O certo seria voce passar seus bens para os seus filhos antes de se juntar ao gajo , caso os tenha, e ficar com o usufruto. Correria menos riscos. Se nao fizer isso o gajo vai levar uma lasca tambem, pois vai concorrer com os seus filhos na heranca se voce morrer primeiro.
Olá, gostaria que a senhora me tirasse uma dúvida, minha tia-avó faleceu, de todos os seus irmãos o único vivo é meu avô, portanto seus bens (da minha tia-avó) ficariam para o meu tio avô, mas ultimamente apareceram muitos sobrinhos dela querendo parte nessa herança, eles tem direito? (Parabéns pelo ótimo vídeo)
Aconteceu exatamente igual com minha tia-avó. Solteirona sem filhos, faleceu mas ainda tem uma irmã dela viva. Se não tivesse feito testamento (naturalmente enquanto viva) iria tudo pra esta irmã. Por isso mesmo fez um dividindo o patrimônio entre os sobrinhos.
Eu acho uma falta de senso da própria justiça. Quando uma pessoa trabalha a vida toda para construir seus patrimônios, e um casamento pode mudar toda a situação. Acredito que os direitos primeiramente vem aos filhos, e somente o que foi feito posteriormente deveria ser dividido entre ambos.
Doutora, meu irmão faleceu e ele tinha um carro, que comprou quando morávamos todos em família, solteiros. Depois que comprou esse carro, ele teve um filho com uma namorada e bem depois, juntou-se com uma mulher, construiu uma casa e teve uma filha. Infelizmente ele faleceu, a mulher que vivia com ele já vendeu a casa, onde ficou com a metade é dividiu a outra metade com os 2 filhos e agora disse que vai vender o carro também. Me diga, por favor, se ela tem algum direito nesse carro, só os filhos ou meus pais tem algum direito nele?
Boa noite, gostaria de saber se um casal casados no civil e religioso por 28 anos, o Marido arrumou outra mulher foi embora, sem separação de fato e este financiou uma casa usando o seu fundo de garantia , se a mulher legitima tem algum direito a esse imovel?
Meu Pai, após quase 50 anos (só tinha se casado com minha mãe) teve dois filhos, eu e meu irmão. Estamos fazendo inventário do meu pai pois ele faleceu estava com a doença Ela. Evoluiu bem rápido coisa de um ano. Nesse período ele arrumou uma interesseira que agora é a inventariante, o casamento durou 4 meses ela está na casa e o carro do meu pai está com o filho dela. E eu e meu irmão chupando o dedo pagando horrores de inventário, enquanto ela no bem bom. Absurdo.
Oi sou de Campina Grande tenho dúvidas sou Casada por comunhão parcial de Bens meu marido tem dois imóvel particular alugado em Outra cidade e já foi partido com a EX no divórcio ele casou com ela no regime universal de bens. e a casa que moramos assim que ele terminou a construção foi que casou comigo ele tem uma uma filha com a EX mulher, Eu e meu Esposo não temos filhos se for por morte tenho direitos
Dra Ivone tenho acompanhado seus comentários Parabéns pelo seu conhecimento jurídico . Houve o desquite . Meu ex marido se casou na Bolívia depois no Brasil . Posterior me pediu o divórcio , ocorre que o pai dele ui em seguida a mãe . Acontece que ele já havia recebido a herança ,e declarou no pedido a herança recebida .por ocasião do seu novo casamento foi com comunhão universal de bens .Posso ainda reivindicar meu direito pois somente com o divórcio dissolve o vínculo matrimonial e patrimonial . Temos uma filha e tomei conhecimento que eles tem um filho naturalizado e que estão passando os bens e tentando interdição . Sempre tivemos Bom relacionamento . O que posso fazer para prevenir está situação . Desculpe por ter me alongado.
Mudou com o novo código civil? Qual o embasamento jurídico para herdar bens que foram adquiridos antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens?
Eduardo Lima dias o embasamento é o Código Civil de 2002. Lá você encontrará nos artigos 1829 e seguintes todas as informações. Caso queira entender com facilidade, leia e pesquise em meus livros para o público leigo, sobre o assunto 🍀
@@ivonezeger4555 Me tira uma dúvida: Quero esclarecer para uma conhecida aqui, que está passando pelo seguinte caso: Ela ficou viúva em 2016 e o falecido deixou um filho com ela e um filho fora do casamento. Quando ela se casou com o falecido, esse filho fora do casamento tinha uns 8 anos e o falecido já havia comprado uma casa para seu filho morar com a mãe (mas nunca foi casado com ela). Estão fazendo o inventário e o advogado da viúva a colocou na partilha dessa casa que está no nome do falecido, então ela está com 50% e os outros 50% ficou para dividir com o filho do casal e o filho fora do casamento. Como ela é casada com comunhão parcial de bens, esse advogado está correto ao dizer que ela tem direito? Porque a casa foi adquirida antes dela conhecer e casar com o falecido. Então pelo que sei, quem tem direito são apenas os dois filhos do falecido. As leis mudaram? O inventário ainda está em processo, mas será que o juiz vai aceitar que ela pegue parte dessa casa? Pode me ajudar para que eu consiga explicar para essa viúva? Obrigada!
@@DayaneKetlhen se sua conhecida estava casada pelo regime da Comunhão Parcial, com o falecimento do cônjuge ela é meeira do que foi adquirido na constância do casamento e herdeira , em concorrência com os filhos dele, aos bens particulares. Se a tal casa estava em nome dele, era portanto bem particular do falecido e assim integrara o acervo sucessório dos herdeiros acima referidos.
Dra Ivone boa noite por gentileza,tira uma grande dúvida. Ouvi seu vídeo sobre herdeiros descendentes ascendente. Porém, gostaria de saber de há um meio de reverter a minha situação, sem divórcio. Herdei dos meus pais,e comprei um apto, e tenho um carro. Estava solteira, me casei faz um ano com regime de parcial de bens, no caso de meu falecimento, como não tenho filhos e pais. Fica tudo para meu esposo? Gostaria wue ficasse para meus sobrinhos que tenho vomo meus filhos . Como fazer,,?
Não entendi ....porque minha advogada me disse que eu não tenho direito a nenhum bens adquidos do meu MARIDO antes de eu me casar com ele só tenho difeito de bens adquidos após o casamento na União parcial de bens fiquei na dúvida DR
Juliane Andréia Rosa o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, quando ocorre o divórcio serão partilhados somente os bens adquiridos na constância do casamento. Todos os bens anteriores ou recebidos em doação ou herança não entram na partilha do divórcio.
Doutora eu namoro a dois anos, pela nova lei isso caracteriza união estável? Nesse intervalo não adquirimos bens nenhum, apenas nossos salários mensais. Se separarmos eu tenho que dar algo a ela ou ela a mim??? Se responder minha pergunta ganha mais um inscrito🤭
Jeziel Henrique Da Silva o tempo de relacionamento é uma das características importantíssimas para que a UE seja reconhecida. Além de haver convivência pública e continua. Se neste seu caso e até o momento vocês nada adquiriram, nada será partilhado. Entretanto se houver o falecimento de um de vocês o outro poderá requerer o reconhecimento da união e ter direito aos bens particulares. Leia um dos meus livros sobre o assunto.
Olá boa noite eu morava junto c meu esposo e nos conseguimos um terreno c casa temos dois filhos ... e casei n cartório tem 5 anos porém Eli tem dois filhos c outra pessoa e deixei meu filhos ..contruir n quintal porém deixei os dois Déli eu moro n cada 2 comodo qual direito eu tenho ... meu marido e vivo nos que q cd um controe... mas os Déli quere q passar um moro os filhos Déli n gosta d meus filhos ...e minha filha t construindo p casar obrigada
Nessa herança, após sua morte, a filha exclusiva dela, receberá essa parte. Então, as filhas do falecido, na verdade, não terão direito nenhum na prática. Certo?
Conheci meu esposo á 6anos atrás, nós já tinha construído uma casa juntos, porem só ele que pagou todas as despesas, casei ágora esse ano de 2022 por comunhão parcial de bens tenho direito à esse imóvel??? Já faz 7anos que estamos juntos??
Doutora, bom dia, mas se o imóvel for adquirido dentro do primeiro casamento. No falecimento de um dos cônjuges teria de ser feito inventário pelo que está vivo com os filhos? Num segundo casamento a esposa teria direito em relação aos filhos?
Doutora meu pai se casou após os 60 anos , por tanto regime total separação de bens , a esposa tem algum direito ao q meu pai e minha mãe construíram juntos , minha mãe já é falecida !?
Bom dia doutora, peço desculpas mas não entendi. Partindo da premissa que o casal optou pelo regime parcial de bens pressupõe que cada uma das partes queria preservar seu patrimônio particular adquirido antes do casamento. Então se a viúva participar tanto da meação do patrimônio adquirido após o casamento quanto da herança do patrimônio anterior não faz esse regime perder sua finalidade? Ficará praticamente igual ao regime da comunhão total de bens e desconsiderando a vontade do falecido. Por gentileza doutora Zeger me explique a razão disso.
Pior que é assim mesmo, eu fiquei viúva e fiquei com metade de uma casa, de um carro e de uma moto que compramos juntos e um terço de uma chácara que ele recebeu dos pais dele por meio de doação, um terço porque tivemos um filho e ele já tinha uma filha.
decio gonçalves filho você deve pedir explicações aos legisladores, (congresso nacional, deputados e senadores) pois esse foi o entendimento deles com a promulgação do Código Civi de 2002.
Dra bom dia, obrigada antes de mais nada por nos esclarecer das leis, sou viúva com regime parcial de bens e tenho filho menor do de cujus, sou meeira do imóvel q adquirimos juntos, ele deixou uma casa q obteve do primeiro casamento e está no inventário, e tem 1 filho do primeiro casamento, tenho direito aos 50 por cento e meu filho como herdeira da parte desse imóvel junto com o Filho? Obrigada
Dra. Ele já tem uma casa Casei em comunhão parcial de bens Se a casa já é dele como eu vou ter direito se ele falecer ? Ele tem 2 filhos Porque já me falaram que bens adquiridos, antes do casamento O cônjuge não tem direito Por favor me ajude
Tem sim. Só que essa casa será divida em partes iguais entre vc e os filhos. Chama se concorrência com os herdeiros. Tem mt gente que fala oque ñ sabe. Um abraço, mas tomara que vc não fique viúva, é mt triste.
Boa tarde Dra. . Sou casada em comunhão parcial de bens a 22anos. Os bens imóveis do meu marido estão no inventário do pai. Temos três filhos juntos. Eu como esposa ,tenho algum direito nos imóveis que cabem a ele por herança? Muito obrigada.
Tenho uma dúvida e gostaria de ajuda. Eu sou casada em comunhão parcial de bens e não tenho filhos. Antes de me casar financiei um apartamento, portanto ele é meu, após a quitação será. Porém eu gostaria de fazer um documento dando ao meu marido 50% deste imóvel, é possível? Como proceder?
Fiz união estável no cartório e tenho um apto que comprei antes da união estável. Minha dúvida é se eu morrer tenho minha mãe viva que ficaria com 50% ok? Mas se quando eu morrer minha mãe já estiver falecidas antes de mim? Minhas irmãs herdam com minha morte os 50% da minha mãe ou fica 100% para minha companheira? Se eu é minha mãe morrer minhas irmãs pegam 50% ou fica 100% para minha companheira?
A paz do senhor Jesus Cristo esteja em nossos corações. Meu pai comprou um terreno e construiu uma casa no mesmo! Isso foi " ANTES " de casar com minha mãe! Depois disso ele casou com minha mãe ( CIVIL ) - UNIÃO PARCIAL DE BENS! Depois ele faleceu! Minha mãe casou com outro homem e a mesma teve outro filho! Essa criança tem direito ao patrimônio que meu PAI adquiriu antes de casar com minha mãe ?
Oi doutora vivo com uma Pessoa q seus pais já São falecidos não os conhesiele seus pais deixariam herança ,seus irmãos não abriram eventario e nem escritura pública só entraram num acordo de boca e se repartiram a hranças, porém tudo continua no nome dos pais falecidos, meu companheiro quer q eu passe a ter direito de alguma forma a pergunta é? Em qual regime q devemos casar ,e se posso ter direto uma vez q ao receber ele a herança ainda não o passou em seu nome,e o passando agora q estou com ele posso ter direto?
Santina Macedo se os herdeiros não fizerem os respectivos inventários dos falecidos, todos os bens permanecem em nome deles. Você não terá qualquer direito. Entretanto com o casamento pela comunhão universal, e se os bens estiverem em nome de seu marido, ai sim você teria direito.
Minha irmã após 11 anos o falecimento de minha mãe entrou com processo pra prestação de contas, pois antes dizia que não queria nada. Agora terei que prestar contas de quantos anos atrás?
Doutora por favor me tira uma dúvida eu vivi com meu marido oito anos sempre ajudei nas reformas de casa envesti muito dinheiro depois desse oito ano a gente se casou mas ele só quis comunhão parcial de bens disse que eu não tenho direito na casa depois disso eu tive um filho com ele que é o seu único filho como fica minha situação no caso de separação,?essa casa foi comprada eu já vivia com ele mas ele disse.que eu não tenho direito
Seu marido é muito ganancioso O meu,mesmo já tendo uma casa antes de morarmos juntos ele se casou comigo na comunhão universal de bens,e eu ajudei a aumentar um cômodo na casa e estou reformando,troquei os pisos vou fazer lage e etc.
Isso serve tb pro homem, caso fique viúvo. Agora em separação ambos só duvidem o q construíram juntos. Os direitos são iguais para dois, muitos acham q só as mulheres têm vantagens pq usa elas como exemplo.
Advogados e juristas deveriam deixar bem claro que as leis falam CÔNJUGES cuja palavra se refere a HOMEMS e MULHERES, ou seja o direito é daquele que sobreviver ao que morre .E pra deixar mais claro o direito será do viúvo ou da viúva. Mulheres também morrem e deixam viúvos. Não são apenas homens que morrem e deixam viúvas ricas 😂
@@lourdessilva8268 Só que as mulheres se casam com homens que tem mais bens do que elas. Quando elas morrem não deixa nada para os homens. Mas quando os homens morrem deixam muitas coisas para as mulheres. Então os homens tem que se casar com mulheres que tenham o mesmo patrimônio dele.
Bom dia!! A sra poderia esclarecer uma dúvida por favor. Meu marido construiu uma casa antes de nós casar. Moramos nela há 17 anos e temos regime parcial dos bens. Temos dois filhos. Se ele vier a falecer, gostaria de saber se minha sogra tem direito ao imóvel. Obrigada
Exite história não pensou antes de casar Que soubesse não faria casa e filhos com ela Sabe porque aumentou muitos mulheres no presídio Dar muitos direito para mulher vai aumentar violenta não sabe quantos custa fazer casa e filhos E também aumento violenta na rua por sem famílias e revolta faltas amor famílias
reginaldo rs separação legal é o mesmo que separação obrigatória de bens e ocorre quando um ou ambos tem mais de 70 anos. Não há possibilidade de escolha de regime de bens pois a idade impõe, por força de mei, o regime da Separação Legal ou obrigatória.
Bom dia. Parabéns Dra. Vi que responde as pergunta. Meu marido faleu eramos casados pelo regimento parcial.de bens. Ele deixou bens particulares o da minha sogra estava em fase final de invertario. Temos uma filha. Como proceder?
Elizabeth Albuquerque sua filha é herdeira do pai e você pelo regime de bens é meeira e herdeira dos bens particulares que estiverem em nome dele e também aqueles que advierem do inventário de sua sogra. Consulte um advogado de sua confiança para dar prosseguimento. Boa sorte 🍀
Dra bom dia. Meu pai faleceu há meses e minha vó tem uma casa grande. Meu pai constriu uma casa nesse terreno, onde morava com minha madrasta. Minha avó tem 92 anos. Se minha avó falecer, parte da casa/terreno é herança minha e de meu irmão ou ela participa desse divisão? Pq meu pai constriu já há 30 anos atrás e eles só eram casados há 6 anos.
Boa noite Dra Gostaria de tirar uma dúvida com a senhora. Em 1962 minha mãe ainda solteira comprou um imóvel, depois conheceu o meu pai com ele teve 4 filhos, mais não foi casada com ele. Hoje minha mãe é falecida, depois da morte da minha mãe, meu pai viveu com outra mulher e com ela tiveram 2 filhos, mais também não foram casados. Meu pai ainda é vivo, graças a Deus e mora na casa Dra quem de verdade por lei tem direito a herança da casa ? Gostaria de falar com a senhora particular, se for possível
Prezado Antônio o inventário de sua mãe deveria ter sido realizado para que houvesse a partilha dos bens. Se seus pais não eram casados deveria também haver o reconhecimento de união estável para que ele talvez tivesse direito não a esse imóvel mas àquilo que ambos tivessem adquirido ma constância da união. Dessa forma a casa seria partilhada semente entre os filhos, uma vez que a mesma foi adquirida por sua mãe qdo ainda era solteira. No momento oriento a fazer o inventário de sua mãe para que tudo fique corretamente estabelecido entre os filhos herdeiros.
Monica Molina ocorrerá o mesmo entendimento caso o casal vier a se casar. A união estável reconhecida de pessoas com mais de 70 anos prevalece a regra da imposição de Separação Legal ou Obrigatória de Bens.
Depende do regime de casamento. Se for o de separação obrigatória de bens você não terá direito. Se for casada com o regime de comunhão universal você terá direito a metade do patrimônio do seu marido. Se for casada no regime da comunhão parcial, você pode ser meiera dos bens construídos na constância do casamento e herdeira concorrendo com os filhos dele nos bens particulares. Se for casada no regime de separação convencional você é apenas herdeira junto com os filhos dele. Regime de separação obrigatória ocorre quando o cônjuge tem mais de 70 anos ou se o cônjuge não tiver feito o inventário caso ele ficou viúvo e não fez a divisão do patrimônio da mãe dos filhos. A maioria dos viúvos não fazem inventário para não ter gasto com o inventário e tem outras casas que o casamento tem que ser com o regime de separação obrigatória. Mas em qualquer regime você terá direito real de habilitação caso seu marido vier a falecer antes de você.
Meu irmão faceleu e deixou dois filhos, somos em cinco irmãos com ele e temos uma casa deixado por nossos pais, agora a viúva de meu irmão quer que vendemos está casa para dar sua parte, porém é de valor sentimental para os demais irmãos, ela tem algum direito sobre a casa que nossos pais deixou? É somos obrigados a vender para lhe dar sua parte?
Minha mãe mora com um gigolô a dois anos. Ela mora com ele desde que ele tinha 16. Hoje ele tem 18. Caso ela venha a falecer, ele tem direito a parte da casa que ela já tinha construído com o meu pai? Obs:. A casa está no nome dela.
Se o casamento ocorreu após a escritura ser lavrada será difícil numa separação você ter direito a ela. Entretanto se houver o falecimento dele você sim poderá ter direta partilha de todos os bens.
Doutora eu namoro a dois anos, pela nova lei isso caracteriza união estável? Nesse intervalo não adquirimos bens nenhum, apenas nossos salários mensais. Se separarmos eu tenho que dar algo a ela ou ela a mim??? Se responder minha pergunta ganha mais um inscrito🤭
Jeziel Henrique Da Silva o tempo de convivência é um dos fatores que podem ensejar o reconhecimento da União Estável. Entretanto se não houver aquisição de nenhum patrimônio durante o período, não há que se falar em partilha. O que pode ocorrer é um de vocês solicitar pensão alimentícia ao outro!
Pura elegância e profissionalismo. Parabéns dra.
Que elegância, uma aula dessa todos aprendem com delicadeza
Sou divorciada há 32anos e tenho um filho mais agora resolvir arranjar um companherismo para mora comigo ele terá direito nos meus bens.
O certo seria voce passar seus bens para os seus filhos antes de se juntar ao gajo , caso os tenha, e ficar com o usufruto. Correria menos riscos. Se nao fizer isso o gajo vai levar uma lasca tambem, pois vai concorrer com os seus filhos na heranca se voce morrer primeiro.
Olá, gostaria que a senhora me tirasse uma dúvida, minha tia-avó faleceu, de todos os seus irmãos o único vivo é meu avô, portanto seus bens (da minha tia-avó) ficariam para o meu tio avô, mas ultimamente apareceram muitos sobrinhos dela querendo parte nessa herança, eles tem direito? (Parabéns pelo ótimo vídeo)
Aconteceu exatamente igual com minha tia-avó. Solteirona sem filhos, faleceu mas ainda tem uma irmã dela viva. Se não tivesse feito testamento (naturalmente enquanto viva) iria tudo pra esta irmã. Por isso mesmo fez um dividindo o patrimônio entre os sobrinhos.
Que voz maravilhosa
Geovina agradeço a gentil manifestação. 🌺
Eu acho uma falta de senso da própria justiça. Quando uma pessoa trabalha a vida toda para construir seus patrimônios, e um casamento pode mudar toda a situação. Acredito que os direitos primeiramente vem aos filhos, e somente o que foi feito posteriormente deveria ser dividido entre ambos.
Por esse motivo procure a orientação de um profissional especialista pois ele poderá conduzi-lo pelo caminho sem que haja erros e frustrações futuras.
Kkkkkkkkkkk vai chorar no colo do juiz
Meu Deus, isso não é justo.
Por isso que qdo a pessoa vai casar tem que si alerta ao tipo de regime do casamento senão a encrenca está arrumada kkk.
Doutora, meu irmão faleceu e ele tinha um carro, que comprou quando morávamos todos em família, solteiros. Depois que comprou esse carro, ele teve um filho com uma namorada e bem depois, juntou-se com uma mulher, construiu uma casa e teve uma filha. Infelizmente ele faleceu, a mulher que vivia com ele já vendeu a casa, onde ficou com a metade é dividiu a outra metade com os 2 filhos e agora disse que vai vender o carro também. Me diga, por favor, se ela tem algum direito nesse carro, só os filhos ou meus pais tem algum direito nele?
Boa noite, gostaria de saber se um casal casados no civil e religioso por 28 anos, o Marido arrumou outra mulher foi embora, sem separação de fato e este financiou uma casa usando o seu fundo de garantia , se a mulher legitima tem algum direito a esse imovel?
Muito esclarecedor, Dra. Parabéns!
Muito bom seu canal Dra Ivone! Já estamos seguindo! Bem vinda também! 🌻
Canal Bem Melhor agradeço a mensagem e apoio. Espero que seja útil a todos!
Canal Bem Melhor muito grata pela mensagem e manifestação. Forte abraço.
Dra, parabéns pelo canal e explicações, Vc é muito clara e objetiva!!
E os filhos do meu marido falecido , tem direito a casa que está no meu nome?
Meu Pai, após quase 50 anos (só tinha se casado com minha mãe) teve dois filhos, eu e meu irmão. Estamos fazendo inventário do meu pai pois ele faleceu estava com a doença Ela. Evoluiu bem rápido coisa de um ano. Nesse período ele arrumou uma interesseira que agora é a inventariante, o casamento durou 4 meses ela está na casa e o carro do meu pai está com o filho dela. E eu e meu irmão chupando o dedo pagando horrores de inventário, enquanto ela no bem bom. Absurdo.
Pede o bloqueio dos bens, até o término do inventário
Boa Noite Dra me esclarece mt minhas duvidas! Obrigada!
Oi sou de Campina Grande tenho dúvidas sou Casada por comunhão parcial de Bens meu marido tem dois imóvel particular alugado em Outra cidade e já foi partido com a EX no divórcio ele casou com ela no regime universal de bens. e a casa que moramos assim que ele terminou a construção foi que casou comigo ele tem uma uma filha com a EX mulher, Eu e meu Esposo não temos filhos se for por morte tenho direitos
Dra Ivone tenho acompanhado seus comentários Parabéns pelo seu conhecimento jurídico . Houve o desquite . Meu ex marido se casou na Bolívia depois no Brasil . Posterior me pediu o divórcio , ocorre que o pai dele ui em seguida a mãe . Acontece que ele já havia recebido a herança ,e declarou no pedido a herança recebida .por ocasião do seu novo casamento foi com comunhão universal de bens .Posso ainda reivindicar meu direito pois somente com o divórcio dissolve o vínculo matrimonial e patrimonial . Temos uma filha e tomei conhecimento que eles tem um filho naturalizado e que estão passando os bens e tentando interdição . Sempre tivemos Bom relacionamento . O que posso fazer para prevenir está situação . Desculpe por ter me alongado.
Espero que consiga solucionar.
Mudou com o novo código civil?
Qual o embasamento jurídico para herdar bens que foram adquiridos antes do casamento no regime de comunhão parcial de bens?
Eduardo Lima dias o embasamento é o Código Civil de 2002. Lá você encontrará nos artigos 1829 e seguintes todas as informações. Caso queira entender com facilidade, leia e pesquise em meus livros para o público leigo, sobre o assunto 🍀
@@ivonezeger4555
Me tira uma dúvida:
Quero esclarecer para uma conhecida aqui, que está passando pelo seguinte caso:
Ela ficou viúva em 2016 e o falecido deixou um filho com ela e um filho fora do casamento.
Quando ela se casou com o falecido, esse filho fora do casamento tinha uns 8 anos e o falecido já havia comprado uma casa para seu filho morar com a mãe (mas nunca foi casado com ela). Estão fazendo o inventário e o advogado da viúva a colocou na partilha dessa casa que está no nome do falecido, então ela está com 50% e os outros 50% ficou para dividir com o filho do casal e o filho fora do casamento. Como ela é casada com comunhão parcial de bens, esse advogado está correto ao dizer que ela tem direito? Porque a casa foi adquirida antes dela conhecer e casar com o falecido. Então pelo que sei, quem tem direito são apenas os dois filhos do falecido.
As leis mudaram?
O inventário ainda está em processo, mas será que o juiz vai aceitar que ela pegue parte dessa casa?
Pode me ajudar para que eu consiga explicar para essa viúva?
Obrigada!
@@DayaneKetlhen se sua conhecida estava casada pelo regime da Comunhão Parcial, com o falecimento do cônjuge ela é meeira do que foi adquirido na constância do casamento e herdeira , em concorrência com os filhos dele, aos bens particulares. Se a tal casa estava em nome dele, era portanto bem particular do falecido e assim integrara o acervo sucessório dos herdeiros acima referidos.
Dra Ivone boa noite por gentileza,tira uma grande dúvida. Ouvi seu vídeo sobre herdeiros descendentes ascendente. Porém, gostaria de saber de há um meio de reverter a minha situação, sem divórcio. Herdei dos meus pais,e comprei um apto, e tenho um carro. Estava solteira, me casei faz um ano com regime de parcial de bens, no caso de meu falecimento, como não tenho filhos e pais. Fica tudo para meu esposo? Gostaria wue ficasse para meus sobrinhos que tenho vomo meus filhos . Como fazer,,?
Não entendi ....porque minha advogada me disse que eu não tenho direito a nenhum bens adquidos do meu MARIDO antes de eu me casar com ele só tenho difeito de bens adquidos após o casamento na União parcial de bens fiquei na dúvida DR
Juliane Andréia Rosa o casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, quando ocorre o divórcio serão partilhados somente os bens adquiridos na constância do casamento. Todos os bens anteriores ou recebidos em doação ou herança não entram na partilha do divórcio.
Ela comentou no vídeo, a situação de "Herança", já na situação de "Divórcio", você só terá direito ao que sua advogada falou...
Só quero saber se o divorcio isenta o ataque da ex nos bens que eu consegui na vida?
Doutora eu namoro a dois anos, pela nova lei isso caracteriza união estável? Nesse intervalo não adquirimos bens nenhum, apenas nossos salários mensais. Se separarmos eu tenho que dar algo a ela ou ela a mim??? Se responder minha pergunta ganha mais um inscrito🤭
Jeziel Henrique Da Silva o tempo de relacionamento é uma das características importantíssimas para que a UE seja reconhecida. Além de haver convivência pública e continua. Se neste seu caso e até o momento vocês nada adquiriram, nada será partilhado. Entretanto se houver o falecimento de um de vocês o outro poderá requerer o reconhecimento da união e ter direito aos bens particulares. Leia um dos meus livros sobre o assunto.
Olá boa noite eu morava junto c meu esposo e nos conseguimos um terreno c casa temos dois filhos ... e casei n cartório tem 5 anos porém Eli tem dois filhos c outra pessoa e deixei meu filhos ..contruir n quintal porém deixei os dois Déli eu moro n cada 2 comodo qual direito eu tenho ... meu marido e vivo nos que q cd um controe... mas os Déli quere q passar um moro os filhos Déli n gosta d meus filhos ...e minha filha t construindo p casar obrigada
Esclarecedor.Muito obrigado Dra.
Bom dia doutora feliz ano novo pra vc
Nessa herança, após sua morte, a filha exclusiva dela, receberá essa parte. Então, as filhas do falecido, na verdade, não terão direito nenhum na prática. Certo?
Conheci meu esposo á 6anos atrás, nós já tinha construído uma casa juntos, porem só ele que pagou todas as despesas, casei ágora esse ano de 2022 por comunhão parcial de bens tenho direito à esse imóvel??? Já faz 7anos que estamos juntos??
Claro q tem
Doutora, bom dia, mas se o imóvel for adquirido dentro do primeiro casamento. No falecimento de um dos cônjuges teria de ser feito inventário pelo que está vivo com os filhos? Num segundo casamento a esposa teria direito em relação aos filhos?
Dos bens particulares
Doutora meu pai se casou após os 60 anos , por tanto regime total separação de bens , a esposa tem algum direito ao q meu pai e minha mãe construíram juntos , minha mãe já é falecida !?
Voces tem que fazer o inventario da parte de sua mae. Nao deixe o tempo passar, procure os direitos voces.
Bom dia doutora, peço desculpas mas não entendi. Partindo da premissa que o casal optou pelo regime parcial de bens pressupõe que cada uma das partes queria preservar seu patrimônio particular adquirido antes do casamento. Então se a viúva participar tanto da meação do patrimônio adquirido após o casamento quanto da herança do patrimônio anterior não faz esse regime perder sua finalidade? Ficará praticamente igual ao regime da comunhão total de bens e desconsiderando a vontade do falecido. Por gentileza doutora Zeger me explique a razão disso.
Pior que é assim mesmo, eu fiquei viúva e fiquei com metade de uma casa, de um carro e de uma moto que compramos juntos e um terço de uma chácara que ele recebeu dos pais dele por meio de doação, um terço porque tivemos um filho e ele já tinha uma filha.
decio gonçalves filho você deve pedir explicações aos legisladores, (congresso nacional, deputados e senadores) pois esse foi o entendimento deles com a promulgação do Código Civi de 2002.
@@mariajoseferreira6356 Se deu bem! Se fosse o contrário o viúvo teria algo para herdar de você??
Dra bom dia, obrigada antes de mais nada por nos esclarecer das leis, sou viúva com regime parcial de bens e tenho filho menor do de cujus, sou meeira do imóvel q adquirimos juntos, ele deixou uma casa q obteve do primeiro casamento e está no inventário, e tem 1 filho do primeiro casamento, tenho direito aos 50 por cento e meu filho como herdeira da parte desse imóvel junto com o Filho? Obrigada
Ñ concordo mesmo que seja lei ñ quer dizer que é certo
Dra. Ele já tem uma casa
Casei em comunhão parcial de bens
Se a casa já é dele como eu vou ter direito se ele falecer ?
Ele tem 2 filhos
Porque já me falaram que bens adquiridos, antes do casamento
O cônjuge não tem direito
Por favor me ajude
Tem sim. Só que essa casa será divida em partes iguais entre vc e os filhos. Chama se concorrência com os herdeiros. Tem mt gente que fala oque ñ sabe. Um abraço, mas tomara que vc não fique viúva, é mt triste.
Caracas!! É por isso que o homem só deve se casar com mulheres que tenham o mesmo patrimônio dele.
Essa lei só pode ter sido feita, mesmo, pelos homens...
Boa tarde Dra. . Sou casada em comunhão parcial de bens a 22anos. Os bens imóveis do meu marido estão no inventário do pai. Temos três filhos juntos. Eu como esposa ,tenho algum direito nos imóveis que cabem a ele por herança? Muito obrigada.
Lilian Soares você teria direito aqueles bens, caso haja o falecimento de seu marido. Somente nessa situação.
@@ivonezeger4555 muita lisonja em receber sua atenção. Gratidão.
Tenho uma dúvida e gostaria de ajuda. Eu sou casada em comunhão parcial de bens e não tenho filhos. Antes de me casar financiei um apartamento, portanto ele é meu, após a quitação será. Porém eu gostaria de fazer um documento dando ao meu marido 50% deste imóvel, é possível? Como proceder?
Ou seja homem, estamos fudido , melhor ficar só e quando quiser é melhor paga uma pros sai mais barato
Fiz união estável no cartório e tenho um apto que comprei antes da união estável. Minha dúvida é se eu morrer tenho minha mãe viva que ficaria com 50% ok? Mas se quando eu morrer minha mãe já estiver falecidas antes de mim? Minhas irmãs herdam com minha morte os 50% da minha mãe ou fica 100% para minha companheira? Se eu é minha mãe morrer minhas irmãs pegam 50% ou fica 100% para minha companheira?
A paz do senhor Jesus Cristo esteja em nossos corações.
Meu pai comprou um terreno e construiu uma casa no mesmo!
Isso foi " ANTES " de casar com minha mãe!
Depois disso ele casou com minha mãe ( CIVIL ) - UNIÃO PARCIAL DE BENS!
Depois ele faleceu!
Minha mãe casou com outro homem e a mesma teve outro filho! Essa criança tem direito ao patrimônio que meu PAI adquiriu antes de casar com minha mãe ?
Oi doutora vivo com uma Pessoa q seus pais já São falecidos não os conhesiele seus pais deixariam herança ,seus irmãos não abriram eventario e nem escritura pública só entraram num acordo de boca e se repartiram a hranças, porém tudo continua no nome dos pais falecidos, meu companheiro quer q eu passe a ter direito de alguma forma a pergunta é? Em qual regime q devemos casar ,e se posso ter direto uma vez q ao receber ele a herança ainda não o passou em seu nome,e o passando agora q estou com ele posso ter direto?
Santina Macedo se os herdeiros não fizerem os respectivos inventários dos falecidos, todos os bens permanecem em nome deles. Você não terá qualquer direito. Entretanto com o casamento pela comunhão universal, e se os bens estiverem em nome de seu marido, ai sim você teria direito.
Minha irmã após 11 anos o falecimento de minha mãe entrou com processo pra prestação de contas, pois antes dizia que não queria nada. Agora terei que prestar contas de quantos anos atrás?
Doutora por favor me tira uma dúvida eu vivi com meu marido oito anos sempre ajudei nas reformas de casa envesti muito dinheiro depois desse oito ano a gente se casou mas ele só quis comunhão parcial de bens disse que eu não tenho direito na casa depois disso eu tive um filho com ele que é o seu único filho como fica minha situação no caso de separação,?essa casa foi comprada eu já vivia com ele mas ele disse.que eu não tenho direito
Vc tem direito na casa sim.. vá até a OAB da sua cidade te será indicado um advogado e vc não terá custo algum
Será que realmente você ajudou na reforma da casa? Por que muitas mulheres compram uma torneira e diz que deu a metade do dinheiro da reforma.
@@ermanooliveira9004 kkkkk
Seu marido é muito ganancioso
O meu,mesmo já tendo uma casa antes de morarmos juntos ele se casou comigo na comunhão universal de bens,e eu ajudei a aumentar um cômodo na casa e estou reformando,troquei os pisos vou fazer lage e etc.
Morei com uma pessoa uma u comi comigo tenho direitonial estável ele deichou uma chacara ja tinha ante de morar
Regime parcial.. tem 3 filhos comuns com o falecido.. e um fora do casamento.. a esposa tem direito aos 25 porcento?
E se esse falecido não tiver filhos? Fica para a esposa ou para a mãe do falecido, ou algum outro parente?
NÃO CASEM AMIGOS. AS LEIS SÓ BENEFICIAM AS MULHERES.
Isso serve tb pro homem, caso fique viúvo. Agora em separação ambos só duvidem o q construíram juntos. Os direitos são iguais para dois, muitos acham q só as mulheres têm vantagens pq usa elas como exemplo.
No caso se VC ficar viúvo essa lei serve pra VC.
Não tem a ver casar ou não. União estável já conta. O negócio é casar com separação total de bens
Advogados e juristas deveriam deixar bem claro que as leis falam CÔNJUGES cuja palavra se refere a HOMEMS e MULHERES, ou seja o direito é daquele que sobreviver ao que morre .E pra deixar mais claro o direito será do viúvo ou da viúva. Mulheres também morrem e deixam viúvos. Não são apenas homens que morrem e deixam viúvas ricas 😂
@@lourdessilva8268 Só que as mulheres se casam com homens que tem mais bens do que elas. Quando elas morrem não deixa nada para os homens. Mas quando os homens morrem deixam muitas coisas para as mulheres. Então os homens tem que se casar com mulheres que tenham o mesmo patrimônio dele.
As amantes agradece a justiça brasileira é um lixo!!
E se for casada com separação total de bens por força da lei, Ela tem direito ?
Olá , minha esposa faleceu e os bens não foram inventados. Entrei num relacionamento novo. Essa parceira tem direitos sobre esses bens ?
Bom dia!! A sra poderia esclarecer uma dúvida por favor. Meu marido construiu uma casa antes de nós casar. Moramos nela há 17 anos e temos regime parcial dos bens. Temos dois filhos. Se ele vier a falecer, gostaria de saber se minha sogra tem direito ao imóvel. Obrigada
Nao.
Exite história não pensou antes de casar
Que soubesse não faria casa e filhos com ela
Sabe porque aumentou muitos mulheres no presídio
Dar muitos direito para mulher vai aumentar violenta não sabe quantos custa fazer casa e filhos
E também aumento violenta na rua por sem famílias e revolta faltas amor famílias
Obrigado doutora
e esposo...
???
Moramos junto mais de 5 anos não casamos no cartório, quando separa tem algum direito
Se você comprovar a união estavel nesse período, o que foi adquirido na constância poderá ser partilhado.
Eu comprei um carro e um apartamento esse período mas ela nunca me ajudou em nada, ela também trabalha
@@matheusw256 cara ser vc comprou quando estava casado com ela vc vai ter que dividir
Fiquem solteiros
Ou procurem um advogado especialista e atualizado, a Lei muda constantemente. Ok?
Ou se case só com mulheres que tenham o mesmo patrimônio que você tem.
Desejo um esclarecimento.
Sou do RS.
Como faço?
Boa noite Dra
O que significa separação legal de bens? Obrigado
reginaldo rs separação legal é o mesmo que separação obrigatória de bens e ocorre quando um ou ambos tem mais de 70 anos. Não há possibilidade de escolha de regime de bens pois a idade impõe, por força de mei, o regime da Separação Legal ou obrigatória.
@@ivonezeger4555 muito obrigado Dra. Obrigado tbm pela sua atenção. Parabéns pelos vídeos. Vc explica muito bem, abraço fica com Deus
Bom dia. Parabéns Dra. Vi que responde as pergunta. Meu marido faleu eramos casados pelo regimento parcial.de bens. Ele deixou bens particulares o da minha sogra estava em fase final de invertario. Temos uma filha. Como proceder?
Elizabeth Albuquerque sua filha é herdeira do pai e você pelo regime de bens é meeira e herdeira dos bens particulares que estiverem em nome dele e também aqueles que advierem do inventário de sua sogra. Consulte um advogado de sua confiança para dar prosseguimento. Boa sorte 🍀
Dra bom dia. Meu pai faleceu há meses e minha vó tem uma casa grande. Meu pai constriu uma casa nesse terreno, onde morava com minha madrasta. Minha avó tem 92 anos. Se minha avó falecer, parte da casa/terreno é herança minha e de meu irmão ou ela participa desse divisão? Pq meu pai constriu já há 30 anos atrás e eles só eram casados há 6 anos.
Tem sim direito
Boa noite Dra
Gostaria de tirar uma dúvida com a senhora.
Em 1962 minha mãe ainda solteira comprou um imóvel, depois conheceu o meu pai com ele teve 4 filhos, mais não foi casada com ele.
Hoje minha mãe é falecida, depois da morte da minha mãe, meu pai viveu com outra mulher e com ela tiveram 2 filhos, mais também não foram casados.
Meu pai ainda é vivo, graças a Deus e mora na casa
Dra quem de verdade por lei tem direito a herança da casa ?
Gostaria de falar com a senhora particular, se for possível
Aguardo sua resposta
Prezado Antônio o inventário de sua mãe deveria ter sido realizado para que houvesse a partilha dos bens. Se seus pais não eram casados deveria também haver o reconhecimento de união estável para que ele talvez tivesse direito não a esse imóvel mas àquilo que ambos tivessem adquirido ma constância da união. Dessa forma a casa seria partilhada semente entre os filhos, uma vez que a mesma foi adquirida por sua mãe qdo ainda era solteira. No momento oriento a fazer o inventário de sua mãe para que tudo fique corretamente estabelecido entre os filhos herdeiros.
Boa noite Dra. O que significa separação legal de bens? Obrigado
E no caso de união estável firmada após os 70 anos do falecido? Obrigada
Monica Molina ocorrerá o mesmo entendimento caso o casal vier a se casar. A união estável reconhecida de pessoas com mais de 70 anos prevalece a regra da imposição de Separação Legal ou Obrigatória de Bens.
@@ivonezeger4555 muito obrigada!
A mâe tem direto na herança do filho falecido
ruclips.net/video/7lxWvZva_gM/видео.html
Doutora casei e meu esposo já tinha a casa ,carro e filhos,na morte dele ,tenho direito a casa e o carro ,me ajude a esclarecer, obrigada
Depende do regime de casamento. Se for o de separação obrigatória de bens você não terá direito. Se for casada com o regime de comunhão universal você terá direito a metade do patrimônio do seu marido. Se for casada no regime da comunhão parcial, você pode ser meiera dos bens construídos na constância do casamento e herdeira concorrendo com os filhos dele nos bens particulares. Se for casada no regime de separação convencional você é apenas herdeira junto com os filhos dele. Regime de separação obrigatória ocorre quando o cônjuge tem mais de 70 anos ou se o cônjuge não tiver feito o inventário caso ele ficou viúvo e não fez a divisão do patrimônio da mãe dos filhos. A maioria dos viúvos não fazem inventário para não ter gasto com o inventário e tem outras casas que o casamento tem que ser com o regime de separação obrigatória. Mas em qualquer regime você terá direito real de habilitação caso seu marido vier a falecer antes de você.
Bom dia.nao tenho filho.casei com uma viuva q tem filhos.os filhos dela erdara dos meus bens.?ja agradeco a.resposta.
😂🤣🤣😂😂🤣😂😂🤣😂 ta lascado!
Dra. Boa noite ! Tem como conversamos particular ? Preciso urgente.
Carminda Tereza peço desculpas por não ter visto sua mensagem. O tel do escritório é 11 3120-4244 com Sra Cássia
CASAMENTO NUNCA MAIS
Eu casei commeu esposo ele esta pagando acasa ele tem um carro que ja esta quitado se ele falecer eu tenho algum direito?
Tem direito de trabalhar!
Meu irmão faceleu e deixou dois filhos, somos em cinco irmãos com ele e temos uma casa deixado por nossos pais, agora a viúva de meu irmão quer que vendemos está casa para dar sua parte, porém é de valor sentimental para os demais irmãos, ela tem algum direito sobre a casa que nossos pais deixou? É somos obrigados a vender para lhe dar sua parte?
Mas é óbvio que tem direito ,os filhos dela tem direito
Sim é
Por isso tem muitas casando com idosos!
Gostaria de tirar uma dúvida
Dra minha filha tinha uma casa antes de se casar.ele tem direita Ness a casa obrigada
Certo quem não tá errado deveria ficar casa e filhos
Errado vai para rua
Não sabe valorizar as famílias
Minha mãe mora com um gigolô a dois anos. Ela mora com ele desde que ele tinha 16. Hoje ele tem 18. Caso ela venha a falecer, ele tem direito a parte da casa que ela já tinha construído com o meu pai? Obs:. A casa está no nome dela.
Tem simm
@@joelson536 duas pessoas estudantes de direito me disseram que não.
MMorei.anos.com.meu.companheiro.eli.comprou.a.casa.morando.comigo.eli.ajiu.de.ma.fe.botou.so.no.nome.deli.agora.nos.casamos.tenno.ddireito.nA.casa
Se o casamento ocorreu após a escritura ser lavrada será difícil numa separação você ter direito a ela. Entretanto se houver o falecimento dele você sim poderá ter direta partilha de todos os bens.
Doutora eu namoro a dois anos, pela nova lei isso caracteriza união estável? Nesse intervalo não adquirimos bens nenhum, apenas nossos salários mensais. Se separarmos eu tenho que dar algo a ela ou ela a mim??? Se responder minha pergunta ganha mais um inscrito🤭
Jeziel Henrique Da Silva o tempo de convivência é um dos fatores que podem ensejar o reconhecimento da União Estável. Entretanto se não houver aquisição de nenhum patrimônio durante o período, não há que se falar em partilha. O que pode ocorrer é um de vocês solicitar pensão alimentícia ao outro!
@@ivonezeger4555 n7