Súmula Vinculante 26 do STF - Supremo Tribunal Federal - Progressão de Regime nos crimes hediondos

Поделиться
HTML-код
  • Опубликовано: 17 сен 2024
  • Direito penal de forma definitiva é aqui!
    Inscreva-se no aqui no canal!
    Quer estudar mais comigo?
    Direito penal para concursos - felipenovaes.k...

Комментарии • 29

  • @WendelPires1
    @WendelPires1 21 день назад

    Muito esclarecedor.

  • @jessicamaria1350
    @jessicamaria1350 Год назад

    Que aula! Que aula!!

    • @eduardol.1189
      @eduardol.1189 4 месяца назад

      Sem sentido algum ,a progressão de pena não é dfnida pela cf e individulização d pena não tem a ver com o assunto..

    • @eduardol.1189
      @eduardol.1189 4 месяца назад

      5-XLVI INDIVIDUALIZAÇÃO DA Pena "Regime fechado ou restritivo"

  • @dulcevieiradesena6576
    @dulcevieiradesena6576 2 года назад

    Excelente explicação, até eu que não sou adevogada entendi.

  • @yagosilva3634
    @yagosilva3634 5 лет назад +1

    Excepcional sua aula professor, parabéns pela importância que dar aos detalhes, que sem dúvida alguma fazem toda à diferença.

  • @heloisaguerra4101
    @heloisaguerra4101 3 года назад +1

    perfeita explicação! obrigada!

  • @aguineid
    @aguineid 6 лет назад +1

    Explicação fantástica.. muito obrigada

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 4 месяца назад

    duas penas?primeiro se julga o individuo e depois o crime que ele praticou ,como essa doideira?

  • @deborahclanisapereiradejes9905
    @deborahclanisapereiradejes9905 2 года назад

    Observando essa antinomia na esfera penal, penso que se utilizando dos critérios cronológicos e de especificidade, a lei de crimes hediondos prevaleceria sobre o código penal. Mas, indo um pouco além da dogmática e nos debruçarmos sobre uma visão zetética, o método avaliativo da lei que trata de crimes hediondos se aproxima mais do princípio da individualização da pena justamente por ter como base o tipo penal cometido pelo agente. O comportamento é um dos principais indicativos da personalidade e, seus efeitos, irradiam no plano jurídico e valorativo, tendo como consequência a lesão ao bem jurídico. Neste pensar, o comportamento levará a subsunção da norma. E é justamente essa subsunção que indicará o tipo penal. Oras, se a lei de crimes hediondos vincula o cumprimento de regime ao tipo penal, quais sejam os crimes hediondos, estará ela mais próxima do princípio da individualização da pena.
    Todavia, há a máxima constitucional que tira toda essa efetividade da norma, a depender do caso em concreto: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; aplica-se a norma mais favorável ao réu. É o que penso.

  • @tatianarocha6927
    @tatianarocha6927 6 лет назад +1

    Muuuito, Muito bem explicado. Obrigada!

  • @kingsman_rediot5621
    @kingsman_rediot5621 3 года назад

    Excelente elucidação, são poucos os profissionais que se fazem entender, obrigado por compartilhar o conhecimento!!

  • @heloizasilva391
    @heloizasilva391 4 года назад

    Explicação maravilhosa 🙏🙏

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 Год назад

    A individualização da pena em nenhum momento diz que e sobre a pessoa ,o que nao teria logica

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 Год назад

    lembrando que não existe regras para progressão de pena na cf ,nao existe uma virgula sobre o assunto.

  • @Luciane23ful
    @Luciane23ful 4 года назад

    Excelente explicação!!

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 4 месяца назад

    Ainda que seja individual,nao explica a progressão de pena..

  • @hc_sax
    @hc_sax 3 года назад

    Show...claro, direto e objetivo!
    Espero mesmo que caia na PRF 2021...Rsrs!
    Valeu...contabiliza mais um inscrito aí...rs!

  • @camilavictoria1164
    @camilavictoria1164 3 года назад

    Muito bom!

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 Год назад

    Supemo continua errado ,pois a individualização e sibre o crime e não a pessoa e ainda sim nada tem a ver com a progressao que é outro assunto.

  • @cleitonfranciscodesouza4837
    @cleitonfranciscodesouza4837 6 лет назад

    Muito bem explicado!!

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 Год назад

    O vedamento a progressão não e inconstitucional a cf não tem regras sobre a progressão e individualização não tem relação com a progressão

  • @rafaelfigueroa9461
    @rafaelfigueroa9461 6 лет назад

    Show!!!

  • @magdacunha4547
    @magdacunha4547 5 лет назад

    Eu quero muito que caia pois agora prendi direitinho. obrigada professos

  • @igorsaimon
    @igorsaimon 5 лет назад +1

    Professor, desculpe -me a dificuldade de entendimento. Se a fixação do cumprimento total da pena em regime fechado fere a individualização da pena, a mudança legislativa pra 2/5 e 3/5 tbm não é uma forma de individualização?

  • @eduardol.1189
    @eduardol.1189 4 месяца назад

    Que bobagem...

  • @sdalsaguiar2017
    @sdalsaguiar2017 5 лет назад

    Afinal para fim de concurso público, os crimes hediondos e equiparados e ou não inicialmente em regime fechado?

    • @silzianesouza8590
      @silzianesouza8590 5 лет назад +1

      Alysson snow deve-se entender que não é obrigatório o regime inicial fechado, em virtude da violação do princípio da individualização da pena. Mesmo que não haja instrumento normativo que trate a respeito, mas como tem precedente através de HC pelo Supremo e também o entendimento da doutrina majoritária, é notável que a banca também tenha o mesmo entendimento.