Súmula Vinculante 26 do STF - Supremo Tribunal Federal - Progressão de Regime nos crimes hediondos
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- Опубликовано: 17 сен 2024
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Muito esclarecedor.
Que aula! Que aula!!
Sem sentido algum ,a progressão de pena não é dfnida pela cf e individulização d pena não tem a ver com o assunto..
5-XLVI INDIVIDUALIZAÇÃO DA Pena "Regime fechado ou restritivo"
Excelente explicação, até eu que não sou adevogada entendi.
Excepcional sua aula professor, parabéns pela importância que dar aos detalhes, que sem dúvida alguma fazem toda à diferença.
perfeita explicação! obrigada!
Explicação fantástica.. muito obrigada
duas penas?primeiro se julga o individuo e depois o crime que ele praticou ,como essa doideira?
Observando essa antinomia na esfera penal, penso que se utilizando dos critérios cronológicos e de especificidade, a lei de crimes hediondos prevaleceria sobre o código penal. Mas, indo um pouco além da dogmática e nos debruçarmos sobre uma visão zetética, o método avaliativo da lei que trata de crimes hediondos se aproxima mais do princípio da individualização da pena justamente por ter como base o tipo penal cometido pelo agente. O comportamento é um dos principais indicativos da personalidade e, seus efeitos, irradiam no plano jurídico e valorativo, tendo como consequência a lesão ao bem jurídico. Neste pensar, o comportamento levará a subsunção da norma. E é justamente essa subsunção que indicará o tipo penal. Oras, se a lei de crimes hediondos vincula o cumprimento de regime ao tipo penal, quais sejam os crimes hediondos, estará ela mais próxima do princípio da individualização da pena.
Todavia, há a máxima constitucional que tira toda essa efetividade da norma, a depender do caso em concreto: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; aplica-se a norma mais favorável ao réu. É o que penso.
Muuuito, Muito bem explicado. Obrigada!
Excelente elucidação, são poucos os profissionais que se fazem entender, obrigado por compartilhar o conhecimento!!
Explicação maravilhosa 🙏🙏
A individualização da pena em nenhum momento diz que e sobre a pessoa ,o que nao teria logica
lembrando que não existe regras para progressão de pena na cf ,nao existe uma virgula sobre o assunto.
Excelente explicação!!
Ainda que seja individual,nao explica a progressão de pena..
Show...claro, direto e objetivo!
Espero mesmo que caia na PRF 2021...Rsrs!
Valeu...contabiliza mais um inscrito aí...rs!
Muito bom!
Supemo continua errado ,pois a individualização e sibre o crime e não a pessoa e ainda sim nada tem a ver com a progressao que é outro assunto.
Muito bem explicado!!
O vedamento a progressão não e inconstitucional a cf não tem regras sobre a progressão e individualização não tem relação com a progressão
Show!!!
Eu quero muito que caia pois agora prendi direitinho. obrigada professos
Professor, desculpe -me a dificuldade de entendimento. Se a fixação do cumprimento total da pena em regime fechado fere a individualização da pena, a mudança legislativa pra 2/5 e 3/5 tbm não é uma forma de individualização?
Que bobagem...
Afinal para fim de concurso público, os crimes hediondos e equiparados e ou não inicialmente em regime fechado?
Alysson snow deve-se entender que não é obrigatório o regime inicial fechado, em virtude da violação do princípio da individualização da pena. Mesmo que não haja instrumento normativo que trate a respeito, mas como tem precedente através de HC pelo Supremo e também o entendimento da doutrina majoritária, é notável que a banca também tenha o mesmo entendimento.