olá professora, raras vezes vi alguém com uma didática tão clara e tamanha facilidade de passar conhecimento, eu devia ter estudado direito, talvez eu precise de ajuda de um profissional da área, o direito adquirido deve ser aplicado também por incapacidade permanente?? sofri um acidente nas férias (11.10.19), fui hospitalizado em 12.10.19, foi acionado o inss porém o mesmo só assume o pagamento a partir de 15.11.19 uma vez que até 30.10.19 eram minhas férias e os primeiros 15 dias do mês (11) por conta da empresa , vou passar por perícia agora em 29.12.20 pois o auxilio doença foi prorrogado durante todo este tempo(cerca de um ano), ainda estou impossibilitado para minhas atividades, caso o perito opte por invalidez , vale a data do fato gerador????? pela aula eu entendo sim, pois se vale por morte, vale por tempo de contribuição , deveria valer para invalidez , estou certo?? a carta de concessão do auxilio doença está na lei antiga .
Parabéns é pouco para descrever o conteúdo apresentado nesta aula. Abordou bem no ponto, uma dúvida que tinha. Professora, tentarei desde já, acompanhar todas as suas informações.
Uauu! Muito bom! Falou exatamente sobre dúvida que eu tinha, e fiquei ciente de que após a reforma, tempo e recolhimentos não valerão para livrar do Fp quem ja tinha direito adquirido antes da reforma, mas com a incidência do Fp. Obrigado!
Boa noite Dra.estava no auxílio doença desde 2018,atualmente aposentei por incapacidade permanente te pergunto se tenho direito adquiridopois já estava no auxílio doença antes da reforma.
Requerido meu direito em 10/02/2020 a prefeitura de Salvador proclamou a lei complementar em 30/03/2020 tenho direito a emenda 41/2003 Art6 pois tenho 45 contribuição 63 de idade 21 de serviço público
Uma dúvida Profa.priscila Sou professor do encino médio e fundamental na iniciativa privada desde 05/1986 na data da reforma vendo o meu CNIS c/ 33 e 6 meses de contribuição no INSS ok posso Considerar com direito adquirido? Agora em 05/2021 35 anos contribuição.
Várias pessoas querendo fraudar, vertendo contribuição extemporânea. O pior, querem auxílio do advogado. Não faço isso nunca. Chegam com a história mais esfarrapada do mundo, pensando que todo mundo nasceu ontem. Quando a casa cair, querem se isentar da responsabilidade e jogar pra cima do advogado.
Meu marido morreu em 11 de janeiro desse ano ele era Escrivão classe Especial aposentado gostaria de saber se a minha pensão entra na lei antinga ou entro na lei nova, ele era servidor público aposentado estadual.
Excelente aula, Parabéns! E aproveito para fazer uma pergunta: o periodo que o segurado deixou em aberto, ele deseja pagar este periodo e fez prova de atividade, não conta como periodo de carencia, mas depois de feito este pagamento lhe da o direito da esposa receber uma pensão por morte? Obrigado e mais uma vez Parabéns!
Oi Cleber!!!! Se o recolhimento for post mortem infelizmente não é possível no administrativo. A jurisprudência judicial caminho na mesmo sentido. A exceção seria o caso do CI laborando para PJ
Vou testar o direito adquirido pois em 11/11/2019,fiz meu pedido orientado pelo meu advogado,pois a intenção era aposentar pagando períodos anteriores 2005 a 2007 pois como estava encaixado na regra de 50% homem 56 anos e 33 anos e dois meses de contribuição ....consultei o advogado e solicitei o tempo exatamente como disse a professora,o INSS gerou a guia após prova cabal dos 22 meses faltantes...bom em resumo eu paguei ....e realmente é caro pois o valor é baseada nas 80% contribuições ateriores a 2005 até julho de 1994 no meu caso contribuí pelo teto....até hoje 13/05/2020 não veio a resposta ,mas pelo que assisti da aula ....vou ficar a ver navios..mas estou na esperança quem sabe...kkkkk Um tema difícil...mas acho injusto...bom também pedir justiça na previdência ,acho que não é o melhor lugar...caso de positivo volto a comentar...
Priscila é a melhor do mundo. Estou stalkeando ela em todos os lugares, instagram, face, youtube, Aluna da Pós do Legale, Legale Flix etc
Obrigada pelo carinho Olívia
Adorei a aula! Professora Priscila é bastante esclarecedora e dinâmica. Gratidão!
Obrigada pelo feddback Valdetecrsp
Muito boa aula muito esclarecedora > Juarez s.de carvalho junior
olá professora, raras vezes vi alguém com uma didática tão clara e tamanha facilidade de passar conhecimento, eu devia ter estudado direito, talvez eu precise de ajuda de um profissional da área, o direito adquirido deve ser aplicado também por incapacidade permanente?? sofri um acidente nas férias (11.10.19), fui hospitalizado em 12.10.19, foi acionado o inss porém o mesmo só assume o pagamento a partir de 15.11.19 uma vez que até 30.10.19 eram minhas férias e os primeiros 15 dias do mês (11) por conta da empresa , vou passar por perícia agora em 29.12.20 pois o auxilio doença foi prorrogado durante todo este tempo(cerca de um ano), ainda estou impossibilitado para minhas atividades, caso o perito opte por invalidez , vale a data do fato gerador????? pela aula eu entendo sim, pois se vale por morte, vale por tempo de contribuição , deveria valer para invalidez , estou certo?? a carta de concessão do auxilio doença está na lei antiga .
Ótima didática, parabéns Doutora todas as dúvidas esclarecidas, obrigado.
Obrigada pelo feedback Edson!!! 👏🙌😍
Excelente didática da Profa. Priscila Machado!
Excelente aula, obrigada!
Obrigada Jacimere !!!!😍
@@profpriscilamachado953 ❤❤❤❤
Parabéns é pouco para descrever o conteúdo apresentado nesta aula. Abordou bem no ponto, uma dúvida que tinha. Professora, tentarei desde já, acompanhar todas as suas informações.
Obrigada Dani!!! Sucesso !!!!
Parabéns pela aula, tirei muitas dúvidas, obrigado.
Que ótimo Joaquim!!!! Acompanha a plataforma do Legale que sempre temos novidades !!!!
Uauu! Muito bom! Falou exatamente sobre dúvida que eu tinha, e fiquei ciente de que após a reforma, tempo e recolhimentos não valerão para livrar do Fp quem ja tinha direito adquirido antes da reforma, mas com a incidência do Fp. Obrigado!
Que bom Guto !!!! Fico feliz em ajudar! Abs
Boa noite Dra.estava no auxílio doença desde 2018,atualmente aposentei por incapacidade permanente te pergunto se tenho direito adquiridopois já estava no auxílio doença antes da reforma.
Professora, você nasceu com o dom para lecionar, excelente didática!
Obrigada pelo carinho Hevelybn
@@profpriscilamachado953 a senhora é top 🙌
Aula sensacional! Parabéns professora, por compartilhar seu conhecimento conosco!
Obrigada pelo carinho Marcela!!!!💕👏🙌
Requerido meu direito em 10/02/2020 a prefeitura de Salvador proclamou a lei complementar em 30/03/2020 tenho direito a emenda 41/2003 Art6 pois tenho 45 contribuição 63 de idade 21 de serviço público
Como sempre, superou minhas expectativas!
Obrigada pelo carinho 🙌😍❤
Excelente aula Dra!
Obrigada
Lei complementar 075/20
Aula top!
Obrigada pelo carinho
Top, Top!
Uma dúvida Profa.priscila Sou professor do encino médio e fundamental na iniciativa privada desde 05/1986 na data da reforma vendo o meu CNIS c/ 33 e 6 meses de contribuição no INSS ok posso Considerar com direito adquirido? Agora em 05/2021 35 anos contribuição.
Um porém um período na CTPS e os Demais Como Cont.individual!
Desde 2016 Concursado no Município
Várias pessoas querendo fraudar, vertendo contribuição extemporânea. O pior, querem auxílio do advogado. Não faço isso nunca. Chegam com a história mais esfarrapada do mundo, pensando que todo mundo nasceu ontem. Quando a casa cair, querem se isentar da responsabilidade e jogar pra cima do advogado.
Didática sem igual ❤️
Obrigada pelo carinho
ótima aula!!!
Obrigada Sandra!!!
Meu marido morreu em 11 de janeiro desse ano ele era Escrivão classe Especial aposentado gostaria de saber se a minha pensão entra na lei antinga ou entro na lei nova, ele era servidor público aposentado estadual.
Excelente aula, Parabéns! E aproveito para fazer uma pergunta: o periodo que o segurado deixou em aberto, ele deseja pagar este periodo e fez prova de atividade, não conta como periodo de carencia, mas depois de feito este pagamento lhe da o direito da esposa receber uma pensão por morte? Obrigado e mais uma vez Parabéns!
Oi Cleber!!!! Se o recolhimento for post mortem infelizmente não é possível no administrativo. A jurisprudência judicial caminho na mesmo sentido. A exceção seria o caso do CI laborando para PJ
Na aula do link ao lado, tratei desse caso (CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO MESMO SEM RECOLHIMENTO): ruclips.net/video/xrRNLRuJocQ/видео.html
Vou testar o direito adquirido pois em 11/11/2019,fiz meu pedido orientado pelo meu advogado,pois a intenção era aposentar pagando períodos anteriores 2005 a 2007 pois como estava encaixado na regra de 50% homem 56 anos e 33 anos e dois meses de contribuição ....consultei o advogado e solicitei o tempo exatamente como disse a professora,o INSS gerou a guia após prova cabal dos 22 meses faltantes...bom em resumo eu paguei ....e realmente é caro pois o valor é baseada nas 80% contribuições ateriores a 2005 até julho de 1994 no meu caso contribuí pelo teto....até hoje 13/05/2020 não veio a resposta ,mas pelo que assisti da aula ....vou ficar a ver navios..mas estou na esperança quem sabe...kkkkk
Um tema difícil...mas acho injusto...bom também pedir justiça na previdência ,acho que não é o melhor lugar...caso de positivo volto a comentar...