Não erre mais na retenção de INSS na construção civil | Baixe seu Mapa Mental!

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  • Опубликовано: 29 янв 2025

Комментарии • 17

  • @robsonabraga
    @robsonabraga 5 месяцев назад +3

    Alexandre, já algum vídeo sobre como diferenciar empreitada total de empreitada parcial na prática?

  • @alexmaia922
    @alexmaia922 5 месяцев назад

    Vídeo riquíssimo! Ganhou um inscrito!

  • @liliamramos8440
    @liliamramos8440 5 месяцев назад

    Muito esclarecedor! Até que enfim consegui entender.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 месяцев назад

      Obrigado pelo feedback, Lilian! Continue nos acompanhando.

  • @matheuscosta4924
    @matheuscosta4924 5 месяцев назад

    Conteúdo de muita qualidade! 👏

  • @cassemiro6559
    @cassemiro6559 23 дня назад +1

    Quando a empresa é obrigada a reter os 11% e nao emite isso na nota. Sendo simples. Quais sao as consequências para o prestador de serviço???

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  7 дней назад

      Olá, Cassemiro!
      Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!

  • @Dicasdaajuju
    @Dicasdaajuju 5 месяцев назад

    Você podia fazer um vídeo explicando sobre empreitada parcial, com empresa contratada contratando MEI ou com trabalhador registrado. A legislação é muito confusa referente ao INSS. O inss patronal é devido de 20%, porém não sei como funciona no sero depois, se vai cair 20% sobre a RMT ou sobre todos os salários de MEI por exemplo que foram alocados no CNO da obra

  • @adilsonaragao2106
    @adilsonaragao2106 5 месяцев назад

    Tenho uma empresa: instalação elétrica , optante pelo simples, na empreitada, sofro retenção?

  • @StephannieThereza
    @StephannieThereza 5 месяцев назад

    consigo usar o credito dessa retenção para abater o das simples nacional ?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 месяцев назад

      Olá Stephannie Thereza!
      Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.

  • @kennedyverissimo0707
    @kennedyverissimo0707 2 месяца назад

    Onde compro o livro?

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  2 месяца назад

      Você pode adquirir o livro entrando em contato conosco diretamente pelo WhatsApp: bit.ly/whatsapp-open-solucoes. Teremos o prazer em ajudar! 😊

  • @GUSTAVOGIACOMINI-ul7nm
    @GUSTAVOGIACOMINI-ul7nm 5 месяцев назад

    Bom dia Dr. Alexandre. Trabalho numa entidade do Sistema S. Temos um contrato de empreitada total com uma empresa construtora para construção de uma escola. A empresa construtora responsável pela obra subcontratou empresa do simples nacional para fazer a instalação elétrica (é um serviço de construção civil discriminado no anexo VI da IN 2110). A atividade dessa empresa subcontratada deve ser tributada no anexo 3 ou 4 do simples nacional? se puder me tirar esse dúvida te agradeço, grato.

    • @GUSTAVOGIACOMINI-ul7nm
      @GUSTAVOGIACOMINI-ul7nm 5 месяцев назад

      O CURSO de Gestão tributária de contratos e convênios (online) aborda esse assunto detalhadamente? de quando existe subcontratação de empresas do simples nacional prestadoras de serviços de construção civil.

    • @FocoTributário
      @FocoTributário  5 месяцев назад

      Olá, Gustavo! Nosso time comercial entrará em contato contigo para conversarmos melhor a respeito da proposta do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. Nos envie uma mensagem através do link a seguir: bit.ly/quero-saber-sobre-curso-gtcc