FecomercioSP Orienta | Convenção Coletiva de Trabalho

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  • Опубликовано: 5 июн 2024
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    Episódio de maio do mesacast aponta a relevância do instrumento normativo para a resolução de conflitos
    Diferentemente do Acordo Coletivo - instrumento normativo assinado entre o sindicato dos trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individualizadas e que regula somente as partes envolvidas -, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo firmado entre o sindicato e uma empresa de certa categoria profissional que estabelece regras e condições de trabalho que devem ser seguidas por todos os trabalhadores e empregadores daquele setor. “O Acordo regula as atividades em uma esfera menor, já a CCT tem um aspecto mais macro e abrange toda a categoria de representação. É um instrumento jurídico coletivo muito importante na relação entre capital e trabalho”, esclarece Leandro Almeida, assessor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). A legislação permite a realização das duas configurações de negociações coletivas, que oferecem a mesma força normativa.
    Karina Negreli, assessora da Federação, destacou a importância do papel das negociações coletivas para a resolução de conflitos. “A disposição das partes em avançar na negociação coletiva evita casos de rompimento, com impasses que dão origem a situações mais agudas, pacificando as relações coletivas de trabalho de uma forma mais eficaz do que por meio de decisão judicial, greve ou dissídio coletivo”, aponta. Para a especialista, as negociações entre os trabalhadores e os empregadores precisam ser levadas à exaustão. “O juiz tem condições de ajudar em alguns aspectos, mas ninguém melhor do que os colaboradores e as empresas para conhecer a realidade do dia a dia e buscar as melhores soluções”, completa.
    O papel dos sindicatos
    No contexto das entidades sindicais, Leandro avalia que elas trazem o equilíbrio necessário para o bom andamento das negociações. “Muitas vezes o empregador e o trabalhador têm níveis diferentes de negociação, uma vez que as empresas têm um poder negocial muito maior. O funcionário, muitas vezes, não consegue nem fazer uma reivindicação, por isso que o legislador estabeleceu a necessidade de que determinadas questões sejam tratadas a nível coletivo”, disse. A função dos sindicatos, prosseguiu o assessor da FecomercioSP, é dirimir os problemas imediatos ou sazonais das categorias os quais representam. “E como o mercado de trabalho é dinâmico, vão acontecer situações nas relações de trabalho que não estão previstas na legislação, então cabe aos sindicatos regular esses casos. Já à Justiça do Trabalho, no âmbito dessas negociações, cabe fiscalizar se as normas vêm sendo seguidas e mediar possíveis impasses”, completou.
    Tribunais reconhecem as resoluções tomadas por meio da CCT
    Durante o mesacast, Karina ressaltou que os Tribunais de Justiça têm reconhecido e interferido menos nas resoluções tomadas por meio das negociações coletivas, que estão prevalecendo sobre o legislado, sobretudo depois da aprovação da Reforma Trabalhista, que direcionou o Poder Judiciário para a aceitação das normas coletivas e ampliou o leque de temas nos quais essas negociações podem avançar.
    A assessora da FecomercioSP lembra que a questão da prevalência do negociado sobre o legislado foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do tema 1046, no qual validou a prevalência como legítima e constitucional, dentro dos limites dos direitos indisponíveis definidos pela Constituição. De relatoria do ministro Gilmar Mendes, o recurso 1046 discute a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. Por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, é possível negociar todos os direitos indisponíveis dos trabalhadores, entre eles jornada de trabalho, remuneração, licenças e garantias.
    Outro aspecto relevante da CCT, observa Leandro, é a agilidade. Enquanto uma lei demora para tramitar no Legislativo e ser sancionada pelo Executivo, o efeito do instrumento normativo é imediato.
    Empresas precisam participar do processo negocial
    Karina enfatizou a importância da participação das empresas no processo negocial, levando aos sindicatos as sugestões dos temas que consideram importantes para serem tratados nas relações de trabalho. “Os empregadores precisam se aproximar dos sindicatos patronais para que possam representar os seus interesses nos momentos das negociações coletivas, inclusive participando das próprias assembleias, com o objetivo de melhorar o desempenho dos negócios”, disse. “Os empresários precisam participar das assembleias de negociações coletivas, levar os seus pleitos e entender porque determinados assuntos estão sendo discutidos”, reforçou Leandro.
    Acompanhe, por meio do Portal da FecomercioSP, as novidades, atividades e o andamento das Negocias Coletivas 2024-2025.

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