Olá ótimo vídeo fiz uma compra de um.lote de terreno devido ao problemas de saúde e o grande alimento de valor nas parcelas nao consigo mas fica pagando ja entrei em contato com a imobiliária ja paguei 15 mil e eles so querem me devolver 4 mil reais e ainda estao me cobrando IPTU sendo que nao tem nada construído que posso fazer tenho meu direitos a o valor que paguei de volta?
Olá Edilene, boa tarde. Nesse caso, você deve procurar advogado de sua confiança para auxiliá-la, pois eles estão oferecendo uma devolução muito inferior ao que lei determina.
E no caso de imóvel alugado? O proprietário pediu a desocupação urgente por eu ter pedido a reparação da umidade da casa. Nos deu um prazo tolo de 30 dias. Após esse período ele pode entrar com ação de despejo?
Despejos residenciais estão suspensos até o fim do ano em razão da pandemia. Existem hipóteses que a desocupação pode ser requerida, quando o dono decide destinar o imóvel ao uso próprio. O ideal é que você busque advogado de sua confiança para lhe auxiliar nessa demanda.
Olá...ótimo vídeo. Estou com esse problema. Qual o artigo de defesa do código consumidor e parágrafo exato sobre o direito que o consumidor tem direito na devolução de 100% do valor pago no imóvel que não foi entregue na data prevista em contrato pela incorporadora??
Não é defesa do consumidor, mas sim a lei do distrato. Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018) § 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da INTEGRALIDADE DE TODOS OS VALORES PAGOS e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)
Bom dia ! Eu consigo o distrato na compra em um contrato que nao tem data de entrega ? Pois meu contrato nao tem data de entrega e estao me enrrolando,nesse caso posso pedir 100% do reembolso ?
Bom dia! Seria necessário analisar o contrato para ser mais assertivo ou avaliar a situação como um todo, porque é padrão os contratos terem cláusula limitando o prazo máximo de conclusão da obra. A devolução de 100% do valor pago, pode ser requerida quando a construtora der causa ao pedido de distrato.
Oi,boa noite .gostaria de saber qual a porcentagem (juro) pode ser cobrada do cliente qdo faz a resicao do contrato da compra de um lote e se essa porcentagem é do valor total do lote ou só das parcelas pagas até hoje .as parcelas estão todas em dias o problema é o igpm que subiu mto,assim não vou conseguir mais pagar .
Oi Dalva, boa noite. Explico essa situação melhor nesse vídeo: Distrato Imobiliário de Lotes - Entenda como funciona. ruclips.net/video/KYs8y83AClE/видео.html Recomendo que assista. 😉
Dr Boa noite Comprei um imóvel de 1 locação direto da construtora em janeiro deste ano no valor de 349 mil . Paguei 160 mil de entrada e 189 mil iria ser financiado pelo banco. Deu entrada no financiamento bancário e pra minha surpresa descobrimos que o imóvel estava com um penhora desde julho de 2020 e a construtora nao me avisou nada sobre isso. O banco logicamente nao liberou o financiamento. Eles sugeriram para que eu troque a unidade mas nenhuma delas me interessa. Eu posso pedir o distrato com a devolução do valor 160 mil que deu de entrada. Tenho pressa em me mudar pois atualmente moro em uma área de risco. Desde já agradeço
Paguei um valor inicial no cartão de credito e o corretor nao deixou eu ler o instrumento particular de promessa e venda e compra de cota de um resort. Ao chegar em casa, lendo o instrumento notei que é abusivo e 100% prejudicial ao comprador. Está com 2 dias e quero cancelar? Fui enganado de todas as formas ate com brindes que na verdade tenho que pagar por ele. Fazendo o pedido de cancelamento da compra vou receber 100% do valor no meu cartão?
Na realidade me parece a compra de um direito real de uso. Nesse caso, se aplicam as normas do codex consumerista e também a lei de distrato, pois ao meu ver trata-se da compra de fração imobiliária. Infelizmente, muitas empresas têm utilizado uma técnica abusiva de venda, que viola todos os preceitos de boa-fé do código de consumidor. Criam um ambiente sedutor para ao final pressionar o consumidor para compra de todas as formas. Tudo isso costuma acontecer em um momento de total vulnerabilidade, em viagens de férias, lua de mel ou em família. Cabe ação de distrato, arrependimento em 7 dias pelo CDC e também pedido de indenização por danos morais.
Pessoal, parabéns pelo trabalho. Excelente vídeo, e muito esclarecedor. Sou advogado e minha especialidade é no Direito Imobiliário, e tenho inclusive algumas demandas nesse sentido, e esse vídeo com certeza ajudou no acréscimo aos meus conhecimentos. Se for possível, façam um vídeo sobre a obrigação de pagar condomínio enquanto corre uma ação de distrato. Forte abraço e muito sucesso!
Parabéns pelo vídeo! Assinei um contrato da compra de um lote, porém por motivos diversos entrei em contato com a empresa e a mesma não quis cancelar e está querendo receber uma multa de 10% sobre o valor do contrato, ou seja, se é 100 mil ela quer cobrar 10 mil de multa. Acredito que isso não é certo, pois não deu nem 7 dias, além disso não vejo ela sair perdendo em nada, pois o lote será vendido novamente. Pode ser que teve despesas de impressão de folhas ou algo do tipo, mas 10% do valor do contrato acho um absurdo. O que acham disso? Obrigado e mais uma vez parabéns pelo canal.
Comprei em um showroom esta informação procede? § 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
O contrato foi assinado em 2014, a casa apresentou vários vícios construtivos e a imobiliaria recusou -se a resolver os problemas, passou a garantia não temos mais as ligações e email de solicitação, mas agora a pretensão é devolução. O que devo fazer ao solicitar o distrato, já que passou a garantia, mas a construtora foi imprudente ?
Precisaria de mais detalhes para responder, mas vejo a hipótese de uma obrigação de fazer para reparos e não do distrato, mas só analisando com mais profundidade pra saber.
Parabéns pelo vídeo! Comprei um terreno final do ano passado e após chegar em casa pesquisei sobre a empresa que vendeu e vi que tem muitos problemas e por isso resolvi desistir da compra. Sendo assim, 3 dias depois fui ao local para cancelar o contrato, mas a empresa quer receber 10% do valor total do contrato. Até falei que poderia tirar algum valor da entrada R$ 1.400,00 para custas de atendimento ou impressão de documentos, mesmo assim querem os 10% sobre o valor do contrato inteiro. A empresa vai ficar com o terreno, vai poder vender para outra pessoa e mesmo assim que receber 10% do valor total do contrato, isso está certo? Desde de já agradeço e obrigado mais uma vez.
Obrigado Danilo! Olha, temos até um vídeo falando sobre o distrato imobiliário de Lotes, aconselho que assista depois. A regra é a mesma, se você pagou por algo eles poderão reter de 25% a 50% do que foi pago. Veja o vídeo sobre distrato de lotes: ruclips.net/video/KYs8y83AClE/видео.html
Obrigado pela dica. No seu caso o princípio é o mesmo, se não há como arcar com os custos do imóvel o ideal é requerer o distrato imobiliário o quanto antes.
Gostaria de saber , quando o cliente esta inadimplente a varios Anos... E procura a Imobiliária para, Fazer o distrato (devoluçao do lote) qual o valor e permitido, que a imobiliária desconte, Quantos por cento devo devolver ou reter deste cliente ? Sendo que o distrato esta ocorrendo por causa da inadimplência do comprador. Desde já eu Agradeço.
O recomendável e sempre requerer o distrato antes de ficar inadimplente. Independente do tempo, os percentuais não mudam 25% ou 50% do que pagou será retido., no entanto, como você não notificou a construtora a tempo, os valores das parcelas vencidas ficaram em aberto. Para um parecer mais assertivo seria necessário analisar o contrato.
Oi Raquel, bom dia. Essa questão do dano moral é bem controversa, a maioria dos Juízes tem negado. Só analisando o caso concreto pra responder com total certeza.
Interessante demais
Obrigado! 🙌🏼
Olá ótimo vídeo fiz uma compra de um.lote de terreno devido ao problemas de saúde e o grande alimento de valor nas parcelas nao consigo mas fica pagando ja entrei em contato com a imobiliária ja paguei 15 mil e eles so querem me devolver 4 mil reais e ainda estao me cobrando IPTU sendo que nao tem nada construído que posso fazer tenho meu direitos a o valor que paguei de volta?
Olá Edilene, boa tarde. Nesse caso, você deve procurar advogado de sua confiança para auxiliá-la, pois eles estão oferecendo uma devolução muito inferior ao que lei determina.
@@marcellobenevidesadvogados muito obrigada ja procuramos ele esta analizando pra nos uma.posicao mas valeu a atenção
E no caso de imóvel alugado? O proprietário pediu a desocupação urgente por eu ter pedido a reparação da umidade da casa. Nos deu um prazo tolo de 30 dias. Após esse período ele pode entrar com ação de despejo?
Despejos residenciais estão suspensos até o fim do ano em razão da pandemia. Existem hipóteses que a desocupação pode ser requerida, quando o dono decide destinar o imóvel ao uso próprio. O ideal é que você busque advogado de sua confiança para lhe auxiliar nessa demanda.
Olá...ótimo vídeo.
Estou com esse problema.
Qual o artigo de defesa do código consumidor e parágrafo exato sobre o direito que o consumidor tem direito na devolução de 100% do valor pago no imóvel que não foi entregue na data prevista em contrato pela incorporadora??
Não é defesa do consumidor, mas sim a lei do distrato.
Art. 43-A. A entrega do imóvel em até 180 (cento e oitenta) dias corridos da data estipulada contratualmente como data prevista para conclusão do empreendimento, desde que expressamente pactuado, de forma clara e destacada, não dará causa à resolução do contrato por parte do adquirente nem ensejará o pagamento de qualquer penalidade pelo incorporador. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)
§ 1º Se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da INTEGRALIDADE DE TODOS OS VALORES PAGOS e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.786, de 2018)
Bom dia !
Eu consigo o distrato na compra em um contrato que nao tem data de entrega ? Pois meu contrato nao tem data de entrega e estao me enrrolando,nesse caso posso pedir 100% do reembolso ?
Bom dia! Seria necessário analisar o contrato para ser mais assertivo ou avaliar a situação como um todo, porque é padrão os contratos terem cláusula limitando o prazo máximo de conclusão da obra. A devolução de 100% do valor pago, pode ser requerida quando a construtora der causa ao pedido de distrato.
Oi,boa noite .gostaria de saber qual a porcentagem (juro) pode ser cobrada do cliente qdo faz a resicao do contrato da compra de um lote e se essa porcentagem é do valor total do lote ou só das parcelas pagas até hoje .as parcelas estão todas em dias o problema é o igpm que subiu mto,assim não vou conseguir mais pagar .
Oi Dalva, boa noite. Explico essa situação melhor nesse vídeo: Distrato Imobiliário de Lotes - Entenda como funciona.
ruclips.net/video/KYs8y83AClE/видео.html
Recomendo que assista. 😉
Arras ou sinal pode ser devolvido, caso desista do imóvel na planta,usando o cdc Art 49.
Sim, a lei do distrato também possibilita, Recomendo que assista esse vídeo: ruclips.net/video/-D1lfzuRqvY/видео.html
Dr
Boa noite
Comprei um imóvel de 1 locação direto da construtora em janeiro deste ano no valor de 349 mil . Paguei 160 mil de entrada e 189 mil iria ser financiado pelo banco. Deu entrada no financiamento bancário e pra minha surpresa descobrimos que o imóvel estava com um penhora desde julho de 2020 e a construtora nao me avisou nada sobre isso. O banco logicamente nao liberou o financiamento. Eles sugeriram para que eu troque a unidade mas nenhuma delas me interessa. Eu posso pedir o distrato com a devolução do valor 160 mil que deu de entrada. Tenho pressa em me mudar pois atualmente moro em uma área de risco.
Desde já agradeço
Bom dia! Sim, no seu caso cabe a devolução de no mínimo 100% dos valores pagos com juros e correção, além de indenização por danos morais.
Paguei um valor inicial no cartão de credito e o corretor nao deixou eu ler o instrumento particular de promessa e venda e compra de cota de um resort. Ao chegar em casa, lendo o instrumento notei que é abusivo e 100% prejudicial ao comprador. Está com 2 dias e quero cancelar? Fui enganado de todas as formas ate com brindes que na verdade tenho que pagar por ele. Fazendo o pedido de cancelamento da compra vou receber 100% do valor no meu cartão?
Na realidade me parece a compra de um direito real de uso. Nesse caso, se aplicam as normas do codex consumerista e também a lei de distrato, pois ao meu ver trata-se da compra de fração imobiliária. Infelizmente, muitas empresas têm utilizado uma técnica abusiva de venda, que viola todos os preceitos de boa-fé do código de consumidor. Criam um ambiente sedutor para ao final pressionar o consumidor para compra de todas as formas. Tudo isso costuma acontecer em um momento de total vulnerabilidade, em viagens de férias, lua de mel ou em família. Cabe ação de distrato, arrependimento em 7 dias pelo CDC e também pedido de indenização por danos morais.
Pessoal, parabéns pelo trabalho. Excelente vídeo, e muito esclarecedor. Sou advogado e minha especialidade é no Direito Imobiliário, e tenho inclusive algumas demandas nesse sentido, e esse vídeo com certeza ajudou no acréscimo aos meus conhecimentos.
Se for possível, façam um vídeo sobre a obrigação de pagar condomínio enquanto corre uma ação de distrato.
Forte abraço e muito sucesso!
Obrigado Dr.! Anotada a sua sugestão. Em breve falaremos sobre o tema. 👍🏼
Parabéns pelo vídeo! Assinei um contrato da compra de um lote, porém por motivos diversos entrei em contato com a empresa e a mesma não quis cancelar e está querendo receber uma multa de 10% sobre o valor do contrato, ou seja, se é 100 mil ela quer cobrar 10 mil de multa. Acredito que isso não é certo, pois não deu nem 7 dias, além disso não vejo ela sair perdendo em nada, pois o lote será vendido novamente. Pode ser que teve despesas de impressão de folhas ou algo do tipo, mas 10% do valor do contrato acho um absurdo. O que acham disso? Obrigado e mais uma vez parabéns pelo canal.
Se você desistiu ainda no prazo de 7 dias, você tem o direito de receber 100% dos valores pagos e ainda corrigidos.
Comprei em um showroom esta informação procede? § 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.
Sim Dimas! Você está corretíssimo. Veja esse nosso último vídeo. ruclips.net/video/-D1lfzuRqvY/видео.html
O contrato foi assinado em 2014, a casa apresentou vários vícios construtivos e a imobiliaria recusou -se a resolver os problemas, passou a garantia não temos mais as ligações e email de solicitação, mas agora a pretensão é devolução. O que devo fazer ao solicitar o distrato, já que passou a garantia, mas a construtora foi imprudente ?
Precisaria de mais detalhes para responder, mas vejo a hipótese de uma obrigação de fazer para reparos e não do distrato, mas só analisando com mais profundidade pra saber.
Parabéns pelo vídeo!
Comprei um terreno final do ano passado e após chegar em casa pesquisei sobre a empresa que vendeu e vi que tem muitos problemas e por isso resolvi desistir da compra. Sendo assim, 3 dias depois fui ao local para cancelar o contrato, mas a empresa quer receber 10% do valor total do contrato. Até falei que poderia tirar algum valor da entrada R$ 1.400,00 para custas de atendimento ou impressão de documentos, mesmo assim querem os 10% sobre o valor do contrato inteiro. A empresa vai ficar com o terreno, vai poder vender para outra pessoa e mesmo assim que receber 10% do valor total do contrato, isso está certo?
Desde de já agradeço e obrigado mais uma vez.
Obrigado Danilo! Olha, temos até um vídeo falando sobre o distrato imobiliário de Lotes, aconselho que assista depois. A regra é a mesma, se você pagou por algo eles poderão reter de 25% a 50% do que foi pago. Veja o vídeo sobre distrato de lotes: ruclips.net/video/KYs8y83AClE/видео.html
Faz um video falando de terreno e quando o comprador nao consegue mais pagar
Obrigado pela dica. No seu caso o princípio é o mesmo, se não há como arcar com os custos do imóvel o ideal é requerer o distrato imobiliário o quanto antes.
E quero fazer o distrato por que sou autônomo a não vou conseguir mais pagar as parcelas da entrada
Entendo, essa é a situação de milhares de brasileiros nesse momento.
Gostaria de saber , quando o cliente esta inadimplente a varios Anos... E procura a Imobiliária para, Fazer o distrato (devoluçao do lote) qual o valor e permitido, que a imobiliária desconte, Quantos por cento devo devolver ou reter deste cliente ?
Sendo que o distrato esta ocorrendo por causa da inadimplência do comprador.
Desde já eu Agradeço.
O recomendável e sempre requerer o distrato antes de ficar inadimplente. Independente do tempo, os percentuais não mudam 25% ou 50% do que pagou será retido., no entanto, como você não notificou a construtora a tempo, os valores das parcelas vencidas ficaram em aberto. Para um parecer mais assertivo seria necessário analisar o contrato.
Dano moral valendo qndo o corretor vende algo e entrega outro? O imóvel será entregue em 2021! Por favor me ajudem se possível?
Oi Raquel, bom dia. Essa questão do dano moral é bem controversa, a maioria dos Juízes tem negado. Só analisando o caso concreto pra responder com total certeza.
Olá então eu comprei um imóvel e no contrato já está com a multa de distraído de 50% está certo isso foi no ano passado 07/2019
Se o imovel for patrimônio de afetação o percentual de retenção do valor pago está correto.