... EXCELENTE EXPLICAÇÃO!!!...mas não poderia passar em branco o bom gosto da professora... estou falando do seu colar... deu vontade de arrestar... brincadeira... PARABÉNS!... Na paz!🙏...
Boa noite professora , excelente explicação. Mas como sou um novel estagiário, eu questiono como devo dar prosseguimento em um processo onde o executado não foi localizado por 2 x, levando ao oficial fazer a citação por hora certa. Não logrando êxito após a citação por hora extra, o Juiz indicou um Curador a Executada (Defensoria público). A ação é de título executivo extrajudicial (oriunda de contrato de locação). A questão é: Com base no artigo 854 do NCPC, podemos neste pé do processo pedirmos a penhora on-line? Cumpre salientar que nos habilitamos após a citação por hora certa, o advogado que iniciou o processo renunciou.
Dra., e se o Oficial de Justiça estiver com mandado de penhora e avaliação expedido após a citação do réu deverá arrestar bens do executado ausente e citar novamente o executado?
@@DireitoComElas ,penhorar com o executado ausente? No mandado de penhora e avaliação diz que se o devedor não for encontrado é para proceder ao arresto de bens. A dúvida é : Devo procurar o réu para citá-lo, após o arresto,com o mandado de penhora e avaliação? O mandado não é de citação e penhora,mas sim de penhora e avaliação com a observação de fazer o arresto caso o executado não seja encontrado.
Ele já não foi citado? Se sim, agora, penso não ser mais o caso do arresto executivo. Pois esse arresto específico tem a ver com as situações em que o executado não está sendo encontrado para ser citado. Se ele já foi citado e não cumpriu a obrigação, o próximo passo é a penhora
@@DireitoComElas,os mandados de penhora e avaliação dos Juizados constam a observação para fazer o arresto conforme o artigo 830, caso o executado não seja encontrado.
@@DireitoComElas ,Dra., presumi o que deve estar acontecendo: O mandado de penhora e avaliação, nestes casos,deve ter sido editado em cima de um texto de outro mandado que seria de citação e penhora, como se fosse copia e cola para aproveitar o conteúdo. Só que isso pode induzir a erro.
Bom dia Mateus. Entendo que a constrição já se efetiva, pois o arresto se realiza como a penhora, mediante a apreensão e o depósito dos bens encontrados. Abs
Boa noite dr estou comprando um veículo que estava bloqueado já negociei com a advogada para dar baixa na penhora e agora apareceu um arresto de 2011 Não consegui achar esse processo Será que vai dar problema eu comprar esse carro com esse arresto
Estou procurando há 3 dias um material que explicasse o que vc explicou aqui. Muito obrigado.
Muito simpática e explica bem sem enrolação.
Profa. excelente aula! Uma dúvida: é preciso pagar custas para requerer o arresto executivo de ativos financeiros on-line? (TJSP)
... EXCELENTE EXPLICAÇÃO!!!...mas não poderia passar em branco o bom gosto da professora... estou falando do seu colar... deu vontade de arrestar... brincadeira... PARABÉNS!... Na paz!🙏...
Gentê! Brasil cheio de sotaques.
ótimo! Bem direto ao ponto e sem complicações desnecessárias :)
E obrigado
Parabéns!
Boa noite professora , excelente explicação.
Mas como sou um novel estagiário, eu questiono como devo dar prosseguimento em um processo onde o executado não foi localizado por 2 x, levando ao oficial fazer a citação por hora certa.
Não logrando êxito após a citação por hora extra, o Juiz indicou um Curador a Executada (Defensoria público). A ação é de título executivo extrajudicial (oriunda de contrato de locação).
A questão é: Com base no artigo 854 do NCPC, podemos neste pé do processo pedirmos a penhora on-line?
Cumpre salientar que nos habilitamos após a citação por hora certa, o advogado que iniciou o processo renunciou.
Muito Obrigada pela Live Profa.Ajuda muito quem está estudando! Maria Moraes.Unicsul
Dra., e se o Oficial de Justiça estiver com mandado de penhora e avaliação expedido após a citação do réu deverá arrestar bens do executado ausente e citar novamente o executado?
Olá:) Nesse caso, já pode penhorar
@@DireitoComElas ,penhorar com o executado ausente? No mandado de penhora e avaliação diz que se o devedor não for encontrado é para proceder ao arresto de bens. A dúvida é : Devo procurar o réu para citá-lo, após o arresto,com o mandado de penhora e avaliação? O mandado não é de citação e penhora,mas sim de penhora e avaliação com a observação de fazer o arresto caso o executado não seja encontrado.
Ele já não foi citado? Se sim, agora, penso não ser mais o caso do arresto executivo. Pois esse arresto específico tem a ver com as situações em que o executado não está sendo encontrado para ser citado. Se ele já foi citado e não cumpriu a obrigação, o próximo passo é a penhora
@@DireitoComElas,os mandados de penhora e avaliação dos Juizados constam a observação para fazer o arresto conforme o artigo 830, caso o executado não seja encontrado.
@@DireitoComElas ,Dra., presumi o que deve estar acontecendo: O mandado de penhora e avaliação, nestes casos,deve ter sido editado em cima de um texto de outro mandado que seria de citação e penhora, como se fosse copia e cola para aproveitar o conteúdo. Só que isso pode induzir a erro.
Já confundi arresto com penhora,Agora não mais .
Obrigado professora.
o oficial de justiça já leva os bens no arresto?
ou os bens é levado na penhora?
Bom dia Mateus. Entendo que a constrição já se efetiva, pois o arresto se realiza como a penhora, mediante a apreensão e o depósito dos bens encontrados. Abs
Hehe, só dando uma passadinha para responder a prova
😂❤️
Boa noite dr estou comprando um veículo que estava bloqueado já negociei com a advogada para dar baixa na penhora e agora apareceu um arresto de 2011
Não consegui achar esse processo
Será que vai dar problema eu comprar esse carro com esse arresto