A ESCRITURA DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL PRECISA SER HOMOLOGADA PELO JUIZ?
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- Опубликовано: 15 фев 2024
- O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida e também o instrumento para formalizar a partilha dos bens entre os herdeiros. Até 2007 só podia ser realizado judicialmente.
Contudo, após ser instituída a Lei 11.441, o procedimento pode também ser realizado extrajudicialmente, em cartório de notas, mas ainda persiste a dúvida se a escritura de inventário lavrada perante o tabelionato precisa ou não ser homologada pelo juiz.
No vídeo trago esclarecimentos sobre o tema esperando ajuda-los.
Espero ajuda-los com os esclarecimentos do vídeo.
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Dra. Isis sabe muito. Clara, precisa, linguagem fácil. Sem enrolação. Sou Advogado em Fortaleza-ceará. Gosto muito dos seus vídeos. Parabéns. Continue com esses vídeos maravilhosos.
Grata
Bom dia Dra Ísis. Ótima sexta feira pra você 🖤 🖤 🖤
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Bom dia Dr muito obrigado por existir,gostaria de saber sobre os direitos de herdeiros órfãos centenários que descobrem depois de adultos que tem heranças
Boa noite, Dra. Isis! Fizemos o inventário. Recebemos o DAE, mas perdemos o prazo do pagamento. O advogado solicitou a segunda via, já tem 5 meses e até agora não recebemos . Demora assim mesmo? Ficarei grata. obs: moro no estado da Bahia.
O inventário extra judicial poderá requerer a isenção das custas. Ou é obrigada o pagamento???