DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: REPARAÇÃO DE DANOS - AULA 09
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- Опубликовано: 3 окт 2024
- Aula grátis para concurseiros e interessados em Direito com o professor Sergio Alfieri.
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Professor ,Sempre que Canso da Luta dos Estudos ,Suas aulas me dão energia para Continuar ,Obrigado de Verdade😁
Parabéns pelas aulas professor , estão sendo de grande valia
Ele citou um exemplo de consumidor jurídico que comprou um lote de bebidas porque trabalha no ramo. Não é possível usar tal exemplo já que consumidor é destinatário final, logo esse exemplo não pode ser utilizado como relação consumerista.
exatamente, não entendi quando ele usou esse exemplo
Opa, o exemplo do professor está perfeito. Dentro do direito do consumidor, em que pese exista o conceito de consumidor como destinatário final, é adotada a teoria finalista mitigada, justamente em relação às pessoas jurídicas. Segundo tal teoria, a pessoa jurídica poderá sim ser considerada consumidor quando houver disparidade técnica, informacional e econômica entre o fornecedor e aquela que está adquirindo o produto ou serviço. Adaptando o exemplo do professor, podemos dizer que o "Bar do Seu José" é consumidor em face da Coca-Cola, dada a disparidade econômica entre ambos (mesmo que sejam pessoas jurídicas e componham a mesma cadeia de consumo), dada a Teoria Finalista Mitigada, aplicável ao Direito Consumerista Brasileiro.
MMuitíssimo grato!
a partir do min 3:45 o senhor fala de exceção ao direito do consumidor que se refere o Art 6 do CDC, a aquisição, por uma distribuidora, de um lote de bebidas. O produto não é para uso fim da distribuidora e sim para revenda, desta forma não seria regido pelo CDC, como então caberia, este exemplo para uma exceção no CDC?
Obrigado por disponibilizar essas aulas, ótimo professor. Aulas bem didáticas. Estou assistindo toda a playlist. Parabéns!
Excelente aula, obrigada! Contudo, não consigo ter acesso ao site... Gostaria de ter o material.
Que aula, meus amigos! arrasou
Explica muito bem!!!!! 👏🏻👏🏻
Muita força!
professor o senhor é 100000
Parabéns!!!
Gratidão
Direito do consumidor, entendo que o consumidor tem o direito de ter o processo julgado, solucionado, pois processo arquivado e ou extinto lesam duplamente o consumidor. Sou vítima de um golpe em dois processos movido por uma mesma empresa, e quando os argumentos não são suficientes , arquiva-se o processo para não indenizar a parte contrária.
Maravilhosa as aulas, mas não encontrei a aula 10 , sabem se tem?
ruclips.net/video/W0pI10LYZHI/видео.html
cool