Rômulo se eu emitir uma NF em dez/21 com IRRF e CSLL e a NF foi recebida em Jan/22. Na ECF 2021 devo informar só o IRRF? E na ECF de 2022 informo a CSLL ?
Professor, as instituições bancarias enviam dirf com valores diferentes dos informes emitidos trimestralmente, como devemos proceder neste caso? pois foi contabilizado um valor entregue ecd conforme informes bancarios e agora ao cruzar as informações com DIRF no ecac aparece outros valores, de receita e ir retido.
Perfeito, ganhou mais uma inscrita.
perfeito, sanou todas as minhas dúvidas. Você é excelente, muito obrigada
Amei esse conteúdo!!!! Obrigada 🙏🏻
Excelente explicação, parabéns
NO MEU CASO ALGUMAS EMPRESAS NÃO ENTREGARAM A DIRF ANO CALENDÁRIO 2023. NESSE CASO NÃO PODEREI LANÇAR AS RETENÇÕES DAS MESMAS NA ECF?
Rômulo se eu emitir uma NF em dez/21 com IRRF e CSLL e a NF foi recebida em Jan/22. Na ECF 2021 devo informar só o IRRF? E na ECF de 2022 informo a CSLL ?
Isso mesmo, Michele!
Professor, as instituições bancarias enviam dirf com valores diferentes dos informes emitidos trimestralmente, como devemos proceder neste caso? pois foi contabilizado um valor entregue ecd conforme informes bancarios e agora ao cruzar as informações com DIRF no ecac aparece outros valores, de receita e ir retido.
se a empresa não usou as retenções na base de calculo de ir no decorrer do ano, posso utilizar nos anos posteriores?