Concurso TRE Unificado - Aula de Direito Eleitoral: Condutas Vedadas
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- Опубликовано: 30 апр 2024
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Iniciar o meu mês preferido com a aula dessa professora maravilhosa, não tem preço.
Obrigada professora Raquel Tinoco ❤
Boa noite. Excelente professora.
Obrigado professora Raquel 02/05/24
Obrigada professora
Professora, vc é maravilhosa nas explicações! Deus abençoe sua vida ❤️
Excelente aula!!!
Estou vendo a aula hoje, apenas. Obrigada, professora.
Obrigado professora Raquel Tinoco 😊 01/05/24
Gratidão, professora maravilhosa! ❤
Boa noite a todos obrigado professor Raquel
Não se aceita o princípio da insignificância
❤
ana clecia Brasil Anastasio
Professora uma dúvida: as regras da resolução 23.735/24 serão aplicadas nessas eleições deste ano? Caso sim, a sua aplicabilidade não estaria sendo contra o princípio da antinomia, prevista no art 16 e 16-A da CF/88?
Quando dentro das regras do exercício da função regulamentar, as resoluções do TSE não se submetem ao princípio da anterioridade eleitoral. Veja o que diz o artigo 105 da L. 9504/97. Por isso, até o dia 05/03 deste ano, várias resoluções foram editadas.
L. 9.504/97. Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. Caput com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.
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