Doutor boa noite só de vitória espírito santo eu to com 61 anos vou completar 62 anos um dia 26 de dezembro tenho 15 anos de contribuição em janeiro eu posso dar entrada na minha por sentador iria até laio tem de continuar pagando meu in s s por favor me responda boa noite porque agora 1014 amo
Tenho 67 anos, sou Mei, a 7 anos. Trabalho como costureira autônoma desde meus 20 anos, mas não tenho registro. Me enquadro em alguma possibilidade? Se não pude mais trabalhar por está cuidando do meu irmão, acamado e do meu pai, que se foi a dois dias, fico agora preocupada com meu futuro. Quanto tempo ainda faltam pra me aposentar, e se tem como... agora com meu irmão acamado, não tenho como trabalhar ao mesmo tempo que cuido dele, assim fica difícil pagar as contribuições...! Mas vou me esforçar...
Essas explicacões do tempo de contribuição e carênçia, porque geralmente eles não falam da carênçia, ou de quem pode provar que já trabalhou antes em fichar. Obrigado por explicar de maneira que esclareçe.
Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. Para essa contagem de carência mínima: a cada contribuição mensal feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 30 dias. A Carência é um dos 3 requisitos para receber benefícios do INSS.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Boa noite meu amigo Hilário hoje eu tenho 407 pontos no INSS tenho vou fazer 57anos eles não libera a minha aposentadoria, sendo que eu tenho 2anos de especial
Belmiro Boa tarde! Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente. Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento. Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial. No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT. ▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.ruclips.net/user/videoY7ncv_xBPw0/edit Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Ola boa noite a todos. Pjtangueiras. Dr hilários vc está de parabéns pelas informações sobre o assunto relacionado ao INSS que é muito complexo. Dr sou aposentada por Invalidez permanente a mais de 19 anos, quando é como posso colocar uma reclamação trabalhista no INSS.
Muito obrigado! Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades. Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Importei o CNIS na calculadora para saber quanto devo contribuir nos próximos 30 meses para melhorar o valor do benefício. Fiz duas vezes e só gerou o cálculo do tempo e não do benefício. Na verdade gostaria de ver como ficaria o cálculo utilizando a regra de ouro com o divisor 108 desprezando as menores contribuições.
Boa tarde! Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Manoel Bom dia. Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Maria Boa noite. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite Dr Hilário tenho 62 anos de idade comecei a trabalhar entre 77/78,e tenho uns 19 anos de contribuição, posse em aposentar preciso de ajuda estou desempregado e sem nenhuma renda ‼️
Bom dia. Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Marli isso! Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
E idade? A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico. Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade *Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Carlos seja bem vindo! Não se esqueça de se increver no nosso canal! A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Edimilson Bom dia. Qual alíquota recolhe? A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Seu tempo é reconhecido como especial? Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos? Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019? Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Idade? Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/ ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias, existem três alternativas: aceitar a decisão; entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Estamos à disposição para eventuais dúvidas. Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
BOM DIA Dr Hiilario Eu trabalhei 19 anos e parei de trabalhar 2anos e nove meses e voltei a pagar esse ano porque so faco 62 anos o ano que vem então dar 20anos ao todos
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição. A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Erivaldo bom dia, tudo bem com você? Vou lhe mandar o link de nossa calculadora, nela depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria. Acesse www.bocchiadvogados.com.br/ts Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Muito obrigado!
Dr Hilário boa noite Vejo sempre seus vídeos, gosto muito sou Luis Carlos de Eloi Mendes MG. Eu tenho 56,e 4 meses de idade e 37 anos de contribuição será que posso me aposentar, procurei saber diserom que só com 60 anos e isso mesmo. Obrigado
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes. Estamos à disposição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência. A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: 1. pode ser por tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade; 2. não entra na regra dos pontos; 3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso. Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência: * leve aos 33 anos de contribuição; * moderada aos 29 anos de contribuição; * grave aos 25 anos de contribuição. E à mulher com grau de deficiência: * leve aos 28 anos de contribuição; * moderada aos 24 anos de contribuição; * grave aos 20 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para: * O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição; * A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido: * 10 anos de serviço público; * 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames. Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Eu vou completar 65 faltou eu pagar não tive como pagar que tenho direito a aposentadoria ou tenho que voltar a pagar esse 6 anos sou pensionista eu recebo um salário
Alice Bom dia. Qual Tempo de Contribuição exato? Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência. Não deixe de CONTRIBUIR.
Estava aposentado por invalidez motivo mal de parteson G20 esse tempo conta também p a aposentadoria estou em tratamento tem cm conseguir me aposentar definitivo
Bom dia. O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez.
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado. Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras. Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes: * 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens; * 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois. Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade. 📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts ℹ️ Caso queira informações específicas acesse www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite a todos, sou Luiz Cláudio de Londrina, Paraná.
Luiz seja bem vindo!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Doutor boa noite só de vitória espírito santo eu to com 61 anos vou completar 62 anos um dia 26 de dezembro tenho 15 anos de contribuição em janeiro eu posso dar entrada na minha por sentador iria até laio tem de continuar pagando meu in s s por favor me responda boa noite porque agora 1014 amo
BB
Boa Noite tenho 22anos cont 60amos.
gostaria de fazer um planejamento
Boa noite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Como sempre muito boas suas informações e também úteis a todos nós. Parabéns 👏
Muito obrigado!
Obrigado pela visita!
Trajano tocantis
20:55 gostei muito
Muito obrigado!
Deus o abençoe pelo seu trabalho ,que ajuda muitas pessoas. 🎉
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
@@HilarioBocchi.
Português
Eu pago o simples eu recebo o décimo terceiro quando eu for aposentar
SAÕ PAULO BEIJOS ❤🙏
Gorete seja bem vinda!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Dr Hilário já fui no seu escritório na Paulista fui muito bem atendida. Obrigada.
Que ótimo!
Obrigado pelo feedback!
Estamos à disposição SEMPRE!
Passa o endereço pra nós
Sorocaba - São Paulo
Exelente palesta
Muito obrigado!
Miralva de Salvador, BA, live muito boa e de fácil compreensão.
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Tenho 67 anos, sou Mei, a 7 anos. Trabalho como costureira autônoma desde meus 20 anos, mas não tenho registro. Me enquadro em alguma possibilidade? Se não pude mais trabalhar por está cuidando do meu irmão, acamado e do meu pai, que se foi a dois dias, fico agora preocupada com meu futuro. Quanto tempo ainda faltam pra me aposentar, e se tem como... agora com meu irmão acamado, não tenho como trabalhar ao mesmo tempo que cuido dele, assim fica difícil pagar as contribuições...! Mas vou me esforçar...
Essas explicacões do tempo de contribuição e carênçia, porque geralmente eles não falam da carênçia, ou de quem pode provar que já trabalhou antes em fichar. Obrigado por explicar de maneira que esclareçe.
Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. Para essa contagem de carência mínima: a cada contribuição mensal feita, soma-se 1 mês de carência mínima, independente se o trabalhador efetivamente realizou suas atividades por 30 dias. A Carência é um dos 3 requisitos para receber benefícios do INSS.
Vou clicar no link do livro.
Já dei meu like.
Eu gosto muito ds sua live doutor.
Espero que goste!
Araraquara boa noite
Sergio seja bem vindo!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa noite Doutor Hilario que Deus continue te abençoando ❤
Boa noite Dr Hilário gosto muito de sua live tira muitas dúvidas.
Gratidão
Muito obrigada
Eu. Queria. Fazer. Opranejameto. Mas. Como. Eu. Faeo.
Eu. Moro. Em. ITApira. Estado. De. São Paulo.
Olá José Aldenir tô com60 anos e26 anos de servisos público quanto falta
Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/
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Estamos à disposição.
😢boa noite amigo amo seu trabalho esto indicado para outras pessoas que mim agradeço muito obrigado Hilario que Deus abençoe vocês
Gratidão
@@HilarioBocchiQuero baixar o livro
Estou asistindo aqui do Paraguai
seja bem vinda!
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Boa noite meu amigo Hilário hoje eu tenho 407 pontos no INSS tenho vou fazer 57anos eles não libera a minha aposentadoria, sendo que eu tenho 2anos de especial
Belmiro Boa tarde!
Todas as atividades, para serem consideradas especiais, devem ser exercidas de forma habitual e permanente.
Considera-se tempo de trabalho habitual e permanente aquele no qual a exposição do segurado seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, expondo o segurado ao agente nocivo por tempo superior ao limite previsto em regulamento.
Todos os que trabalham expostos a agentes insalubres perigosos e penosos tem direito à aposentadoria especial.
No entanto é necessário provar através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou o LTCAT.
▶️ Também possuímos um vídeo sobre como conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): ruclips.net/video/VBz-ieqZaC0/видео.html
Segue nosso vídeo sobre conversão de tempo especial para comum: studio.ruclips.net/user/videoY7ncv_xBPw0/edit
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Estamos à disposição.
Boa noite sou de Salvador Bahia
Linda seja bem vinda!
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Eu já têm maisde15 anos de contribuição e falta 1 mês pra completar o 62 anos.estou de parabéns. 😮
Espero que tenha êxito!
Tá mesmo 😂
@@HilarioBocchi como assim???me deixou preocupada
Londrina, Paraná.
Claudio seja bem vindo!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Recebi o livro ! Muito obrigado
Espero que goste!
Boa tarde,LEME sp
Estamos à disposição.
Excelente noite doutor Hilario sou de Ibiúna sp parabéns pelo seu trabalho Deus te abençoe grandemente
Gratidão
Moito bom sou de rondonia Hilário amigo sou porto velho
Estamos à disposição.
Ola boa noite a todos. Pjtangueiras. Dr hilários vc está de parabéns pelas informações sobre o assunto relacionado ao INSS que é muito complexo. Dr sou aposentada por Invalidez permanente a mais de 19 anos, quando é como posso colocar uma reclamação trabalhista no INSS.
Muito obrigado!
Precisamos analisar seu caso para verificar as possibilidades.
Entre em contato conosco pelo nosso site www.bocchiadvogados.com.br ou pelo o WhatsApp (16) 99319-1348
Gratidão!
Nós que agradecemos!
Importei o CNIS na calculadora para saber quanto devo contribuir nos próximos 30 meses para melhorar o valor do benefício. Fiz duas vezes e só gerou o cálculo do tempo e não do benefício. Na verdade gostaria de ver como ficaria o cálculo utilizando a regra de ouro com o divisor 108 desprezando as menores contribuições.
Segue o link de nossa consultoria: api.whatsapp.com/send?phone=5516993191348
Sim adorando
Muito obrigado!
Parabéns...pelo conteúdo 👏👏
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Estou na cidade de Bezerros, Pernambuco.
seja bem vindo!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá DR. O que é necessário para fazer o planejamento e qual o custo?
Boa tarde!
Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
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Oi boa noites
Tenho 61 e 5 meses e 29 anos e 9 meses de contribuição, posso aposentar com qual salário?
Olá Ilário eu Oscar júnior estou assistindo em São Paulo
Eu quero baixar o livro louco pra aposentar
seja bem vindo!
Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Segue o link: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Sou seu fã. Dr. Hilário parabéns pelo trabalho e esclarecimento.
Eu que agradeço!
Obrigado pela visita!
Boa noite estou gostando sou de Nova Friburgo estado RJ
Muito obrigado!
Tenho 30anos de contribuição previdenciária, fiz o planejamento previdenciário e deu menos do que o INSS pelo aplicativo me ofereceu...
Já fiz pergunta ninguém respondeu
Tem certeza? o valor do aplicativo do INSS não é 100% confiável.
Aconselho um estudo paralelo.
@@HilarioBocchi gostaria de fazer ,é ter uma segunda opinião...
Boanoite
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Belo Horizonte MG
Helena Seja bem vinda! Não se esqueça de se increver no nosso canal!
Manoel de Fortaleza ce
Ouvi Alice atrasado mais vou faser meu planejamento , obrigado.
Manoel Bom dia.
Postei no nosso site uma tabela que dá para ter uma ideia da vantagem que se pode conquistar com o planejamento previdenciário. Clique e veja: www.bocchiadvogados.com.br/post/aposentadoria-por-idade-c%C3%A1lculo
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Boa noite!!
Bom dia!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
Todos os seus vídeos são excelentes.
Obrigado pelo elogio
Boa Noite, faço 62 anos este ano, e já estou com quase 30 anos de contribuição.
Maria Boa noite.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pose auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Boa noite Dr Hilário tenho 62 anos de idade comecei a trabalhar entre 77/78,e tenho uns 19 anos de contribuição, posse em aposentar preciso de ajuda estou desempregado e sem nenhuma renda ‼️
Bom dia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Estou em Anápolis Goiás
Hilda seja bem vinda!
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Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Boa trde .tenho 60 anos e 24 de contribuição..tem que esperar?
Marli isso!
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Orides moro RGS porto Alegre querida o livro
Segue o link: www.bocchiadvogados.com.br/loucopraaposentar
Boa noite eu te assisto de Jundiaí interior de São Paulo
Muito obrigado!
Aqui de Contagem das Minas Gerais. Um abraço. Valeu 👍
seja bem vindo!
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Oi eu estou gostando muito tá bom
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Ubatuba-SP
Respondido! Estamos à disposição.
Baldim MG
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Muito importante seus exclarecimentos,obg.
Eu que agradeço
Tenho 12anos e meio de contribuição e 63 anos de idade, falta quanto tempo pra mim aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Sou Edmilson Cardoso tenho 58 anos e 34 anos e onze meses de contribuição já posso se aposentar sou de Natal
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
Já Aposentadoria por Tempo de Contribuição (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) com no mínimo 35 anos e 62,5 anos de idade em 2023, no entanto essa idade sobe 6 meses por ano até completar 65 anos de idade.
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Salto/SP
seja bem vindo!
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Eu tenho 17. Anos e vou fazer 61en dezembro agora boa noite obrigada
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Eu tenho mais de 15anos Rita de Cassia
E idade?
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Walter São Paulo. São Mateus
Walter Bom dia.
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Solange já ano vou fazer
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So de Paraguaçu mina Gerais
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Oi boa noite.
Boa tarde!
Fique ligado que temos LIVES todas as Segundas-Feiras às 18:30!
Conto com você!
boa noite sinto muita dor na coluna .mas tenho 58 anos . quais sao as chances de aposentar ?
Para qualquer benefício é preciso passar por perícia médica no INSS com os laudos emitidos pelo seu médico.
Criamos um aplicativo que vai te ajudar com o procedimento da perícia. www.bocchiadvogados.com.br/incapacidade
*Somente segurados do INSS possui direitos aos benefícios do instituto.
Boa tarde eu tenho 49 anos, vou fazer 50 em novembro, tenho mais de 22 anos de contribuição, gostaria de saber como fica a situação.
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Quero aposentar
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Eu tenho idade, tempo de contribuição mas, não tenho carênçia.
Aposentadoria apenas quando completar os 3 requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Carlos Torre, tenho 30 de contribuição e 58 anos
Carlos seja bem vindo!
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ja fiz com o seu escritório
Muito obrigado!
Sou de Nilópolis RJ
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Boa noite sou de Natal tenho 58 anos e tenho 34 anos de contribuição e onze meses possomim aposenta
Edimilson Bom dia.
Qual alíquota recolhe?
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Boa noite! Adoro estar por aqui!
Muito obrigado! Estamos à disposição para eventuais dúvidas.
Olá Boa tarde
Meu esposo tem 60anos de idade e tem 35anos de contribuição trabalha em hospital Já pode aposenta?
Seu tempo é reconhecido como especial?
Possui PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que relata índices considerados insalubres/periculosos?
Quanto tempo no total? Quanto tempo antes de 13/11/2019?
Precisamos de mais informações para melhor lhe orientarmos.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
Boa noite,eu estou acistindo da cidade de Jiquiriçá,eu gostei muito , bem explicado,vc está de parabéns!
Maria muito obrigado!
Obrigado pela visita!
Hilari adoro sei trabalho vo e professores cem tem po o e tédio você des e amigo
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Santo Antônio de pádua...RJ
seja bem vinda!
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São Paulo blz
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Rio de janeiro, Barra da Tijuca.
Carlos seja bem vindo!
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Campinas SP
Adilson seja bem vindo!
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Boa tarde meu amigo já tem 34 ano trabalhando não consigo mim aposentar
Idade?
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Bom Jesus do Itabapoana RJ
Marcelo seja bem vindo!
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Celso tem60anos 29 decontribuicao trabalei com salubridade 16 ano sou de Goiânia Goiás
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Estamos à disposição.
Presidente Prudente Zelia Maria Alves Canuto era apozentada tenho HIV me cortaram hoque fazer me ajudeObrigado
Quando o seu beneficio é negado e a você não esta de acordo com as perícias, existem três alternativas: aceitar a decisão; entrar com recurso administrativo ou ingressar com ação judicial. Vale destacar que se caso for recorrer é necessário passar por novas perícias.
Caso queira informações específicas, escreva em www.bocchiadvogados.com.br
BOA NOITE. SOU DE CAXIAS DO SUL, RIO GRANDE DO SUL.
seja bem vindo!
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Ribeirão Preto
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Sou de Goiânia
Maria seja bem vinda!
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Deus abençoi você
A todos nós!
Boa Noite
Eu tenho 32 anos de contribuição
e em agosto, se Deus permitir, é faço 64 anos de idade.
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Estamos à disposição.
BOM DIA Dr Hiilario Eu trabalhei 19 anos e parei de trabalhar 2anos e nove meses e voltei a pagar esse ano porque so faco 62 anos o ano que vem então dar 20anos ao todos
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
A mulher se aposenta por idade em 2023 com 62 anos, mas é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição e 180 meses de carência.
A aposentadoria por Tempo de contribuição da mulher (apenas para quem contribuiu com alíquota de 20%) é com 30 anos contribuindo com a idade mínima de 57,5 anos em 2023 e essa idade sobe 6 meses por anos até completar 62 anos.
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Boa noite.tenho 37 de contribuição e 57 de idade.
Erivaldo bom dia, tudo bem com você? Vou lhe mandar o link de nossa calculadora, nela depois de preencher todos os campos, irá entender todas as possibilidades e alternativas que se enquadra ou se enquadrará para sua aposentadoria.
Acesse www.bocchiadvogados.com.br/ts
Caso queira informações específicas, escreva para www.bocchiadvogados.com.br com todos os documentos pertinentes.
Muito obrigado!
Sou de chapada do Norte minas gerais Rosalina Pereira de mato
Rosa seja bem vinda!
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Dr Hilário boa noite
Vejo sempre seus vídeos, gosto muito sou Luis Carlos de Eloi Mendes MG.
Eu tenho 56,e 4 meses de idade e 37 anos de contribuição será que posso me aposentar, procurei saber diserom que só com 60 anos e isso mesmo.
Obrigado
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Dr. Hilário tenho 60 anos completei em junho,tenho 18 anos pago de INSS,tenho q esperar completar 62 anos?
Sim!
Aposentadoria apenas quando completar os requisitos mínimos exigidos: idade, carência e Tempo de Contribuição.
Otima explicação dr.Hilario.
Bom dia.
Fico feliz que gostou!
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Dr.Hilario sou deficiente visual congenita vou fazer 55 anos agora e. Setembro tenho 15 anos contribuído vou me aposentar esse ano obrigada😅😅
Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência.
A reforma da previdência manteve a Aposentadoria da pessoa com deficiência. Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens:
1. pode ser por tempo de contribuição sem idade mínima, ou por idade;
2. não entra na regra dos pontos;
3. o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem com grau de deficiência:
* leve aos 33 anos de contribuição;
* moderada aos 29 anos de contribuição;
* grave aos 25 anos de contribuição.
E à mulher com grau de deficiência:
* leve aos 28 anos de contribuição;
* moderada aos 24 anos de contribuição;
* grave aos 20 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
De acordo com as regras da reforma, a aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
* O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
* A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
* 10 anos de serviço público;
* 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Além disso, os períodos de contribuição e o grau de deficiência devem ser comprovados, sendo necessário apresentar carteira de trabalho, contracheques, contratos de trabalho, documentos médicos, atestados, laudos, receitas e exames.
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Bom dia
Bom dia!
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Conto com você!
Eu vou completar 65 faltou eu pagar não tive como pagar que tenho direito a aposentadoria ou tenho que voltar a pagar esse 6 anos sou pensionista eu recebo um salário
Alice Bom dia.
Qual Tempo de Contribuição exato?
Atualmente é exigido pelo menos 15 anos de Tempo de Contribuição e 180 meses de carência.
Não deixe de CONTRIBUIR.
Obrigado pela atenção!
Estamos à disposição.
10:30
QQ tanto tempo vou aposentar.ja tenho quinze anos de contribuição maís idade
Estava aposentado por invalidez motivo mal de parteson G20 esse tempo conta também p a aposentadoria estou em tratamento tem cm conseguir me aposentar definitivo
Bom dia.
O artigo 55, inciso II, da Lei 8.213/91, prevê que poderá ser computado no tempo de serviço do segurado o tempo intercalado em que esteve recebendo Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) ou Aposentadoria por Invalidez.
Bom dia dt Hilário eu tenho 35,anos e 20 dia de contribuição e 430 ponto de carrecia e 92 pontos gando eu vou poder né aposenta
O funcionamento é simples: basta somar a idade e o tempo de contribuição do segurado.
Porém, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários, visto que a Reforma da Previdência veio e mudou um pouco as regras.
Os requisitos básicos para a Aposentadoria por Pontos são os seguintes:
* 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição, para os homens;
* 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição, para as mulheres.
📊Possuímos uma calculadora de tempo de serviço que pode auxiliar o senhor(a) a entender as possibilidades de aposentadoria, inclusive já mostrará seus pontos, acesse: www.bocchiadvogados.com.br/ts
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Luciene de Jesus
S.Gonçalo - Alcântara
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Tenho agendamento com o Dr Leonardo na próxima segunda-feira dia 31/07/23.
👍🏻
Boa noite Dr hilário.Sou Romualdo de Brasília DF tenho 52 anos 33 anos de contribuição não tenho tempo especial regido clt . consigo aposentar
A Aposentadoria por Idade do homem é de 65 anos com no mínimo 15 anos e 180 meses de carência se começou a contribuir antes da reforma da previdência de 13/11/2019 ou 20 anos de contribuição e 240 meses de carência se começou depois.
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