Oi Deise: depende do serviço. Uma OSC/entidade pode executar serviços de educação, de saúde, de cultura (aí não precisa referenciar). No entanto, se é um serviço, programa ou projeto de ASSISTÊNCIA SOCIAL, para considerar que ele faz parte do SUAS (para ser considerado assistência social), precisa ser referenciado à unidade estatal do seu território, em seu nível de proteção. Precisa responder Censo SUAS etc etc . O serviço nem pode receber recursos no futuro se não estiver referenciado na verdade… e mesmo que essa não seja a intenção (receber recursos), se ele é de Assistência social, precisa estar referenciado, já que é um sistema único. Recentemente, saiu um manual sobre “O SUAS e as OSC”, que traz muitas informações sobre isso. Beijos 😘
Olá Ana! Muito grata!
Valeu!
E quando as entidades executam os serviços, mas não recebem recursos públicos? Também é preciso referenciar?
Oi Deise: depende do serviço. Uma OSC/entidade pode executar serviços de educação, de saúde, de cultura (aí não precisa referenciar). No entanto, se é um serviço, programa ou projeto de ASSISTÊNCIA SOCIAL, para considerar que ele faz parte do SUAS (para ser considerado assistência social), precisa ser referenciado à unidade estatal do seu território, em seu nível de proteção. Precisa responder Censo SUAS etc etc . O serviço nem pode receber recursos no futuro se não estiver referenciado na verdade… e mesmo que essa não seja a intenção (receber recursos), se ele é de Assistência social, precisa estar referenciado, já que é um sistema único. Recentemente, saiu um manual sobre “O SUAS e as OSC”, que traz muitas informações sobre isso. Beijos 😘
Sim pela normativa do SUAS..demais