Você, no momento em que o advogado de uma das partes te aborda, pode ir logo falando:"Senhor(a), eu não vi nada, eu não ouvi nada, não testemunhei nada! Não estive lá! Me deixe em paz!" Quero ver o tal advogado, mesmo assim, insistir em te "tornar" uma testemunha! Você inclusive pode afirmar que não é testemunha para esse advogado na frente da parte que "te indicou" como testemunha!
@@nslc4009 , vc subestima os advogados. Vi uma audiência em que a testemunha só dava evasiva. Foi encurralada pelo advogado e saiu presa por falso testemunho.
@@MrJustinadelara Não subestimo ninguém. Existem 2 possibilidades: a pessoa indicada como testemunha presenciou o ato criminoso de fato, e neste caso não tem como ela escapar de ser interrogada, mesmo que não queira, alegando "não ter testemunhado nada": uma hora ela vai se contradizer em suas declarações, e pode sim ser presa por falso testemunho..nesse ponto concordo com você! A outra possibilidade é a de uma pessoa que não testemunhou crime nenhum ser apontada, por motivos desconhecidos e ignorados, como testemunha de um fato criminoso, e nesse caso não tem como o "advogado sabichão" extrair dela o que ela não viu nem ouviu! Essa pessoa inclusive pode processar criminalmente aquele que a apontou como "testemunha" sem o ser!
Boa noite Gratidão
👍
Para me é um serviço pra parte A ou B sim!
Eu não quero ser testemunha de ninguém, mas infelizmente e obrigatório.
Você, no momento em que o advogado de uma das partes te aborda, pode ir logo falando:"Senhor(a), eu não vi nada, eu não ouvi nada, não testemunhei nada! Não estive lá! Me deixe em paz!" Quero ver o tal advogado, mesmo assim, insistir em te "tornar" uma testemunha! Você inclusive pode afirmar que não é testemunha para esse advogado na frente da parte que "te indicou" como testemunha!
@@nslc4009 , vc subestima os advogados. Vi uma audiência em que a testemunha só dava evasiva. Foi encurralada pelo advogado e saiu presa por falso testemunho.
Basta relatar o que sabe. Único problema é se uma das partes fizer ameaças de morte.
@@MrJustinadelara Não subestimo ninguém. Existem 2 possibilidades: a pessoa indicada como testemunha presenciou o ato criminoso de fato, e neste caso não tem como ela escapar de ser interrogada, mesmo que não queira, alegando "não ter testemunhado nada": uma hora ela vai se contradizer em suas declarações, e pode sim ser presa por falso testemunho..nesse ponto concordo com você! A outra possibilidade é a de uma pessoa que não testemunhou crime nenhum ser apontada, por motivos desconhecidos e ignorados, como testemunha de um fato criminoso, e nesse caso não tem como o "advogado sabichão" extrair dela o que ela não viu nem ouviu! Essa pessoa inclusive pode processar criminalmente aquele que a apontou como "testemunha" sem o ser!
Pôr favor eu quero retomar a minha vida mim a juda a te o meu irmão já morreu