Todos podem participar, só que o problema é que os sindicatos não fazem questão nenhuma de divulgar o dia que tem a assembleia para discutir esses assuntos, esse caras só divulgam para quem é associado, pois assim eles conseguem garantir esses absurdos de cobranças nas CCT’s.
Muito obrigada pelo breve esclarecimento, estava lendo em alguns sites, mas só esperando vocês fazerem a live, pois a gente confia demais em vocês. Muito obrigada Jeni e João!
Ainda irá demorar um tempo para quebrarmos alguns conceitos atribuídos aos sindicatos, principalmente ao da comunicação acompanhada de falta de bom senso e de vias de mão dupla. Conheço muitos que ainda irão seguir a linha de “quanto menos contato, melhor”, infelizmente, mas compreensível.
E nas cidades do interior que não tem sindicato presente, mas a cidade faz parte do sindicato. O empregado tem que ir presencial, mas pode até mandar por carta registrada. Não seria mais fácil fazer uma declaração e reconhecer firma por autenticidade, e a empresa arquivar a declaração? Eles não facilitam para as empresas e como citad abaixo nem se preocupam de passar nas empresas e ter um diálogo com os funcionários. Esta declaração com firma reconhecida seria uma opção para um briga jurídica futuramente? Desde já agradeço se alguém puder responder e nos ajudar.
Acredito que se o tempo para oposição fosse alterado para admissão seria muito mais pratico para todos, pois o período para oposição é bem curto e por muitas vezes se formam filas enormes nos sindicatos.
João e Jeni, no caso de empregados de empresas não filiados, dos quais a CCT saiu no decorrer do ano, como fica o prazo para recusa? Pode ser feita a carta de recusa a partir de agora? Visto que era facultativa a adesão?
Boa noite! Em 11/09/23 saiu o comunicado no site do STF, referente a essa contribuição. O sindicato já poderia cobrar a empresa e interpor prazo desde o dia 11/09? Ou somente pode cobrar e colocar o prazo a partir de hoje, que foi divulgado o acórdão?
E como fica aquelas empresas cuja categoria não tem um Sindicato que o abrange ou que fica em uma cidade que nenhum Sindicato próximo consta aquela cidade como abrangência do Sindicato? E em qual link encontra-se esse Acórdão na integra?
Só que os sindicatos também nunca fizeram questão de visitar empresas e conversar com os colaboradores
Todos podem participar, só que o problema é que os sindicatos não fazem questão nenhuma de divulgar o dia que tem a assembleia para discutir esses assuntos, esse caras só divulgam para quem é associado, pois assim eles conseguem garantir esses absurdos de cobranças nas CCT’s.
O que seria do DP sem esses dois ❤
Jeni e João sempre falando sobre os temas importantíssimos do jeitinho que o DP precisa ouvir!!! Obrigada 🫶🏻
Muito obrigada pelo breve esclarecimento, estava lendo em alguns sites, mas só esperando vocês fazerem a live, pois a gente confia demais em vocês. Muito obrigada Jeni e João!
Obrigado por disponibilizarem estes conteúdos é sempre de grande ajuda para nós.
Ótima live!
Sindicato é para ajudar o trabalhador...e não tirar do trabalhador seus recursos financeiros.
👏🏻👏🏻👏🏻
Obrigada 😃
Ainda irá demorar um tempo para quebrarmos alguns conceitos atribuídos aos sindicatos, principalmente ao da comunicação acompanhada de falta de bom senso e de vias de mão dupla. Conheço muitos que ainda irão seguir a linha de “quanto menos contato, melhor”, infelizmente, mas compreensível.
E agora no RUclips!!! Que maravilhoso!
E nas cidades do interior que não tem sindicato presente, mas a cidade faz parte do sindicato. O empregado tem que ir presencial, mas pode até mandar por carta registrada. Não seria mais fácil fazer uma declaração e reconhecer firma por autenticidade, e a empresa arquivar a declaração? Eles não facilitam para as empresas e como citad abaixo nem se preocupam de passar nas empresas e ter um diálogo com os funcionários. Esta declaração com firma reconhecida seria uma opção para um briga jurídica futuramente? Desde já agradeço se alguém puder responder e nos ajudar.
Boa noite.
Em que momento o funcionário pode se opor?
A forma e o momento vão estar informados no CCT.
Acredito que se o tempo para oposição fosse alterado para admissão seria muito mais pratico para todos, pois o período para oposição é bem curto e por muitas vezes se formam filas enormes nos sindicatos.
Realmente eles dão normalmente 10 dias para oposição mas só divulgam a cct na maioria das vezes bem depois disso
João e Jeni, no caso de empregados de empresas não filiados, dos quais a CCT saiu no decorrer do ano, como fica o prazo para recusa? Pode ser feita a carta de recusa a partir de agora? Visto que era facultativa a adesão?
Sim, a orientação do João no vídeo é justamente essa. Fazer agora, já que até agora não precisava.
Excelente explicação
Poderiamos fazer uma oposicao anual para a CCT do ano base?
Boa noite! Em 11/09/23 saiu o comunicado no site do STF, referente a essa contribuição. O sindicato já poderia cobrar a empresa e interpor prazo desde o dia 11/09? Ou somente pode cobrar e colocar o prazo a partir de hoje, que foi divulgado o acórdão?
A partir da publicação.
Tenho uma situação onde consta na CCT que o desconto da Contribuição CONFEDERATIVA é obrigatória para sindicalizados ou não. Isso é correto e legal?
E como fica aquelas empresas cuja categoria não tem um Sindicato que o abrange ou que fica em uma cidade que nenhum Sindicato próximo consta aquela cidade como abrangência do Sindicato?
E em qual link encontra-se esse Acórdão na integra?