RETENÇÕES NA FONTE - CRUZAMENTOS NA ECF

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  • Опубликовано: 3 дек 2024

Комментарии • 9

  • @laceslove2718
    @laceslove2718 2 месяца назад

    Perfeito, ganhou mais uma inscrita.

  • @greicemariasantanagallart4285
    @greicemariasantanagallart4285 4 месяца назад

    perfeito, sanou todas as minhas dúvidas. Você é excelente, muito obrigada

  • @daniellylisboa2744
    @daniellylisboa2744 2 года назад +1

    Amei esse conteúdo!!!! Obrigada 🙏🏻

  • @sebastianalauritacoelhodec6194

    Excelente explicação, parabéns

  • @reinaldovasconcelosvieira5360
    @reinaldovasconcelosvieira5360 4 месяца назад

    NO MEU CASO ALGUMAS EMPRESAS NÃO ENTREGARAM A DIRF ANO CALENDÁRIO 2023. NESSE CASO NÃO PODEREI LANÇAR AS RETENÇÕES DAS MESMAS NA ECF?

  • @mimigoomes
    @mimigoomes 2 года назад +1

    Rômulo se eu emitir uma NF em dez/21 com IRRF e CSLL e a NF foi recebida em Jan/22. Na ECF 2021 devo informar só o IRRF? E na ECF de 2022 informo a CSLL ?

  • @andreluizprezotto5524
    @andreluizprezotto5524 Год назад

    Professor, as instituições bancarias enviam dirf com valores diferentes dos informes emitidos trimestralmente, como devemos proceder neste caso? pois foi contabilizado um valor entregue ecd conforme informes bancarios e agora ao cruzar as informações com DIRF no ecac aparece outros valores, de receita e ir retido.

  • @julianedpc
    @julianedpc 8 месяцев назад

    se a empresa não usou as retenções na base de calculo de ir no decorrer do ano, posso utilizar nos anos posteriores?