Bom dia, meu amigo. Focado no TJ ? Traremos mais questões desta legislação e buscaremos revisar o estatuto de modo mais acelerado, sem perder tempo com aqueles artigos não explorados nos concursos. Ah! E obviamente não poderia deixar de agradecer imensamente pela parceria de longa data, parceiro. Muito obrigado! Vamos pra cima.
@@zeroduvidis sim. Estou precisando de mais questões sobre este tema e da organização judiciária do TJ SC. Tentei falar com você pelo instagram mas não consegui...
Bom dia, Rafael. Então, como o insta está praticamente inativo e pouco tenho utilizado, as respostas são bem mais ágeis pelo youtube msmo. Qlqr dúvida é só mandar aqui e tento responder da melhor forma possível. Raramente deixo passar algo sem resposta aqui na plataforma. Pode deixar que traremos mais questões desta temática, sim. Estou finalizando o esquema da próxima aula e aproveitaremos para incluir mais questões no material
Não entendi o erro do item b, da penúltima questão: "A posse é o ato pelo qual o nomeado em cargo público entra imediatamente em exercício". Isso parece ir contra tanto a questão anterior, quanto à própria Lei 6.745. Entendo que quando o servidor assina a posse, ele já começa imediatamente a trabalhar. E que esse prazo de 30 dias, é o que tem entre a nomeação e a posse. Por que tá errado?
Oi, boa noite. Me inscrevi no canal para TJ SC. Aonde encontro o resto das matérias? Apenas encontrei direito adm, constitucional e regimento interno. Grata
Bom dia, Renata. Obrigado. Sim, o próximo vídeo será do artigo 17 a 41. Estou seguindo a sequência de artigos de acordo com o site de questões, desta forma fica mais fácil esquematizar as informações de forma mais lógica
@@zeroduvidis Vc abordará os demais tópicos do edital ou só o Estatuto? Pergunto porque gostei muito da sua didática e gostaria de continuar com o estudo orientando-me pelos seus vídeos.
Muito didático! Ajudou bastante. Obrigada!
Muito boa a aula!!
Ótima aula.
Parabéns ❤❤
Obrigada!!
Imagina, eu que agradeço, Silva
Com suas aulas aprendi grande parte do regimento interno de Santa catarina! 👏🏻 Obrigada prof
Muito bom!!
muito bom
Suas aulas me salvaram professor...
Bom dia, meu amigo. Focado no TJ ?
Traremos mais questões desta legislação e buscaremos revisar o estatuto de modo mais acelerado, sem perder tempo com aqueles artigos não explorados nos concursos.
Ah! E obviamente não poderia deixar de agradecer imensamente pela parceria de longa data, parceiro. Muito obrigado! Vamos pra cima.
@@zeroduvidis sim. Estou precisando de mais questões sobre este tema e da organização judiciária do TJ SC. Tentei falar com você pelo instagram mas não consegui...
Bom dia, Rafael. Então, como o insta está praticamente inativo e pouco tenho utilizado, as respostas são bem mais ágeis pelo youtube msmo. Qlqr dúvida é só mandar aqui e tento responder da melhor forma possível. Raramente deixo passar algo sem resposta aqui na plataforma.
Pode deixar que traremos mais questões desta temática, sim. Estou finalizando o esquema da próxima aula e aproveitaremos para incluir mais questões no material
@@zeroduvidis Agradecido!
Obrigada pelo vídeo! 🥰🥰🥰
Bom dia, Jaci. É sempre bom revê-la por aqui. Foco total no TJ ?
@@zeroduvidis vou fazer ALESC dia 12 agora e em seguida já começo focar no TJ, o bom é que os 2 concursos são organizados pela FGV🤓🤓🤓
Vai ter mais vídeos de legislação interna? Ou só vai até a parte 2?
Boa noite!!
Fiquei com uma dúvida: os 30 dias de prorrogação do prazo de posse, serão contados em dias corridos ou úteis?
Obrigado desde já!!
Boa tarde! Você irá postar mais vídeos sobre esse estatuto?
Não entendi o erro do item b, da penúltima questão: "A posse é o ato pelo qual o nomeado em cargo público entra imediatamente em exercício".
Isso parece ir contra tanto a questão anterior, quanto à própria Lei 6.745.
Entendo que quando o servidor assina a posse, ele já começa imediatamente a trabalhar. E que esse prazo de 30 dias, é o que tem entre a nomeação e a posse.
Por que tá errado?
Oi, boa noite. Me inscrevi no canal para TJ SC. Aonde encontro o resto das matérias? Apenas encontrei direito adm, constitucional e regimento interno. Grata
Tj ma saiu edital 2024 estou aguardando as aulas
Vídeo excelente! Haverá continuação?
Bom dia, Renata. Obrigado.
Sim, o próximo vídeo será do artigo 17 a 41. Estou seguindo a sequência de artigos de acordo com o site de questões, desta forma fica mais fácil esquematizar as informações de forma mais lógica
@@zeroduvidis Vc abordará os demais tópicos do edital ou só o Estatuto? Pergunto porque gostei muito da sua didática e gostaria de continuar com o estudo orientando-me pelos seus vídeos.
Pretendemos abordar o Estatuto, CF e Administrativo, Renata.
Bom dia professor! Vamos ter videos de todas as matérias do TJSC? Abraço!
Bom dia, Fabinho. Todas as disciplinas, não. Pretendo trazer questões do Estatuto, Administrativo e Constitucional.