Quase terminando a playlist da lei 8.112 e amo suas aulas. Obrigada pela conteúdo gratuito! Estou fazendo bastantes questões no Gran e com um ótimo índice de acertos graças aos seus vídeos.
Obrigado professor, as aulas estão ajudando muito para o INSS. O senhor é um excelente professor; ser seu aluno é um prazer. Obrigado, mais uma vez. Daqui um mês vou ser membro do canal!
Conheci o canal do prof ontem quando estava procurando aulas da 8.112...estou amando as aulas, maratonando toda lei e a propósito excelente professor...terminando essa vou pra CF 88.
No 117, XI: E se um servidor público, que trabalha numa universidade, for pegar o diploma de um conhecido, mediante procuração exclusiva para esse fim? É proibido? O texto não se refere a "procurador ou intermediário" em ações, como advogado? O fato em análise se refere apenas a pegar um documento ou, de repente, em outro caso, assinar matrícula na ausência do titular. O que percebo é que a punição é muito grave (demissão, art. 132, XIII, RJU) por algo tão simples.
No art. 117, XI, o senhor falou em atuar como procurador ou intermediário EM FAVOR de alguém. Parece esse o espírito da lei. Mas uma procuração simples, para pegar um documento, por exemplo, um diploma de curso superior, dado que o titular mora bem longe, e por acaso ele conhece o servidor público que trabalha ali perto e pede-lhe esse favor... Isso não gera prejuízo para a Instituição, nem o servidor está atuando como despachante. Qual é o significado legal de "procurador"? O que dizem outras leis sobre essa palavra?
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Não consigo assistir outro professor dando aula, não entendo nada...kkkk
Parabéns, você nasceu para isso.!!!
Quase terminando a playlist da lei 8.112 e amo suas aulas. Obrigada pela conteúdo gratuito! Estou fazendo bastantes questões no Gran e com um ótimo índice de acertos graças aos seus vídeos.
Esse professor é bom demais!
Minha ADMIRAÇÃO e GRATIDÃO!
Eu adoro esse professor ! Cara é muito fera !!
Obrigado professor, as aulas estão ajudando muito para o INSS. O senhor é um excelente professor; ser seu aluno é um prazer. Obrigado, mais uma vez. Daqui um mês vou ser membro do canal!
Conheci o canal do prof ontem quando estava procurando aulas da 8.112...estou amando as aulas, maratonando toda lei e a propósito excelente professor...terminando essa vou pra CF 88.
Excelente aula. Obrigado de Fort-Ce. Lc,1.37. D.R.A.
Amei as aulas bem práticas com exemplos q da p entender
Brigadooo😊😊
Aula show, professor! Muito obrigada, estava com muita dificuldade de entender a 8.112 e suas aulas estão me salvando.
Gratidão pela explicação!
Obrigada!
Execelente! Fera! Um Gentleman e um excelente professor!
aulas riquíssimas!
Muito obrigado
Gratidão professor por mais uma aula.
Valeu prof.
👏👏👏👏
No 117, XI: E se um servidor público, que trabalha numa universidade, for pegar o diploma de um conhecido, mediante procuração exclusiva para esse fim? É proibido? O texto não se refere a "procurador ou intermediário" em ações, como advogado? O fato em análise se refere apenas a pegar um documento ou, de repente, em outro caso, assinar matrícula na ausência do titular. O que percebo é que a punição é muito grave (demissão, art. 132, XIII, RJU) por algo tão simples.
❗💯❗👈
Posso ser Síndico em um condomínio???
Professor, boa noite!
O senhor tem curso específico para TRT PB?
e se a Mariazinha levar pão de queijo quentinho? Tem que falar não? 😂
No art. 117, XI, o senhor falou em atuar como procurador ou intermediário EM FAVOR de alguém. Parece esse o espírito da lei. Mas uma procuração simples, para pegar um documento, por exemplo, um diploma de curso superior, dado que o titular mora bem longe, e por acaso ele conhece o servidor público que trabalha ali perto e pede-lhe esse favor... Isso não gera prejuízo para a Instituição, nem o servidor está atuando como despachante. Qual é o significado legal de "procurador"? O que dizem outras leis sobre essa palavra?
Não é a mesma coisa o inciso VI do XVII. CUIDADO!!!!
Vc fica só eptindo a LEI. Bobagem. Fica falando o obvio. Aff. E professor para isso. Aff
Só não assisti
Muito obrigado