Ola professor... Pergunta... O instituto da redução de pena previsto no parágrafo quarto do artigo 33 lei 11343/06 se aplica ao parágrafo segundo e terceiro do mesmo artigo ( induzir.... oferecer...) ??
Será que posso estudar para concurso da PRF por essas aulas? Porque o vídeo foi enviado em 2014, ou seja, será que do ano de 2014 pra cá, já mudou alguma coisa? Aguardo respostas! Desde já, sou grata!
Professor; Uma duvida. No caso de uma pessoa que tem em seu antecedente um furto, mas, não foi preso por isso.No caso de ser pego no trafico de drogas, artigo 33; neste caso como fica? Ele goza de 1/6 da pena imposta?
Oi Dr! Meu namorado foi pego em flagrante vendendo drogas numa em uma estação, ele trouxe os policiais (civil) aqui para casa e levaram as drogas...eram 10g de MD, 16 balas e 24 microponto de LSD. Ele é reu primario, trabalha, residencia fixa e etc...Está preso faz 15 dias...tem possibilidades de sair no HC? Qual a pena minima que ele pegaria? OBS - Me levaram, fui presa tbm só por residir com ele, mas sai na custódia.
não adianta agente ter a audiência como ferramenta, se os juízes tem uma mente encarceradora. por causa da pressão da opinião pública, eles acabam mantendo a prisão de quase todos e entregando de bandeija novos soldados para o crime organizado. achu q tinha q mudar se o juiz em primeira instância absolveu o réu logo entra o MP questionando e não aceita a decisão do juiz e acaba levando o caso p segunda instancia puts se o juiz depois de ter tomado a decisão e absolveu deveria ter o caso como encerrado e parar de gastar tempo e dinheiro levando esse processo até outras instancias
+De Noite então cara tem 2 problemas. 1. - O PM pode realizar busca e apreensão pessoal se ele tiver reais motivos de tê-lo como suspeito de algo ilícito, e a tatuagem do palhaço já faz menção a vários crimes contra a PM em si.. Outra coisa é que no próprio inquérito policial nos procedimentos o Delegado vai fazer as mesmas suspeitas perguntando qual a razão da tatuagem e talz, e o juiz na parte de acareação fará exatamente as mesmas perguntas.. Logicamente se alguém te chamar de bandido não seria injuria, mas sim, denunciação caluniosa ou calunia, imputando crime que você não cometeu, só que da mesma forma, o PM pode alegar suspeita para averiguação por consequência da sua tatuagem.. O jeito é aguentar cara, vai ter só dor de cabeça e não vai dar nada na DP..
Muito bom professor. É sempre bom situar o aluno dentro do assunto na primeira aula. Com esta aula este professor fez isso muito bem.
Professor muito bom. Explica de forma objetiva e sem entraves, tem uma boa didática. Obrigado.
Salvou minha prova de penal ! valeu getussp !
Muito bom... principalmente os esclarecimentos a respeito da descarcerizacao e nao da despenalização a cerca do art. 28 da mesma lei.
Excelente aula, como sempre... Ótima didática... Tenho aproveitado muito...!!!
tem o imenso carinho pelo Direito Penal e Processo Penal...criminologia na veia
Excelentes aulas, bastante didático, estou assistindo todas e está sendo de grande ajuda, parabéns pela iniciativa.
Aprendi muito na aula
Ótima aula, parabéns professor!!
Me inspiro nesse professor.
EXCELENTE e GRATUITA, quer mais ?
Adorei essa aula, muito boa !
otima aula, muito bem explicado, parabéns
Muito boa a aula
Essa aula é de 2014, será que a lei mudou ? Estamos em 2020! Posso estudar essa aula para PRF para 2020?
Professor, só faltaram exercícios para fixação.
Nos contemple com uma aula que aborde a Lei Anticorrupção -12.846/13. Abrax
Ótima aula, mestre!
Ola professor... Pergunta...
O instituto da redução de pena previsto no parágrafo quarto do artigo 33 lei 11343/06 se aplica ao parágrafo segundo e terceiro do mesmo artigo ( induzir.... oferecer...) ??
muito boa a aula professor continue assim.
Muito bem explicado!
Boa essa aula.
Será que posso estudar para concurso da PRF por essas aulas? Porque o vídeo foi enviado em 2014, ou seja, será que do ano de 2014 pra cá, já mudou alguma coisa? Aguardo respostas! Desde já, sou grata!
Nada mudou de lá pra cá, a ultima mudança na lei foi em 4 de abril de 2014, quatro meses antes da gravação da aula.
Professor;
Uma duvida.
No caso de uma pessoa que tem em seu antecedente um furto, mas, não foi preso por isso.No caso de ser pego no trafico de drogas, artigo 33; neste caso como fica? Ele goza de 1/6 da pena imposta?
Gostei da aula. Obg
Serve para carreiras policiais ??
Tem alguma aula sobre a lei Maria da penha?
Excelente aula.
aula nota 10
Dicas, Leis e súmulas para concursos
show....parabéns....
pois bem meus amigos
Muito obrigado pro
Ótimo professor
Muito bom mesmo
Professor, o senhor quis citar apenas os artigos mais importantes?
Oi Dr! Meu namorado foi pego em flagrante vendendo drogas numa em uma estação, ele trouxe os policiais (civil) aqui para casa e levaram as drogas...eram 10g de MD, 16 balas e 24 microponto de LSD. Ele é reu primario, trabalha, residencia fixa e etc...Está preso faz 15 dias...tem possibilidades de sair no HC? Qual a pena minima que ele pegaria? OBS - Me levaram, fui presa tbm só por residir com ele, mas sai na custódia.
Vc vai presa por causa do cara e ainda estava preocupa se o cara iria ficar preso. kkkkkkkkk. Acorda mulher!
gostei muito!!
Velocidade 1.75
Ótima aula!!
O entendimento de A ou de B nao sobrepõe a lei. Se nao prever pena privativa de liberdade entao nao vai preso.
Like
excelente aula; )
Ótima dicção, ale ade uma ótima aula!
ótimo
não adianta agente ter a audiência como ferramenta, se os juízes tem uma mente encarceradora. por causa da pressão da opinião pública, eles acabam mantendo a prisão de quase todos e entregando de bandeija novos soldados para o crime organizado. achu q tinha q mudar se o juiz em primeira instância absolveu o réu logo entra o MP questionando e não aceita a decisão do juiz e acaba levando o caso p segunda instancia puts se o juiz depois de ter tomado a decisão e absolveu deveria ter o caso como encerrado e parar de gastar tempo e dinheiro levando esse processo até outras instancias
Me tirem essa duvida, tenho um palhaço tatuado no braço, posso processar um policial por injuria quando for chamadado de bandido?
+De Noite então cara tem 2 problemas.
1. - O PM pode realizar busca e apreensão pessoal se ele tiver reais motivos de tê-lo como suspeito de algo ilícito, e a tatuagem do palhaço já faz menção a vários crimes contra a PM em si..
Outra coisa é que no próprio inquérito policial nos procedimentos o Delegado vai fazer as mesmas suspeitas perguntando qual a razão da tatuagem e talz, e o juiz na parte de acareação fará exatamente as mesmas perguntas..
Logicamente se alguém te chamar de bandido não seria injuria, mas sim, denunciação caluniosa ou calunia, imputando crime que você não cometeu, só que da mesma forma, o PM pode alegar suspeita para averiguação por consequência da sua tatuagem..
O jeito é aguentar cara, vai ter só dor de cabeça e não vai dar nada na DP..
Faz outra por cima e transforma o palhaço numa flor, ou manda tirar de vez, pois você vai ter dor de cabeça ainda ou algo pior... fica a dica.
Show!
boa
😌💗
16:12 paz e amor kkkkk
aula começa 00:08:00
Em alguns momentos o professor parece o Marcelo Resende. rsrs
Sotaque.
Desisti muitas propaganda
esse cara é juiz ou promotor?
È professor...kkkk
Kkkkkkkk
Aula fraca..
Perfeita a aula!!
Ótima aula.