Olá, Cassemiro! Sua dúvida foi encaminhada para a nossa equipe técnica. No entanto, devido à alta demanda, recebemos um grande volume de perguntas todos os dias. Isso significa que, infelizmente, não conseguimos responder a todas as mensagens individualmente ou com a rapidez que gostaríamos. Ainda assim, fique à vontade para continuar nos acompanhando, pois estamos sempre compartilhando informações úteis e novidades em nosso canal!
Você podia fazer um vídeo explicando sobre empreitada parcial, com empresa contratada contratando MEI ou com trabalhador registrado. A legislação é muito confusa referente ao INSS. O inss patronal é devido de 20%, porém não sei como funciona no sero depois, se vai cair 20% sobre a RMT ou sobre todos os salários de MEI por exemplo que foram alocados no CNO da obra
Olá Stephannie Thereza! Agradecemos pelo envio da sua dúvida. Informamos que ela será encaminhada para nossa equipe técnica, que irá analisar e responder o mais breve possível.
Bom dia Dr. Alexandre. Trabalho numa entidade do Sistema S. Temos um contrato de empreitada total com uma empresa construtora para construção de uma escola. A empresa construtora responsável pela obra subcontratou empresa do simples nacional para fazer a instalação elétrica (é um serviço de construção civil discriminado no anexo VI da IN 2110). A atividade dessa empresa subcontratada deve ser tributada no anexo 3 ou 4 do simples nacional? se puder me tirar esse dúvida te agradeço, grato.
O CURSO de Gestão tributária de contratos e convênios (online) aborda esse assunto detalhadamente? de quando existe subcontratação de empresas do simples nacional prestadoras de serviços de construção civil.
Olá, Gustavo! Nosso time comercial entrará em contato contigo para conversarmos melhor a respeito da proposta do curso Gestão Tributária de Contratos e Convênios. Nos envie uma mensagem através do link a seguir: bit.ly/quero-saber-sobre-curso-gtcc
Alexandre, já algum vídeo sobre como diferenciar empreitada total de empreitada parcial na prática?
Vídeo riquíssimo! Ganhou um inscrito!
Muito esclarecedor! Até que enfim consegui entender.
Obrigado pelo feedback, Lilian! Continue nos acompanhando.
Conteúdo de muita qualidade! 👏
Quando a empresa é obrigada a reter os 11% e nao emite isso na nota. Sendo simples. Quais sao as consequências para o prestador de serviço???
Olá, Cassemiro!
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Você podia fazer um vídeo explicando sobre empreitada parcial, com empresa contratada contratando MEI ou com trabalhador registrado. A legislação é muito confusa referente ao INSS. O inss patronal é devido de 20%, porém não sei como funciona no sero depois, se vai cair 20% sobre a RMT ou sobre todos os salários de MEI por exemplo que foram alocados no CNO da obra
Olá! Agradecemos pela sugestão.
Tenho uma empresa: instalação elétrica , optante pelo simples, na empreitada, sofro retenção?
consigo usar o credito dessa retenção para abater o das simples nacional ?
Olá Stephannie Thereza!
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Você pode adquirir o livro entrando em contato conosco diretamente pelo WhatsApp: bit.ly/whatsapp-open-solucoes. Teremos o prazer em ajudar! 😊
Bom dia Dr. Alexandre. Trabalho numa entidade do Sistema S. Temos um contrato de empreitada total com uma empresa construtora para construção de uma escola. A empresa construtora responsável pela obra subcontratou empresa do simples nacional para fazer a instalação elétrica (é um serviço de construção civil discriminado no anexo VI da IN 2110). A atividade dessa empresa subcontratada deve ser tributada no anexo 3 ou 4 do simples nacional? se puder me tirar esse dúvida te agradeço, grato.
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