Tecnicamente, o tipo de pessoa jurídica das escolas de samba não pode distribuir lucro. Mas não há vedação legal que as impeçam de serem superavitárias, acumular dinheiro e etc...
@@pedromigao Vedação legal não há. Porém, no caso da Portela pode haver uma vedação do seu próprio estatuto ou demais regimentos da própria escola. Via de regra não há proibição ao "superávit", existe sim a obrigação da "incorporação do superávit" ao patrimônio social, semelhante aos clubes de futebol associativos.
FELIZ ANO NOVO MEU QUERIDO! EU VOU DESFILAR JA EM MARÇO. ESPERO QUE DUQUE DE CAXIAS LEVE O CANECO. ESTAMOS ENSAIANDO LOUCAMENTE! rs rs " A MINA É COCORIÔ!❤
Tecnicamente, o tipo de pessoa jurídica das escolas de samba não pode distribuir lucro. Mas não há vedação legal que as impeçam de serem superavitárias, acumular dinheiro e etc...
Danilo, mudou a legislação? Porque no meu tempo de Conselho a gente tinha essa preocupação de limitar a 1% o superavit. Abração
@@pedromigao Vedação legal não há. Porém, no caso da Portela pode haver uma vedação do seu próprio estatuto ou demais regimentos da própria escola.
Via de regra não há proibição ao "superávit", existe sim a obrigação da "incorporação do superávit" ao patrimônio social, semelhante aos clubes de futebol associativos.
Obrigado pelo esclarecimento. No estatuto que eu me lembre não tem nada sobre isso. Abração
FELIZ ANO NOVO MEU QUERIDO! EU VOU DESFILAR JA EM MARÇO. ESPERO QUE DUQUE DE CAXIAS LEVE O CANECO. ESTAMOS ENSAIANDO LOUCAMENTE! rs rs " A MINA É COCORIÔ!❤
Obrigado pelos votos, abraço
Beija flor campeã 2025