É o melhor professor de Constitucional... Eu não gostava da disciplina, mas o prof deixa tudo bem mais fácil. Adquiri a apostila dele e foi a melhor coisa que fiz, indico a todos, inclusive para acompanhar as aulas!
olá professor estou estudando para concursos, e pesquisando material te conheci no tube, parabéns pela dedicação nos vídeos.Continue firme, pois muitos precisam de você ainda.obrigado pelas aulas.paz e paz mental!abr
Professor parabéns pelas aulas, têm sido ótimas só gostaria de complementar pra quem está estudando pra concursos de 2019 pra frente uma decisão de STF no MS 28.226: "A comprovação de atividade jurídica, pode considerar o tempo de exercício em cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que, ausentes dúvidas acerca da natureza eminentemente jurídica das funções desempenhadas.", Abraços e muita sorte professor.
Bom dia prof Emerson, sou estudante de direito em Santos e estudo pelos seus vídeos para minhas provas na faculdade e para os concursos que eventualmente irei prestar, gostaria de deixar registrado aqui o meu muito obrigada pelo seu trabalho que é muito importante na minha carreira de estudante, Suas aulas são brilhantes, fáceis de entender. Obrigada por fazer este trabalho e semear conhecimento no mundo...
Parabéns ao Professor Emerson Bruno, suas explicações foram de fundamental importancia para minha preparação. Grato e Agradecido. Abraços. Luiz de Sorocaba/SP.
Estiu estudando para o concurso TRF. Essas aulas sao importantes e excelentes meus parabéns. E fico grato que esses videos estao disponibilizados gratuitamente. Forte abraço.
Didática maravilhosa. Consegui compreender perfeitamente. Provavelmente falarei isso em todos os vídeos seus que assistir hoje... rsrsrs Muito obrigada por compartilhar conhecimento de modo sábio, claro, didático e sem enrolação. Abraço.
Aqui só vale para as atividades q são designadas exclusivamente para baichareis em direito, é como aclarou o professor e como comentou o Elton Silva, de início fk me perguntando se então eu terminasse a faculdade em direito e me dedicasse somente a fz a prova de Juiz substituto, eu não poderei ingressar(ser nomeado), pois , não teria como comprovar atividade jurídica. Vlw awe eu aqui na luta para enfrentar a prova do tre MA.
O CNJ regulamentou a exigência constitucional de 3 anos de atividade jurídica, dispondo que se considera atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos, ou funções, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau. Resolução nº75 do CNJ, art.59.
responde essa ai: 1- As normas do art. 93 da Constituição contém os princípios que deveram ser observados pelo Estatuto da Magistratura. Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Indique a alternativa ou as alternativas corretas: a- Os princípios do art.93 entrarão em vigor quando for sancionado o estado da magistratura. b- Em nenhum caso o art.93 considera a antiguidade. Para efeito de promoção ou acesso, quando se derem segundo o critério do merecimento. c- Os juízes e os membros dos tribunais, durante o período do estágio, podem ser exonerados de seus cargos mediante processo administrativo, por deliberação motivada do tribunal a que pertencem ao estiverem vinculados. Assegurado contraditório e ampla defesa. d- Segundo a garantia da vitaliciedade, que foi construída em benefício do povo para garantir julgamentos justos e imparciais, os juízes que a possuem somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial definitiva. e- As sentenças judiciais com fundamentos não aplicáveis ao caso julgado são consideradas nulas e sem qualquer valor. Resposta: marque a alternativa ou as alternativas consideradas corretas e confirma a resposta colocando as letras a que referem, sem rasura, antes da questão 2.
Dúvida. Estes 3(três) anos de atividades jurídica, começa a partir do estágio probatório ou após do mesmo? p virar juíz substituto. Toda dúvida... vale.
Olá Emerson! Te acompanho desde os teus primeiros vídeos e gostaria de saber se um estagiário inscrito na ordem dos Advogados pode prestar para Juiz Substituto?
Respondendo ao Roberto Sakamoto: repare que o professor se referiu a cargo de Analista Judiciário Área Judiciária, ou seja, por exemplo, um cargo de Analista Judiciário - Área Engenharia Civil ou Odontologia, não poderia fazer um concurso para Juiz Substituto. Com relação ao cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, não tenho certeza, mas creio que não pode, por ser o mesmo um cargo de nível médio.
Caso seja formado em Direito e execute atividades típicas de Bacharel em Direito no exercício da função, SIM. Basta uma certidão do Tribunal atestando o fato. "Res. CNJ 75/2009: Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso. § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com: b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;" Att. Prof. Emerson Bruno.
Para ingressar no cargo de juiz não é necessário ter a OAB e sim no minimo 3 anos de atividade jurídica, mas por exemplo no cargo de analista precisa ter OAB ou apenas diploma em Direito?
Ludmila. A OAB só é necessária para quem deseja advogar. Ou seja, apenas para aqueles que irão prestar concurso para a advocacia pública, defensoria pública e advocacia privada. Em resumo, o exame de ordem é desnecessário para a grande maioria dos cargos privativos de Bacharel em Direito no Brasil. Nos concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária, basta o diploma em Direito. Att. Prof. Emerson Bruno
8:45 mas para exercer o cargo de Juiz não é necessário ter experiência ou ter advogado no minimo 10 anos???? ou seja, como terá 03 anos de atividade jurídica se nunca advogou????
Caso seja formado em Direito e execute atividades típicas de Bacharel em Direito no exercício da função, SIM. Basta uma certidão do Tribunal atestando o fato. "Res. CNJ 75/2009: Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso. § 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com: b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;" Att. Prof. Emerson Bruno.
Não, Roberto, porque técnico judiciário não é cargo privativo de quem é bacharel em Direito. Uma pessoa pode ter somente Ensino Médio completo, que já pode prestar concurso para técnico judiciário.
Pessoal. Estou no IBest. Bora votar? app.premioibest.com/votacao/conteudo-educacional/503121859
É o melhor professor de Constitucional... Eu não gostava da disciplina, mas o prof deixa tudo bem mais fácil.
Adquiri a apostila dele e foi a melhor coisa que fiz, indico a todos, inclusive para acompanhar as aulas!
Como adquirir?
Melhor professor, que didática. Muito obrigada por nos ajudar♥️👏🏻
olá professor estou estudando para concursos, e pesquisando material te conheci no tube, parabéns pela dedicação nos vídeos.Continue firme, pois muitos precisam de você ainda.obrigado pelas aulas.paz e paz mental!abr
Obrigado Robson. Att. Prof. Emerson Bruno
Professor parabéns pelas aulas, têm sido ótimas só gostaria de complementar pra quem está estudando pra concursos de 2019 pra frente uma decisão de STF no MS 28.226:
"A comprovação de atividade jurídica, pode considerar o tempo de
exercício em cargo não-privativo de bacharel em Direito, desde que,
ausentes dúvidas acerca da natureza eminentemente jurídica das funções
desempenhadas.", Abraços e muita sorte professor.
Bom dia prof Emerson, sou estudante de direito em Santos e estudo pelos seus vídeos para minhas provas na faculdade e para os concursos que eventualmente irei prestar, gostaria de deixar registrado aqui o meu muito obrigada pelo seu trabalho que é muito importante na minha carreira de estudante, Suas aulas são brilhantes, fáceis de entender. Obrigada por fazer este trabalho e semear conhecimento no mundo...
Que curso completo!!! Muito obrigada!
Parabéns pela aula, ainda mais por disponibilizar gratuitamente...
estudando para TRE-SP 2017
Maravilha. Adoro essa parte da CF. Parabens prof. Emerson.
Parabéns ao Professor Emerson Bruno, suas explicações foram de fundamental importancia para minha preparação. Grato e Agradecido. Abraços. Luiz de Sorocaba/SP.
Estiu estudando para o concurso TRF. Essas aulas sao importantes e excelentes meus parabéns. E fico grato que esses videos estao disponibilizados gratuitamente. Forte abraço.
Aula espetacular !!!!!!!!!
Já passei na PM estudando Constitucional por aqui. Agora em busca da aprovação no TJ.
Melhor professor de Direito Constitucional.
Mais uma vez Obrigado.
Valeu mestre.
MERECE UM MILHÃO DE LIKESSSSSSSSSSS
DÁ MORAL AI GALERA
Didática maravilhosa. Consegui compreender perfeitamente. Provavelmente falarei isso em todos os vídeos seus que assistir hoje... rsrsrs Muito obrigada por compartilhar conhecimento de modo sábio, claro, didático e sem enrolação. Abraço.
Obrigado Cintia.
PROFESSOR SUAS AULAS SÃO EXCELENTES, MT OBRIGADA POR DISPONIBILIZÁ-LAS.AGUARDO AS DEMAIS.
assistindo às aulas mais uma vez e, novamente, parabéns pelo conteúdo e iniciativa.
Parabéns pelas aulas profº Emerson. Você é excelente!
Caramba! Que didática excelente! Parabéns!!!
Excelente aula!!! Melhor professor de Direito Constitucional!!
Bela iniciativa!!!
Excelente explicação e didática!!!
Obrigada por proporcionar tal conhecimento.
Bela é vc, sua liinda! Rsrs
Obrigada por lencionar com dedicaçao e clareza.
vc é o cara professor , sonho te-lo como professor de direito constitucional
Carinha, que aula show essa tua! detalhadíssima! Muito obg por compartilhar.
Extraordinária sua aula. Parabéns pela didática.
Excelente a didática de seus vídeos. Parabéns professor!
Adorei essas aulas, muito boa.
Excelente professor!!!
a forma de aula que eu precisa. obrigada !!!!!!!!
professor é um mestre no direito
Maravilha de aula!!! Muito obrigada professor!
Melhor professor
Maravilhoso é ele, o bom aqui é ele (8. Ótimo professor 😀
Professor Nota 10000000
Professor nota 1000!!!
excelente aula!!!!
Quem pode dar deslike em uma aula maravilhosa dessa! ❤😚😍👏❤👍
Mais uma questão ganha,obrigado pelas aulas.
Obgdo pela aula
Obrigado Marcelo.
ótima aula. parabéns professor.
mano esse professor é muito bom!
Seguindo vocês
Aula excelente!
Excelente 🎉
Aqui só vale para as atividades q são designadas exclusivamente para baichareis em direito, é como aclarou o professor e como comentou o Elton Silva, de início fk me perguntando se então eu terminasse a faculdade em direito e me dedicasse somente a fz a prova de Juiz substituto, eu não poderei ingressar(ser nomeado), pois , não teria como comprovar atividade jurídica. Vlw awe eu aqui na luta para enfrentar a prova do tre MA.
Parabéns mais uma vez.
OBRIGADA ❤
Ótimas aulas 👏👏
muito boa a aula
muito bom.. parabéns!
O CNJ regulamentou a exigência constitucional de 3 anos de atividade jurídica, dispondo que se considera atividade jurídica aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos, ou funções, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau. Resolução nº75 do CNJ, art.59.
responde essa ai:
1- As normas do art. 93 da Constituição contém os princípios que deveram ser observados pelo Estatuto da Magistratura. Lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
Indique a alternativa ou as alternativas corretas:
a- Os princípios do art.93 entrarão em vigor quando for sancionado o estado da magistratura.
b- Em nenhum caso o art.93 considera a antiguidade. Para efeito de promoção ou acesso, quando se derem segundo o critério do merecimento.
c- Os juízes e os membros dos tribunais, durante o período do estágio, podem ser exonerados de seus cargos mediante processo administrativo, por deliberação motivada do tribunal a que pertencem ao estiverem vinculados. Assegurado contraditório e ampla defesa.
d- Segundo a garantia da vitaliciedade, que foi construída em benefício do povo para garantir julgamentos justos e imparciais, os juízes que a possuem somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial definitiva.
e- As sentenças judiciais com fundamentos não aplicáveis ao caso julgado são consideradas nulas e sem qualquer valor.
Resposta: marque a alternativa ou as alternativas consideradas corretas e confirma a resposta colocando as letras a que referem, sem rasura, antes da questão 2.
Obrigada
Não está saindo áudio quando o professor começa a falar!! Alguém poderia me falar se está acontecendo com vcs tbm?
Para mim está normal!
É muito difícil assistir outras aulas onde você não esteja. Não tem professor igual.
Dúvida.
Estes 3(três) anos de atividades jurídica, começa a partir do estágio probatório ou após do mesmo? p virar juíz substituto.
Toda dúvida... vale.
Muito bom
Olá Emerson! Te acompanho desde os teus primeiros vídeos e gostaria de saber se um estagiário inscrito na ordem dos Advogados pode prestar para Juiz Substituto?
Respondendo ao Roberto Sakamoto: repare que o professor se referiu a cargo de Analista Judiciário Área Judiciária, ou seja, por exemplo, um cargo de Analista Judiciário - Área Engenharia Civil ou Odontologia, não poderia fazer um concurso para Juiz Substituto. Com relação ao cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária, não tenho certeza, mas creio que não pode, por ser o mesmo um cargo de nível médio.
Elton Silva O cargo de técnico não pode mesmo ser considerado para ser juiz, pois não é de bacharel em direito. Até.
Caso seja formado em Direito e execute atividades típicas de Bacharel em Direito no exercício da função, SIM. Basta uma certidão do Tribunal atestando o fato.
"Res. CNJ 75/2009: Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.
§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;"
Att. Prof. Emerson Bruno.
✅
Obrigadaaa
Para ingressar no cargo de juiz não é necessário ter a OAB e sim no minimo 3 anos de atividade jurídica, mas por exemplo no cargo de analista precisa ter OAB ou apenas diploma em Direito?
Ludmila. A OAB só é necessária para quem deseja advogar. Ou seja, apenas para aqueles que irão prestar concurso para a advocacia pública, defensoria pública e advocacia privada. Em resumo, o exame de ordem é desnecessário para a grande maioria dos cargos privativos de Bacharel em Direito no Brasil. Nos concurso para Analista Judiciário - Área Judiciária, basta o diploma em Direito. Att. Prof. Emerson Bruno
8:45 mas para exercer o cargo de Juiz não é necessário ter experiência ou ter advogado no minimo 10 anos????
ou seja, como terá 03 anos de atividade jurídica se nunca advogou????
👍👍👍
: ) Sempre Impar
escrevente e técnico judiciário vale como atividade jurídica para concurso de juiz?
Caso seja formado em Direito e execute atividades típicas de Bacharel em Direito no exercício da função, SIM. Basta uma certidão do Tribunal atestando o fato.
"Res. CNJ 75/2009: Art. 58. Requerer-se-á a inscrição definitiva ao presidente da Comissão de Concurso, mediante preenchimento de formulário próprio, entregue na secretaria do concurso.
§ 1º O pedido de inscrição, assinado pelo candidato, será instruído com:
b) certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;"
Att. Prof. Emerson Bruno.
Professor, tecnico judiciário não conta para os 3 anos de atividade jurídica?
Não, Roberto, porque técnico judiciário não é cargo privativo de quem é bacharel em Direito. Uma pessoa pode ter somente Ensino Médio completo, que já pode prestar concurso para técnico judiciário.
Sem áudio
O STF, também seria um órgão de 2ª instância?
Gabriela Pinheiro Sim, os Tribunais Regionais e Superiores e o STF são de segunda instância.
STF é órgão supremo ,nao orgao de segunda estância .
Sem áudio!
sempre achei q os anos teriam q ser com o advogado..rsrssr
pcdf é noix
Um exemplo famoso de juíz que não possui OAB é o Sergio Moro.
O Moro não tem OAB?
Obrigado
muito bom