Olá! Gostei muito deste video, não sou contador mas, faço parte de uma Cooperativa de reciclagem. Nela cuido do papeis, como , planilha de custo e venda, entrada e saída de mercadoria. Mas tenho dificuldade em alguns cálculos, está sendo muito aproveitado com suas explicações. Obrigado e continue a ajudar a nos resolver nossas dificuldades.
ANDERSON - Como fazer no caso de venda com ST com CFOP. 6.404 eu já paguei o ICMS NORMAL mais ICMS ST , no caso o cliente devolveu a mercadoria com CFOP. 2.411 no simples nacional não tem como aproveitar o credito icms ST ?
Muito bom, mas gostaria de saber se o cálculo deve ser feito emcima do valor apenas dos produtos, ou tambem é preciso somar com os produtos o valor ipi+frete+depesas acessórias?
Eu tmb quero saber se no simples nacional meus orçamentos devem ser inclusos o cálculo do IPI ,frete e despesas ? O orçamento fica caro o cliente chora e eu me complico com os DAS ...
tenho uma empresa optante do simples nacional queria mudar para o lucro presumido é gostaria de saber se o imposto fronteira que pago quando compro de outros estados eu me crédito do ICMS ou posso deduzir do imposto a pagar, ou em último caso eu perco esse dinheiro como acontece no Simples nacional.
Boa tarde. Gostei da sua explicação. Tenho dificuldades em entender esses cálculos. Tenho TDH e ai qie a coisa fica complicada. Qual video posso assistir alem desse para entender melhor para lhe dar com clientes. Estou iniciando trabalho como representante de esmaltes Manaus. Me ajude!
No primeiro exemplo, tanto a fábrica quanto o comércio estão dentro do estado de São Paulo. Porque foi usada à alíquota de 12% para fazer o cálculo do ICMS que vai ser deduzido do ICMS ST?
OLA AMIGAO TENHO UMA DUVIDA COMPRO UM PRODUTO COM ST DE SANTA CATARINA E SO DO PARANA E SEI QUE O PRODUTO TERIA QUER VIR DESTACADO O ST E RECOLHIDO MAIS O FABRICANTE NAO FAZ ISSO NAO PAGA O ST E NEM DESTACA NA NOTA QUEM FICA RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO EU OU ELE?OBRIGADO
Se você for do Estado do Paraná, e adquire um produto em outro Estado, se esta mercadoria for sujeita a substituição tributária no PR e não vier com a retenção do imposto, a regra geral é de que o adquirente deve apurar e recolher o ICMS ST.
ATENÇÃO ! UM ERRINHO NA TABELA DO PRIMEIRO EXEMPLO. ONDE SE DIZ QUE O IMPOSTO DEVIDO PARA VENDAS NO PRÓPRIO ESTADO É DE 18%, NA TABELA APRESENTADA O PERCENTUAL APARECE COMO 12%, APESAR DE QUE, OS VALORES CALCULADOS ESTÃO UTILIZANDO O % CORRETO. GOSTARIA DE DIZER UMA OPINIÃO PESSOAL QUE, CREIO SEJA A DA MAIORIA DOS CIDADÃOS "ROUBADOS PELO GOVERNO": ISSO É UMA VERGONHA!!!!! E PENSAR QUE TUDO ISSO VAI SER ROUBADO E NÃO RETORNARÁ EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO. ME SINTO HUMILHADO !
Adorei.. Os melhores vídeos! Claros e muito eficaz!
Parabéns pelos videos, são esclarecedores à todos da área tributaria .
explanação simples e eficaz! Adorei!
MUITO BOM ! GANHOU UM LIKE E MAIS UM INSCRITO!! 😉
Excelente vídeo!
Com referências legais pode ficar ainda melhor.
Olá! Gostei muito deste video, não sou contador mas, faço parte de uma Cooperativa de reciclagem. Nela cuido do papeis, como , planilha de custo e venda, entrada e saída de mercadoria. Mas tenho dificuldade em alguns cálculos, está sendo muito aproveitado com suas explicações. Obrigado e continue a ajudar a nos resolver nossas dificuldades.
MUITO OBRIGADO PELA EXPLICAÇÃO E MEUS SINCEROS PARABÉNS!!!
Excelente para o meu aprendizado, muito obrigado
Muito boa aula, muito bem explicado! Show!!!!!!
Obrigado Cristina!
Ficamos felizes com o seu feedback.
Um abraço e tudo de bom.
Show de Bola esse video
Parabéns, ótimo video!!!
Meu vc é muito bom ...
Excelente vídeo!
Valeu, mas outra dúvida, e quando for vários produtos com MVA diferente, o cálculo deve ser feito produto por produto, ou existe algum método?
ANDERSON - Como fazer no caso de venda com ST com CFOP. 6.404 eu já paguei o ICMS NORMAL mais ICMS ST , no caso o cliente devolveu a mercadoria com CFOP. 2.411 no simples nacional não tem como aproveitar o credito icms ST ?
muito interessante, parabéns e obrigado
gxd
Extremamente didático
Excelente vídeo! Tenho uma dúvida: E quando não se é optante pelo simples nacional? Como fazer?
Otímo vídeo !
Muito bom, mas gostaria de saber se o cálculo deve ser feito emcima do valor apenas dos produtos, ou tambem é preciso somar com os produtos o valor ipi+frete+depesas acessórias?
Eu tmb quero saber se no simples nacional meus orçamentos devem ser inclusos o cálculo do IPI ,frete e despesas ? O orçamento fica caro o cliente chora e eu me complico com os DAS ...
Ajudou muuuuito, Obrigado
Ajudou mt!! :)
Muito Obrigado!!!!
tenho uma empresa optante do simples nacional queria mudar para o lucro presumido é gostaria de saber se o imposto fronteira que pago quando compro de outros estados eu me crédito do ICMS ou posso deduzir do imposto a pagar, ou em último caso eu perco esse dinheiro como acontece no Simples nacional.
Explicação é ótima. Agora o difícil mesmo é saber preencher aquele formulário horrível do estado de SP para emitir a guia do GNRE
Muito bom!
NO PRIMEIRO EXEMPLO ESTÁ ERRADA A PARTE QUE MENCIONA O CREDITO PRESUMIDO PELA OPERAÇÃO PROPRIA
Abordagem muito boa!
Obrigado Jesse!
Um abraço.
muito explicativo !!
Como fica o MEI nesse caso?
Como recolhe isso?
Recolho para SP e depois faço uma guia para RS???
MUITO LEGAL!
O segundo exemplo tem q pagar diferença de aliquota ou o calculo do icms st ja envolve tudo?
Bom dia Christian,
Por gentileza, encaminhe sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, pra que possamos te ajudar! Um abraço.
Boa tarde.
Gostei da sua explicação.
Tenho dificuldades em entender esses cálculos.
Tenho TDH e ai qie a coisa fica complicada. Qual video posso assistir alem desse para entender melhor para lhe dar com clientes. Estou iniciando trabalho como representante de esmaltes Manaus. Me ajude!
Bom dia Jussara,
Ficamos felizes com o seu feedback! Infelizmente, nós só temos esse vídeo.
Um abraço e obrigado.
No primeiro exemplo, tanto a fábrica quanto o comércio estão dentro do estado de São Paulo. Porque foi usada à alíquota de 12% para fazer o cálculo do ICMS que vai ser deduzido do ICMS ST?
foi erro de inserção do percentual, é 18% de 100 = 18,00 KKK eu também reparei.
te amo Vicente huahaauha
Obg
O proposito dessa lei é induzir o empresário a erro e consequente multa-lo.
OLA AMIGAO TENHO UMA DUVIDA COMPRO UM PRODUTO COM ST DE SANTA CATARINA E SO DO PARANA E SEI QUE O PRODUTO TERIA QUER VIR DESTACADO O ST E RECOLHIDO MAIS O FABRICANTE NAO FAZ ISSO NAO PAGA O ST E NEM DESTACA NA NOTA QUEM FICA RESPONSAVEL PELO PAGAMENTO EU OU ELE?OBRIGADO
Boa tarde,
Por gentileza, envie sua dúvida para www.sevilha.com.br/tenhoduvidas, assim podemos te auxiliar! Um abraço e obrigado.
Se você for do Estado do Paraná, e adquire um produto em outro Estado, se esta mercadoria for sujeita a substituição tributária no PR e não vier com a retenção do imposto, a regra geral é de que o adquirente deve apurar e recolher o ICMS ST.
Tudo, ou seja valor ipi+frete+depesas acessórias.
o primeiro exemplo está errad0, vc falou em operação interna e aplicou a alíquota interestadual
É, também notei o mesmo problema no primeiro exemplo...
quanto mais eu assisto menos eu entendo
ATENÇÃO ! UM ERRINHO NA TABELA DO PRIMEIRO EXEMPLO. ONDE SE DIZ QUE O IMPOSTO DEVIDO PARA VENDAS NO PRÓPRIO ESTADO É DE 18%, NA TABELA APRESENTADA O PERCENTUAL APARECE COMO 12%, APESAR DE QUE, OS VALORES CALCULADOS ESTÃO UTILIZANDO O % CORRETO.
GOSTARIA DE DIZER UMA OPINIÃO PESSOAL QUE, CREIO SEJA A DA MAIORIA DOS CIDADÃOS "ROUBADOS PELO GOVERNO":
ISSO É UMA VERGONHA!!!!!
E PENSAR QUE TUDO ISSO VAI SER ROUBADO E NÃO RETORNARÁ EM BENEFÍCIOS PARA A POPULAÇÃO.
ME SINTO HUMILHADO !