DIREITO MEDIEVAL

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  • Опубликовано: 27 дек 2024

Комментарии • 22

  • @hallyson1852
    @hallyson1852 2 месяца назад +1

    Excelente Professor! Obrigado por compartilhar seus conhecimentos Mestre.

  • @BiancaEduarda-v7s
    @BiancaEduarda-v7s 3 месяца назад +2

    grande professor Xico #boraestudar

  • @klebercas
    @klebercas 3 месяца назад +1

    Muito boa essa série de vídeos! Obrigado!

  • @rozilenecatarino
    @rozilenecatarino Год назад +1

    Amei sua aula prof. Muito obg.

  • @ronaldocidade7686
    @ronaldocidade7686 3 года назад +9

    Se entendi, quer dizer que o estado medieval apresenta como principal característica a diluição do poder entre os senhores feudais e um rei que deixa de ser controlador e forte, em relação aos senhores
    feudais?
    Estou gostando muito de suas aulas

    • @OXicoExplica
      @OXicoExplica  3 года назад +8

      Olá, Ronaldo! Na realidade, o próprio termo "Estado" não seria o correto para se identificar os diversos reinos locais que surgiram no contexto medieval. Em realidade, a principal característica do período medieval foi a ausência de um poder político central e a fragmentação da soberania. A única entidade que gozava de uma soberania "universal" no cenário medieval era a Igreja Católica. O Estado, no sentido que compreendemos hoje, só se consolida durante a transição da Idade Média para a Modernidade. Espero ter lhe ajudado!

    • @evandroolimpioribeiro
      @evandroolimpioribeiro 2 года назад +2

      Nenhum modelo jamais será tão perfeito

    • @rozilenecatarino
      @rozilenecatarino Год назад +1

      ​@@OXicoExplicaajudou ele e está me ajudando agora. Trabalho sobre ordem jurídica medieval.obg.

  • @LiviaHellenAMelo
    @LiviaHellenAMelo Год назад

    muito bom!!!!!!

  • @betocordier2738
    @betocordier2738 7 месяцев назад

    aulas

  • @evandroolimpioribeiro
    @evandroolimpioribeiro 2 года назад +4

    Salvação por meio da comunidade?? Isso não é doutrina católica!

  • @evandroolimpioribeiro
    @evandroolimpioribeiro 2 года назад +3

    A confissão sob tortura não era aceita pela Igreja.

    • @OXicoExplica
      @OXicoExplica  2 года назад

      Por isso que eles costumavam dar um tempo entre uma tortura e outra, não sem antes por vezes ameaçar novas e piores torturas. Lembrando que estamos falando da Inquisição, que era apenas um dos braços da Igreja.

    • @evandroolimpioribeiro
      @evandroolimpioribeiro 2 года назад

      @@OXicoExplica A tortura era usada como castigo, num contexto onde simplesmente a prisão não seria considerado um castigo, dado o tamanho da rusticidade dos povos.

    • @OXicoExplica
      @OXicoExplica  2 года назад +1

      @@evandroolimpioribeiro acho que a Inquisição não concordava com isso hahaha

    • @ATSCruz
      @ATSCruz 2 года назад

      @@OXicoExplica A Inquisição é uma instituição oficial. Cite portanto os do documentos.

  • @nkjssa
    @nkjssa Год назад

    Fontes????

    • @OXicoExplica
      @OXicoExplica  Год назад +3

      Seguem algumas das fontes que eu utilizei para a aula:
      ANDERSON, PERRY. Passagens da Antiguidade ao Feudalismo. 1.ed. São Paulo: UNESP, 2016.
      DUBY, Georges. As Três Ordens ou o Imaginário do Feudalismo. Tradução de Maria Helena Costa Dias. Lisboa: Estampa, 1994.
      DUBY, Georges. Poder Privado, Poder Público. In: História da Vida Privada, 2: da Europa feudal à Renascença. Tradução de Maria Lúcia Machado. São Paulo: Companhia das Letras, 2009.
      GILISSEN, John. Introdução Histórica ao Direito. 2.ed. Tradução de A. M. Hespanha e L. M. Macaísta Malheiros. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1995.
      GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas da Modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Júnior. 2.ed. Florianópolis: Boiteux, 2007.
      GROSSI, Paolo. A History of European Law. Tradução de Laurence Hooper. Chichester: Wiley-Blackwell, 2010.
      GROSSI, Paolo. A Ordem Jurídica Medieval. Tradução de Denise Rossato Agostinetti. Revisão Técnica de Ricardo Marcelo Fonseca. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.
      KELLY, John Maurice. Uma Breve História da Teoria do Direito Ocidental. Tradução de Marylene Pinto Michael. Revisão técnica e da tradução por Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
      LE GOFF, Jacques. A História Deve ser Dividida em Pedaços? Tradução de Nícia Adan Bonatti. São Paulo: UNESP, 2015.
      LE GOFF, Jacques. O Homem Medieval. Tradução de Maria Jorge Vilar de Figueiredo. Lisboa: Presença, 1989.
      MALACARNE, Cassiano. Decretales D. Gregorii Papae IX (Liber Extra). Decretais De Gregório IX (LIVRO 5, Títulos 1-2): tradução com notas e introdução. 2016. 534 f. Tese (Doutorado em História) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2016.
      MARTIN, Thomas R. Roma Antiga: de Rômulo a Justiniano. Tradução de Iuri Abreu. Porto Alegre: L&PM, 2015.
      PALMA, Rodrigo Freitas. História do Direito. 6.ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
      ROMANO, Santi. O Ordenamento Jurídico. Tradução de Arno Dal Ri Jurúnior. Florianópolis: Boiteux, 2008.
      SCHIOPPA, Antonio Padoa. História do Direito na Europa: da Idade Média à Idade Contemporânea. Tradução de Marcos Marcionilo, Silvana Cobucci Leite. Revisão da Tradução por Carlo Alberto Dastoli. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

  • @luanafigueredoandrade9345
    @luanafigueredoandrade9345 3 года назад +2

    Amei a aula!

  • @ricardolimome8780
    @ricardolimome8780 3 года назад +1

    sou eu mesmo