No primeiro momento pode alguem ser induzido ao erro ao se comparar 4,5% com 27,5% em relacão ao imposto a ser pago - porque isso só é valido, de pagar 4,5% numa SLU, se o advogado fizer retirada de quase tudo (exceto o salario minimo que deve ser pago como pro-labore, sobre o qual incide os 31% de INSS) como LUCRO. Se o advogado/SLU receber tudo a titulo de pro-labore, o custo sa SLU ficará mais alto que se ele trabalhasse como autônomo. Logicamente, se o advogado retirar/receber tudo a titulo de pro-labore, vai pagar o IR sobre esse rendimento na DIRPF anual. Uma sociedade unipessoal (SLU de advogado) será uma despesa a mais - paga 4,5% + contador + taxas etc. Então, a vantagem da SLU é quando o advogador receber dela o faturamento a titulo de lucro.
Sempre deemos fazer um planejamento tributário, por isso que é importante que tenha um contador especializado. Nesse caso sempre analisarmos a tributação: Autônomo, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.... e cada caso é uma caso... por isso o estudo é importante.
Bom dia! Sou advogado com uma atividade ainda não lucrativa. No entanto, gostaria de saber se vale a pena eu constituir uma sociedade unipessoal de advocacia: Quais os custos para constituir Quais os custos mensais? Aguardo retorno. Sou de São Paulo.
Olá amigo, eu neste mês desfiz minha sociedade de 4 advogados e será transformada em Sociedade Unipessoal. Estava no Simples Nacional e pretendo continuar pagando os 4,5%
Boa tarde. Excelente conteúdo! Mais um inscrito!! Tenho uma dúvida: se eu abrir uma sociedade unipessoal e receber precatórios na minha PJ, eu poderei fazer repasses para meu colega parceiro sem que haja incidência de Imposto de Renda pra ele de novo? Ou seja, se eu receber na minha PJ já terei pago o imposto, e se tiver que fazer esse repasse terá que pagar imposto novamente?
Olá Dr. Anderson... essa é uma área cinza.... rs... tem que ser analisado vários fatores.... Mas aconselho que quando o repasse cair em sua conta, cada um emita a NF fiscal correspondente a sua parte..... Se vc emitir uma NF total e depois repassar para ele, a RF poderá considerar o seu parceiro seria seu contratado... e teria que pagar novamente... então, para evitar dúvidas, quando o dinheiro cair na sua conta, cada um deve emitir uma NF da sua parte... e vc faria o repasse para ele.... e outra coisa importante.... tenha uma contabilidade muito bem feita, pois se a RF indaguar, é através da contabilidade que vc poderá provar a origem e destino dos recursos.
Muito bon video, Doutor. Melhor ainda é que tira todas as dúvidas dos colegas nos comentários. Eu vou abrir o meu CNPJ, mas tenho algumas dúvidas. No caso de eu não optar por pró labore, e sim retirada de lucro, tem algum limite de valor? Eu posso transferir normalmente para o meu CPF? Tenho que emitir NF disso? E no caso para eu transferir pagamentos ao meu sócio e as minhas funcionárias, teria que emitir NF para todos?
Exatamente isso. Também sou advogada pública e pretendo abrir minha sociedade unipessoal. Em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera. (Estatuto da OAB art. 30, I).
Mestre, no tocante à advocacia iniciante, a qual se dá majoritariamente pela advocacia dativa, com modestos rendimentos, o sr. recomenda a abertura da Sociedade Unipessoal?
Correto.. na verdade sobre o valor do pró-labore incide 11% referente ao INSS referente à parte Patronal. Infelizmente a Advocacia está no anexo IV do Simples Nacional, não contemplando o INSS.
Muito boa sua explicação. Tenho uma dúvida. Sou corretor de Imóveis. Abri a minha SLU para funcionar como imobiliária. E o CRECI RS passou a cobrar a anuidade duplicada para imobiliaria, fora a anuidade do corretor; sendo que em 2022 cobraram o mesmo valor do corretor pessoa fisica como para a pessoa juridica e em 2024 aumentaram ao dobro a anuidade PJ fora a do técnico que é o corretor. Sendo a SLU somente uma pessoa.
Como vai? Vamos lá...... A SLU é uma empresa.... uma PJ.. sendo PJ, dependendo do conselho, é devido a anuidade do conselho.. em outros não... Exemplo, na minha empresa de contabilidade eu pago duas taxas.. uma pela empresa e outra pela PJ.... pensando bem.. o único que não cobra duas anuidades é a OAB.. mas a OAB é tudo diferente mesmo... tem outro regramento... então, como regra, ao abrir uma empresa e a inscrevendo no Conselho, vc deverá pagar duas anuidades, uma como PF e outra como PJ.
Rs... meu sonho era colocar anêmonas... mas todas que coloquei morrreram.... hoje o aquário está mais evoluído... depois dá uma olhada nos novo videos... rs.
Dr dá uma olhada nos parâmetros da água, pode estar muito salgada, usa um refratrômetro. Quando tive marinho a água acima de 1026 de Sal matou as anemonas
Olá, Tudo bem? Parabéns pelo vídeo e pelos esclarecimentos. Gostaria de tirar um dúvida, quanto ao ISS, me refiro ao fixo tabelado, quando abro a sociedades unipessoal, preciso ter 2 inscrições na prefeitura? Uma pessoa física e ou PJ, para conseguir me enquadrar no fixo tabelado do ISS? Desde já agradeço.
Amigo, bom dia! Existe a possibilidade de nao retirar pró-labore? Neste caso, como ficaria o inss? Para um advogado que está começando, pagar DAS + patronal + INSS é complicado
Olá Laís, tudo bem? Vamos lá..... em tese não regra que te obrigue a retirar um pró-labore.... Mas há uma instrução da receita que obriga a retirada, afinal, segundo a fundamentação, o sócio que trabalha deve receber um pró-labore. Bom, tenho alguns clientes que tem empresas e não optaram em tirar pró-labore.. até hoje nunca deu nenhum problema. Com relação ao INSS, se vc não tira pro-labore, vc não é considerado contribuinte... então não está contanto como tempo de serviço para sua aposentaria.... e isso eu acho ruim..... Sempre oriento a tirar pelo menos 1 salário mínimo... se não conseguir tirar agora... se programe para que, dentre de um ano, retire. Acho importante. Converse com seu contador sobre o assunto... ele pode te orientar e tirar suas dúvidas.... Caso queira, me chama na meu instagram (@danilomaroja.contador) que te oriento.
Olá Antonio, sim, vc pode abrir um sociedade unipessoal. Quanto ao imposto de renda, os sócios podem fazer retiradas de duas maneiras. Uma com o prolabore, que é uma renda tributável normal... é como se fosse um salário.... a outra seria como retirada de lucros.. nesse caso seria uma fonte de renda isenta, sem tributação.
Sociedade Advogados não está obrigada ao anexo III do Simples Nacional? A alíquota não seria 6 ao invés de 4,5%? E a parte patronal que não está inclusa na alíquota do Simples para que tributa pelo anexo III ?
👏👏 Uma dúvida, para apuração mensal no PGDAS, as receitas brutas informadas são líquidas do valor que é repassado pelo cliente? Ex: Recebimento de R$ 10 mil na conta PJ. Porém é repassado para o cliente R$ 7 mil. Esses R$ 3 mil que correspondem a 30% é que serão tributados? E é preciso emissao de NFS para o cliente nesse valor de R$ 3 mil? Estou correto ou há alguma incoerência? Obrigado!
Isso mesmo.. a tributação é sobre sua receita e não sobre o que o que vc recebe. Esses repasses não são tributados. Mas para não ter problema com a Receita Federal a sua contabilidade deve estar em perfeita ordem. Nela evidenciamos o que é receita e repasse... e tudo tem que ser escriturado em contas separadas. Temos questionamentos frequentes da RF em alguns clientes pois transitam na conta corrente da empresa valores maiores do que são tributados, aí chamam a atenção. Nesse caso precisa ter uma boa contabilidade para comprovar que são repasses. Com um boa contabilidade você não terá problemas.
No primeiro momento pode alguem ser induzido ao erro ao se comparar 4,5% com 27,5% em relacão ao imposto a ser pago - porque isso só é valido, de pagar 4,5% numa SLU, se o advogado fizer retirada de quase tudo (exceto o salario minimo que deve ser pago como pro-labore, sobre o qual incide os 31% de INSS) como LUCRO. Se o advogado/SLU receber tudo a titulo de pro-labore, o custo sa SLU ficará mais alto que se ele trabalhasse como autônomo. Logicamente, se o advogado retirar/receber tudo a titulo de pro-labore, vai pagar o IR sobre esse rendimento na DIRPF anual. Uma sociedade unipessoal (SLU de advogado) será uma despesa a mais - paga 4,5% + contador + taxas etc. Então, a vantagem da SLU é quando o advogador receber dela o faturamento a titulo de lucro.
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Que bom Dr., caso precise de ajuda pode contar conosco!!!! Atendemos o Brasil todo. Somos especialistas em escritórios de advocacia. Basta nos chamar.
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Boa tarde. Excelente conteúdo! Mais um inscrito!!
Tenho uma dúvida: se eu abrir uma sociedade unipessoal e receber precatórios na minha PJ, eu poderei fazer repasses para meu colega parceiro sem que haja incidência de Imposto de Renda pra ele de novo? Ou seja, se eu receber na minha PJ já terei pago o imposto, e se tiver que fazer esse repasse terá que pagar imposto novamente?
Olá Dr. Anderson... essa é uma área cinza.... rs... tem que ser analisado vários fatores.... Mas aconselho que quando o repasse cair em sua conta, cada um emita a NF fiscal correspondente a sua parte..... Se vc emitir uma NF total e depois repassar para ele, a RF poderá considerar o seu parceiro seria seu contratado... e teria que pagar novamente... então, para evitar dúvidas, quando o dinheiro cair na sua conta, cada um deve emitir uma NF da sua parte... e vc faria o repasse para ele.... e outra coisa importante.... tenha uma contabilidade muito bem feita, pois se a RF indaguar, é através da contabilidade que vc poderá provar a origem e destino dos recursos.
Muito bon video, Doutor. Melhor ainda é que tira todas as dúvidas dos colegas nos comentários. Eu vou abrir o meu CNPJ, mas tenho algumas dúvidas. No caso de eu não optar por pró labore, e sim retirada de lucro, tem algum limite de valor? Eu posso transferir normalmente para o meu CPF? Tenho que emitir NF disso? E no caso para eu transferir pagamentos ao meu sócio e as minhas funcionárias, teria que emitir NF para todos?
Excelente conteúdo!
Sou advogada e funcionária pública. Eu posso abrir uma sociedade unipessoal? Posso declarar IRPF e IRPJ ao mesmo tempo?
Exatamente isso. Também sou advogada pública e pretendo abrir minha sociedade unipessoal. Em regra, o servidor público pode advogar, desde que não seja contra o órgão ou ente público que o remunera. (Estatuto da OAB art. 30, I).
Mestre, no tocante à advocacia iniciante, a qual se dá majoritariamente pela advocacia dativa, com modestos rendimentos, o sr. recomenda a abertura da Sociedade Unipessoal?
Tem o "detalhe" da retirada de prolabore do advogado e o pagamento de INSS patronal, atualmente em 405,00 reais sobre o prolabore de 1 salario minimo.
Correto.. na verdade sobre o valor do pró-labore incide 11% referente ao INSS referente à parte Patronal. Infelizmente a Advocacia está no anexo IV do Simples Nacional, não contemplando o INSS.
@@AdvanceContabilidade 11 + 20 % = 409,00 sobre 1 salário mínimo.
@@marianosimonetti8444 Perfeito... 11% da parte do Socio e 20% da Patronal...
@@AdvanceContabilidadeEntão, não daria para contar pra aposentadoria?
@@claudia1798 Retirando o Pró-labore, sim, vai contar sim para a aposentadoria.
Prestação de serviço, não começaria com 6%?E para usufruir dessa taxa, através do anexo III, teria que optar em ter pró- labore?
Oi Alda... vc se refere ao Anexo do Simples? Nesse caso ao Anexo da advocacia é o IV, que começa com 4,5%. 😀
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Qual é o faturamento máximo anual permitido pela sociedade unipessoal
Olá José... não tem limite de faturamento.
Não é bem assim não.
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Muito boa sua explicação. Tenho uma dúvida. Sou corretor de Imóveis. Abri a minha SLU para funcionar como imobiliária. E o CRECI RS passou a cobrar a anuidade duplicada para imobiliaria, fora a anuidade do corretor; sendo que em 2022 cobraram o mesmo valor do corretor pessoa fisica como para a pessoa juridica e em 2024 aumentaram ao dobro a anuidade PJ fora a do técnico que é o corretor. Sendo a SLU somente uma pessoa.
Como vai? Vamos lá...... A SLU é uma empresa.... uma PJ.. sendo PJ, dependendo do conselho, é devido a anuidade do conselho.. em outros não... Exemplo, na minha empresa de contabilidade eu pago duas taxas.. uma pela empresa e outra pela PJ.... pensando bem.. o único que não cobra duas anuidades é a OAB.. mas a OAB é tudo diferente mesmo... tem outro regramento... então, como regra, ao abrir uma empresa e a inscrevendo no Conselho, vc deverá pagar duas anuidades, uma como PF e outra como PJ.
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Dr vamos colocar umas anêmonas e uns corais duros aí rsrs, vlw pela explicado
Rs... meu sonho era colocar anêmonas... mas todas que coloquei morrreram.... hoje o aquário está mais evoluído... depois dá uma olhada nos novo videos... rs.
Dr dá uma olhada nos parâmetros da água, pode estar muito salgada, usa um refratrômetro. Quando tive marinho a água acima de 1026 de Sal matou as anemonas
Olá, Tudo bem? Parabéns pelo vídeo e pelos esclarecimentos. Gostaria de tirar um dúvida, quanto ao ISS, me refiro ao fixo tabelado, quando abro a sociedades unipessoal, preciso ter 2 inscrições na prefeitura? Uma pessoa física e ou PJ, para conseguir me enquadrar no fixo tabelado do ISS? Desde já agradeço.
Olá Fred! Somente um. Será o da empresa.
ESSE TIPO DE SOCIEDADE É SÓ PARA ADVOGADOS? E PARA ENGENHEIROS, NÃO VALE?
Não vale
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Olá Laís, tudo bem? Vamos lá..... em tese não regra que te obrigue a retirar um pró-labore.... Mas há uma instrução da receita que obriga a retirada, afinal, segundo a fundamentação, o sócio que trabalha deve receber um pró-labore. Bom, tenho alguns clientes que tem empresas e não optaram em tirar pró-labore.. até hoje nunca deu nenhum problema. Com relação ao INSS, se vc não tira pro-labore, vc não é considerado contribuinte... então não está contanto como tempo de serviço para sua aposentaria.... e isso eu acho ruim..... Sempre oriento a tirar pelo menos 1 salário mínimo... se não conseguir tirar agora... se programe para que, dentre de um ano, retire. Acho importante. Converse com seu contador sobre o assunto... ele pode te orientar e tirar suas dúvidas.... Caso queira, me chama na meu instagram (@danilomaroja.contador) que te oriento.
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Amei sua devolutiva,@@danilomarojareis ! Obrigada!!
Excelente, sou advogado e aposentado posso abrir uma sociedade unipessoal? E a declaração de Imposto de Renda como fica?
Olá Antonio, sim, vc pode abrir um sociedade unipessoal. Quanto ao imposto de renda, os sócios podem fazer retiradas de duas maneiras. Uma com o prolabore, que é uma renda tributável normal... é como se fosse um salário.... a outra seria como retirada de lucros.. nesse caso seria uma fonte de renda isenta, sem tributação.
Sociedade Advogados não está obrigada ao anexo III do Simples Nacional? A alíquota não seria 6 ao invés de 4,5%? E a parte patronal que não está inclusa na alíquota do Simples para que tributa pelo anexo III ?
@@faulerlanzopedrecca5381 Infelizmente não.... é o anexo IV.. INSS patronal por fora.
Como gerar nota fiscal em uma sociedade unipessoal de advogados?
Olá José, para poder responder melhor, vc fala de qual estado/cidade?
@@danilomarojareis Itaquaquecetuba/SP
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Uma dúvida, para apuração mensal no PGDAS, as receitas brutas informadas são líquidas do valor que é repassado pelo cliente?
Ex: Recebimento de R$ 10 mil na conta PJ. Porém é repassado para o cliente R$ 7 mil. Esses R$ 3 mil que correspondem a 30% é que serão tributados? E é preciso emissao de NFS para o cliente nesse valor de R$ 3 mil?
Estou correto ou há alguma incoerência?
Obrigado!
Isso mesmo.. a tributação é sobre sua receita e não sobre o que o que vc recebe. Esses repasses não são tributados. Mas para não ter problema com a Receita Federal a sua contabilidade deve estar em perfeita ordem. Nela evidenciamos o que é receita e repasse... e tudo tem que ser escriturado em contas separadas. Temos questionamentos frequentes da RF em alguns clientes pois transitam na conta corrente da empresa valores maiores do que são tributados, aí chamam a atenção. Nesse caso precisa ter uma boa contabilidade para comprovar que são repasses. Com um boa contabilidade você não terá problemas.
Sou contador e ajudo advogados a lucrar mais pagando menos impostos.
Com sociedade unipesssoal posso contratar advogados sem problema algum ?
Claro, sem problema algum... É uma sociedade como outra qualquer.