Boa tarde. Tudo bem? Obrigada pela sua grande contribuição com este vídeo, pois ele foi muito elucidativo. Todavia, me ocorreu uma dúvida sobre a participação do proprietário e cônjuge em assembleias de condomínio que é a seguinte: pelo regimento/estatuto, a síndica e demais membros da gestão do meu condomínio, ñ pode ter procurações nas reuniões de condomínio. Entretanto, a cônjuge da mulher da síndica, vai às reuniões com várias procurações. Na sua opinião isso está correto? Pode ser contestado? E se sim, sob quais argumentos? Obrigada
Uma dúvida, Dr! A lei 4.591/64 diz que o inquilino munido de contrato pode votar em assembleias para despesas ordinárias. Como fica isso à luz do CC visto que esta não revogou aquela?
Dr. a lei não fala que só podem votar os condôminos! Art. 1.335. São direitos do condômino: I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Este é o texto da lei, e o que a lei não proibir é permitido!
Na convenção diz que se a unidade residencial pertencer à vários proprietários por meio de sucessão ou outra forma, deverá escolher um, de forma expressa, para representar o condomínio perante os demais condôminos. Acredito que por questão de isonomia, deverá ter somente um representante nas assembleias porque a pessoa que mora sozinha terá apenas uma fala pela sua unidade residencial enquanto outros estarão sendo privilegiados em detrimento do que está só.
Qual o modelo dessa procuração p assembléia porquê já recebi procuração na qual trechos está escrito quê estou dando poder p o síndico decidir por mim em vários os aspectos têm pessoas quê não lê antes de assinar acaba prejudicando os demais condôminos como se só ele pagasse 🤢🤢🤢
4:50 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, acrescido pelo art. 83 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 24. ........................................................................................................ § 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça". Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República. Não encontrei em nenhum lugar essa revogação e nem alteração deste texto!!!!!
a maioria das convenções não permite. somente 1 representante por unidade condominial. se ambos forem proprietários somente 1 vai na assembleia e vota, é o que diz a maioria das convenções, depende da sua! Na prática vemos que em muitas assembleias acaba se aceitando a presença de mais representantes das unidades, já que muitas vezes há poucas pessoas que vão na assembleia.
Vejo como totalitário essas práticas de imposição condominial, há muitas pessoas que vivem em regime de união estável, os condomínios não são campos de concentração para ferir Direitos e Garantias Fundamentais previsto na CF/88, portanto toda decisão deve ser tomadas com a coletiva condominial e familiar dos que moram dentro do condomínio. Os abusos de certos síndicos não é cláusula pétrea em que ele deve editar regras totalitárias.
Tire uma dúvida, filhos e cônjuge sem apresentação de certidão de casamento ou procuração podem participar da assembleia , o que não pode fazer é votar ou ser votado correto?
depende do que diz a convenção. Normalmente a convenção diz que só pode participar 1 proprietário da unidade condominial. E se dito imóvel tem mais de um proprietário, somente 1 deles pode participar. Essa limitação se dá para manter a ordem os trabalhos, imagina a bagunça se cada unidade condominial resolvesse ter um casal de proprietários participando da assembleia? kkkk. Somente um e ponto final. Sobre esse deve ser proprietário, votando ou não, e se não for proprietário, deve ter procuração.
😮o cônjuge é também proprietário na maioria dos casos e essa informação pode constar já no condomínio. Porquê levar uma procuração? Então o contrato de casamento não serve 😮?
Eu e meus esposo somos casados pelo regime de separação de bens mas somos proprietários .ele tem 70% do imóvel e eu 30%...nesse caso nós dois podemos votar?
Tenho uma dúvida: O apartamento está em nome do falecido e a viuva é conselheira e vota normalmente. Está situação estende-se a mais de 20 anos. O representante da Administradora e o Síndico a 19 anos permitem ela e outros condôminos por terem dois imoveis mas em nomes de parentes distantes.
Creio que o artigo 1.335 do código civil. Inciso lll Refere-se ao direito do condomínio proprietário e não "família" ou outros participantes. Pelo menos entedi desta forma.
Nao sou casado com minha companheira. mas estamos juntos a 5 anos, embora nao tenhamos uma uniao estavel elencada no cartorio. Nesse caso específico , de posse de uma procuração dada a mim pela minha companheira, posso participar , deliberar , votar e ser votado, nesse caso específico ?
pode somente se sua companheira for de fato a proprietária do imóvel. o nome dela deve constar na matrícula do imóvel. Ela pode lhe passar uma procuração particular para você representar ela (registrada em cartório) e então você leva no dia e assim pode votar.
Queria tirar uma dúvida? Terá eleição pra síndico,assinarei a listra de presença,mas não quero votar nos candidatos que vão concorrer a eleição, posso ter a opção de não votar para os candidatos que estão se elegendo? Desde já agradeço.
B''H', 'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso', "Inspira-nos para que possamos compreender e discernir, perceber, aprender e ensinar, Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967 “Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
não basta você dizer que é casado em regime de comunhão parcial. Você deve apresentar matrícula do imóvel com o nome do proprietário, no caso seu conjugê, + procuração particular com firma reconhecida, aí você poderá participar. a cada nova assembleia uma nova procuração, normalmente é assim, depende da convenção condominial. leia a sua.
bom dia sou advogada. não pode levar advogado pessoal no dia da assembleia, pelo menos é o que se depreende da maioria das convenções: o que se diz é que só pode ter um representante por unidade condominial (apartamento). ou seja, 1 pessoa para representar cada apartamento. se você levar seu advogado seriam 2 pessoas representando os interesses de 1 apartamento. então não pode. imagina se cada apartamento resolvesse aparecer com 2 pessoas? talvez em um edifício pequeno não teria problema mas em edifícios grandes conturbaria os trabalhos na assembleia. Se você quer trazer alguém de fora, como um advogado, que você acha que pode ajudar com algum problema do condomínio, só com autorização da atual administração. Ou seja, se o atual síndico e subsíndico acharem que esse tal advogado pode ajudar ou agregar em algo. Caso contrário, sem autorização não. Posteriormente a assembleia qualquer um pode consultar seu advogado particular como bem entender. Espero ter ajudado. Sou advogada e antiga síndica.
Boa tarde. Tudo bem? Obrigada pela sua grande contribuição com este vídeo, pois ele foi muito elucidativo. Todavia, me ocorreu uma dúvida sobre a participação do proprietário e cônjuge em assembleias de condomínio que é a seguinte: pelo regimento/estatuto, a síndica e demais membros da gestão do meu condomínio, ñ pode ter procurações nas reuniões de condomínio. Entretanto, a cônjuge da mulher da síndica, vai às reuniões com várias procurações. Na sua opinião isso está correto? Pode ser contestado? E se sim, sob quais argumentos?
Obrigada
Uma dúvida, Dr! A lei 4.591/64 diz que o inquilino munido de contrato pode votar em assembleias para despesas ordinárias. Como fica isso à luz do CC visto que esta não revogou aquela?
Dr. a lei não fala que só podem votar os condôminos! Art. 1.335. São direitos do condômino:
I - usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II - usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. Este é o texto da lei, e o que a lei não proibir é permitido!
Na convenção diz que se a unidade residencial pertencer à vários proprietários por meio de sucessão ou outra forma, deverá escolher um, de forma expressa, para representar o condomínio perante os demais condôminos. Acredito que por questão de isonomia, deverá ter somente um representante nas assembleias porque a pessoa que mora sozinha terá apenas uma fala pela sua unidade residencial enquanto outros estarão sendo privilegiados em detrimento do que está só.
Extamente! Por isso a Lei diz que apenas 1 poderá representar o direito sobre a participação e votação de quaisquer evento na assembleia.
Qual o modelo dessa procuração p assembléia porquê já recebi procuração na qual trechos está escrito quê estou dando poder p o síndico decidir por mim em vários os aspectos têm pessoas quê não lê antes de assinar acaba prejudicando os demais condôminos como se só ele pagasse 🤢🤢🤢
A esposa ou esposo do síndico (a) pode votar para aprovar as pautas da assembleia?
4:50 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, acrescido pelo art. 83 da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. ........................................................................................................
§ 4º Nas decisões da Assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Não encontrei em nenhum lugar essa revogação e nem alteração deste texto!!!!!
E se escritura tiver nome do marido e a mulher? Os dois podem entrar na assembleia? Os dois podem voltarem? Obdo
a maioria das convenções não permite. somente 1 representante por unidade condominial. se ambos forem proprietários somente 1 vai na assembleia e vota, é o que diz a maioria das convenções, depende da sua! Na prática vemos que em muitas assembleias acaba se aceitando a presença de mais representantes das unidades, já que muitas vezes há poucas pessoas que vão na assembleia.
Esse vídeo é um consenso dos especialistas do Sindiconet? Ou é somente o parecer do especialista que fala no vídeo?
O casal vota? Serão dois votos numa única unidade?
Vejo como totalitário essas práticas de imposição condominial, há muitas pessoas que vivem em regime de união estável, os condomínios não são campos de concentração para ferir Direitos e Garantias Fundamentais previsto na CF/88, portanto toda decisão deve ser tomadas com a coletiva condominial e familiar dos que moram dentro do condomínio. Os abusos de certos síndicos não é cláusula pétrea em que ele deve editar regras totalitárias.
Tire uma dúvida, filhos e cônjuge sem apresentação de certidão de casamento ou procuração podem participar da assembleia , o que não pode fazer é votar ou ser votado correto?
depende do que diz a convenção. Normalmente a convenção diz que só pode participar 1 proprietário da unidade condominial. E se dito imóvel tem mais de um proprietário, somente 1 deles pode participar. Essa limitação se dá para manter a ordem os trabalhos, imagina a bagunça se cada unidade condominial resolvesse ter um casal de proprietários participando da assembleia? kkkk. Somente um e ponto final. Sobre esse deve ser proprietário, votando ou não, e se não for proprietário, deve ter procuração.
Se sou casada om regime universal de béns posso participar das reuniões
Dr. uma dúvida?? O inventariante pode votar na assembleia de condomínio?
😮o cônjuge é também proprietário na maioria dos casos e essa informação pode constar já no condomínio. Porquê levar uma procuração? Então o contrato de casamento não serve 😮?
Eu e meus esposo somos casados pelo regime de separação de bens mas somos proprietários .ele tem 70% do imóvel e eu 30%...nesse caso nós dois podemos votar?
Tenho uma dúvida: O apartamento está em nome do falecido e a viuva é conselheira e vota normalmente. Está situação estende-se a mais de 20 anos. O representante da Administradora e o Síndico a 19 anos permitem ela e outros condôminos por terem dois imoveis mas em nomes de parentes distantes.
Quais Leis o senhor se baseou para abordar tema do vídeo? Obrigado
Creio que o artigo 1.335 do código civil. Inciso lll
Refere-se ao direito do condomínio proprietário e não "família" ou outros participantes. Pelo menos entedi desta forma.
Eu tenho mais de um imóvel em um condomínio, devo votar de acordo com a quantidade de imóvel ou apenas uma vez.
A cada unidade vale um voto
Se o cônjuge não for casado legalmente ele pode participar??
Nao sou casado com minha companheira. mas estamos juntos a 5 anos, embora nao tenhamos uma uniao estavel elencada no cartorio.
Nesse caso específico , de posse de uma procuração dada a mim pela minha companheira, posso participar , deliberar , votar e ser votado, nesse caso específico ?
pode somente se sua companheira for de fato a proprietária do imóvel. o nome dela deve constar na matrícula do imóvel. Ela pode lhe passar uma procuração particular para você representar ela (registrada em cartório) e então você leva no dia e assim pode votar.
Obrigada, Dr., vc me ajudou muito. Parabéns pela explicação clara!
Eu tenho união estável e agora fui entrar na assembleia online e pediram pra eu sair pq não pode duas pessoas do mesmo apartamento.
Como ele mencionou, apenas 1 pode participar! Ambas tem o mesmo direito, mas apenas 1 pode participar!!
Queria tirar uma dúvida? Terá eleição pra síndico,assinarei a listra de presença,mas não quero votar nos candidatos que vão concorrer a eleição, posso ter a opção de não votar para os candidatos que estão se elegendo? Desde já agradeço.
Bom dia, vc pode se abster de votar.
Inquilino só pode participar se estiver constando na Ata.
Acompanhar na assembleia filhos e cônjuges é permitido?
a maioria das convenções não permite. somente 1 representante por unidade condominial.
B''H',
'Adonoi', 'Elohim', 'YHVH', 'misericordioso',
"Inspira-nos para que possamos compreender e discernir,
perceber, aprender e ensinar,
Observando, fazendo e cumprindo amorosamente as instruções de 'Tua Torá'" Coleção Judaica, 1967
“Que D'us te abençoe e te guarde! Que a face de D'us brilhe sobre ti e que Ele faça que encontre graça (a Seus olhos)! Que D'us erga Sua face para ti e te dê a paz!” yevarechecha ‘Elohim’ veyishmerecha, יְבָרֶכְךָ יְהוָה, וְיִשְׁמְרֶךָ Besiyata Dishmaya, בְּסִיַּעְתָּא דִשְׁמַיָּא barukh shem kevod malkhuto le-olam va-ed בָּרוּךְ שֵׁם כְּבוֹד מַלְכוּתוֹ לְעוֹלָם וָעֶד
Sou casado em parcial de bem mais o síndico não deixa eu participa da assembleia o que eu devo fazer
não basta você dizer que é casado em regime de comunhão parcial. Você deve apresentar matrícula do imóvel com o nome do proprietário, no caso seu conjugê, + procuração particular com firma reconhecida, aí você poderá participar. a cada nova assembleia uma nova procuração, normalmente é assim, depende da convenção condominial. leia a sua.
Boa noite doutor,no dia da assembleia eu posso levar meu Advogado pessoal? pra participar? eu sou condômino, nesse caso precisa também de procuração?
bom dia sou advogada. não pode levar advogado pessoal no dia da assembleia, pelo menos é o que se depreende da maioria das convenções: o que se diz é que só pode ter um representante por unidade condominial (apartamento). ou seja, 1 pessoa para representar cada apartamento. se você levar seu advogado seriam 2 pessoas representando os interesses de 1 apartamento. então não pode. imagina se cada apartamento resolvesse aparecer com 2 pessoas? talvez em um edifício pequeno não teria problema mas em edifícios grandes conturbaria os trabalhos na assembleia. Se você quer trazer alguém de fora, como um advogado, que você acha que pode ajudar com algum problema do condomínio, só com autorização da atual administração. Ou seja, se o atual síndico e subsíndico acharem que esse tal advogado pode ajudar ou agregar em algo. Caso contrário, sem autorização não. Posteriormente a assembleia qualquer um pode consultar seu advogado particular como bem entender. Espero ter ajudado. Sou advogada e antiga síndica.
👏👏👏