Professor maravilhoso!!! explica sem enrolação e numa tranquilidade que nos passa uma confiança de conseguir passar na prova. Parabéns !!! Deus te abençoe grandemente.
Lei 8.060/90. Estatuto da Criança e Adolescente. Art. 1°: Proteção Integral da Criança e do adolescente. Art. 2°: Criança é aquela até os 12 anos Incompleto; Adolescente é aquele de 12 a 18 anos de idade. Excepcional este Estatuto a pessoas entre 18 e 21 anos de idade. Art. 3°: Crianças e Adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sem prejuízo a proteção integral, assegurando o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social. Parágrafo único: Aplicam-se a "todas" as crianças e adolescentes, sem discriminação. Art. 4°: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar absoluta prioridade os direitos à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Primazia de receber proteção, socorro em quaisquer circunstâncias. Art. 5°: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais. Art. 6°: deve-se levar em conta os fins sociais a que a lei se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança é do adolescente como pessoas em desenvolvimento .
Agradeço por compartilhar seus conhecimentos. Estou estudando para o SEE/2023 professor. Se puder abordar o edital geral, seria muito útil para muitas pessoas. Gratidão!
Venha estudar na plataforma: Pula pra dentro!!! sua aprovação a 1 clique! PACK DE MAPAS COM SIMULADOS: pay.kiwify.com.br/uz3e8Pn ACESSO COMPLETO A PLATAFORMA DE CURSO: bit.ly/comunidadepedagogicamente 🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯🎯
Professor eu estou estudando para monitor de condução escola, la eles estão pedindo pra me estudar os artigos 1 ao 4, 11 ao 18: 53 ao 59, 208 é 232 e 245, me dar alguma dica importante por favor
Aula show!👏👏👏👏👏👏
Professor maravilhoso!!! explica sem enrolação e numa tranquilidade que nos passa uma confiança de conseguir passar na prova. Parabéns !!! Deus te abençoe grandemente.
Que honra! Gosto disso
Amei a explicação desse professor ,tranquilo e direto no assunto
Obrigado pelo elogio! Vamos juntos
Obrigada!
Muito dez esse professor parabéns teacher meu lindo 👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏👏
Bom dia!! Irmão, SBC obrigado!!🙏👊👊
Show 👊🏻👊🏻🙏🏻
😊😊 adorei
muito obrigada
Que top!
Lei 8.060/90.
Estatuto da Criança e Adolescente.
Art. 1°: Proteção Integral da Criança e do adolescente.
Art. 2°: Criança é aquela até os 12 anos Incompleto; Adolescente é aquele de 12 a 18 anos de idade. Excepcional este Estatuto a pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
Art. 3°: Crianças e Adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais à pessoa humana, sem prejuízo a proteção integral, assegurando o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.
Parágrafo único: Aplicam-se a "todas" as crianças e adolescentes, sem discriminação.
Art. 4°: É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar absoluta prioridade os direitos à vida, à saúde, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Primazia de receber proteção, socorro em quaisquer circunstâncias.
Art. 5°: nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
Art. 6°: deve-se levar em conta os fins sociais a que a lei se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança é do adolescente como pessoas em desenvolvimento .
Top professor parabéns
Agradeço por compartilhar seus conhecimentos. Estou estudando para o SEE/2023 professor. Se puder abordar o edital geral, seria muito útil para muitas pessoas. Gratidão!
Sensacional, top
Excelente.
aula top
Eu gostei dAs aula do senhor professor, muito 10
Muito boa essa aula
Excelente aula!!!
❤
Tbm gostei mto da aula, mas kd o restante?
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Oi Professor tem como o senhor gravar uma aula sobre o Estatuto dos servidores publicos de Ferraz de Vasconselos
Professor eu estou estudando para monitor de condução escola, la eles estão pedindo pra me estudar os artigos 1 ao 4, 11 ao 18: 53 ao 59, 208 é 232 e 245, me dar alguma dica importante por favor
Na plataforma tenha essas 3 aulas completas. No canal também tem material.
Boa tarde, onde encontro a continuação dessa aula
A partir da artigo 7
Na nossa plataforma de preparação tem tudo lá, inclusive área emocional
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Show 👊🏻👊🏻🙏🏻