Se entendi, quer dizer que o estado medieval apresenta como principal característica a diluição do poder entre os senhores feudais e um rei que deixa de ser controlador e forte, em relação aos senhores feudais? Estou gostando muito de suas aulas
Olá, Ronaldo! Na realidade, o próprio termo "Estado" não seria o correto para se identificar os diversos reinos locais que surgiram no contexto medieval. Em realidade, a principal característica do período medieval foi a ausência de um poder político central e a fragmentação da soberania. A única entidade que gozava de uma soberania "universal" no cenário medieval era a Igreja Católica. O Estado, no sentido que compreendemos hoje, só se consolida durante a transição da Idade Média para a Modernidade. Espero ter lhe ajudado!
Por isso que eles costumavam dar um tempo entre uma tortura e outra, não sem antes por vezes ameaçar novas e piores torturas. Lembrando que estamos falando da Inquisição, que era apenas um dos braços da Igreja.
@@OXicoExplica A tortura era usada como castigo, num contexto onde simplesmente a prisão não seria considerado um castigo, dado o tamanho da rusticidade dos povos.
Seguem algumas das fontes que eu utilizei para a aula: ANDERSON, PERRY. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. 1.ed. São Paulo: UNESP, 2016. DUBY, Georges. As Três Ordens ou o Imaginário do Feudalismo. Tradução de Maria Helena Costa Dias. Lisboa: Estampa, 1994. DUBY, Georges. Poder Privado, Poder Público. In: História da Vida Privada, 2: da Europa feudal à Renascença. Tradução de Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. 2.ed. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995. GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas da Modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. 2.ed. Florianópolis: Boiteux, 2007. GROSSI, Paolo. A History of European Law. Tradução de Laurence Hooper. Chichester: Wiley-Blackwell, 2010. GROSSI, Paolo. A Ordem Jurídica Medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. Revisão Técnica de Ricardo Marcelo Fonseca. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014. KELLY, John Maurice. Uma Breve História da Teoria do Direito Ocidental. Tradução de Marylene Pinto Michael. Revisão técnica e da tradução por Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010. LE GOFF, Jacques. A História Deve ser Dividida em Pedaços? Tradução de Nícia Adan Bonatti. São Paulo: UNESP, 2015. LE GOFF, Jacques. O Homem Medieval. Tradução de Maria Jorge Vilar de Figueiredo. Lisboa: Presença, 1989. MALACARNE, Cassiano. Decretales D. Gregorii Papae IX (Liber Extra). Decretais De Gregório IX (LIVRO 5, Títulos 1-2): tradução com notas e introdução. 2016. 534 f. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016. MARTIN, Thomas R. Roma Antiga: de Rômulo a Justiniano. Tradução de Iuri Abreu. Porto Alegre: L&PM, 2015. PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2017. ROMANO, Santi. O Ordenamento Jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Jurúnior. Florianópolis: Boiteux, 2008. SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do Direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea. Tradução de Marcos Marcionilo, Silvana Cobucci Leite. Revisão da Tradução por Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
Excelente Professor! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos Mestre.
grande professor Xico #boraestudar
Muito boa essa série de vídeos! Obrigado!
Amei sua aula prof. Muito obg.
Se entendi, quer dizer que o estado medieval apresenta como principal característica a diluição do poder entre os senhores feudais e um rei que deixa de ser controlador e forte, em relação aos senhores
feudais?
Estou gostando muito de suas aulas
Olá, Ronaldo! Na realidade, o próprio termo "Estado" não seria o correto para se identificar os diversos reinos locais que surgiram no contexto medieval. Em realidade, a principal característica do período medieval foi a ausência de um poder político central e a fragmentação da soberania. A única entidade que gozava de uma soberania "universal" no cenário medieval era a Igreja Católica. O Estado, no sentido que compreendemos hoje, só se consolida durante a transição da Idade Média para a Modernidade. Espero ter lhe ajudado!
Nenhum modelo jamais será tão perfeito
@@OXicoExplicaajudou ele e está me ajudando agora. Trabalho sobre ordem jurídica medieval.obg.
muito bom!!!!!!
aulas
Salvação por meio da comunidade?? Isso não é doutrina católica!
A confissão sob tortura não era aceita pela Igreja.
Por isso que eles costumavam dar um tempo entre uma tortura e outra, não sem antes por vezes ameaçar novas e piores torturas. Lembrando que estamos falando da Inquisição, que era apenas um dos braços da Igreja.
@@OXicoExplica A tortura era usada como castigo, num contexto onde simplesmente a prisão não seria considerado um castigo, dado o tamanho da rusticidade dos povos.
@@evandroolimpioribeiro acho que a Inquisição não concordava com isso hahaha
@@OXicoExplica A Inquisição é uma instituição oficial. Cite portanto os do documentos.
Fontes????
Seguem algumas das fontes que eu utilizei para a aula:
ANDERSON, PERRY. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. 1.ed. São Paulo: UNESP, 2016.
DUBY, Georges. As Três Ordens ou o Imaginário do Feudalismo. Tradução de Maria Helena Costa Dias. Lisboa: Estampa, 1994.
DUBY, Georges. Poder Privado, Poder Público. In: História da Vida Privada, 2: da Europa feudal à Renascença. Tradução de Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. 2.ed. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995.
GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas da Modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. 2.ed. Florianópolis: Boiteux, 2007.
GROSSI, Paolo. A History of European Law. Tradução de Laurence Hooper. Chichester: Wiley-Blackwell, 2010.
GROSSI, Paolo. A Ordem Jurídica Medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. Revisão Técnica de Ricardo Marcelo Fonseca. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
KELLY, John Maurice. Uma Breve História da Teoria do Direito Ocidental. Tradução de Marylene Pinto Michael. Revisão técnica e da tradução por Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
LE GOFF, Jacques. A História Deve ser Dividida em Pedaços? Tradução de Nícia Adan Bonatti. São Paulo: UNESP, 2015.
LE GOFF, Jacques. O Homem Medieval. Tradução de Maria Jorge Vilar de Figueiredo. Lisboa: Presença, 1989.
MALACARNE, Cassiano. Decretales D. Gregorii Papae IX (Liber Extra). Decretais De Gregório IX (LIVRO 5, Títulos 1-2): tradução com notas e introdução. 2016. 534 f. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
MARTIN, Thomas R. Roma Antiga: de Rômulo a Justiniano. Tradução de Iuri Abreu. Porto Alegre: L&PM, 2015.
PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
ROMANO, Santi. O Ordenamento Jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Jurúnior. Florianópolis: Boiteux, 2008.
SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do Direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea. Tradução de Marcos Marcionilo, Silvana Cobucci Leite. Revisão da Tradução por Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
Amei a aula!
Obrigado!
sou eu mesmo
É você.