Lindb. Antigamente a chamada lindb era a licc, mas ela não se tratava apenas de direito civil então em 2010 mudou - se o nome e passou a tratar da norma geral e não apenas ao direito civil. A LINDB tem 19 artigos, o direito brasileiro é filiado a civil law. Jurisprudência, é o conjunto das leis interpretadas pelos tribunais superiores.
Olá, pessoal! Vamos lá: O art. 2º, §2º trata do chamado conflito aparente entre normas, mas passível de solução. Ou seja, vamos supor uma Lei A (ampla) editada em 2010. Aí então, em 2012, é editada uma Lei B (que trata de disposições ESPECIAIS sobre a Lei A). Esta LEI "B" NÃO REVOGA A LEI "A", ambas continuam vigendo normalmente, pois não são excludentes nem contraditórias. Isso denomina-se conflito aparente ou conflito normativo passível de solução mediante critérios hierárquicos, cronológicos e embasados na especialidade.
Olá, Samantha. Você já conhece nosso site (www.trilhante.com.br)? Lá você pode encontrar muito mais conteúdo, dentre aulas em vídeo, material complementar e exercícios :)
Oii Julia!! Tudo bem? O curso completo vc pode encontrar em nosso site!! Segue o link: www.trilhante.com.br/curso/lindb-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro Abraços!!
enquanto alguns professores explicam isso em várias horas você conseguiu elucidar em 6minutos e 35 segundos, parabéns pela objetividade e clareza !
Linguagem simples,bom conteúdo e professor didático .
Parabéns!! aula perfeita!!
Cadê as outras aulas? Não achei…
Parabéns amigo tirei 10 na prova direito internacional privado
Lindb.
Antigamente a chamada lindb era a licc, mas ela não se tratava apenas de direito civil então em 2010 mudou - se o nome e passou a tratar da norma geral e não apenas ao direito civil.
A LINDB tem 19 artigos, o direito brasileiro é filiado a civil law.
Jurisprudência, é o conjunto das leis interpretadas pelos tribunais superiores.
Excelente explicação! Obrigado
linbd atualmente conhecida como a lei de introdução as normas brasileiras,tendo 30art
Obrigado, me salvouuuuu
Vídeo maravilhoso, ótima explicação! Porém da descrição fiz que explica até o Art. 3º, mas só explicaram até o 2º.
Parabéns! Muito boa aula. Top!!!
Ótima aula 👏🏽👏🏽👏🏽
Parabéns excelente aula
Onde estão as aulas com os outros artigos?
gostaria que alguém me explica-se como entra a Previsão Legal dentro das vigência da norma.. obrigadooooo
Você é lindo!!!
Ótima aula.
ótima aula !😍
Que homem é esse!?
Ana Eclesia Ferreira Aquino po
Parabéns. top
Seria possivel disponibilizar um link com o art 3 comentado?
muito obrigada. agora entendi.
Bom dia professor!
Não entendi a explicação dada sobre a lei nova, especificamente no tempo 4:30 a 4:40 do vídeo.
Grata!
Silvia Becker, Florianópolis
Pois é, eu também não! @Trilhante
Olá, pessoal! Vamos lá: O art. 2º, §2º trata do chamado conflito aparente entre normas, mas passível de solução. Ou seja, vamos supor uma Lei A (ampla) editada em 2010. Aí então, em 2012, é editada uma Lei B (que trata de disposições ESPECIAIS sobre a Lei A). Esta LEI "B" NÃO REVOGA A LEI "A", ambas continuam vigendo normalmente, pois não são excludentes nem contraditórias.
Isso denomina-se conflito aparente ou conflito normativo passível de solução mediante critérios hierárquicos, cronológicos e embasados na especialidade.
Otima aula, obrigada!!!
mt bom 😍
Desse jeito ninguém estuda , um gato desses não dá rsrs
SÓ LENDO AS LEIS. ISSO EU SEI FAZER.
Excelente vídeo!
Obrigado Elessandro!
Não consigo achar o restante das aulas.
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necessito das outras aulasss
Oii Julia!! Tudo bem? O curso completo vc pode encontrar em nosso site!!
Segue o link: www.trilhante.com.br/curso/lindb-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro
Abraços!!
Graças a Deus uma luz kkkk
Qual o insta do Gui?
@guilhermegalhardo_adv :)
As aulas são excelentes... Porém não tem uma continuidade, não é a primeira aula q está incompleta. Vocês são ótimos 😄
Os cursos completos você vai encontrar no nosso site Denise!!!
www.trilhante.com.br
Corre lá e confere
😃
cade o resto da LINDB ? haha
E os outros artigos?
Olá Julio, tudo bem?
O curso completo está no nosso site: www.trilhante.com.br
da aquela espiadinha vale muito a pena!!!
Ótimo vídeo 😍👏👍😚❤💌👐📚😆
Obrigado pela aula, não aprendo nd com meu professor
Quanto assanhamento, kkk mas é bonito mesmo!
Odeio essa matéria mas sou obrigada a saber