Acidente de trabalho: art 19 ao 21 da lei 8.213/91 Art.21 , II, b Responsabilidade civil do trabalhador: danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho Responsabilidade subjetiva: 927 do CC - conduta, dano, nexo causal, CULPA. É o caso da Dupont Responsabilidade objetiva: Obrigação de reparar Independente de culpa. Conduta, dano e nexo causal. Danos materiais em razão de acidentes de trabalho: *Danos emergentes: aqui que o empregado já gastou com o tratamento *Lucros cessantes até o fim da convalescência (949 do CC) *Pensionamento vitalício (950 do CC) Dano moral/ extra patrimonial: Acontece sempre que houver acidente de trabalho Dano estético: Tudo que causa dano à imagem do empregado. Art. 225 CLT
Boa tarde professor eu trabalhei pôr quase trinta anos como vigilante bancário tomei três tiros um na cabeça um anti braço um no abidome do meu próprio companheiro eu ja comunicado a empresa sobre a conduta dele sobre alcolismo e dependente químico comuniquei o gestor do banco entrei com acao contra o banco e empresa nesse caso eles tem que indenizar agora vou passar pela audiência de extrusão eu nao fui omisso
Ola meu amigo, vai depender do entendimento do juiz, mas dá para defender que no seu caso a empresa responde por essas condutas sim, principalmente por vocês trabalharem com arma de fogo
Aula excelente!!! Obrigada Professor👏
Acidente de trabalho: art 19 ao 21 da lei 8.213/91
Art.21 , II, b
Responsabilidade civil do trabalhador: danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho
Responsabilidade subjetiva: 927 do CC - conduta, dano, nexo causal, CULPA. É o caso da Dupont
Responsabilidade objetiva:
Obrigação de reparar Independente de culpa.
Conduta, dano e nexo causal.
Danos materiais em razão de acidentes de trabalho:
*Danos emergentes: aqui que o empregado já gastou com o tratamento
*Lucros cessantes até o fim da convalescência (949 do CC)
*Pensionamento vitalício (950 do CC)
Dano moral/ extra patrimonial: Acontece sempre que houver acidente de trabalho
Dano estético: Tudo que causa dano à imagem do empregado.
Art. 225 CLT
Conteúdo de altíssimo nível. Estou classificado para a prova de segunda fase da magistratura trabalhista e revisando pela sua aula.
Que legal meu amigo, primeiro de tudo parabéns pela sua conquista! Obrigado pelo comentário e elogio
Parabéns professor pela sua atenção gratidão sempre
Boa tarde professor eu trabalhei pôr quase trinta anos como vigilante bancário tomei três tiros um na cabeça um anti braço um no abidome do meu próprio companheiro eu ja comunicado a empresa sobre a conduta dele sobre alcolismo e dependente químico comuniquei o gestor do banco entrei com acao contra o banco e empresa nesse caso eles tem que indenizar agora vou passar pela audiência de extrusão eu nao fui omisso
Ola meu amigo, vai depender do entendimento do juiz, mas dá para defender que no seu caso a empresa responde por essas condutas sim, principalmente por vocês trabalharem com arma de fogo
Bom dia professor obrigado
Aula ótima! muito obrigada :)
excelente aula. Gratidão
Também serve para trabalhador comissionado?
Se for CLT sim, ainda que não haja registro, pois é possível conseguir isso na Justiça. Mas se for autônomo não vale
@@oprofrenato muito obgd mesmo pela atenção. Estou fazendo um trabalho sobre isso e cada vez que pesquiso fico mais confuso kkkkk