Observando essa antinomia na esfera penal, penso que se utilizando dos critérios cronológicos e de especificidade, a lei de crimes hediondos prevaleceria sobre o código penal. Mas, indo um pouco além da dogmática e nos debruçarmos sobre uma visão zetética, o método avaliativo da lei que trata de crimes hediondos se aproxima mais do princípio da individualização da pena justamente por ter como base o tipo penal cometido pelo agente. O comportamento é um dos principais indicativos da personalidade e, seus efeitos, irradiam no plano jurídico e valorativo, tendo como consequência a lesão ao bem jurídico. Neste pensar, o comportamento levará a subsunção da norma. E é justamente essa subsunção que indicará o tipo penal. Oras, se a lei de crimes hediondos vincula o cumprimento de regime ao tipo penal, quais sejam os crimes hediondos, estará ela mais próxima do princípio da individualização da pena. Todavia, há a máxima constitucional que tira toda essa efetividade da norma, a depender do caso em concreto: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; aplica-se a norma mais favorável ao réu. É o que penso.
Professor, desculpe -me a dificuldade de entendimento. Se a fixação do cumprimento total da pena em regime fechado fere a individualização da pena, a mudança legislativa pra 2/5 e 3/5 tbm não é uma forma de individualização?
Alysson snow deve-se entender que não é obrigatório o regime inicial fechado, em virtude da violação do princípio da individualização da pena. Mesmo que não haja instrumento normativo que trate a respeito, mas como tem precedente através de HC pelo Supremo e também o entendimento da doutrina majoritária, é notável que a banca também tenha o mesmo entendimento.
Muito esclarecedor.
Excelente explicação, até eu que não sou adevogada entendi.
Que aula! Que aula!!
Sem sentido algum ,a progressão de pena não é dfnida pela cf e individulização d pena não tem a ver com o assunto..
5-XLVI INDIVIDUALIZAÇÃO DA Pena "Regime fechado ou restritivo"
Muito bom!
perfeita explicação! obrigada!
Explicação maravilhosa 🙏🙏
Observando essa antinomia na esfera penal, penso que se utilizando dos critérios cronológicos e de especificidade, a lei de crimes hediondos prevaleceria sobre o código penal. Mas, indo um pouco além da dogmática e nos debruçarmos sobre uma visão zetética, o método avaliativo da lei que trata de crimes hediondos se aproxima mais do princípio da individualização da pena justamente por ter como base o tipo penal cometido pelo agente. O comportamento é um dos principais indicativos da personalidade e, seus efeitos, irradiam no plano jurídico e valorativo, tendo como consequência a lesão ao bem jurídico. Neste pensar, o comportamento levará a subsunção da norma. E é justamente essa subsunção que indicará o tipo penal. Oras, se a lei de crimes hediondos vincula o cumprimento de regime ao tipo penal, quais sejam os crimes hediondos, estará ela mais próxima do princípio da individualização da pena.
Todavia, há a máxima constitucional que tira toda essa efetividade da norma, a depender do caso em concreto: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; aplica-se a norma mais favorável ao réu. É o que penso.
Excelente elucidação, são poucos os profissionais que se fazem entender, obrigado por compartilhar o conhecimento!!
Excepcional sua aula professor, parabéns pela importância que dar aos detalhes, que sem dúvida alguma fazem toda à diferença.
Excelente explicação!!
Show...claro, direto e objetivo!
Espero mesmo que caia na PRF 2021...Rsrs!
Valeu...contabiliza mais um inscrito aí...rs!
lembrando que não existe regras para progressão de pena na cf ,nao existe uma virgula sobre o assunto.
duas penas?primeiro se julga o individuo e depois o crime que ele praticou ,como essa doideira?
Explicação fantástica.. muito obrigada
A individualização da pena em nenhum momento diz que e sobre a pessoa ,o que nao teria logica
Ainda que seja individual,nao explica a progressão de pena..
Muuuito, Muito bem explicado. Obrigada!
O vedamento a progressão não e inconstitucional a cf não tem regras sobre a progressão e individualização não tem relação com a progressão
Supemo continua errado ,pois a individualização e sibre o crime e não a pessoa e ainda sim nada tem a ver com a progressao que é outro assunto.
Professor, desculpe -me a dificuldade de entendimento. Se a fixação do cumprimento total da pena em regime fechado fere a individualização da pena, a mudança legislativa pra 2/5 e 3/5 tbm não é uma forma de individualização?
Eu quero muito que caia pois agora prendi direitinho. obrigada professos
Muito bem explicado!!
Afinal para fim de concurso público, os crimes hediondos e equiparados e ou não inicialmente em regime fechado?
Alysson snow deve-se entender que não é obrigatório o regime inicial fechado, em virtude da violação do princípio da individualização da pena. Mesmo que não haja instrumento normativo que trate a respeito, mas como tem precedente através de HC pelo Supremo e também o entendimento da doutrina majoritária, é notável que a banca também tenha o mesmo entendimento.
Show!!!
Que bobagem...