheiro da empresa para minha conta pf sem ser tributada?
Também tenho essa dúvida Lenise. Conseguiu alguma resposta?
Pelo que entendi você pode presumir 32%, ou seja, pega os 100% dos ganhos e deduz 32% como presunção, o resultado será o seu lucro. Daí esse valor você leva pra tabela da do imposto de renda pessoa física.
Finalmente excelente vídeo achei, a distribuição de lucros isentos eu denomino como dividendos?
Não. Dividendos é para o caso de recebimento de uma S/A. Recebimento de MEI ou outra PJ o título certo é Distribuição de Lucros.
Na DAA, vá para a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e procure Rendimentos Isentos Recebidos de PJ ou Distribuição de Lucros.
Professor, e se manter escrituração contábil que evidencia que teve lucro maior que a base, pode distribuir que será isento ? Tenho essa dúvida..
4:15 a 4:50 - Se vc tiver escrituração contábil que evidencie lucro pode distribuir com isenção de imposto de renda, independemente do valor.
@@LucasBatista-hm8uz
Sim. Isento.
Pró Labore é obrigatório??
Tenho uma dúvida.
No caso sou motorista de aplicativo me encaixo como?
No caso e prestador de serviço
Aí o valor presumido seria 32% ou e 16%?
16%
A margem de lucro presumido de prestação de serviços de transportes de passageiros é de 16%.
Portanto, para motorista de aplicativo ou táxi é de 16%.
Boa tarde. O mei pode comprar veículos 0km com desconto de até 25 porcento. Se comprar um veículo de 120 . mil a receita vai questionar. ? Mesmo que tenha sido uma troca por outro .mais financiamento
Nesse caso é necessário Contador para fazer isso?
A Lei não exige, mas se a pessoa não tiver conhecimento suficiente e bom contratar um Contador.
Como fica a declaração pessoa física do Mei com empregado?
@@josemedeirosdequeirozfilho2006 Assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo
Professor tá errado! Só pagar imposto se tiver pró-labore acima de 28,500,00. Corrige aí professor! 22.847,76 é para quem tem carteira assinada e mesmo assim ele tem restituição se não tiver mais de 28.500,00 de rendimento tributável.
Foi justamente o que o professor Loberto Sasaki falou '0:48'. "Se" o MEI receber Pró-labore... a menos que esteja dentro do limite da tabela de isenção. Ou seja, se o valor for menor não haverá IRRF. Se o MEI fazer retirada de Pró-labore e tiver outras rendas tributáveis, como salário, aluguel, pensão... e a soma de todas essas rendas for superior à tabela de isenção, aí sim terá de fazer a declaração para a devida apuração do imposto de renda. Abraço mano. TMJ :)
Initiative
Perfeito.
Excelente sua explicação.
Acho que está muito bem esclarecido.
Fiquem com Deus, meus amigos
@@LobertoSasaki suponhamos que eu trabalhe em um empresa e sou MEI, somaria os dois rendimentos certo? Mas como eu faria isso?
@@LobertoSasaki Professor, mesmo com a evidenciação do lucro pelo livro caixa, eu só poderia considerar como lucro isento o percentual de presunção??
Boa tarde eu sou mei há uns 6 anos e estou tendo dificuldade em comprovação de renda para fins finceiros,com a distribuição de lucros consigo ter uma comprovação de renda? Qual seria o valor para comprovação agora que o mei subiu para 81.000
Mauricío, aconselhamos a buscar um profissional contábil que poderá lhe ajudar. Geralmente os contadores atendem o MEI sem cobrar honorário e nesse caso a sua Declaração do IR pode ser usada para comprovar renda.
Att, Equipe Nata
Vc pode procurar um contador para emitir um DECORE, entregar a declaração anual de faturamento do MEI, ou a declaração do imposto de renda
Gente isso vale pra 2020?
Com certeza. MEI, desde 2018, tem como limite máximo a Receita Bruta Anual de R$81.000,00 .
Bem , a explicação foi ótima, somente precisou arrematar informações que após o desenquadramento do MEI ele ainda continua dentro do regime do simples nacional, e faltou colocar também o destaque do capital da empresa no IR, mas creio que essa informação é p uma outra explicação.
Anthoniel Nogueira Silva
Isso mesmo, meu amigo.
Esse é outro assunto e é objeto de outro vídeo.
Fique com Deus
Com contabilidade no MEI, para fazer distribuição de lucros, é obrigado ter pró labore registrada?
@@marcoscardoso5014 assista: ruclips.net/video/vU1Nh56Lnko/видео.htmlsi=_H99Cy0tkyGlKwpo