Defensoria Pública e Curador Especial - Prof. Gustavo Faria

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  • Опубликовано: 17 сен 2024

Комментарии • 6

  • @Travassosadvogadoimobiliario.
    @Travassosadvogadoimobiliario. 23 дня назад +2

    Show de aula.

  • @deuslesgoncalves2361
    @deuslesgoncalves2361 Месяц назад +1

    Vlw mestre...

  • @webertonsilva8352
    @webertonsilva8352 Год назад +3

    Excelente professor!!

  • @felipe_toka
    @felipe_toka 4 месяца назад

    professor tudo bem ? espero q sim
    me tira uma duvida meu sogro está sem condições de se locomover e não assina mais entramos com processo de curadoria porém o advogado q nomeamos não deu continuidade e o juiz nomeou curadoria especial pode me explicar o pq ?

    • @joaov.m.oliveira9903
      @joaov.m.oliveira9903 Месяц назад +1

      Decorrido o prazo de manifestação da defesa, sem que essa se manifeste, o Juiz faz citação por edital.
      Não havendo manifestação, e sendo o requerido incapaz, nomeia um advogado para realizar a sua defesa: é o chamado "curador especial", nomeado com ônus menor que um advogado normal, já que se trata de um ator mais formalístico.
      O curador especial apresenta uma peça chamada Contestação por Negativa Geral, dentro do prazo de 15 dias.
      A contestação torna a matéria controversa. Aí então, o juíz pode tomar uma decisão baseada no contraditório, e não na mera alegação de uma das partes.
      Dito de outra maneira: o curador especial faz papel da defesa do incapaz, quando não houver outra habilitada para tal.