Concurso TRE Unificado - Aula de Direito Eleitoral: Condutas Vedadas
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- Опубликовано: 6 фев 2025
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Revisando e nossa como é importante revisar! são tantos detalhes
!! Obrigada, profª.
Obrigada professora Raquel Tinoco ❤
Excelente aula!!!
Boa noite. Excelente professora.
Boa noite a todos obrigado professor Raquel
Gratidão, professora maravilhosa! ❤
Obrigada professora
Oi! Onde eu encontro outras aulas para técnico da professora Raquel? Obrigada
Professora, vc é maravilhosa nas explicações! Deus abençoe sua vida ❤️
Estou vendo a aula hoje, apenas. Obrigada, professora.
Iniciar o meu mês preferido com a aula dessa professora maravilhosa, não tem preço.
Obrigado professora Raquel Tinoco 😊 01/05/24
Obrigado professora Raquel 02/05/24
Professora uma dúvida: as regras da resolução 23.735/24 serão aplicadas nessas eleições deste ano? Caso sim, a sua aplicabilidade não estaria sendo contra o princípio da antinomia, prevista no art 16 e 16-A da CF/88?
Quando dentro das regras do exercício da função regulamentar, as resoluções do TSE não se submetem ao princípio da anterioridade eleitoral. Veja o que diz o artigo 105 da L. 9504/97. Por isso, até o dia 05/03 deste ano, várias resoluções foram editadas.
L. 9.504/97. Art. 105. Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos. Caput com redação dada pelo art. 3º da Lei nº 12.034/2009.
nossa q demora pra ir direto ao ponto do assunto…
ana clecia Brasil Anastasio