LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS: devem ser AUTENTICADOS? (Saiba Tudo) 📚🤔

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  • Опубликовано: 11 сен 2024
  • Você, profissional contábil certamente já teve de lidar com livros fiscais e contábeis obrigatórios. Descubra neste vídeo os 5 tópicos mais importantes sobre livros fiscais e contábeis obrigatórios.
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    Livros fiscais e contábeis obrigatórios são registros de caráter econômico e financeiro de uma empresa, cujo objetivo é listar todos os movimentos contábeis que ocorreram em seu negócio durante o ano. Mas você sabe se toda empresa está obrigada a ter uma contabilidade? Quais são os livros contábeis obrigatórios? Os livros contábeis obrigatórios precisam ser autenticados? Se sim, em que órgão se faz o registro?
    O recibo de entrega do SPED Contábil tem mesmo efeitos legais para todos os fins? Nosso especialista responde estes 5 tópicos importantes sobre livros fiscais e contábeis obrigatórios.

Комментарии • 26

  • @mariadasgracas7235
    @mariadasgracas7235 2 года назад +6

    Loberto é excelente!!! Parabéns 👏👏

    • @contabeis
      @contabeis  2 года назад

      Agradecemos pelo seu feedback, Maria das graças ! 😀

  • @joeldeoliveirasousa6808
    @joeldeoliveirasousa6808 2 года назад +3

    PARABENS PROFESSOR POR ESSSA DICA OBRIGAO FICO FELIZ MEU AMIGO SHOW DE BOLA!!!

    • @contabeis
      @contabeis  2 года назад

      O nosso convidado Loberto Sasaki nunca decepciona seus alunos! 😊

  • @connectpluscontabil
    @connectpluscontabil Год назад +1

    Aula top! Está de parabéns!Como consegue saber as leis e artigos? 😮

  • @paulodiniz6236
    @paulodiniz6236 2 года назад +3

    Show demais as informações....Parabéns.

    • @contabeis
      @contabeis  2 года назад

      Olá Paulo, o Contábeis agradece pelo seu feedback! 😀

  • @joeldeoliveirasousa6808
    @joeldeoliveirasousa6808 2 года назад +4

    SHOW!!!

    • @contabeis
      @contabeis  2 года назад

      Olá Joel, o Contábeis agradece pelo seu feedback! 😀

  • @melicialamarck4898
    @melicialamarck4898 2 года назад +1

    Parabéns , muito esclarecedor.

  • @Thg8531
    @Thg8531 Год назад +1

    Para as empresas do Simples Nacional, além do Livro Diário, qual outro Livro é também obrigatório fazer o registro e autenticar?

  • @rafaela03369
    @rafaela03369 Год назад

    Loberto é fera demais! 👏👏👏👏

  • @stephanie7734
    @stephanie7734 Год назад

    Nossa que aula maravilhosa! Muito obrigada❤❤❤

  • @erickfelipe4712
    @erickfelipe4712 2 года назад +2

    Conteudo top

    • @contabeis
      @contabeis  2 года назад

      Agradecemos pelo seu feedback, Erick! 😀

  • @jaimealves8311
    @jaimealves8311 2 года назад +2

    Faltou mencionar que se o MEI utilizar -se de lucro superior ao limite da base de cálculo de 8% para comércio e 32% para serviços, tb estará obrigada à contabilidade formal escriturada no livro diário.

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial 2 года назад

      Prezado, qual o fundamento legal dessa afirmativa?

    • @jaimealves8311
      @jaimealves8311 2 года назад

      @@lobertosasakioficial Art. 145 Resolução CGSN 140/2018 § 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)

    • @jaimealves8311
      @jaimealves8311 2 года назад

      @@lobertosasakioficial Art. 145 Res. CGSN 140/2018 § 3º O disposto neste artigo aplica-se ao MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I; art. 18-A, § 1º)

    • @jaimealves8311
      @jaimealves8311 2 года назад

      @@lobertosasakioficial Confere?

    • @lobertosasakioficial
      @lobertosasakioficial 2 года назад

      @@jaimealves8311
      Prezado, desculpe-me, mas vou discordar do seu ponto de vista. Aliás, penso que estás fazendo confusão legal. Vamos lá:
      1 - É o código civil, Lei Ordinária 10.406/2002, no seu artigo 1.179, parágrafo segundo, que dispensa o pequeno empresário individual de manter uma escrituração mercantil (contábil).
      Ressalto que o pequeno empresário individual a que se refere o código civil foi posteriormente regulamentado como sendo o Microempreendedor Individual (MEI), inscrito no Simples Nacional, cuja receita bruta anual não exceda R$ 81.000,00. Fundamento: LC 128/2008 que introduziu o artigo 18-A na LC 123/2006.
      2 - Já o artigo 145 da Resolução CGSN 140/2018 - a que você mencionou - trata exclusivamente do aspecto fiscal do rendimento isento a título de distribuição de lucro.
      O caput e os parágrafos primeiro e segundo desse artigo 145 foi uma reprodução do artigo 14, parágrafos primeiro e segundo da LC 123/2006 que tratou da distribuição de lucro isento do IR para ME e EPP do Simples Nacional, conforme tomo a liberdade de resumir a seguir:
      •Caput: a distribuição de lucro efetivamente pago a sócio ou titular de ME e EPP optante do Simples Nacional é isenta do IR.
      •Parágrafo primeiro: Receita Bruta x Percentual de Lucro Presumido (do artigo 15 da Lei 9.249/95) - IRPJ (extrair do DAS) = Lucro distribuível isento. Nota: o MEI não deduz o IRPJ pq ele não paga esse imposto no valor fixo constante no DAS/SIMEI.
      •Parágrafo segundo: “O disposto no § 1º não se aplica na HIPÓTESE de a ME ou a EPP manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite”.
      •Parágrafo terceiro: “O disposto neste artigo aplica-se ao MEI”.
      Conclusão: O MEI, para fins meramente fiscais, se e somente se a empresa, FACULTATIVAMENTE, fizer uma escrituração contábil, cujo o lucro nele apurado for superior ao lucro presumido, pode optar por distribuí-lo de forma isenta do IR.
      Veja que não se trata de obrigação de fazer uma contabilidade, mas uma faculdade para poder distribuir um lucro maior.
      Abraço forte

  • @carlosdossantos60
    @carlosdossantos60 2 года назад +1

    São Paulo SP

  • @li2752
    @li2752 Год назад

    Boa noite! Gostaria do seu tel para tirar uma dúvida. Urgente!

  • @joaoangelo3572
    @joaoangelo3572 Год назад

    👍👍👍