@@jeffersondanilo9606 em regra, se o objeto da prestação de restituir perece (se perde) sem culpa do devedor, a obrigação está resolvida. Mas cuidado, esse "sem culpa" significa sem qualquer forma de atuação, ainda que mínima para a perda. Assim, se houve um mero descuido, ou falta de atenção, já configura a culpa para o direito civil.
Obrigada pela aula professor!!!!!
Obrigado!!
@@prof.gilbertomarchetti se o devedor perde o objeto da prestação, sem culpa. O que acontece ?
@@jeffersondanilo9606 em regra, se o objeto da prestação de restituir perece (se perde) sem culpa do devedor, a obrigação está resolvida. Mas cuidado, esse "sem culpa" significa sem qualquer forma de atuação, ainda que mínima para a perda. Assim, se houve um mero descuido, ou falta de atenção, já configura a culpa para o direito civil.