Dispensação de Medicamentos na Lista B - Portaria 344 | Guia Essencial para Farmacêuticos
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- Опубликовано: 2 окт 2024
- 👩🏻⚖️ Imersão em Portaria 344: www.sarahfaria...
Bemvindo ao nosso canal! Este vídeo é um guia essencial para farmacêuticos sobre a dispensação de medicamentos na Lista B, com ênfase na informação detalhada. Se você está buscando informações cruciais para a prática farmacêutica responsável, este conteúdo é para você.
💊 O que você vai descobrir:
Passo a passo da dispensação de medicamentos da Lista B, com insights práticos.
Diretrizes atualizadas para notificação específica e conformidade regulatória.
Estratégias para otimizar o processo de dispensação, garantindo segurança e soluções.
Dicas úteis para enfrentar desafios comuns na gestão de medicamentos da Lista B.
👩⚕️ Para Quem é Este Vídeo:
Farmacêuticos, profissionais de saúde e estudantes que buscam aprimorar seus conhecimentos na dispensação responsável de medicamentos da Lista B.
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Essa mulher é um anjo❤
No preenchimento no ato da venda dos medicamentos de receita B1 e B2, na aba "VENDEDOR" quem deve assinar é o farmacêutico ou quem está vendendo? Na C1 onde tem escrito o campo "assinatura farmacêutico" é para nós profissionais apenas, mas no caso da B1 e B2 ??
Gostaria de receber todas os receituários A1, a2 b1 etc... Pra melhorar o entendimento.😊
E se ao invés de 1cp por dia forem dois ou três cp por dia. Posso liberar o que está na receita?
Boa noite, Farma.
Suas explicações são maravilhosas, didáticas que tiram nossas dúvidas de uma forma prática.
Parabéns!!!!!!!
👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽👏🏽
Maravilha suas aulas .
fiquei com dúvida?
contar o dia da prescrição, a data da receita como dia 0, nas farmácia que trabalho não é assim, a data da receita conta como dia 1, gostaria que mais farmacêuticos comentassem
Obrigado 🤗
sim, também contamos assim .....
A melhor!!!
Sara Faria me tire uma dúvida por gentileza.
A notificação de receita A pode vir timbrada ou são obrigatoriamente carimbadas?
Carimbadas
Aula maravilhosa, me formo em 2024 já trabalho na área a 14 anos
Que aula sensacional, esclareceu todas as minlhas duvidas
Que ótimo!
Aula maravilhosa ameiii muito😊
Maravilhosaaaaaaa ❤
Aula maravilhosa , obrigada
Que linda partiu , parte 2
Boa noite Sarah gostei muito do vídeo e da receita categoria B
Tenho muita dúvida na de antibióticos também.
Bom dia Amei gosto quando esplica a quantidade dos medicamento que tem que ser despensada👏👏
vídeos maravilhosos, parabéns !
RESOLUÇÃO RDC Nº 471, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021
CAPÍTULO III
RECEITA
III - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);
RDC 471 é para AM, o vídeo é sobre receituário B, portaria 344
Não estou conseguindo entrar na imersão
Boa Noite, Excelente as explicações
Vc explica bem, parabéns
Boa noite!
Só tenho uma dúvida, se o médico prescrever 3 frascos de clonazepam gotas, tomar 5 gotas a noite. Posso dispensar os 3 frascos?
Você precisa fazer o cálculo, ver quanto rende cada frasco, o limite é para até 60 dias de tratamento
Olá professora! Para os antimicrobianos já é necessário o Carimbo do médico na receita?👆🏼
Sim
Oi tenho uma receita do medicamento com 18 mg mais tá muito caro onde moro! Posso comprar o de 10mg com essa receita? Menos da metade do preço rs
Depende
Pergunta, nestes 2 primeiros exemplos não tem a assinatura do prescritor, então não pode dispensar né ?
Não, na maioria das vezes põem a rubrica, na minha farmácia aceitamos...
Assinatura sempre será obrigatória, o carimbo é opcional, quando os dados do prescritor já constam na identificação do emitente
adoro suas aulas sara bjs
A melhor professora
Maravilhosa
Aula boa
🖐️
👏👏
❤
Rapaz o que tem de farmacêutico negando receita por "mês X teve 31 dias" é gigante, não consideram isso de dia 0
O sistema não considera dia da emissão como zero, aí fica difícil aceitar, assim como não tem nada por escrito pela Anvisa de que dia da emissão é considerado zero então o melhor não arriscar.