Pleno - Julgamento da ADPF 54 sobre interrupção de gravidez de feto anencéfalo (3/5)

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  • Опубликовано: 12 апр 2012
  • A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, sobre a possibilidade de interromper gravidez de feto anencéfalo, teve início na sessão plenária do dia 11 de abril. Foram proferidos seis votos, sendo cinco favoráveis e um contrário à interrupção da gestação em casos de anencefalia. O julgamento continuou na sessão de 12 de abril. O ministro Marco Aurélio, relator, votou pela procedência da ADPF e foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha. A divergência foi inaugurada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela improcedência da ADPF.

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