Tenho uma dúvida em relação aos valores do frete... Minha transportadora foi subcontratada pelo valor de R$ 6.000,00 e no CTe origem do embacador consta valor da prestação R$ 8.500,00, qqual valor colocar no de subcontratação????
Olá boa tarde! Excelente explicação, obrigada. É a primeira vez que preciso fazer uma Cte de subcontratação, e fiquei com dúvida na parte do preenchimento dos dados. Como sou a transportadora 2 serei a emitente. E os dados do tomador, expedidor, remetente, destinatário. Quem é quem na subcontratação, ou precisa colocar os dados iguais como estão na CTe normal que a transportadora 1 fez.... se puder me explicar, por gentileza. Obrigada pelo canal compartilhando tantas informações.
4 года назад
Olá Priscila! Para emissão de CT-e de subcontratação você deverá fazer da seguinte forma:
1. Primeiro você deverá ter em mãos o CT-e da transportadora que contratou a sua transportadora e a NF-e do material que deverá ser transportado.
O CT-e do Contratante (que contratou você), deverá estar da seguinte forma: Emitente do 1ª CT-e: TRANSPORTADORA 1
Dados da NF vinculados a este CT-e: Remetente: CLIENTE DE ORIGEM 1 Destinatário: CLIENTE DE DESTINO 1 Tipo do CT-e: NORMAL Recebedor e Expedidor: DEVE ESTAR EM BRANCO, ESSA INFORMAÇÃO SÓ DEVERÁ SER PREEENCHIDA EM CASO DE REDESPACHO.
2. Com todas essas informações em mãos, você irá emitir o seu CT-e de subcontratação, da seguinte maneira: Emitente do 2ª CT-e: SUA TRANSPORTADORA Tomador do serviço: TRANSPORTADORA 1
Dados da NF vinculados a este CT-e: Remetente: CLIENTE DE ORIGEM 1 Destinatário: CLIENTE DE DESTINO 1 Tipo do CT-e: SUBCONTRATAÇÃO Recebedor e Expedidor: DEVE ESTAR EM BRANCO, ESSA INFORMAÇÃO SÓ DEVERÁ SER PREEENCHIDA EM CASO DE REDESPACHO. Documento anterior: INFORMAR OS DADOS DO DOCUMENTO ANTERIOR (chave de acesso) EMITIDO PELO TRANSPORTADOR CONTRATANTE, QUE NOS NOSSO EXEMPLO É A TRANSPORTADORA 1 Caso precise de um emissor de CT-e e quiser conferir nossa ferramenta acesse e faça um Teste Gratuito: activecorp.com.br/checkout/teste-active-cte Fácil, rápido e seguro! Esperamos ter ajudado. Abraços ;)
Boa tarde muito ótimo esses videos,só tenho mais uma dúvida a subcontratada precisa emitir um novo manifesto rodoviário ou depois do CT-e e só emitir a nota de prestação de serviço??
4 года назад
Olá Sérgio. Se a Subcontratada emitir o CT-e, ela deverá emitir o MDF-e. Esperamos ter ajudado. 😉
Minha empresa adquirindo o certificado digital já é suficiente para emitir o CTe de subcontratação? Ou preciso adquirir algum outro certificado específico?
Olá, caso a Transportadora 1 opte por agregar o caminhão da Transportadora 2 em sua frota (esse arrendamento é uma obrigatoriedade do Cliente), pode a Transportadora 2 emitir um CT-e de Subcontratação para receber esse ''aluguel'', lembrando que em sua ANTT não há mais veículo cadastrado, pois estão agora na ANTT da Transportadora 1?
Minha transportadora foi subcontratado, vou emitir cte subcontratado informando as mesmas informações cte origem, porém fica uma dúvida minha: Remetente: qual eu vou informar (fornecedor ou transportador) Valor frete: será o valor cte origem ou valor que eu vou receber Obs....alguns frete que eu realizo MT x SP cte origem está com valor abaixo valor que eu fui contratado, como proceder nessa questão.
Bom dia... se uma empresa produz a mercadoria e ela mesma transporta, mais um de seus caminhões estragou e outro cavalo de outra transportadora vai puxar a carreta com a mercadoria quem deve emitir o cte e mdfe da carga? a transportadora dona do cavalo?
4 года назад+1
Olá, Claudio. A empresa que vai realizar o transporte é a responsável que deve emitir o MDf-e e o CT-e quando aplicável. Esperamos ter ajudado. Obrigada
e o imposto federal da subcontratação... estamos falando do SIMPLES FEDERAL????? COMO PROCEDER ??
5 лет назад
Caso você seja a empresa subcontratada que fará o transporte, será isento do ICMS. Os outros impostos federais continuam válidos, como PIS e COFINS. Só que nesse caso depende da modalidade da sua empresa. No caso do simples A RECEITA CORRESPONDENTE DEVERÁ SER SEGREGADA, PARA FINS DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL. Para mais detalhes: legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2008/con_08_039.htm
@essa era minha dúvida, se excluiria do PGDAS a base de calculo dos demais impostos federais ...mas entendi que joga o valor total da subcontratada no PGDAS e isenta o ICMS, mas calculando e pagando os demais impostos como: PIS, COFINS, IRPJ CSLL ETC.. É ISSO?
@Rudolfo sobre o simples nacional ficou claro, entendi que se tratando do regime normal e falando de subcontrataçao fica isento do PiS e da COFINS né? Até pq fiz um lançamento de subcontratação no sistema fiscal de uma empresa do regime normal e o sistema de contabilidade não levou base de calculo para pis e cofins, levou base de calculo para IRPJ, CSLL mas o PIS e COFINS deu zero, até para o SPED EFD contribicao nao levou a base de calculo, então fica claro que uma Cte de subcontratação fica isentos dos impostos federais e o ICMS pagando apenas o IR e CSLL, procede?
Parabéns pelo vídeo! Nessa subcontratação, no caso de uma empresa lucro presumido, o CST do ICMS será o 40 correto? E o PIS e COFINS, ele será cobrado normalmente ou é isento também? Sou do estado de São Paulo! Obrigado!
4 года назад+1
Olá Paulo! Nesse caso o PIS e COFINS são cobrados normalmente, não será isento. Ficamos felizes que gostou do vídeo
Tem muita gente que não sabe o que é um CT-e de subcontratação.
Parabens pela matéria.
Obrigada Jefferson!!
ótimo canal!
José, que bom que gostou do nosso vídeo
Muito bom o vídeo! O canal logistikas gostou.
Ass Jefferson
Excelente explicação com objetividade e muita clareza!
Edmilson, que bom que gostou do nosso vídeo
Alguém pode informar quem e o responsável real pela averbação do seguro?
Tenho uma dúvida em relação aos valores do frete... Minha transportadora foi subcontratada pelo valor de R$ 6.000,00 e no CTe origem do embacador consta valor da prestação R$ 8.500,00, qqual valor colocar no de subcontratação????
boa tarde. Obrigado pelo vídeo. Me tira uma dúvida, em alguma situação, é necessário algum contrato de subcontratação entre as transportadoras?
Olá boa tarde! Excelente explicação, obrigada. É a primeira vez que preciso fazer uma Cte de subcontratação, e fiquei com dúvida na parte do preenchimento dos dados. Como sou a transportadora 2 serei a emitente. E os dados do tomador, expedidor, remetente, destinatário. Quem é quem na subcontratação, ou precisa colocar os dados iguais como estão na CTe normal que a transportadora 1 fez.... se puder me explicar, por gentileza. Obrigada pelo canal compartilhando tantas informações.
Olá Priscila!
Para emissão de CT-e de subcontratação você deverá fazer da seguinte forma:
1. Primeiro você deverá ter em mãos o CT-e da transportadora que contratou a sua
transportadora e a NF-e do material que deverá ser transportado.
O CT-e do Contratante (que contratou você), deverá estar da seguinte forma:
Emitente do 1ª CT-e: TRANSPORTADORA 1
Dados da NF vinculados a este CT-e:
Remetente: CLIENTE DE ORIGEM 1
Destinatário: CLIENTE DE DESTINO 1
Tipo do CT-e: NORMAL
Recebedor e Expedidor: DEVE ESTAR EM BRANCO, ESSA INFORMAÇÃO SÓ DEVERÁ SER
PREEENCHIDA EM CASO DE REDESPACHO.
2. Com todas essas informações em mãos, você irá emitir o seu CT-e de
subcontratação, da seguinte maneira:
Emitente do 2ª CT-e: SUA TRANSPORTADORA
Tomador do serviço: TRANSPORTADORA 1
Dados da NF vinculados a este CT-e:
Remetente: CLIENTE DE ORIGEM 1
Destinatário: CLIENTE DE DESTINO 1
Tipo do CT-e: SUBCONTRATAÇÃO
Recebedor e Expedidor: DEVE ESTAR EM BRANCO, ESSA INFORMAÇÃO SÓ DEVERÁ SER
PREEENCHIDA EM CASO DE REDESPACHO.
Documento anterior: INFORMAR OS DADOS DO DOCUMENTO ANTERIOR (chave de acesso)
EMITIDO PELO TRANSPORTADOR CONTRATANTE, QUE NOS NOSSO EXEMPLO É A TRANSPORTADORA 1
Caso precise de um emissor de CT-e e quiser conferir nossa ferramenta acesse e faça um Teste Gratuito:
activecorp.com.br/checkout/teste-active-cte
Fácil, rápido e seguro!
Esperamos ter ajudado.
Abraços ;)
Boa tarde muito ótimo esses videos,só tenho mais uma dúvida a subcontratada precisa emitir um novo manifesto rodoviário ou depois do CT-e e só emitir a nota de prestação de serviço??
Olá Sérgio.
Se a Subcontratada emitir o CT-e, ela deverá emitir o MDF-e.
Esperamos ter ajudado. 😉
Se tenho um caminhão sou MEI tenho CNPJ eu tenho que emitir esses documentos quando sou contratado por um transportadora para um trabalho ou empresa?
Neste caso a transportadora 2 não recolhe o ICMS, e os demais impostos que incluem no DAS no caso do Simples Nacional? Como é o recolhimento?
A redespachadora que trabalha dentro de um estado só, necessita emitir CT-e ou apenas a nota fiscal de serviço?
Minha empresa adquirindo o certificado digital já é suficiente para emitir o CTe de subcontratação? Ou preciso adquirir algum outro certificado específico?
E quais documentos eu utilizado para emitir o Ct-e de Subcontratação ?
Olá, caso a Transportadora 1 opte por agregar o caminhão da Transportadora 2 em sua frota (esse arrendamento é uma obrigatoriedade do Cliente), pode a Transportadora 2 emitir um CT-e de Subcontratação para receber esse ''aluguel'', lembrando que em sua ANTT não há mais veículo cadastrado, pois estão agora na ANTT da Transportadora 1?
Minha transportadora foi subcontratado, vou emitir cte subcontratado informando as mesmas informações cte origem, porém fica uma dúvida minha:
Remetente: qual eu vou informar (fornecedor ou transportador)
Valor frete: será o valor cte origem ou valor que eu vou receber
Obs....alguns frete que eu realizo MT x SP cte origem está com valor abaixo valor que eu fui contratado, como proceder nessa questão.
A empresa que terceiriza o serviço (contratando subcontratado) ganha dinheiro com isso tbm ?
Precisando de um Emissor de CT-e e MDF-e atualizado?
Faça um Teste Gratuito:
activecorp.com.br/teste-emissor-cte/
Fácil, rápido e seguro!
Bom dia... se uma empresa produz a mercadoria e ela mesma transporta, mais um de seus caminhões estragou e outro cavalo de outra transportadora vai puxar a carreta com a mercadoria quem deve emitir o cte e mdfe da carga? a transportadora dona do cavalo?
Olá, Claudio.
A empresa que vai
realizar o transporte é a responsável que deve emitir o MDf-e e o CT-e quando aplicável.
Esperamos ter ajudado.
Obrigada
e o imposto federal da subcontratação... estamos falando do SIMPLES FEDERAL????? COMO PROCEDER ??
Caso você seja a empresa subcontratada que fará o transporte, será isento do ICMS. Os outros impostos federais continuam válidos, como PIS e COFINS. Só que nesse caso depende da modalidade da sua empresa. No caso do simples A RECEITA CORRESPONDENTE DEVERÁ SER SEGREGADA, PARA FINS DE CÁLCULO DO SIMPLES NACIONAL.
Para mais detalhes:
legislacao.sef.sc.gov.br/html/consultas/2008/con_08_039.htm
@ Pode dar um exemplo? O que quer dizer com receita segregada? E A empresa do Simples Nacional é Obrigada a emitir CTE subcontratação ou é Opcional?
@essa era minha dúvida, se excluiria do PGDAS a base de calculo dos demais impostos federais ...mas entendi que joga o valor total da subcontratada no PGDAS e isenta o ICMS, mas calculando e pagando os demais impostos como: PIS, COFINS, IRPJ CSLL ETC.. É ISSO?
@Rudolfo sobre o simples nacional ficou claro, entendi que se tratando do regime normal e falando de subcontrataçao fica isento do PiS e da COFINS né? Até pq fiz um lançamento de subcontratação no sistema fiscal de uma empresa do regime normal e o sistema de contabilidade não levou base de calculo para pis e cofins, levou base de calculo para IRPJ, CSLL mas o PIS e COFINS deu zero, até para o SPED EFD contribicao nao levou a base de calculo, então fica claro que uma Cte de subcontratação fica isentos dos impostos federais e o ICMS pagando apenas o IR e CSLL, procede?
Parabéns pelo vídeo!
Nessa subcontratação, no caso de uma empresa lucro presumido, o CST do ICMS será o 40 correto?
E o PIS e COFINS, ele será cobrado normalmente ou é isento também?
Sou do estado de São Paulo!
Obrigado!
Olá Paulo!
Nesse caso o PIS e COFINS são cobrados normalmente, não será isento.
Ficamos felizes que gostou do vídeo
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Ótima explicação.
Cotia SP.
👍👍
Obrigada Anderson!!