Reta Final Procurador PGE PB - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

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  • Опубликовано: 17 сен 2024

Комментарии • 17

  • @viniciusvasconcelos3145
    @viniciusvasconcelos3145 2 года назад +15

    Aula excelente. Apenas pontuando que, um mês após a aula ser realizada, o STF declarou a inconstitucionalidade da condenação do beneficiário da justiça gratuita, na justiça do trabalho, em honorários sucumbenciais. ADI 5766.

  • @damaris15ful
    @damaris15ful Год назад

    aula magistral

  • @ricardoborges5006
    @ricardoborges5006 3 года назад +9

    Adorei a aula. O professor tem domínio da disciplina, foi bem pontual para o concurso da PGE PB. Parabéns.

  • @NicoleEsteify
    @NicoleEsteify Год назад

    Excepcional está aula!!! Obrigada professor

  • @rosimairyaraujo7721
    @rosimairyaraujo7721 2 года назад +1

    Ótima aula! Professor excelente, ótima didática, parabéns! Muito obgda por compartilhar o conhecimento!

  • @marciajardim4118
    @marciajardim4118 Год назад

    Parabéns por essa aula maravilhosa.

  • @CulturaETurismoemFoco
    @CulturaETurismoemFoco 2 года назад

    Excelente aula! Muito conteúdo com qualidade e objetividade, parabéns professor 👏🏼👏🏼

  • @kellyalencar6526
    @kellyalencar6526 3 года назад +1

    Muito bommm!!

  • @Bruna-ly9gh
    @Bruna-ly9gh 3 года назад +1

    Professor, muito obrigada por essa aula! Não fiz o concurso da PGE-PB, mas ela esta sendo de grande valia para mim. Parabéns pela didática e excelente capacidade de síntese! Espero encontrar mais aulas suas aqui no canal!

  • @gustavoayres121
    @gustavoayres121 2 года назад

    Professor brabo.

  • @leandroninalcn
    @leandroninalcn 2 года назад

    O link do Material de Apoio não está funcionando. Ótima revisão!

  • @raqueloliveira5001
    @raqueloliveira5001 Год назад

    👋👋👋👋👋

  • @HerbertBrasil
    @HerbertBrasil 3 года назад +3

    A jurisprudência mais recente do STF vai de encontro com o entendimento da súmula, que parece caminhar para a superação:
    Não compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia referente aos reflexos de vantagem remuneratória, que teve origem em período celetista anterior ao advento do regime jurídico único.
    Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.

    • @aripmjr
      @aripmjr 3 года назад +1

      É esse mesmo o entendimento que prevalece atualmente.

    • @HerbertBrasil
      @HerbertBrasil 3 года назад +1

      @@aripmjr otima aula, estou no finalzinho

    • @aripmjr
      @aripmjr 3 года назад +1

      Do Dizer o Direito.
      Posição para concursos
      O tema, como visto, está polêmico. Caso seja cobrado nas provas, penso que será exigida a redação literal daquilo que foi divulgado nos informativos ou nas ementas oficiais. Portanto, memorize essas duas conclusões que, se aparecerem nas provas, estarão corretas:
      1 - Compete à Justiça do Trabalho julgar causa relacionada com depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de servidor que ingressou no serviço público antes da Constituição de 1988 sem prestar concurso.
      STF. Plenário. CC 7.950/RN, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/09/2016 (Info 839).
      2 - Não compete à Justiça do Trabalho julgar controvérsia referente aos reflexos de vantagem remuneratória, que teve origem em período celetista anterior ao advento do regime jurídico único.
      Reconhecido que o vínculo atual entre o servidor e a Administração Pública é estatutário, compete à Justiça comum processar e julgar a causa.
      É a natureza jurídica do vínculo existente entre o trabalhador e o Poder Público, vigente ao tempo da propositura da ação, que define a competência jurisdicional para a solução da controvérsia, independentemente de o direito pleiteado ter se originado no período celetista.
      STF. Plenário Rcl 8909 AgR/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/09/2016 (Info 840).
      STF. 2ª Turma Rcl 26064 AgR/RS, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/11/2017 (Info 885).

    • @aripmjr
      @aripmjr 3 года назад

      Compete à Justiça comum processar e julgar causa de servidor público municipal admitido mediante aprovação em concurso público sob o regime da CLT e que, posteriormente, passou a ser regido pelo estatuto dos servidores públicos municipais (estatutário).
      Caso concreto: o servidor ingressou no serviço público do Município em 1997 no cargo de auxiliar de serviços gerais sob o regime celetista e, em julho de 2010, passou a ser regido pelo regime estatutário. Em 2013, ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho para pleitear o recolhimento de parcelas do FGTS no período em que esteve regido pelas regras da CLT.
      Como o vínculo do servidor com a administração pública é atualmente estatutário, a competência para julgar a causa é da Justiça comum, ainda que as verbas requeridas sejam de natureza trabalhista e relativas ao período anterior à alteração do regime de trabalho.
      STF. Plenário. CC 8018/PI, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/12/2019 (Info 964).