Aula de Direito Civil para Concursos - Fato, Ato e Negócio Jurídico

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 17 сен 2024
  • Prepare-se para ser aprovado no Exame da OAB!
    Não perca tempo e faça um Test Drive agora mesmo para estudar 7 dias GRÁTIS. migre.me/c6cJa
    Inscreva-se agora e saia na frente!

Комментарии • 129

  • @gamazedoasfaltol8591
    @gamazedoasfaltol8591 9 лет назад +95

    Em 12 minutos eu aprendi tudo o que meu professor tentou explicar em 1 período.

  • @priscilabaiocodepinho2774
    @priscilabaiocodepinho2774 6 лет назад

    Ainda não tive esta aula e só com esse vídeo ja entendi muito mais que ler vários artigos . Recomendo

  • @uriatanalexandrecastro6007
    @uriatanalexandrecastro6007 9 лет назад

    Parabéns, explicado de forma clara e objetiva; seria um grande privilégio ter um professor desta qualidade junto com os demais Mestres da Uva de Cabo Frio.

  • @LedaLopesJ
    @LedaLopesJ 11 лет назад

    Professor!!! Jamil Hassan - Tem no nome o significado: Beleza em dobro.
    Parabéns, o ensinamento é fácil entendimento.
    Estava com dificuldade de entender sobre fato jurídico.
    Que Deus te abençoe cada vez mais em sabedoria, e que você continue permitindo que ELE, através de você, abençoe outras vidas.
    Estarei compartilhando.
    Abraços,

  • @dominick7173
    @dominick7173 8 лет назад +1

    muitoooooo obrigada, vc é o cara ....até que enfim,alguem que sabe explicar super bem....obrigadaaa.

  • @vouserdelegado
    @vouserdelegado 10 лет назад +1

    Parabéns pelo vídeo! Mais um conteúdo de qualidade para nossos amigos concursandos.

  • @emidiocabraldonascimento3008
    @emidiocabraldonascimento3008 4 года назад

    Bom dia, excelente explicação, como disse o amigo abaixo, em poucos minutos de forma simples, me valeu mais do que um ano de faculdade sobre esse simples tema .

  • @yarasousa1256
    @yarasousa1256 9 лет назад

    PERFEITO! ESSE PROFESSOR É MARAVILHOSO!!!!

  • @lucasemanuel6364
    @lucasemanuel6364 10 лет назад +26

    Hoje admite-se que os atos ilícitos integram a categoria dos atos jurídicos pelos efeitos que produzem (art 186)...

    • @marcomoraes1935
      @marcomoraes1935 10 лет назад +10

      Lucas Emanuel ... veja que no codigo penal o art 185 é classificado como Titulo II e se refere a "atos juridicos lícitos" e o art 186 e classificado como Titulo III e se refere "dos Atos Ilícitos" .. veja que o codigo nao trata o titulo III da mesma forma que trata o titulo II ... repare que no titulo II trás "ato juridico licito" e no art 186 so tras " dos atos ilicitos" ou seja nao o classifica como "ato juridico" e sim apenas "ato ilicito" ou seja o ilícito eh um "ato ilicito" ... mas nao é um ato "juridico" ilicito, pq nao existe "ato juridico ilicito" e sim apenas a classificacao de "ato ilicito" .
      por tanto excelente a aula do professor ... espero que tenha ajudado a compreender melhor !!
      abracos ....

    • @ailtongodoi5835
      @ailtongodoi5835 9 лет назад +1

      marcoaurelio Moraes código civil e não penal (só uma correção)

    • @Daniel-uw8vt
      @Daniel-uw8vt 9 лет назад +3

      marcoaurelio Moraes , me desculpe discordar de você, mas o título III do Código Penal regula as condutas ilícitas de um fato social que gera a incidência da norma jurídica. Se existe um Ato humano regulado por uma norma jurídica, este será chamado de "ato jurídico". Grande abraço! Obs: existe sim ato jurídico ilícito, como dito acima.

    • @brunoafs2010
      @brunoafs2010 5 лет назад

      @@marcomoraes1935 se é um ATO (praticado por alguém), tendo reflexo dentro das leis, é óbvio que ele será jurídico. Por exemplo se você mata alguém, você está extinguindo o direito a vida, logo será jurídico ilícito.

  • @marianaahmartins
    @marianaahmartins 9 лет назад

    Rápido, claro e objetivo !

  • @danielcandeias4814
    @danielcandeias4814 6 лет назад

    Meus parabéns aprendi muito nesses 12 minutos, gostei muito, estou fazendo contábeis e essas espicaçoes mim ajudou muito.

  • @andreaoliveira2457
    @andreaoliveira2457 3 года назад

    Amei a aula...!!! Gratidão professor!

  • @_mmoris_
    @_mmoris_ 6 лет назад

    Perfeito mestre. Aprendi!
    Expliquem com questões também ajuda muuuito a fixação!

  • @paulolima5948
    @paulolima5948 6 лет назад

    Aprendi muito com explicação do Professor Jamil.

  • @maripaulla21jp47
    @maripaulla21jp47 9 лет назад

    Esse vídeo me salvou. obrigado professor, ótima explicação. O senhor muito claro e objetivo.

  • @kdinhobesamat
    @kdinhobesamat 11 лет назад

    Muito didática a aula.Parabéns.

  • @thathapadua4151
    @thathapadua4151 11 лет назад

    Ótimo professor, gostei muito da aula!!!!

  • @jonasrocha2080
    @jonasrocha2080 7 лет назад

    Show de aula.
    Parabéns.

  • @negrobwe
    @negrobwe 11 лет назад

    Muito bom video, me ajudou mto aqui em portugal. Parabéns

  • @ideciferreirabarreto1873
    @ideciferreirabarreto1873 7 лет назад

    Excelente aula. Recomendo para todos.

  • @alesteinman
    @alesteinman 8 лет назад

    "Cat channel"; excelente! Tirando a descontração, a aula do professor Jamil foi nota 10 porque, além de enfocar o conteúdo com objetividade, o juridiquês não se fez presente.

  • @DouglasSilva-ft3ni
    @DouglasSilva-ft3ni 9 лет назад +6

    No livro de doutrina do Carlos Roberto Gonçalves, Livro I - Parte geral - DOS FATOS JURÍDICOS, pág. 361, em Espécies, possui esta citação:
    "Os ilícitos, por serem praticados em desacordo com o prescrito
    no ordenamento jurídico, embora repercutam na esfera do
    direito, produzem efeitos jurídicos involuntários, mas impostos por
    esse ordenamento. Em vez de direito, criam deveres, obrigações.
    *HOJE se admite que os atos ilícitos integram a categoria dos atos
    jurídicos pelos efeitos que produzem (são definidos no art. 186 e
    geram a obrigação de reparar o dano, como dispõe o art. 927, ambos
    do CC)."
    Partindo desse raciocínio o ilícito integram os atos jurídicos tal qual os lícitos. Está correto esta afirmação?
    É uma corrente de pensamento ou já está abrangido de fato o ilícito dentro do atos jurídicos?
    Obrigado.

  • @sandrataveira6582
    @sandrataveira6582 5 лет назад

    Obrigado professor, o sr é um excelente professor.

  • @Vivendonoseua2021
    @Vivendonoseua2021 10 лет назад

    Sinceramente, muito bom. Professor arrasou!!!

  • @gabriellafelipe9199
    @gabriellafelipe9199 9 лет назад

    Ótima aula, simples e objetiva!

  • @michel9553
    @michel9553 5 лет назад

    Excelente! Muito claro! Parabéns! Muito obrigado pelo esclarecimento. Um forte abraço.

  • @gersonluissantos6926
    @gersonluissantos6926 7 лет назад

    Resumo da matéria muito significativo! Parabéns!

  • @deinha5980
    @deinha5980 10 лет назад

    excelente vídeo,espero que continue a postar vídeos relacionados ao Direito,meus agradecimentos ao professor em questão.

  • @direitopioxii9865
    @direitopioxii9865 10 лет назад

    Muito bom esse professor

  • @KarolsinhaSPFC
    @KarolsinhaSPFC 9 лет назад

    Aula ótima, muito obrigadoo!

  • @Babiro
    @Babiro 8 лет назад +1

    excelente sua explicação. tirei todas as duvidas. abc

  • @PrettyMandys
    @PrettyMandys 10 лет назад +1

    Professor você arrasou nessa aula Rs!

  • @sandrataveira6582
    @sandrataveira6582 4 года назад

    Amei a explicação!!!

  • @charlenedantas
    @charlenedantas 8 лет назад

    Excelente professor!!! Ótimas explicações!!!

  • @administracaonoturno8814
    @administracaonoturno8814 8 лет назад

    explica muitíssimo bem!

  • @gabriellymendes2221
    @gabriellymendes2221 7 лет назад

    Nossa estou estudando essa matéria estava bem complicado, mais esse vídeo me esclareceu muita coisa.

  • @alfredojunior3297
    @alfredojunior3297 8 лет назад

    Perfeito!

  • @taynaranabas2512
    @taynaranabas2512 6 лет назад

    Excelente aula obg !!

  • @mauricioreis72
    @mauricioreis72 8 лет назад

    Aula muito interessante, boa aula.

  • @herlanynunes3765
    @herlanynunes3765 4 года назад

    Gostei da explicação!!

  • @leandrocoutinhoafonso6096
    @leandrocoutinhoafonso6096 6 лет назад

    Excelente didática, parabéns!

  • @jaqueline3972
    @jaqueline3972 9 лет назад

    Excelente aula !

  • @evellyndsilver8560
    @evellyndsilver8560 7 лет назад

    Que aula excelente! 👏👏

  • @natypereira5222
    @natypereira5222 10 лет назад +1

    Excelente!!!

  • @helom555
    @helom555 9 лет назад

    Perfeita explicação !

  • @mariathamires145
    @mariathamires145 5 лет назад

    Muito bom!

  • @operandodeus_quemimpedirá
    @operandodeus_quemimpedirá 9 лет назад

    Muito boa a aula...

  • @kayocfs_
    @kayocfs_ 5 лет назад

    Muito bem explicado! Obrigado!

  • @centemarjunior6761
    @centemarjunior6761 9 лет назад

    Ótima aula professor, muito obrigado!

  • @jusanches16
    @jusanches16 10 лет назад

    Gostei, me ajudou muito

  • @hugonettosiqueira5648
    @hugonettosiqueira5648 9 лет назад

    Muito bom.

  • @lucas.n
    @lucas.n 11 лет назад

    No livro "Teoria do fato jurídico - Plano da existência" de Marcos Bernardes de Mello ele classifica os fatos jurídicos em lícitos e ilícitos (pg. 51)...

  • @joaopaulovianarosa6033
    @joaopaulovianarosa6033 8 лет назад

    Ótima explicação

  • @samilamelo7
    @samilamelo7 5 лет назад

    Maravilhoso

  • @kaulyluzneves2858
    @kaulyluzneves2858 10 лет назад +1

    muito bom vídeo

  • @rosecris7
    @rosecris7 9 лет назад

    OTIMA AULA

  • @lucasdmp
    @lucasdmp 10 лет назад +4


    Hoje admite-se que os atos ilícitos integram a categoria dos atos jurídicos pelos efeitos que produzem (art 186) (2)

  • @zozao
    @zozao 10 лет назад +2

    Professor, quando você menciona que o ato jurídico deve ser necessariamente lícito, eu percebi um desacordo com Carlos Roberto Gonçalves. Na obra Direito Civil Brasileiro, Vol.1, Parte Geral, 2012, ele diz que "Os fatos humanos ou atos jurídicos em sentido amplo são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direitos e dividem-se em: b.1) lícitos; e b.2) ilícitos" (pg. 298). Trata-se somente de divergência doutrinária ou é um novo entendimento?
    No mais, achei sua aula muito clara e de fácil entendimento. Muito obrigado.

    • @felipefelix7895
      @felipefelix7895 10 лет назад

      "achei sua aula muito clara e de fácil entendimento."
      PLEONASMO: SE A AULA FOI CLARA. É OBVIO QUE FOI DE FÁCIL ENTENDIMENTO!

    • @mauriciomurgel3696
      @mauriciomurgel3696 9 лет назад +11

      Felipe Félix você acabou de criar essa regra de pleonasmo? porque pra mim claro é diferente de fácil, pode ter ficado claro, mas ainda assim é difícil. Antes de querer "tirar" alguém, procure estudar um pouco! quis pagar de inteligente e acabou passando vergonha.

    • @marcelocazerta1
      @marcelocazerta1 7 лет назад

      Zozimo Pereira
      L

  • @ednarasilva7228
    @ednarasilva7228 8 лет назад

    Show!

  • @Jaakyalmeida
    @Jaakyalmeida 11 лет назад

    Gostei muito !!

  • @pcaugust1
    @pcaugust1 8 лет назад

    valeu professor, obrigada!

  • @raphaelbrandao4274
    @raphaelbrandao4274 7 лет назад +1

    Aos 11:30.
    Opção D: O recurso do tempo constitui ato jurídico estrito
    --> Sim, pois o tempo é força da natureza, não entendi porque esta afirmação está errada...

  • @esdrasjreis
    @esdrasjreis 11 лет назад

    muito bom

  • @ferffranco1
    @ferffranco1 11 лет назад

    Também tenho essa discordância no que diz respeito ao ato jurídico ilícito... Estudei por Bernardes de Mello também, acredito que seja uma questão de divergência doutrinária.

  • @gabriellymatos7309
    @gabriellymatos7309 7 лет назад +1

    coloque a questão da próxima vez para que possamos ler juntos com voce.obrigada

  •  11 лет назад

    Ótima aula!!! Só deveria ter colocado a questão na tela p/ gente poder ler e tentar resolver antes do prof., heheheh

  • @brunoleonardonutri
    @brunoleonardonutri 9 лет назад

    Não gosto de adulação, adulação é chato. Mas no que diz respeito a aula, minha nota é 10, excelente! :)

  • @elianemelo2444
    @elianemelo2444 9 лет назад

    Otimo,pois estou feliz pois essa merda entrou em pouco tempo na minha cabeça, sendo q o q eu tenho em sala e um oooooooo,de professor ,OBRIGADO otima aula.

  • @Maternidadedescomplicadabysara
    @Maternidadedescomplicadabysara 4 года назад

    "Pelo amor de Deus, não existe ato jurídico ilícito!" Esse prof é ótimo kkkkkkkk

  • @ronynhops
    @ronynhops 11 лет назад

    obg..

  • @RodrigoAndradedeAlmeida
    @RodrigoAndradedeAlmeida 11 лет назад

    Há várias controvérsias. O que o apresentador chama de "ato meramente lícito", de acordo com sua descrição, não é "fato jurídico", já que este "cria, altera ou extingue direitos". Também discordo que não haja "ato jurídico ilítico", pois é a contrariedade à lei que gera a obrigação de indenizar (e, portanto, "criar, modificar ou extinguir" direitos e obrigações). Seria interessante dar uma olhada em "Teoria do Fato Jurídico", de Marcos Bernardes de Mello, em 3 vol., publicado pela Saraiva.

  • @zaprun1
    @zaprun1 7 лет назад

    um dia vou ser assim

  • @amandaladeia615
    @amandaladeia615 7 лет назад +1

    Em 11:32, apesar dele reproduzir a questão bem rápido... deu para entender que ele discorda que o decurso de tempo é um fato jurídico em sentido estrito??? Como assim? se o decurso de tempo é um fato ordinário (uma das classificações do fato jurídico em sentido estrito) !!?!

    • @tiagoalex2253
      @tiagoalex2253 6 лет назад

      "O decurso do tempo constitui ato jurídico em sentido estrito". A alternativa está errada porque fala em ato jurídico, não fato jurídico. Realmente ele falou rápido, mas está aí a explicação.

  • @mrf9880
    @mrf9880 8 лет назад

    show

  • @aradodivino
    @aradodivino 9 лет назад +1

    Tenho uma pergunta: o reconhecimento voluntário da paternidade seria um negócio jurídico ou um ato jurídico stricto sensu? Se pensarmos um pouco, vamos concluir que se trata de um ato jurídico stricto sensu, pois não há bilateralidade e gera efeitos já previstos em lei. Não poderia ser um negócio jurídico, pois aí há bilateralidade e os efeitos são produzidos a partir de decisões humanas, em que tais efeitos não estão previstos em lei. Dessarte, discordo quando o professor afirma que o ato jurídico lícito (meramente lícito) não cria, não altera, não extingue uma relação jurídica, uma vez que o reconhecimento VOLUNTÁRIO da paternidade não admite esse raciocínio.

    • @102010fred1
      @102010fred1 9 лет назад

      Arado Divino O negócio jurídico não tem a necessidade de ser bilateral. E sobre o ato jurídico, concordo com vc.

    • @arvorebranca815
      @arvorebranca815 9 лет назад

      +Arado Divino Arado, concordo com você. O ato jurídico strictu senso, de reconhecer paternidade, na minha opinião cria altera ou extingue direitos, sim. No meu livro de Direito Civil ele classifica Ato strictu sensu apenas como um ato onde as partes não poderão deliberar sobre suas consequências, que ja são previstas em lei.

  • @antonio75117
    @antonio75117 5 лет назад

    O que é um acontecimento qualquer ?, não quero exemplos, queria definição disso, é MT subjetivo.

  • @Podfeoficial
    @Podfeoficial 7 лет назад

    Desculpe mais descordo em um ponto, os fatos Jurídico ou atos juridicos podem ser licitos ou ilicitos, os atos juridicos sāo contrarios a ordem juridica e por elas reprovados; importam uma sanção para seu autor, os atos licitos são conformes à orddm jurídica e por ela consentidos. Existe sim os ilicitos!

  • @ramosrochaadvocacia9253
    @ramosrochaadvocacia9253 6 лет назад

    Se o fato jurídico que é ato jurídico, lícito e meramente lícito não extingue, cria ou modifica direito, ou seja, sendo ele estéril, como ele pode ser classificado como fato jurídico??? O fato, para ser classificado jurídico, não tem como requisito essencial criar, modificar ou extinguir direito?

  • @andreteixeira9967
    @andreteixeira9967 6 лет назад

    Resultado da aula: os Atos Ilícitos se equiparam aos Atos Jurídicos pelos efeitos que produzem. Um Ato Ilícito pode ser meramente lícito E um Ato Ilícito pode virar um negócio jurídico.

  • @vrorato1
    @vrorato1 11 лет назад

    A classificação apresentada pode inclusive prejudicar o aluno. Está mais próxima de Silvio Rodrigues, mas mesmo este afirma que o negócio meramente lícito pode criar, modificar ou extinguir direitos.
    A doutrina é dividida quanto ao ato ilícito ser ou não jurídico - Pontes de Miranda, Silvio Venosa e Moreira Alves defendem o oposto do que afirma-se categoricamente no vídeo.
    A alternativa definida como certa na questão refere-se ao ato-fato jurídico, categoria autônoma sequer mencionada na aula.

  • @porai7837
    @porai7837 6 лет назад

    boa

  • @rahonizanetti7169
    @rahonizanetti7169 8 лет назад +2

    Sem consultar nenhuma doutrina específica, pergunto:
    Se todo ato jurídico deve necessariamente ser LÍCITO, não seria a licitude, segundo a doutrina do palestrante, na realidade, QUALIDADE dos atos jurídicos (ao invés de subdivisão)?
    Na mesma toada, não me parece lógico que o ato MERAMENTE LÍCITO, NÃO PRODUTOR de efeitos jurídicos, possa ser tratado como uma subdivisão do ato LÍCITO, tendo esse sido tratado como subdivisão do ATO JURÍDICO (o qual PRODUZ efeitos jurídicos!).
    E se o meramente lícito não produz efeitos jurídicos, como poderia ser enquadrado como FATO JURÍDICO? Pior, como poderia ser considerado um ATO JURÍDICO?
    Por fim, menos sentido ainda parece INCLUIR o ato MERAMENTE LÍCITO dentre os atos jurídicos, ainda que ele NÃO PRODUZA efeitos jurídicos, e EXCLUIR os ILÍCITOS, os quais PRODUZEM efeitos jurídicos! A meu ver, faz mais sentido dizer que, na realidade, apenas os NEGÓCIOS JURÍDICOS não podem ser ILÍCITOS - e não os ATOS JURÍDICOS, como um todo.
    Em suma, sem querer tirar o mérito do professor, a classificação por ele escolhida ou desenvolvida é, data vênia, no mínimo, confusa e defasada.

  • @haroldoribeiro8517
    @haroldoribeiro8517 8 лет назад +5

    Não existe ato jurídico ilícito? Quanto a classificação tradicional os Atos ilícitos se dividem em Civis e Penais. Cuidado com isto...

    • @srtanovais8698
      @srtanovais8698 8 лет назад

      Pois é. Isso que vi.

    • @jhonyjus
      @jhonyjus 8 лет назад +4

      Boa noite Doutor, o lindo do Direito é isso: essa celeuma. Eu entendo o que você ressaltou, inobstante procure entender o que o professor falou também. Deveras, existe o ato ilícito, sob a égide de entendermos que o ato jurídico é uma manifestação volitiva humana, como por exemplo se eu andar numa estrada acima da velocidade permitida, cometo um ato ilícito. Todavia por ser ilícito, ele vai de encontro a ordem jurídica, assim sendo é um ato antijurídico, na classificação do professor do vídeo. Em síntese, é só uma questão de classificação doutrinária, há quem diga, a contrario sensu, que é um ato jurídico ilícito, ademais pelo fato de ser um comportamento volitivo humano, pode ser classificado como um ato jurídico. Destarte, se no exemplo supramencionado eu provoco, em razão da velocidade não permitida, uma colisão, certamente modificarei, ou até mesmo extinguirei direitos de terceiros. E para findar essa discussão, a própria redação do art. 186 do CC/02 traz à baila o termo ATO ILÍCITO: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ATO ILÍCITO."

  • @jhulwd
    @jhulwd 11 лет назад

    Também discordo do posicionamento a cerca da inexistencia do ato juridico ilícito..

  • @aleoliver1114
    @aleoliver1114 4 года назад

    Mas eu considero pra fins de efeitos como "ato jurídico ilícito" não sei pq não poderia ser classificado dessa forma

  • @jackelineborges9271
    @jackelineborges9271 8 лет назад

    Aterramemto

  • @luannacavalcanti8696
    @luannacavalcanti8696 10 лет назад +9

    gambinet ou catchannel...HAHHAHAHH...

  • @felipe46169
    @felipe46169 5 лет назад

    Fato é ou não um acontecimento qualquer?

  • @cadernodedireito7161
    @cadernodedireito7161 3 года назад

    Eu só não peguei o que seria um ATO-FATO JURÍDICO.
    Se alguem puder explicar de forma resumida, agradeço.

  • @saranaprovensi4287
    @saranaprovensi4287 4 года назад

    bela explicação, mas n precisa gritaaaarrr cmgg. kk

  • @arvorebranca815
    @arvorebranca815 9 лет назад

    1. Cara, ser sonâmbulo não seria apenas um fato? Sem ser fato jurídico lato sensu? Irrelevante para o Direito. 2. Fato jurídico lato senso não poderia ser divido em fato jurídico strictu sensu e fato pessoal que por sua vez é dividido em ato ilícito (administrativo, civil e penal) ou ato jurídico lato senso?

    • @gilbertocardosojunior4494
      @gilbertocardosojunior4494 8 лет назад

      amigo não tenho o domínio que tu tem da matéria, mas essa parte que o professor colocou que andar na rua de madrugada é um ato jurídico meramente lícito... acredito que este caso seria um fato qualquer e não jurídico.
      E tenho outra duvida: a literatura fala que ato jurídico é diferente de negócio jurídico, e este esquema dele diz que todo negócio jurídico é provenient de um ato jurídico...?

    • @arckanjo
      @arckanjo 8 лет назад

      Ué, mas quem disse que você pode ser sonâmbulo? Quem disse que você pode caminhar livremente? "É lícito o que não for proibido por força de lei" a livre manifestação é um Ato Jurídico.

  • @asheley879
    @asheley879 10 лет назад +2

    ressalva o ato ilícito existe.

    • @robertornx
      @robertornx 6 лет назад +1

      É verdade, mas NÃO existe ato JURÍDICO ilícito. Ilícito = Antijurídico, não podendo ser jurídico.

  • @noelourencolopes2215
    @noelourencolopes2215 4 года назад

    O ato jurídico tá colococado no lugar errado, ali tinha que ser ato humano, após, lícito donde vem as 3 espécies : ato jurídico meramente lícito, ato-fato-juridico e negócio jurídico. Outra coisa, o ato ilícito, provoca consequências jurídicas lícitas, porque previstas em lei, a doutrina vem aceitando ato jurídico ilícito.

  • @e.t.947
    @e.t.947 9 лет назад +1

    Caminhar na rua é ATO JURÍDICO, então? Acho que tem furo nessa aula aí... Desculpe, mas não concordo, pois atos meramente lícitos devem gerar efeitos relevantes no mundo jurídico, embora decorram (os efeitos) da lei e não da vontade das partes.

    • @byotaviano
      @byotaviano 9 лет назад +1

      +K gando Se o ato criar, alterar ou excluir direitos é ATO JURÍDICO. Caminhar é um ATO apenas, e não ATO JURÍDICO.

    • @e.t.947
      @e.t.947 9 лет назад

      Então concordamos! Abraço

    • @virtual493
      @virtual493 9 лет назад

      +K gando caminhar na rua seria Fato qualquer.

    • @arckanjo
      @arckanjo 8 лет назад

      Ué, mas quem disse que você pode ser sonâmbulo? Quem disse que você pode caminhar livremente? "É lícito o que não for proibido por força de lei" a livre manifestação é um Ato Jurídico.

  • @tenenteoliveira9137
    @tenenteoliveira9137 9 лет назад

    gatonet..melhor..kkkk

  • @TheMay0509
    @TheMay0509 9 лет назад

    Manda bem, mas fala rápido demaaais! Caaaalma querido! HAHAHAHAHAHAHAHA

  • @jadersonlima4592
    @jadersonlima4592 5 лет назад

    kkkkkkkkkkkk catchanel

  • @jeusreis6098
    @jeusreis6098 5 лет назад

    Muito bom!

  • @AdelberAmarall
    @AdelberAmarall 9 лет назад

    Ótima aula !

  • @mariaclarapires230
    @mariaclarapires230 9 лет назад

    Muito bom!