É possível multa por falta de equipamento obrigatório sem abordagem?
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- Опубликовано: 27 июн 2024
- Os professores Ronaldo Cardoso e Gleydson Mendes respondem as dúvidas no Sextão Fera no Trânsito no canal LegTransito.
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Vcs são show de bola... Deus abençoe vcs...
Valeu Osmar!!
Boa noite, recebi hoje uma notificação do processo de suspensão da minha CNH por uma multa do dia 17/11/2022 não apresentei defesa apenas paguei a multa.. sendo assim o Detran teria extrapolado o prazo de 180 dias para abertura do processo de suspensão.. eu consigo argumentar isso no recurso? E com sorte me livrar da suspensão?
Mas os 180 dias seria da autuação até tornasse penalidade de multa.
@@jarlanlimaribeiroribeiro6613torna se multa na hora da infração... Os 180 dias que eu disse seria para a abertura do processo de suspensão
@@JeanCarlos-jc6xo a penalidade de multa é depois dos prazos de apresentar condutor e defesa prévia, até então é somente uma notificação de autuação informando que você foi autuado e vem esses prazos, passando essas datas citadas a qualquer momento o sistema muda de notificação para penalidade e isso tem que ocorrer dentro dos 180 dias da data da infração.
Exemplo: você é autuado em 22/06/24 e tem até 22/8/24 para apresentar um condutor caso não tenha sido vc e esse mesmo prazo para defesa prévia caso questione que não era vc e seu veículo, por meio de provas.
Chega o dia 22/8 e vc não se manifestou aí o sistema tem até 19/12 mais ou menos pra mudar de notificação para penalidade de multa.
Agora se vc entrar com defesa tem todo um processo de estâncias e esse prazo já muda pra 360 desde lá do início.
Se eu estiver errado que o professor me corrija por favor @saladetransito
ART 282 CTB tem todos os prazos referente a cada situação.