O estado de Santa Catarina está criando uma lei que aplica advertência e multa aos usuários em vias públicas. Não sei se é o caminho correto, pois podem existir equívocos nos casos de tráfico pela presunção relativa através do peso e ficam apenas com a multa. As “abordagens administrativas” não chegarão ao MP, o que podem gerar diversas situações adversas. Vejo que por se tratar de um problema administrativo, abre uma oportunidade ao estado legislar sobre o assunto em questão.
Isso vai ser um problema de investigação. Tem que demonstrar. Agora fica melhor. O Estado tem que demonstrar. O sujeito recebe muitas visitas. O dia inteiro? Ele trabalha? Ele estuda? Ele vive de que? Eu acho que é assim. Outra coisa. Acho que colocar como ilícito administrativo é uma verdadeira piada. Não levou se em conta que o usuário é um sujeito de direitos internacionais. Deveriam levar em consideração a pessoa do usuário. Só isso. Em relação a superveniencia de legislação ulterior vige o princípio da proibição do retrocesso.
Sanção administrativa? Pelo amor de Deus. Isso é uma aberração jurídica. Tudo isso por medo de legalização da maconha. Eu acho que nosso direito é ridículo. Não há congruência com a filosofia do direito
Rogério. Você é um gênio. Luiz Flávio Gomes deve estar muito orgulhoso de você
O estado de Santa Catarina está criando uma lei que aplica advertência e multa aos usuários em vias públicas. Não sei se é o caminho correto, pois podem existir equívocos nos casos de tráfico pela presunção relativa através do peso e ficam apenas com a multa.
As “abordagens administrativas” não chegarão ao MP, o que podem gerar diversas situações adversas.
Vejo que por se tratar de um problema administrativo, abre uma oportunidade ao estado legislar sobre o assunto em questão.
Gostei! Parabéns aos envolvidos!
Com a merecida vênia, não há ilícito nem ADM com a decisão do STF dentro dos limites ali estabelecidos.
A ilicitude administrativa é caso de saúde pública?
O Gugu tá diferente
Isso vai ser um problema de investigação. Tem que demonstrar. Agora fica melhor. O Estado tem que demonstrar. O sujeito recebe muitas visitas. O dia inteiro? Ele trabalha? Ele estuda? Ele vive de que? Eu acho que é assim. Outra coisa. Acho que colocar como ilícito administrativo é uma verdadeira piada. Não levou se em conta que o usuário é um sujeito de direitos internacionais. Deveriam levar em consideração a pessoa do usuário. Só isso. Em relação a superveniencia de legislação ulterior vige o princípio da proibição do retrocesso.
Sanção administrativa? Pelo amor de Deus. Isso é uma aberração jurídica. Tudo isso por medo de legalização da maconha. Eu acho que nosso direito é ridículo. Não há congruência com a filosofia do direito
Direito Penal do autor usuário
Ou melhor, Direito administrativo do autor usuário
Estamos no final dos tempos. 😢😢