2ª Audiência Pública para escolha das Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Piauí
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- Опубликовано: 7 окт 2024
- PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 53, DE 01 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR HILO ALMEIDA DE SOUSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (TJPI), no uso das atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Cronograma constante do ANEXO I do EDITAL Nº 50, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023, conforme segue:
*2ª Audiência Pública - 27/05/24
*Ato de Outorga - 27/05/24
*Investidura (30 dias) - 28/05/24 a 26/06/24
Art. 2º Convocar os candidatos classificados do Concurso Público para Outorga de Delegações de notas e de registros do Estado do Piauí, que tiverem comparecido, pessoalmente ou por mandatário, à 1ª Audiência Pública, para as audiências de reescolha das serventias vagas, disciplinando o procedimento de recebimento do Título de Outorga de Delegação e de investidura, de acordo com as disposições abaixo.
§ 1º Quando da realização das audiências de segunda e terceira escolha, previstas neste artigo, estarão habilitados a participar apenas os candidatos que tiverem comparecido, pessoalmente ou por mandatário, à 1ª Audiência Pública realizada no dia 29 de janeiro de 2024, sendo considerada renúncia a prática do candidato que, por mais de uma vez, exercer o direito de escolha e não entrar em exercício.
§ 2º Os candidatos convocados na segunda e terceira audiências públicas, que estejam em efetivo exercício nas serventias escolhidas, serão cientificados que a nova escolha de serventia será irretratável e, portanto, que a serventia que ocupavam será automática e imediatamente disponibilizada aos candidatos subsequentes para nova escolha, na mesma audiência pública.
§ 3º Nas audiências a que se refere este edital, somente poderá ser objeto de opção pelos candidatos a serventia que permanecer vaga por não ter sido escolhida em audiência anterior; a que o candidato tenha entrado em exercício da delegação e renunciado ou perdido a delegação, por outro motivo, até a data da audiência de reescolha, e aquela cujo exercício não tenha se aperfeiçoado, respeitada, em todo o caso, a ordem de classificação dos candidatos.
§ 4º Nas audiências a que se refere este edital, os candidatos somente poderão optar por serventias que não lhe foram ofertadas na oportunidade anterior, respeitada a ordem de classificação.
Art. 3º As audiências de reescolha ocorrerão nas datas constantes do art. 1º, com início às 09:00 h, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado no Palácio da Justiça, na Avenida Padre Humberto Pietrogrande, nº 3509, São Raimundo, em Teresina-PI.
HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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E essa bagunça que vocês fizeram aqui?
"§ 3º Nas audiências a que se refere este edital, somente poderá ser objeto de opção pelos candidatos a serventia que permanecer vaga por não ter sido escolhida em audiência anterior; a que o candidato tenha entrado em exercício da delegação e renunciado ou perdido a delegação, por outro motivo, até a data da audiência de reescolha, e aquela cujo exercício não tenha se aperfeiçoado, respeitada, em todo o caso, a ordem de classificação dos candidatos.
§ 4º Nas audiências a que se refere este edital, os candidatos somente poderão optar por serventias que não lhe foram ofertadas na oportunidade anterior, respeitada a ordem de classificação."
O terceiro parágrafo diz uma coisa e vem o quarto o contrapondo. Cadê o nexo disso?
Acho um descaso total com os candidatos um concurso desses com 11 anos perdurando e quando começa a andar sai totalmente bagunçado.
Se é do interesse da administração pública fornecer um serviço de maior qualidade para a sociedade, qual seria o motivo dos cartórios que estão vagos por não terem sido escolhidos na primeira audiência, não ser objeto de escolha na segunda audiência? Se formos analisar a luz de nossa Constituição, vocês estão ferindo os princípios da publicidade, eficiência e moralidade.
Digo mais, uma serventia não pode ficar vaga por mais de 6 meses, temos aqui um descaso com mais de 11 anos e eu não vejo o TJPI medir esforços para concertar isso.
Deixo aqui a minha sincera decepção e indignação.
2:02:46 SEU FONSY TU HITOOOOOOOU DE NOVO!