Nobre professor, tenho usado em redes sociais o epíteto de PERSCRUTADOR, porque gosto de investigar, fuçar as relíquias da vida. Sua aula, acerca deste assunto, pois esta é a primeira vez que acesso seu canal, foi a melhor. Oxalá as demais aulas sigam esse padrão! Parabéns!
Parabéns pela aula e obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos. Com certeza você tem o dom de ensinar e isso está em falta neste universo de cursinhos da Web!!
QUANDO A PESSOA ENTREGA (DAR) VANTAGEM INDEVIDA, NÃO SE CONFIGURA CORRUPÇÃO ATIVA COMUM COMO DISSE O PROFESSOR NO MINUTO 15:15. Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (AUSENTE O VERBO "DAR") QUEM DÁ ALGO NÃO COMETE CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. COMO NÃO É POSSÍVEL ANALOGIA IN MALAM PARTEM, O FATO É ATÍPICO. RESSALTA-SE, PORÉM, QUE O VERBO "DAR", ESTÁ PRESENTE NA CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL. Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
Eu consegui gravar "exploração de prestígio" lembrando que tem que influir os "bombons variedades" rsrs. Gostei do alerta pros funcionários da Justiça, 1/2 seco e reso terço!
Conforme você mencionou e inclusive o professor Cleber Masson explica em seu livro de direito penal parte especial, o crime de exploração de prestígio se trata de uma fraude onde o autor do delito dirige sua atuação no sentido de ludibriar o "comprador" do prestígio de que ele conseguiria influenciar o juiz a dar uma sentença favorável ao "comprador" do prestigio. Ou seja, obrigatoriamente, haveria o falso argumento do agente de possuir tal prestígio e de conseguir tal benefício (como o professor mencionou, o agente vende o que não tem, almejando vantagem ilícita induzindo alguém em erro). A minha dúvida é a seguinte: Se o autor do delito solicita uma vantagem em dinheiro de determinada pessoa que busca um benefício ilicito, e o autor de fato possui amizade com o juiz e ao receber o dinheiro ele vai ao fórum e de fato tenta buscar convencer o magistrado a dar esse beneficio, porém o magistrado não recebe qualquer valor ou qualquer promessa de dinheiro... ainda assim seria exploração de prestígio? (minha dúvida reside nesse fato pois, veja que no exemplo o autor do delito não induz em erro a pessoa, simplesmente possui amizade com o juiz e tentara convencer o mesmo a dar algum benefício à pessoa após receber o valor).
Excelente, muito obrigado.
Professor, EU TE AMO!!!!
aula top!!!!
Lindo ver uma aula que o professor ama o que faz. Você até senti a emoção pela tela de smartphone.
Show 💥👏👏👏👏
Show!!!
Que aula fod@!!!! Acho que não esqueço mais essa aula!!!!
Acabou de cair na discursiva de delta Alagoas! Explicação excelente!🙏🏼🙏🏼🙏🏼obrigadaaaaa
Ótima explicação!
Muito boa aula, gostei 👍
Kkkk que aula é essa . Aprendendo e sorrindo ao mesmo tempo ! ❤️
top top.. muito obrigado professor.
Perfeita explicação, nunca mais erro!
Sensacional!
Essa aula é mt boa .
Ótima aula. Muito obrigado professor.
Este professor é o bicho Papão !!!!!
que pérola que eu achei!! otima aula
amo aula bizurada .valeu.
Que aula maravilhosa, professor!!! Parabéns!
Que aulão ❣️
Reso 1/3 o cara não esquece nunca, belo mnemônico.
Brilhante aula, parabéns pelo dom de ensinar!!!
Top
Prof. Vc é fera! gostei bastante da aula . Parabéns
Nobre professor, tenho usado em redes sociais o epíteto de PERSCRUTADOR, porque gosto de investigar, fuçar as relíquias da vida. Sua aula, acerca deste assunto, pois esta é a primeira vez que acesso seu canal, foi a melhor. Oxalá as demais aulas sigam esse padrão! Parabéns!
Excelente professor, ele dando exemplo fica tudo muito mais fácil e melhor para fixar!
Muito bom!
Obrigado, Professor! Agora não esqueço mais.
Espetacular essa aula!! Excelente professor, manda mais!
Parabéns pela aula e obrigado por compartilhar conosco seus conhecimentos. Com certeza você tem o dom de ensinar e isso está em falta neste universo de cursinhos da Web!!
como sempre muito esclarecedor
Explicação melhor que essa não tem!
Que prof sensacional,não conhecia...Obrigada pelo tok rsrsrsrsrs
Parabens, professor Alessandro ferraz sabe o que faz, nao deixa perder o gas
Excelente aula! 👏👏👏
Adoooro!!!!
Excelente aula professor Alê!!!!!!!!
QUANDO A PESSOA ENTREGA (DAR) VANTAGEM INDEVIDA, NÃO SE CONFIGURA CORRUPÇÃO ATIVA COMUM COMO DISSE O PROFESSOR NO MINUTO 15:15.
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
(AUSENTE O VERBO "DAR")
QUEM DÁ ALGO NÃO COMETE CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA. COMO NÃO É POSSÍVEL ANALOGIA IN MALAM PARTEM, O FATO É ATÍPICO.
RESSALTA-SE, PORÉM, QUE O VERBO "DAR", ESTÁ PRESENTE NA CORRUPÇÃO ATIVA EM TRANSAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL.
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa
Eu consegui gravar "exploração de prestígio" lembrando que tem que influir os "bombons variedades" rsrs.
Gostei do alerta pros funcionários da Justiça, 1/2 seco e reso terço!
Conforme você mencionou e inclusive o professor Cleber Masson explica em seu livro de direito penal parte especial, o crime de exploração de prestígio se trata de uma fraude onde o autor do delito dirige sua atuação no sentido de ludibriar o "comprador" do prestígio de que ele conseguiria influenciar o juiz a dar uma sentença favorável ao "comprador" do prestigio.
Ou seja, obrigatoriamente, haveria o falso argumento do agente de possuir tal prestígio e de conseguir tal benefício (como o professor mencionou, o agente vende o que não tem, almejando vantagem ilícita induzindo alguém em erro).
A minha dúvida é a seguinte: Se o autor do delito solicita uma vantagem em dinheiro de determinada pessoa que busca um benefício ilicito, e o autor de fato possui amizade com o juiz e ao receber o dinheiro ele vai ao fórum e de fato tenta buscar convencer o magistrado a dar esse beneficio, porém o magistrado não recebe qualquer valor ou qualquer promessa de dinheiro... ainda assim seria exploração de prestígio? (minha dúvida reside nesse fato pois, veja que no exemplo o autor do delito não induz em erro a pessoa, simplesmente possui amizade com o juiz e tentara convencer o mesmo a dar algum benefício à pessoa após receber o valor).
Obrigado professor pelo vídeo.....daí já se tira uma questão....e algumas pessoas não dão valor ... obrigado!!!
Tô amando Neaf....Tomo café, almoço e janto Neaf.......até tomar posse...rsrsrsrs
Prof., ao meu ver, esses aumentos de pena servem pra inibir uma possível delação, e mais ainda uma delação falsa, não é?
Leu meus pensamentos, pro! Queria um comparativo dos dois para reforçar ahahah
divo
Excesso de exação e emprego irregular das verbas ou rendas públicas