Professor, eu entreguei parcialmente a prestação de contas em 2018, entreguei fisicamemte tbm, mas não peguei o recibo . O tse me condenou por não prestar contas. Tem como reverter isso por liminar?
Se você entregou parcialmente, então você não entregou a prestação de conta inteira, logo foi reprovado. Liminar não vai te ajudar. O que te ajuda é você devolver o dinheiro com juros rs. Ou entrar com justificativa bem plausível para ver se o tribunal aceita sua justificativa, mas nisso incluindo o pedido para aceitar os demais itens faltou na prestação.
Valeu, professor! Resumo mais que importante para o TSE.
Partiu revisar a "accountability eleitoral"!
Excelente aula. Obrigado de Fort-Ce. Lc 1.37. D.R.A.
Gratidão prof!
Revendo...Obrigado de Fort Ce.
Gostei da aula...
Gratidão professor! Aulas maravilhosas...🫶🏽🫶🏽🫶🏽
Obrigado
Excelente aula. Obrigado de Fort Ce.
Erro de digitação:
Onde está escrito art. 29 parágrafo 4º (lei 9504/97), na verdade é artigo 28 parágrafo 4º (lei 9504/97).
Como sempre, show
Ótima aula!
Obrigada 🙏🏽🌻
Valeu pelas aulas professor. Passa muito rápido o horário com suas aulas.
Bons estudos!
ESTUDAR e ESTUDAR...
Isso mesmo!
tá explicado por que os políticos pintam e bordão nesse país, acontece nada e o povo ainda defende .
É dureza... 😅
Professor, eu entreguei parcialmente a prestação de contas em 2018, entreguei fisicamemte tbm, mas não peguei o recibo . O tse me condenou por não prestar contas. Tem como reverter isso por liminar?
Se você entregou parcialmente, então você não entregou a prestação de conta inteira, logo foi reprovado. Liminar não vai te ajudar. O que te ajuda é você devolver o dinheiro com juros rs. Ou entrar com justificativa bem plausível para ver se o tribunal aceita sua justificativa, mas nisso incluindo o pedido para aceitar os demais itens faltou na prestação.