Boa noite! No que tange à ressalva de acesso às diligências em andamento e ainda não documentadas, haveria um prazo específico para ser realizada essa juntada de documentos aos autos do IP? Exemplo: se a oitiva de uma testemunha for realizada pela manhã e no mesmo dia, a tarde, será a oitiva do indiciado. Este já poderia ter acesso ao depoimento desse testemunha que foi inquirida pela manhã?
Excelente aula
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Boa noite! No que tange à ressalva de acesso às diligências em andamento e ainda não documentadas, haveria um prazo específico para ser realizada essa juntada de documentos aos autos do IP? Exemplo: se a oitiva de uma testemunha for realizada pela manhã e no mesmo dia, a tarde, será a oitiva do indiciado. Este já poderia ter acesso ao depoimento desse testemunha que foi inquirida pela manhã?
as partes tambem tem direito ao acesso do inquerito sem peticionar?