Se o INCRA não liberar o CCIR do meu imóvel, o que fazer?

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  • Опубликовано: 15 сен 2024
  • A emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural decorre essencialmente da importação de informações cadastradas no INCRA, portanto após a apresentação de qualquer entrave no desenrolar do processo, faz-se necessária a checagem destes elementos.
    Apenas os imóveis regulamentados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) podem ter o CCRI emitido. Após o lançamento do novo sistema em 2015, os imóveis com dados cadastrais insuficientes ou divergentes terão que proceder com a atualização cadastral junto ao Incra.
    Se, após feita a atualização e checagem dos dados o INCRA ainda assim negligencie a liberação do Certificado, para obtê-lo, os proprietários podem impetrar uma ação chamada mandado de segurança, com pedido liminar, alegando demora injustificada, uma vez que, sem o documento, o produtor pode sofrer prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, por impedir a prática de atos jurídicos básicos como desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, e também a homologação de partilha amigável ou judicial.
    Por se tratar de ato administrativo, a emissão do CCIR deve pautar-se no princípio da duração razoável do processo (não superior a 30 dias), bem como, da eficiência, previstos na Constituição. Portanto, em vista da demora excessiva da emissão, ou até mesmo atualização desse, mostra-se necessária a intervenção judicial para que o CCIR seja emitido, e assim, o proprietário poder exercer todos os seus direitos sobre o imóvel.
    Texto escrito por Jordana Pontes, estagiária do escritório Moraes Advocacia e acadêmica de Direito na Universidade Federal do Tocantins.
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