Aos 8:57 Você mostrou e explicou como fazer para entregar a declaração, sendo que muitos canais não mostram e nem sequer mencionam isso, e para quem está iniciando no IRPF complica muito se fazem vídeo explicando mas deixando a finalização de lado. Parabéns pela explicação.
Quem está obrigado a Devolver Auxílio Emergencial: ruclips.net/video/0gLvlrpJ3qk/видео.html Conheça a *Planilha* que fizemos pra você *MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:* → Click Aqui: ruclips.net/video/oZKFEOWUEJc/видео.html
queria ver um vídeo sobre como declarar o benefício emergencial . funcionários que tiveram redução salário e o governo parte. e agora tem q declarar e tributável
@Enes Lima Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declara
@@TENHARENDA Poderia me socorre com uma duvida: Solicitei o auxílio indevidamente, mas efetuei a devolução em Março/2021. Só que sou dependente do meu esposo na declaração, e acabamos esquecendo de colocar o recebimento do auxílio, só que ele acabou caindo na malha fina por conta do valor recebido do auxílio , só que já foi devolvido. Na simulação coloquei o valor recebido do auxílio, e aparece um valor de 422,00 mas agora em vez dele ter imposto a receber ele tem a pagar. Minha dúvida mesmo tendo devolvido o valor, ainda assim terei que pagar imposto sobre isso.Como prosseguir para não pagar esse valor de R$422,00??? Antes tinha a restituir agora tenho a pagar. O que posso esta fazendo? O não tem pra onde fugir apenas pagar a multa por não ter declarado Abrir um processo pelo ecac, mas até agora nada.
Bom dia. Eu sou funcionaria publica e meu marido não tem renda e recebeu o auxilio mas no imposto como ele e meu dependente no convenio saude e apareceu no meu imposto e ai ele devolveu agora o que acontece quando ele devolveu
Eu vim para me despedir do seu canal, fiz uma pergunta sobre IRPF e não me respondeu até hoje, mas sou grata, me ajudou muito em outras coisas. Fiz uma brincadeira com seu boné e a cadeira, se não gostou me perdoa, foi só brincadeira mesmo. Minha admiração por seu trabalho é a mesma, me ajudou muito e várias vezes.
Olá tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida não tenho carteira assinada e trabalho com venda de celulares usado. Tenho 3 contas uma fisica e 2 digital, o primeiro informe de rendimentos do banco físico consta 13.000, a outra que é digital 22.750, já a última consta 4.000 , todo o dinheiro vem de pessoa física. Devo declarar imposto ????? Responde aí por favor ! 🙏🤔
Ola amigo, o valor do auxilio conta na soma da renda ou ele e aparte¿ Ou seja uma familia de 3 q teve recebeu uma renda total de R$1.566,00 (522 por pessoa) mes, sem contar o auxilio... A pessoa e MEI com o Auxilio a renda subiu para R$2166 (nesse caso o valor total ultrapassa o limite maximo sendo assim a pessoa tem q devolver ou o auxilio¿ Ou nao ¿
Onde busco a AJUDA EMERGENCIAL? Que foi dada 70% aos trabalhadores de empresas que pararam durante um periodo da pandemia. Onde busco este informe de rendimento?
Boa tarde Marlon! Estou tentando fazer meu IRPF e no campo Auxilio Emergencial é obrigatório preencher um valor, mas não recebi auxílio em 2021. Só o meu conjuge recebeu. Como faço, porque o sistema não aceita ficar zerado.
A minha esposa recebeu bolsa família do governo ano passado, porém recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559 . Dúvida ela vai te que devolver o valor que recebeu do bolsa família? Obrigado desde já agradeço!!!.
Na minha declaração de IRPF / 2021 enviei para a receita, sem declarar o auxilio emergencial recebido pela minha esposa/dependente, no valor de 3,900 reais, gerando um imposto a restituir de 4.716,89. Retifiquei em 17/03/21 enviei para a RFederal, a declaração constando o auxilio emergencial recebido pela minha esposa e foi apurado imposto a restituir de 4.032,84. Solicito a gentileza de me orientar, por qual motivo imposto a restituir deu diferença de 684,05 a menos da declaração retificadora, pois o auxilio emergencial recebido foi devolvido integral em 03/03/2021, conforme GRU expedida, ou seja ,14 dias antes de enviar a primeira declaração.
Boas amigo Sou MEI.. e tenho tudo separado...conta jurídica e física.. No caso tive um ...faturamento tributável de 23.350,00.....e isento de 13,300,00. Recebi o auxílio emergencial...porém Só tranferi pra física o meu lucro isento... O restante ficou na conta jurídica,.... Tenho que declarar e fazer ..devolução do auxílio..???
Recebi auxilio em 2020 e não tive rendimentos acima de 20.000. Esse ano vi uma mensagem dizendo que tinha que declarar, mas já tinha passado o prazo, declarei e tenho que pagar 170 reais. Como proceder? Pelo que entendi eu não deveria ter sido obrigada a declarar esse ano
Boa tarde, caso eu escolha por deduções legais imposto a pagar na próxima declaração eu poderei escolher a opção de desconto simplificado sem saldo de imposto. ? ou uma vez escolhendo uma das opções sempre será vinculada a escolha. essa é a minha primeira vez que declaro como cnpj. desde já, quero parabenizar pelo canal e belo conteúdo e agradecer pela atenção
Minha esposa recebeu R$7200,00 em 2020. R$6600,00 foram devolvidos em 2020, e R$600,00 devolvidos em 2021. Como proceder nessa situação? Outro detalhe é que, segundo a receita federal, "O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.", mas está sendo deduzido ao ser declarado.
Eu sou obrigado a declarar esse ano pois fiz operações na bolsa, porém não tive ganhos acima de 20 mil durante todo o ano. Eu tenho que botar o auxilio tbm na minha declaração? Mesmo não tenho que devolver? em que aba eu coloco esse auxílio? Rendimentos tributáveis por PJ ?? Eu coloco todas as parcelas ou só as de 600,00?
Marlon Boa tarde, se a minha empresa , gerou um ganho de mais ou menos 17.000 ano. Terá esse imposto a pagar? Ou é só pra Empresa que teve um ganho superior a 22.000? Me responda por favor! Tenho dividas
Pessoal, boa noite!!! Alguém poderia me ajudar, meu depende recebeu auxílio emergêncial, mas efetuou a devolução total do mesmo. Só que acabei não colocando na declaração essa informação só que agora, caí na malha fina por conta do valor recebido, só que já foi devolvido. Fiz uma simulação e coloquei o valor e informei a devolução, mas mesmo assim apareceu que teria que pagar R$422,00. Como prosseguir para não pagar esse valor de R$422,00???
Boa tarde. Tudo bem. Sabe me dizer se é possível declarar ISQN de prefeitura municipal? É uma taxa pago para obter pagamento em Dias. Obrigado e até logo.
Nota dez pra vc Marlon Tô contribuindo para o o seu canal e seria muito legal pra vc, se pelo menos, um terço de seus inscritos no canal contribuissem com o o valor mínimo. Ficaria rico!..kkk Você merece pelo seu bom trabalho em nos ajudar. Muito obrigado.
@@TENHARENDA Boa tarde. Agora em 2023 uma amiga descobriu que está com restrição no CPF por ausência de DIRF 2021. Em 2020 ela recebeu auxílio emergencial e tinha um contrato com a prefeitura que totalizou 35 mil de rendimentos a soma dos dois rendimentos. E agora ainda pode parcelar via ministério da cidadania? Envia a declaração antes de tentar o parcelamento no Ministério da Cidadania ou tenta parcelar para depois efetuar a declaração? Desde já sou grato por vossa atenção.
Boa noite Marlon, Vamos ver se vc pode me ajudar com uma dúvida. A minha esposa recebeu o auxilio e eu não declarei, acabei caindo na malha. Então retifiquei a declaração e inclui o valor recebido por ela. Porém ao incluir o auxílio, o valor que eu iria receber de restituição acabou diminuindo. Realizei o pagamento da devolução e agora vem a minha pergunta: onde eu declaro no IR 2022 devolução do auxílio ? e ao declarar a devolução, o valor devolvido abaterá o meu valor ao leão? semelhante a despesas médicas e escolares.
Parabéns pela belíssima aula. Mim tira uma dúvida. Boa noite. Como declaro um valor recebido de um consórcio e de um empréstimo tomado no banco e compras de cartão de créditos. Consorcio R$ 6.900,00 e o empréstimo de 5.600,00 e as compras em cartão de créditos. No aguardo. Mim tire essa dúvida. Ficarei muito feliz e agradecido.
OK muito bom vídeo a duvida que ficou foi nesse exemplo. Se eu não tenho dependente. Usando esses valores eu terei que devolver algum valor meu caso é idêntico esse exemplo eu não envie pois fique na duvida me ajude
Boa noite, eu me enquadro nas exigências para devolver o auxílio, no entanto, como o auxílio é tributável, eu além de ter que pagar imposto sobre ele, ainda terei que devolver o auxílio, ou seja, o valor pra pagar o imposto terei que tirar de outra fonte de renda, ficando no vermelho. Existe alguma forma de evitar isso?
Não. Apenas se você teve outros rendimentos obrigatórios para declaração: 1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; 2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil; 3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; 4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50; 5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Meu faturamento como MEI foi baixo, o bruto anual do meu mei não deu o mínimo necessário para o imposto de renda ser obrigatório. Vou ter que devolver o auxilio mesmo assim?
A partir do momento que entrego o Imposto de renda já gera as darf automaticamente com o valor total de devolução do auxílio emergencial? Se for assim tou lascado..
Boa noite. Tive um problema com meu cpf e tive que declarar 2019 .2018 .2017 e 2016. Usaram meu cpf como que eu ganhava 35 mil anual de pensão. Resolvi tudo em janeiro e fui insento. So paguei a darf para declarar. Ontem a última parcela do auxílio foi bloqueada. Cpf erregular novamente. Ta dando no site da receita omisso de DIRPF. nao fiz a declaração de 2021 pq ja tenho 3 anos sem trabalhar, ñ tenho dinheiro nas contas e so tenho um casa no recibo no valor de 15mil que foi declarada na última vez. Como vc falou no início. Será que foi pq não declarei só o auxílio auxílio mesmo não tendo renda nenhum ? Nesse caso todos os pobres vão cair no leão por ñ ter declarado so o auxílio .
Enviei minha declaração e com as deduções legais, eu iria restituir 500 reais, porém caí na malha fina, pois minha esposa recebeu auxilio emergencial e não declarei esses valores. Devolvemos todos os valores do auxílio emergencial, porém somente em 2021. Fiz uma rerificadora, incluindo os valores recebidos do auxílio até 31/12/2020 por ela. O problema é que, inicialmente eu iria receber 500 reais de restituição, porém agora com a retificadora terei que pagar 280 reais, ou seja isso virou para mim um prejuízo de 780 reais. E agora? Já devolvi o auxilio e perderei minha restituição ?
Socorro Marlon sou MEI e recebi o auxílio emergencial porque sou beneficiário do bolsa família.. Não passei nada dos rendimentos tributáveis do MEI para minha conta física digital.. presciso declarar irpf já que o valor somado do auxílio com os rendimentos que tive na conta física digital não foi acima nem de 22.847,76 nem de 28.559,70 o que faço por favor
eu preciso declarar pra comprovar renda, se eu declarar 22.000 + os 4.200 do auxílio, vou precisar devolver o auxílio? (preciso comprovar uma renda de 1800) alguém pode me ajudar?
Bom dia... Como declaro meus rendimentos do informe da PagSeguro? Sou MEI mais a máquina estava ano passado como PF, esse mês que mudei para PJ. Como lanço meu informe?
Olá boa tarde. Fiz uma declaração retificadora de 2017 no dia 10/12/2021 e a mesma já está constando em fila de restituição. Porém não recebi no dia 30/12/21 e minha dúvida agora é consigo receber ela no ano de 2022 que já faz 5 anos? Porém transmiti em 2021 e já consta como processada em fila de restituição
Aos 9:06 fiquei com uma dúvida: Somente DARF de declaração de tributáveis recebidos de pj e pf e exterior será gerada no momento da entrega da DIRPF ou também de tributáveis exclusivo e definitivo?
Se pudesse me responder eu agradeceria. Recebi o auxilio emergencial em 2020. Meu companheiro que entregou a declaração no dia 3/3 nao declarou este auxilio emergencial até pq nao sabia. Em 8/3 eu paguei a devoluçao integral do auxilio emergencial. Dois dias atras quando saiu o pagamento do primeiro lote da receita meu companheiro nao recebeu (ele tem 78 anos e sempre recebe no primeiro lote). A pendencia que fala no site sao exatamente este R$4200 que paguei em 8/3. Hoje fui a Receita Federal e nao fui atendida. A recepcionista vendo minha agonia levou meu comprovante de pagamento para alguem ver e voltou dizendo que é o ministério da cidadania que tem que dar baixa nisto. Achei estranha a informacao. Pode me ajudar? O que devo fazer? Ele deve fazer uma retificadora para declarar estes malditos R$4200? O medo dele de fazer a retificadota é: 1- diminuir o valor da restituição dele 2-O site da Receita gerar uma Darf e termos que pagar pela segunda ve esta devoluçao
Olá, Fiz o lançamento do auxilio emergencial do dependente no meu IR e vi que o imposto a pagar aumentou em 1.000,00. Esta correto eu pagar este 1.000,00 a mais de IR sendo que estou devolvendo o auxilio emergencial?
Oi Ricardo seu vídeo é muito bom! Parabéns! Vc pode me tirar uma dúvida? O rendimento tributáveis pra auxilio nao tem na opção pelo aplicatico do cel, ou tem uma opção? Ou seria melhor fazer pelo computador? #repondaporfavor
a lei fala que temos que devolver só o auxílio e não o auxilio residual, minha duvida é se o auxilio é 3mil e nota toda é 4,200 . ao lançar a nota om o valor total a DAF do IFPR vai vim no valor dos 4,200 ou dos 3mil?
Amigo preciso de ajuda, eu sou autonomo então recebi pagamento de pessoa fisica 28 mil no ano, quando eu vou finalizar , não aparece o Darf do auxilio pra devolver o que eu faço?
perdi a situação dos valores de imovel, e tambem dos valores de veiculos, perdi no meu computador a declaraçao de 2020 ano calendario 2019, tem uma saida pra esta enrascada? ´pode me ajudar? obrigado
RECEBA AI HOJE PORQUE É DA PARTE DE DEUS... Porque aos seus anjos dará ordens a teu respeito. O QUE É TEU O INIMIGO NÃO TOMA FOI DEUS QUE COLOCOU NAS TUAS MÃOS ESTA PORTA VAI SE ABRIR EM NOME DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO CONTA OS DIAS POIS A VITÓRIA JA FOI DECRETADA 👊 ESTAMOS ORANDO AMEM🙏🙏 FALA O SENHOR CONTIGO TE PROMETI E TU SABES O QUE TÃO SOMENTE CREIA NO TEU MILAGRE NA TUA VITORIA...UM DIA DE VITORIA ESTAMOS ORANDO POR VOCÊ🙏DEUS VAI TE HONRAR !DEUS TE ABENÇOE E RECEBA ESTA PALAVRA É PROFÉTICA. NOS VISITE DEUS ABENÇOE...
Boa Noite! Sou Mei porém recebi o auxílio pelo Nis por está no cadastro da minha mãe. Não tive nenhum rendimento apenas paguei as contribuições mensais. Sigo esse mesmo processo mesmo o auxílio não tendo saído para Mei?
Bom dia Marlon. Sou Ricardo. O limite de faturamento MEI é 81 mil certo ao ano ou 6750,00 mês? No caso de revendas de produtos... Compro por custo exemplo 10 mil... Aplico uma margem de lucro 30%. Vou revender por 13 mil, pagar as mercadorias que é 10 mil, sobra 3 mil. Mas estourei 13000,00 - 6750,00 = 6250,00. Como procedo com MEI de revendas ? Abraços
Bom dia Não sou o Marlon mas vou responder rs. Esse limite de 81.000 é anual, não importa se num mês você ganhou mais e no outro menos, o que vai contar é quanto deu no ano. Se você passar desse faturamento anual, terá que desenquadrar do MEI e virar Simples Nacional, pagando a tributação desse tipo de empresa...que é bem maior que a do MEI.
Bom dia, você está fazendo uma suposição ou em um único mês fez uma compra neste valor de R$ 10.000,00? Porque não tem problema vez ou outra passar de R$ 6.750,00 desde que não ultrapasse os R$ 81.000,00 no ano... Porém deve se atentar ao limite de compra do MEI, que é de até 80% do valor bruto de suas receitas!!!
Devolve só as parcelas iniciais do auxílio. Não precisa devolver as residuais ou extensão. Nesse caso do vídeo, devolve só os R$3.000,00. Tem que colocar somente esse valor como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
A mãe do meu filho recebeu 100% auxílio pois se declarou como mãe chefe de família e o colocou como dependente, nesse caso não posso colocar como dependente nenhum dos dois?
Bom dia Marlon! tudo bom? queria tirar uma dúvida, eu paguei os DASN com atraso, dai gerou multa e juros. A minha dúvida é no campus de declaração do programa da receita de contribuição previdenciária eu coloco a soma do valor normal ou o que eu paguei com os juros? desde já agradeço. Abraços
Parabéns pelo conteúdo, porque ao colocar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica o valor recebido do dependente, mais os meus rendimentos, aumentando o valor a pagar de imposto, no final gera a DARF do valor integral? é como estivesse pagando a mais, é isso mesmo?
Uma dúvida q geral está tendo e que em nenhum vídeo seu está sendo respondida é : a pessoa é MEI .. fez a DASN e deu tipo 29.000,00 ... como prestadora de serviço ela tem 32% de parcela isenta... calculando isso ela 9.280,00 de parcela isenta .. fazendo matemática simples dá 19.720,00 ou seja abaixo do teto normal do IRPF e abaixo do Teto de quem recebeu o Auxílio !! Ela no caso não precisa declarar o IRPF de 2021 !! Porém se essa pessoa quiser declarar, pra ter uma comprovação de renda e etc ... se ela colocar o auxílio lá onde tem q pôr, ela terá que devolver ?? Essa é a dúvida de muita gente, o canal poderia responder isso ?
Bom dia prezados, se não tiver ultrapassado o limite não precisará devolver... o próprio sistema vai entender que não há necessidade de devolução e assim não vai gerar DARF a pagar!!! Agora com relação aonde deve declarar os valores do Auxílio, isso está explicado no vídeo... só assistir!!!
Grato pela resposta, onde colocar o auxilio eu entendi, é no mesmo local onde informo o rendimento do meu MEI ... estava na duvida se o sistema iria somar os 19.720,00 + os 4.200,00 do auxilio e no caso vai passar dos teto e iria mandar devolver ... existem contadores dizendo q vai gerar o DARF
@@alexandregoes7609 deixa eu ver se entendi, vc teve apenas 19.720,00 de IR, se for somente isso vc não precisa informar que recebeu o auxilio... como vc é mei.. tem as deduções ( INSS, Dependentes, despensas medicas ) eu não li isso acima , é uma dedução e pode baixar esses 19k. tentar ver com calma, pelo menos na minha visão de MEI foi assim.. calculei dessa forma
Detalhe: você só informar que recebeu no campo tributario caso você tenha passado do Teto (22.847.76) pq eles somam o 22k mais as parcelas que vc recebeu.
André, boa tarde! Se teus rendimentos tributáveis estão acima de R$ 22.847, 76, SIM. Você deverá devolver, pois, se enquadraria na regra de devolução. @contabilidade.easy
Socorro Marlon sou MEI e recebi o auxílio emergencial porque sou beneficiário do bolsa família.. Não passei nada dos rendimentos tributáveis do MEI para minha conta física digital.. presciso declarar irpf já que o valor somado do auxílio com os rendimentos que tive na conta física digital não foi acima nem de 22.847,76 nem de 28.559,70 o que faço por favor alguém me ajudem
Aos 8:57 Você mostrou e explicou como fazer para entregar a declaração, sendo que muitos canais não mostram e nem sequer mencionam isso, e para quem está iniciando no IRPF complica muito se fazem vídeo explicando mas deixando a finalização de lado. Parabéns pela explicação.
Fiquei voando..uma sugestão faça vídeo separado pra cada item .isso deixa confuso👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎👎
Saudades desse Marlon. Admiro esse homem.
Quem está obrigado a Devolver Auxílio Emergencial: ruclips.net/video/0gLvlrpJ3qk/видео.html
Conheça a *Planilha* que fizemos pra você *MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL:*
→ Click Aqui: ruclips.net/video/oZKFEOWUEJc/видео.html
queria ver um vídeo sobre como declarar o benefício emergencial . funcionários que tiveram redução salário e o governo parte. e agora tem q declarar e tributável
@Enes Lima tem uma tabela . e se algum dependente do declarante recebeu e incluir na declaração . ao enviar declaração ja vem um dar pra pagar.
@Enes Lima Nem todo mundo que recebeu o auxílio emergencial terá que fazer a declaração de Imposto de Renda. Se você recebeu o auxílio junto com outras rendas, como salários, que somaram (sem contar o auxílio) mais de R$ 22.847,76 em 2020, tem que declara
@Enes Lima talvez vcs nem precisa declarar se for somente auxílio . olhe este comunicado . que te enviei
@Enes Lima não impede de vc declarar mesmo não atingindo limite .
Parabéns Marlon, seus vídeos são os mais didaticos da web na categoria mei.
Obrigado pelo elogio
@@TENHARENDA Poderia me socorre com uma duvida: Solicitei o auxílio indevidamente, mas efetuei a devolução em Março/2021. Só que sou dependente do meu esposo na declaração, e acabamos esquecendo de colocar o recebimento do auxílio, só que ele acabou caindo na malha fina por conta do valor recebido do auxílio , só que já foi devolvido. Na simulação coloquei o valor recebido do auxílio, e aparece um valor de 422,00 mas agora em vez dele ter imposto a receber ele tem a pagar. Minha dúvida mesmo tendo devolvido o valor, ainda assim terei que pagar imposto sobre isso.Como prosseguir para não pagar esse valor de R$422,00??? Antes tinha a restituir agora tenho a pagar. O que posso esta fazendo? O não tem pra onde fugir apenas pagar a multa por não ter declarado
Abrir um processo pelo ecac, mas até agora nada.
Ótima explicação vc é o melhor de todos meu amigo, continue assim, já me inscrevi e dei um like... Mereceu demais, valeu.
Bom dia. Eu sou funcionaria publica e meu marido não tem renda e recebeu o auxilio mas no imposto como ele e meu dependente no convenio saude e apareceu no meu imposto e ai ele devolveu agora o que acontece quando ele devolveu
O rendimento isento do MEI não seria o código 09 conforme no item 168 do manual da Receita Federal?
Muito obrigado pelos vídeos, foi bem esclarecedor.
Show de bola, tirou todas as minhas dúvidas. Deus lhe abençoe.
Vídeo muito bom! Só tive que pesquisar como fazer a Parcela Isenta! Show de bola!
Eu vim para me despedir do seu canal, fiz uma pergunta sobre IRPF e não me respondeu até hoje, mas sou grata, me ajudou muito em outras coisas. Fiz uma brincadeira com seu boné e a cadeira, se não gostou me perdoa, foi só brincadeira mesmo. Minha admiração por seu trabalho é a mesma, me ajudou muito e várias vezes.
Olá tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida não tenho carteira assinada e trabalho com venda de celulares usado. Tenho 3 contas uma fisica e 2 digital, o primeiro informe de rendimentos do banco físico consta 13.000, a outra que é digital 22.750, já a última consta 4.000 , todo o dinheiro vem de pessoa física. Devo declarar imposto ????? Responde aí por favor ! 🙏🤔
GRATA ME AJUDOU BASTANTE. PARABÉNS
Ola amigo, o valor do auxilio conta na soma da renda ou ele e aparte¿
Ou seja uma familia de 3 q teve recebeu uma renda total de R$1.566,00 (522 por pessoa) mes, sem contar o auxilio... A pessoa e MEI
com o Auxilio a renda subiu para R$2166 (nesse caso o valor total ultrapassa o limite maximo sendo assim a pessoa tem q devolver ou o auxilio¿
Ou nao ¿
Onde busco a AJUDA EMERGENCIAL? Que foi dada 70% aos trabalhadores de empresas que pararam durante um periodo da pandemia. Onde busco este informe de rendimento?
Boa tarde Marlon! Estou tentando fazer meu IRPF e no campo Auxilio Emergencial é obrigatório preencher um valor, mas não recebi auxílio em 2021. Só o meu conjuge recebeu. Como faço, porque o sistema não aceita ficar zerado.
O que vc fez ???
A minha esposa recebeu bolsa família do governo ano passado, porém recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559 .
Dúvida ela vai te que devolver o valor que recebeu do bolsa família?
Obrigado desde já agradeço!!!.
Faz um sobre 2022. Na hora que a gente declara o IRPF sai na hora a GRU para pagar a restituição do auxílio?
cara muito obrigado por este explicação ajudo demais
Me salvou e tirou minha dúvida
Faltou mostrar um exemplo do DARF com valor e data de vencimento. O que acontece se não pagar, ou melhor, não devolver o Aux. Emerg.? Pode parcelar?
GRATO PELA EXPLICAÇÃO. AJUDOU MUITO. INSCRITO E LIKE DADO.
Por que estamos colocando no rend. Tron. Recebido de PJ?
Gostei do vídeo! Muito explicativo!
Boa tarde
Oque aconteceu quando aparece uma menssagem requerimento não encontrado? Na hora de consultar o extrato auxílio emergencial
Na minha declaração de IRPF / 2021 enviei para a receita, sem declarar o auxilio emergencial recebido pela minha esposa/dependente, no valor de 3,900 reais, gerando um imposto a restituir de 4.716,89. Retifiquei em 17/03/21 enviei para a RFederal, a declaração constando o auxilio emergencial recebido pela minha esposa e foi apurado imposto a restituir de 4.032,84. Solicito a gentileza de me orientar, por qual motivo imposto a restituir deu diferença de 684,05 a menos da declaração retificadora, pois o auxilio emergencial recebido foi devolvido integral em 03/03/2021, conforme GRU expedida, ou seja ,14 dias antes de enviar a primeira declaração.
Boa tarde meu auxílio esse ano não saiu foi cancelado vc pode mim ajudar
Boas amigo
Sou MEI.. e tenho tudo separado...conta jurídica e física..
No caso tive um ...faturamento tributável de 23.350,00.....e isento de 13,300,00.
Recebi o auxílio emergencial...porém
Só tranferi pra física o meu lucro isento...
O restante ficou na conta jurídica,....
Tenho que declarar e fazer
..devolução do auxílio..???
No Site do Ministério da Cidadania diz que só precisa devolver o auxílio quem recebeu rendimentos tributáveis acima de 22,8 mil SEM contar o auxílio.
enta posso marcar imposto simplificado para ficar 0 de imposto ?
Recebi auxilio em 2020 e não tive rendimentos acima de 20.000. Esse ano vi uma mensagem dizendo que tinha que declarar, mas já tinha passado o prazo, declarei e tenho que pagar 170 reais. Como proceder? Pelo que entendi eu não deveria ter sido obrigada a declarar esse ano
Boa tarde, caso eu escolha por deduções legais imposto a pagar na próxima declaração eu poderei escolher a opção de desconto simplificado sem saldo de imposto. ? ou uma vez escolhendo uma das opções sempre será vinculada a escolha. essa é a minha primeira vez que declaro como cnpj. desde já, quero parabenizar pelo canal e belo conteúdo e agradecer pela atenção
Minha esposa recebeu R$7200,00 em 2020. R$6600,00 foram devolvidos em 2020, e R$600,00 devolvidos em 2021. Como proceder nessa situação? Outro detalhe é que, segundo a receita federal, "O valor total do auxílio emergencial a ser devolvido não será deduzido do valor do imposto a restituir.", mas está sendo deduzido ao ser declarado.
Acácio, conseguiu resolver?
Eu sou obrigado a declarar esse ano pois fiz operações na bolsa, porém não tive ganhos acima de 20 mil durante todo o ano. Eu tenho que botar o auxilio tbm na minha declaração? Mesmo não tenho que devolver? em que aba eu coloco esse auxílio? Rendimentos tributáveis por PJ ?? Eu coloco todas as parcelas ou só as de 600,00?
Quem pagou o DARF gerado, como faz pra retificar e declarar esse pagamento?
Marlon Boa tarde, se a minha empresa , gerou um ganho de mais ou menos 17.000 ano. Terá esse imposto a pagar? Ou é só pra Empresa que teve um ganho superior a 22.000? Me responda por favor! Tenho dividas
Sou MEI não paguei a contribuição 2020 como faço pra declarar ?
Após paga darf de devolução do auxílio é necessário fazer mais alguma coisa tipo sei la informar a receita federal ??
Só devolve o auxílio quem faz declaração de imposto? Qnd passa de 28 mil
Pessoal, boa noite!!!
Alguém poderia me ajudar, meu depende recebeu auxílio emergêncial, mas efetuou a devolução total do mesmo. Só que acabei não colocando na declaração essa informação só que agora, caí na malha fina por conta do valor recebido, só que já foi devolvido. Fiz uma simulação e coloquei o valor e informei a devolução, mas mesmo assim apareceu que teria que pagar R$422,00. Como prosseguir para não pagar esse valor de R$422,00???
Boa tarde. Tudo bem. Sabe me dizer se é possível declarar ISQN de prefeitura municipal? É uma taxa pago para obter pagamento em Dias. Obrigado e até logo.
Nota dez pra vc Marlon
Tô contribuindo para o o seu canal e seria muito legal pra vc, se pelo menos, um terço de seus inscritos no canal contribuissem com o o valor mínimo.
Ficaria rico!..kkk
Você merece pelo seu bom trabalho em nos ajudar.
Muito obrigado.
Muito obrigado amigo!!!
@@TENHARENDA Boa tarde. Agora em 2023 uma amiga descobriu que está com restrição no CPF por ausência de DIRF 2021. Em 2020 ela recebeu auxílio emergencial e tinha um contrato com a prefeitura que totalizou 35 mil de rendimentos a soma dos dois rendimentos. E agora ainda pode parcelar via ministério da cidadania? Envia a declaração antes de tentar o parcelamento no Ministério da Cidadania ou tenta parcelar para depois efetuar a declaração? Desde já sou grato por vossa atenção.
Boa noite Marlon, Vamos ver se vc pode me ajudar com uma dúvida.
A minha esposa recebeu o auxilio e eu não declarei, acabei caindo na malha.
Então retifiquei a declaração e inclui o valor recebido por ela. Porém ao incluir o auxílio, o valor que eu iria receber de restituição acabou diminuindo. Realizei o pagamento da devolução e agora vem a minha pergunta: onde eu declaro no IR 2022 devolução do auxílio ? e ao declarar a devolução, o valor devolvido abaterá o meu valor ao leão? semelhante a despesas médicas e escolares.
Parabéns pela belíssima aula. Mim tira uma dúvida.
Boa noite. Como declaro um valor recebido de um consórcio e de um empréstimo tomado no banco e compras de cartão de créditos.
Consorcio R$ 6.900,00 e o empréstimo de 5.600,00 e as compras em cartão de créditos. No aguardo. Mim tire essa dúvida.
Ficarei muito feliz e agradecido.
Salvou bonito!! Likezão
MEI que recebeu pagamento de recurso da LEI ALDIR BLANC para manutenção do espaço .O valor não veio com retençao IR. Tem que declarar o valor PJ ?
OK muito bom vídeo a duvida que ficou foi nesse exemplo. Se eu não tenho dependente. Usando esses valores eu terei que devolver algum valor meu caso é idêntico esse exemplo eu não envie pois fique na duvida me ajude
Quem teve rendimento não tributavel acima de 30 mil, precisa declarar o auxilio ou pagar darf?
Boa noite, eu me enquadro nas exigências para devolver o auxílio, no entanto, como o auxílio é tributável, eu além de ter que pagar imposto sobre ele, ainda terei que devolver o auxílio, ou seja, o valor pra pagar o imposto terei que tirar de outra fonte de renda, ficando no vermelho. Existe alguma forma de evitar isso?
Todos que receberam auxílio mesmo não trabalhando em 2020 tem de declarar IR?
Não. Apenas se você teve outros rendimentos obrigatórios para declaração:
1. Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
2. Possuiu, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
3. Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
4. Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
5. Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.
Obrigado, parabéns pelo canal
Meu faturamento como MEI foi baixo, o bruto anual do meu mei não deu o mínimo necessário para o imposto de renda ser obrigatório. Vou ter que devolver o auxilio mesmo assim?
A partir do momento que entrego o Imposto de renda já gera as darf automaticamente com o valor total de devolução do auxílio emergencial? Se for assim tou lascado..
Ótimo vídeo bem esclarecedor. Obg 🙂👍
Boa noite. Tive um problema com meu cpf e tive que declarar 2019 .2018 .2017 e 2016. Usaram meu cpf como que eu ganhava 35 mil anual de pensão. Resolvi tudo em janeiro e fui insento. So paguei a darf para declarar.
Ontem a última parcela do auxílio foi bloqueada. Cpf erregular novamente. Ta dando no site da receita omisso de DIRPF. nao fiz a declaração de 2021 pq ja tenho 3 anos sem trabalhar, ñ tenho dinheiro nas contas e so tenho um casa no recibo no valor de 15mil que foi declarada na última vez.
Como vc falou no início.
Será que foi pq não declarei só o auxílio auxílio mesmo não tendo renda nenhum ? Nesse caso todos os pobres vão cair no leão por ñ ter declarado so o auxílio .
Enviei minha declaração e com as deduções legais, eu iria restituir 500 reais, porém caí na malha fina, pois minha esposa recebeu auxilio emergencial e não declarei esses valores.
Devolvemos todos os valores do auxílio emergencial, porém somente em 2021.
Fiz uma rerificadora, incluindo os valores recebidos do auxílio até 31/12/2020 por ela.
O problema é que, inicialmente eu iria receber 500 reais de restituição, porém agora com a retificadora terei que pagar 280 reais, ou seja isso virou para mim um prejuízo de 780 reais.
E agora? Já devolvi o auxilio e perderei minha restituição ?
Redimentos de prestaçao de serviços com dispensa de nota fiscal tabem tem q ser declarado (MEI)
Não intendir pq tá falando que eu recebi esse valor sendo que eu não recebi,o que pode tá acontecendo
Por favor aonde que coloco o saldo da conta poupanca social digital da caixa tem ?
mais caso eu já devolví antes eu terei que anotar que já paguei no Imposto de renda? Como preencho ISSO no I.R no caso?
Socorro Marlon sou MEI e recebi o auxílio emergencial porque sou beneficiário do bolsa família.. Não passei nada dos rendimentos tributáveis do MEI para minha conta física digital.. presciso declarar irpf já que o valor somado do auxílio com os rendimentos que tive na conta física digital não foi acima nem de 22.847,76 nem de 28.559,70 o que faço por favor
Por que colocou rendimentos tributáveis provenientes do MEI? Ganhos do MEI na declaração de imposto de renda pessoa física não é isento?
Bom dia, somente quando o MEI tem escrituração contábil!!!
Boa Noite, me ajudou na minha duvida.
Declarando no IR já é a devolução do auxílio??? Ou tem que ter dinheiro em mãos e devolver?
eu preciso declarar pra comprovar renda, se eu declarar 22.000 + os 4.200 do auxílio, vou precisar devolver o auxílio? (preciso comprovar uma renda de 1800) alguém pode me ajudar?
Bom dia... Como declaro meus rendimentos do informe da PagSeguro? Sou MEI mais a máquina estava ano passado como PF, esse mês que mudei para PJ. Como lanço meu informe?
Fiz igual no vídeo, só que o estão meu rendimento tributáveis deu 37.000,00 e estão me cobrando imposto. Tenho mesmo que pagar?
tenho que incluir isso depois no bens e direitos?
Olá boa tarde.
Fiz uma declaração retificadora de 2017 no dia 10/12/2021 e a mesma já está constando em fila de restituição. Porém não recebi no dia 30/12/21 e minha dúvida agora é consigo receber ela no ano de 2022 que já faz 5 anos? Porém transmiti em 2021 e já consta como processada em fila de restituição
Aos 9:06 fiquei com uma dúvida: Somente DARF de declaração de tributáveis recebidos de pj e pf e exterior será gerada no momento da entrega da DIRPF ou também de tributáveis exclusivo e definitivo?
Ajudou muito! Obrigado!
SENSACIONAL!
Recebi R$3.600,00 a gerou DARF de R$6.000,00 Alguém sabe dizer o por quê?
Se pudesse me responder eu agradeceria. Recebi o auxilio emergencial em 2020. Meu companheiro que entregou a declaração no dia 3/3 nao declarou este auxilio emergencial até pq nao sabia. Em 8/3 eu paguei a devoluçao integral do auxilio emergencial. Dois dias atras quando saiu o pagamento do primeiro lote da receita meu companheiro nao recebeu (ele tem 78 anos e sempre recebe no primeiro lote). A pendencia que fala no site sao exatamente este R$4200 que paguei em 8/3. Hoje fui a Receita Federal e nao fui atendida. A recepcionista vendo minha agonia levou meu comprovante de pagamento para alguem ver e voltou dizendo que é o ministério da cidadania que tem que dar baixa nisto. Achei estranha a informacao. Pode me ajudar? O que devo fazer? Ele deve fazer uma retificadora para declarar estes malditos R$4200? O medo dele de fazer a retificadota é:
1- diminuir o valor da restituição dele
2-O site da Receita gerar uma Darf e termos que pagar pela segunda ve esta devoluçao
Olá, Fiz o lançamento do auxilio emergencial do dependente no meu IR e vi que o imposto a pagar aumentou em 1.000,00. Esta correto eu pagar este 1.000,00 a mais de IR sendo que estou devolvendo o auxilio emergencial?
Oi Ricardo seu vídeo é muito bom! Parabéns! Vc pode me tirar uma dúvida? O rendimento tributáveis pra auxilio nao tem na opção pelo aplicatico do cel, ou tem uma opção? Ou seria melhor fazer pelo computador?
#repondaporfavor
a lei fala que temos que devolver só o auxílio e não o auxilio residual, minha duvida é se o auxilio é 3mil e nota toda é 4,200 . ao lançar a nota om o valor total a DAF do IFPR vai vim no valor dos 4,200 ou dos 3mil?
Estou com essa mesma duvida, você já sabe a resposta?
@@alisonbarbosa6224 não ninguém responde :(
Amigo preciso de ajuda, eu sou autonomo então recebi pagamento de pessoa fisica 28 mil no ano, quando eu vou finalizar , não aparece o Darf do auxilio pra devolver o que eu faço?
Olá, boa tarde! Caso eu tenha que devolver o auxílio emergencial, esse valor pode ser parcelado ou terei que devolver tudo de uma vez.
perdi a situação dos valores de imovel, e tambem dos valores de veiculos, perdi no meu computador a declaraçao de 2020 ano calendario 2019, tem uma saida pra esta enrascada? ´pode me ajudar? obrigado
RECEBA AI HOJE PORQUE É DA PARTE DE DEUS... Porque aos seus anjos dará ordens a teu respeito. O QUE É TEU O INIMIGO NÃO TOMA FOI DEUS QUE COLOCOU NAS TUAS MÃOS ESTA PORTA VAI SE ABRIR EM NOME DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO CONTA OS DIAS POIS A VITÓRIA JA FOI DECRETADA 👊 ESTAMOS ORANDO AMEM🙏🙏 FALA O SENHOR CONTIGO TE PROMETI E TU SABES O QUE TÃO SOMENTE CREIA NO TEU MILAGRE NA TUA VITORIA...UM DIA DE VITORIA ESTAMOS ORANDO POR VOCÊ🙏DEUS VAI TE HONRAR !DEUS TE ABENÇOE E RECEBA ESTA PALAVRA É PROFÉTICA. NOS VISITE DEUS ABENÇOE...
AMÉM EU CREIO, EU RECEBO EM NOME DE JESUS....
Boa Noite!
Sou Mei porém recebi o auxílio pelo Nis por está no cadastro da minha mãe. Não tive nenhum rendimento apenas paguei as contribuições mensais. Sigo esse mesmo processo mesmo o auxílio não tendo saído para Mei?
Bom dia Marlon. Sou Ricardo.
O limite de faturamento MEI é 81 mil certo ao ano ou 6750,00 mês?
No caso de revendas de produtos... Compro por custo exemplo 10 mil...
Aplico uma margem de lucro 30%.
Vou revender por 13 mil, pagar as mercadorias que é 10 mil, sobra 3 mil.
Mas estourei 13000,00 - 6750,00 = 6250,00.
Como procedo com MEI de revendas ?
Abraços
Bom dia
Não sou o Marlon mas vou responder rs.
Esse limite de 81.000 é anual, não importa se num mês você ganhou mais e no outro menos, o que vai contar é quanto deu no ano. Se você passar desse faturamento anual, terá que desenquadrar do MEI e virar Simples Nacional, pagando a tributação desse tipo de empresa...que é bem maior que a do MEI.
Bom dia, você está fazendo uma suposição ou em um único mês fez uma compra neste valor de R$ 10.000,00? Porque não tem problema vez ou outra passar de R$ 6.750,00 desde que não ultrapasse os R$ 81.000,00 no ano... Porém deve se atentar ao limite de compra do MEI, que é de até 80% do valor bruto de suas receitas!!!
Olá, Parabéns pelo vídeo muito esclarecedor. Tenho uma duvida, caso o lucro do MEI Dependente foi ZERO posso colocar a dedução do INSS?
Devolve só as parcelas iniciais do auxílio. Não precisa devolver as residuais ou extensão. Nesse caso do vídeo, devolve só os R$3.000,00. Tem que colocar somente esse valor como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
É obrigatório declarar o auxílio emergencial? meu cpf está regular, está tudo ok?
Boa noite, quem recebeu rendimentos insentos e não tributáveis acima R$ 40.000,00 em 2020, é obrigado a devolver o auxílio Emergencial?
A mãe do meu filho recebeu 100% auxílio pois se declarou como mãe chefe de família e o colocou como dependente, nesse caso não posso colocar como dependente nenhum dos dois?
Bom dia ! Teve uma resposta? Será que tem problema em declaração o filho que é menor de idade?
Como vc fez?
Excelente - Parabéns!
Tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida. Esse DARF da devolução do auxílio, vem englobado o auxílio residual ou vai só cobrar as 5 parcelas?
Não Só as cinco primeiras parcelas
obrigado por compartilhar conhecimento!
Bom dia Marlon! tudo bom? queria tirar uma dúvida, eu paguei os DASN com atraso, dai gerou multa e juros. A minha dúvida é no campus de declaração do programa da receita de contribuição previdenciária eu coloco a soma do valor normal ou o que eu paguei com os juros? desde já agradeço. Abraços
Parabéns pelo conteúdo, porque ao colocar na ficha de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica o valor recebido do dependente, mais os meus rendimentos, aumentando o valor a pagar de imposto, no final gera a DARF do valor integral? é como estivesse pagando a mais, é isso mesmo?
Olá sendo Mei tem que fazer duas declarações uma dasn-simei e outra no IRF2021?
Uma dúvida q geral está tendo e que em nenhum vídeo seu está sendo respondida é : a pessoa é MEI .. fez a DASN e deu tipo 29.000,00 ... como prestadora de serviço ela tem 32% de parcela isenta... calculando isso ela 9.280,00 de parcela isenta .. fazendo matemática simples dá 19.720,00 ou seja abaixo do teto normal do IRPF e abaixo do Teto de quem recebeu o Auxílio !! Ela no caso não precisa declarar o IRPF de 2021 !!
Porém se essa pessoa quiser declarar, pra ter uma comprovação de renda e etc ... se ela colocar o auxílio lá onde tem q pôr, ela terá que devolver ?? Essa é a dúvida de muita gente, o canal poderia responder isso ?
Também queria saber...
Bom dia prezados, se não tiver ultrapassado o limite não precisará devolver... o próprio sistema vai entender que não há necessidade de devolução e assim não vai gerar DARF a pagar!!! Agora com relação aonde deve declarar os valores do Auxílio, isso está explicado no vídeo... só assistir!!!
Grato pela resposta, onde colocar o auxilio eu entendi, é no mesmo local onde informo o rendimento do meu MEI ... estava na duvida se o sistema iria somar os 19.720,00 + os 4.200,00 do auxilio e no caso vai passar dos teto e iria mandar devolver ... existem contadores dizendo q vai gerar o DARF
@@alexandregoes7609 deixa eu ver se entendi, vc teve apenas 19.720,00 de IR, se for somente isso vc não precisa informar que recebeu o auxilio... como vc é mei.. tem as deduções ( INSS, Dependentes, despensas medicas ) eu não li isso acima , é uma dedução e pode baixar esses 19k. tentar ver com calma, pelo menos na minha visão de MEI foi assim.. calculei dessa forma
Detalhe: você só informar que recebeu no campo tributario caso você tenha passado do Teto (22.847.76) pq eles somam o 22k mais as parcelas que vc recebeu.
Boa tarde ! No vídeo vc colocou dependentes pessoa Jurídica e se for pessoa física em que parte eu declaro ?
Boa tarde, se eu devolver o auxílio o valor pago de imposto sobre o auxílio também é devolvido?
Porque não recebi a planilha ainda comprei ja faz 5 dias e nada.
Recebi 2 parcelas do auxilio emergencial e devolvi pois tinha saido minha aposentadoria, como faço o imposto neste caso?
Meu dependente recebeu auxílio emergencial.
Se.incluir ele na minhan declaração ele Vai ter que devolver.
Estou com essa mesma situação conseguiu resolver?
André, boa tarde! Se teus rendimentos tributáveis estão acima de R$ 22.847, 76, SIM. Você deverá devolver, pois, se enquadraria na regra de devolução. @contabilidade.easy
Socorro Marlon sou MEI e recebi o auxílio emergencial porque sou beneficiário do bolsa família.. Não passei nada dos rendimentos tributáveis do MEI para minha conta física digital.. presciso declarar irpf já que o valor somado do auxílio com os rendimentos que tive na conta física digital não foi acima nem de 22.847,76 nem de 28.559,70 o que faço por favor alguém me ajudem