Uma grande verdade a frase na sua parede. Você com certeza está vivenciando isto. Seus vídeos vem contribuindo e muito para todos nós que te assistimos. Gratidão! Deus te abençoe.
Parabéns pelo sua humildade em compartilhar conhecimento!!!!aliás o pequeno varejo de alimentos e muito carente desse tipo de informação!!!!principalmente de um especialista!!! Se não for pedir muito vc poderia dar uma explicação sobre St de bebidas nas operações interestaduais??? Obg
Olá, muito obrigada pelo elogio, normalmente eu faço vídeos sobre os assuntos do meu dia a dia, e como não trabalho com bebidas nunca me aprofundei no assunto, mas anotada a sugestão.
Boa a explicação, eu não sou da área e não entendo nada, mas acho muito importante todos poderem entender. A única dúvida que ficou pra mim é, aparentemente pela sua explicação, me corrija, o substituto tributário seria sempre a primeira cadeia, no caso a indústria ou importadora, e o resto da cadeia vende o produto sem o destaque do imposto. Seria isso mesmo? Ou existem casos do atacadista ou varejista terem que destacar ST em algum momento?
A sua ideia está certa sim, de regra geral, os fabricantes e importadores que pagam ST, mas se a mercadoria foi recebida por exemplo em SC, paga ST para SC, e depois sair para outro Estado, poderá ter uma nova cobrança para o novo Estado e a empresa deve buscar ressarcimento ou compensação com SC.
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Que bom que gostou!!! Isso varia muito de Estado para Estado, mas de regra geral pagam sim.
Amei sua aula! ❤ Gostaria de esclarecer uma dúvida. Ex: A empresa industrializa e vende seus produtos, recolhe a ST na saída e utiliza o CFOP 5.401. Na apuração do Simples Nacional, ela irá segregar esses valores? No caso, as receitas classificadas como 5. 401 serão mencionadas como receitas de vendas de produtos por ela industrializada com substituição tributária?
UMA DÚVIDA. Quando uma empresa FILIAL fabrica um item de st fica localizado em outro estado(mg, e a matriz ATACADISTA ( SP), QUANDO EU FOR EMITIR A NOTA FISCAL de venda pela FILIAL EU DESTACO NORMALMENTE O ICMS ST? Mas e quando eu for emitir uma nota fiscal pela empresa MATRIZ ( ATACADISTA) devo destacar o ICMS ST? OBS: as duas empresas é do lucro presmido.
A fábrica quando enviar a mercadoria para a matriz em transferência não pagará ST, já na saída venda efetiva, seja de qualquer uma delas pode haver incidência, dai vc precisa olhar a existencia de protocolo entre o estado de origem e destino da mercadoria.
muito bom , no caso por exemplo de um Mei q compre um monitor do distribuidor q incide icms st para uso proprio esse icms ate ele ja foi pago no inicio ou ele tera q absorver tbm o icms q seria repassado ao consumidor final? obg
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Se existir protocolo entre os Estados do distribuidor e do MEI para o produto "monitor", haverá ST nesta operação.
Um produto que sai da indústria no valor de 1000 reais, acaba sofrendo o ICMS - ST da cadeia, mas quem paga antes da venda ser concretizada ao consumidor final?
Olá, o curso que te falei: www.empreendedorcontabil.com/ Eu não fiz este especificamente, mas já tive aula com eles na Pós graduação e já fiz a Formação de Analista Fiscal (FAF) dos mesmos professores.
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Não sei de qual Convênio ou protocolo você se refere, poderia me especificar?
Sou mei de minas, contribuinte, revendo moveis, eu comprando do estado de sao paulo pagando a antecipacao ao entrar no estado tenho ainda que recolher st?
Não. De acordo com o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018 (1), durante a vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI) as atribuições da qualidade de substituto tributário.
Qual seria a sua dúvida? este vídeo é mais para entender a lógica e não o calculo propriamente dito, os vídeos seguintes a este explicam o cálculo e outras coisas.
Parabéns. Os temas são abordados de forma clara!
Muito obrigada!!! 🙌
Primeira aula didática para um assunto taooo complexo.
Obrigada!!
Obrigaduuu ! Adora a sua fala desmistificar kkk
Por nada!!! 🙌🏻
Parabéns por ajudar as pessoas
Muito obrigada!!!! 🙌
Nota 10 pela explicação, muito boa!
Obrigada!!! 😁
Você simplificou algo que na minha cabeça era tão complicado. Muito didática sua aula, Obrigadaaaaa ❤️
Fico feliz!!! 🙌🏻🥰
Uma grande verdade a frase na sua parede. Você com certeza está vivenciando isto. Seus vídeos vem contribuindo e muito para todos nós que te assistimos. Gratidão! Deus te abençoe.
Super claro. A melhor explicação ate hoje
Obrigada!!! 😁
Aula maravilhosa, parabéns!!!
Obrigada
Amei!
🙌🏻
Excelente explicação!!!
Obrigado 😃
Excelente aula! Super didática! Parabéns!!
Obrigado pelo elogio 🙌🏻
Gabriela você é show de bola! Sua Nota não é 10. É 11! Muito bom tê-la como colega e amiga! Sucesso sempre!
Muito obrigada Aldo! Comentários assim fazem a gente não desistir!
Muito bem explicado
Que bom que gostou 🙌🏻
Ótima explicação
Obrigado 🙌🏻
Parabens muito didático e profissional.
Muito obrigada Emerson!
Parabéns Gabi!! Excelente explicação!
Muito obrigada Marcos, e qualquer sugestão será bem vinda.
Muito boa a explicação! Gostaria muito de receber seu material
Muito obrigada!!! Podes me mandar seu e-mail?
Parabéns pelo sua humildade em compartilhar conhecimento!!!!aliás o pequeno varejo de alimentos e muito carente desse tipo de informação!!!!principalmente de um especialista!!! Se não for pedir muito vc poderia dar uma explicação sobre St de bebidas nas operações interestaduais???
Obg
Olá, muito obrigada pelo elogio, normalmente eu faço vídeos sobre os assuntos do meu dia a dia, e como não trabalho com bebidas nunca me aprofundei no assunto, mas anotada a sugestão.
Muito bom!
Obrigada
Disponha!
Boa a explicação, eu não sou da área e não entendo nada, mas acho muito importante todos poderem entender. A única dúvida que ficou pra mim é, aparentemente pela sua explicação, me corrija, o substituto tributário seria sempre a primeira cadeia, no caso a indústria ou importadora, e o resto da cadeia vende o produto sem o destaque do imposto. Seria isso mesmo? Ou existem casos do atacadista ou varejista terem que destacar ST em algum momento?
A sua ideia está certa sim, de regra geral, os fabricantes e importadores que pagam ST, mas se a mercadoria foi recebida por exemplo em SC, paga ST para SC, e depois sair para outro Estado, poderá ter uma nova cobrança para o novo Estado e a empresa deve buscar ressarcimento ou compensação com SC.
Parabéns, pelo vídeo! Uma pergunta: O Mei para ICMS DIFAL e SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Que bom que gostou!!! Isso varia muito de Estado para Estado, mas de regra geral pagam sim.
Obrigada!!
Disponha! 🙏
A indústria paga a o ICMS nas etapas posteriores, e reembolsada depois né?
A indústria recolhe o ICMS das etapas posteriores e cobra na Nota Fiscal em campo específico para ST.
Amei sua aula! ❤
Gostaria de esclarecer uma dúvida. Ex: A empresa industrializa e vende seus produtos, recolhe a ST na saída e utiliza o CFOP 5.401. Na apuração do Simples Nacional, ela irá segregar esses valores? No caso, as receitas classificadas como 5. 401 serão mencionadas como receitas de vendas de produtos por ela industrializada com substituição tributária?
Sim exatamente!!! desta forma vc não vai pagar ICMS dentro do Simples novamente sobre a mercadoria que já paga ST.
UMA DÚVIDA. Quando uma empresa FILIAL fabrica um item de st fica localizado em outro estado(mg, e a matriz ATACADISTA ( SP), QUANDO EU FOR EMITIR A NOTA FISCAL de venda pela FILIAL EU DESTACO NORMALMENTE O ICMS ST? Mas e quando eu for emitir uma nota fiscal pela empresa MATRIZ ( ATACADISTA) devo destacar o ICMS ST? OBS: as duas empresas é do lucro presmido.
A fábrica quando enviar a mercadoria para a matriz em transferência não pagará ST, já na saída venda efetiva, seja de qualquer uma delas pode haver incidência, dai vc precisa olhar a existencia de protocolo entre o estado de origem e destino da mercadoria.
muito bom , no caso por exemplo de um Mei q compre um monitor do distribuidor q incide icms st para uso proprio esse icms ate ele ja foi pago no inicio ou ele tera q absorver tbm o icms q seria repassado ao consumidor final? obg
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Se existir protocolo entre os Estados do distribuidor e do MEI para o produto "monitor", haverá ST nesta operação.
Tem algum vídeo sobre reestabelecimento de cadeia?
Boa tarde, não tenho, inclusive aqui em SC este termo é pouco usado. De qual Estado você é? Qual seria a sua dúvida?
Um produto que sai da indústria no valor de 1000 reais, acaba sofrendo o ICMS - ST da cadeia, mas quem paga antes da venda ser concretizada ao consumidor final?
Olá, o valor da ST vai ser agregado ao valor do produto que no fim será repassado ao Consumidor Final.
@@GabrielaGesser e antes desse fato? Quando o produto já saiu do pátio do fabricante e está aguardando ser vendido no pátio de uma revenda?
Bom dia, poderia me informar o link do material do curso de ST que foi passado neste video Obrigado.
Me manda seu e-mail que te encaminho.
Bom dia...quanto vc cobra para fazer a contabilidade de uma me no simples
Boa tarde, Eu trabalho para uma única empresa. Obrigada pelo interesse.
Nessa situação, quando vendido para empresa do Simples Nacional, a contabilidade precisa realizar a segregação, correto?
Sim, segrega quando ela é contribuinte Substituído, para que não pague ICMS 2X, na compra e na venda.
BOA NOITE QUANTO GOSTARIA DE SABE SE VC FAZ UMA PLANILHA DE ACORDO COM OS MEUS NCM PRA MIM SABE QUANDO RECOLHE OU NÃO ST DA NOTA E QUANTO COBRA
Boa noite, poderia passar seu email?
@@GabrielaGesser brunna_ink@hotmail.com
Gostaria muito de poder fazer um curso específico da área Fiscal contigo, na recuperação de créditos ICMS-ST e PIS/COFINS monofásicos.
Olá, o curso que te falei: www.empreendedorcontabil.com/
Eu não fiz este especificamente, mas já tive aula com eles na Pós graduação e já fiz a Formação de Analista Fiscal (FAF) dos mesmos professores.
@@GabrielaGesser muito obrigado. Sucesso na sua caminhada! Dúvidas , entrarei em contato contigo, kkkk.
Gostaria da aula de ST
olá, só me mandar seu e-mail.
Olá! Como faço para conseguir o material?
Me passe seu e-mail.
Queren_hapuck@hotmail.com
Gostaria de receber o material...???
Me manda seu e-mail.
O Rio Grande do Sul saiu fora do convênio da st
O que implica?
Olá, desculpe pela demora, em 2024 vou estar bem mais presente aqui no canal. Não sei de qual Convênio ou protocolo você se refere, poderia me especificar?
@@GabrielaGesser ele não estão mais recolhendo a st.na origem
Sou mei de minas, contribuinte, revendo moveis, eu comprando do estado de sao paulo pagando a antecipacao ao entrar no estado tenho ainda que recolher st?
Não. De acordo com o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018 (1), durante a vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI) as atribuições da qualidade de substituto tributário.
@@GabrielaGesser Entendi. Mais a antecipacao eu tenho que pagar ne? Ta em lei.??
@@wilsonferreira9354 Geralmente sim, dai tem que analisar a legislação de cada Estado.
se nao pagar a ST, o que acontece?
Pode ser fiscalizado e além de ter que recolher com juros e multa de mora ter que pagar multas de ofício por sonegação.
A explicacao ficou confusa
Qual seria a sua dúvida? este vídeo é mais para entender a lógica e não o calculo propriamente dito, os vídeos seguintes a este explicam o cálculo e outras coisas.
Didática zero
Obrigada, vou tentar melhorar!!! ;)