no cenário de médico com pj apenas para plantões, me informaram que lucro presumido seria melhor pois é possível utilizar uma carga tributária menor quando o serviço é prestado na urgência e emergência. oque acham?
Você está considerando o imposto de 6% para um faturamento anual de 360.000 mas na verdade no simples nacional nos casos enquadrados no anexo III quando você fatura mais de 180.000 no ano a porcentagem sobe, sendo que para 360.000 essa porcentagem está em 11,2%…fiquei confusa 😅
Oi Dra. seu raciocínio está correto. Para quem está no Simples Nacional utilizando Fator R para tributar pelo anexo III a alíquota inicial é 6%, porém se faturam mais que 180.000,00 (na soma dos últimos 12 meses) passará para a alíquota seguinte que é de 11,20%. Mas vale lembra que mesmo na segunda faixa, ainda vele a pena ficar no simples nacional. Podemos entrar em contato com a Dra. para conversarmos sobre planejamento tributário?
Excelente explicação, parabéns pelo vídeo.
Obrigado 😁
boa noite muito boa explanaçao.
Obrigado 👍
Boa tarde, caso não tenha outro funcionário apenas o médico retirando o pro labore, é possível fazer desta forma também no simples nacional?
Sim, é totalmente possível apenas com o pró-labore.
no cenário de médico com pj apenas para plantões, me informaram que lucro presumido seria melhor pois é possível utilizar uma carga tributária menor quando o serviço é prestado na urgência e emergência. oque acham?
Pode ser melhor sim, mas tem que avaliar com um planejamento tributário levando em consideração os valores recebidos dos plantões.
Você está considerando o imposto de 6% para um faturamento anual de 360.000 mas na verdade no simples nacional nos casos enquadrados no anexo III quando você fatura mais de 180.000 no ano a porcentagem sobe, sendo que para 360.000 essa porcentagem está em 11,2%…fiquei confusa 😅
Oi Dra. seu raciocínio está correto. Para quem está no Simples Nacional utilizando Fator R para tributar pelo anexo III a alíquota inicial é 6%, porém se faturam mais que 180.000,00 (na soma dos últimos 12 meses) passará para a alíquota seguinte que é de 11,20%. Mas vale lembra que mesmo na segunda faixa, ainda vele a pena ficar no simples nacional.
Podemos entrar em contato com a Dra. para conversarmos sobre planejamento tributário?