Então quando os cartórios retém as nossas certidões de nascimento quando a gente vai casar, mediante esta lei, eles estão errados, ou seja não poderia reter ,é isso? Eu entendi certo?
não necessariamente, veja ali no art. 2º, quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. Se esse prazo não for respeitado aí sim teremos uma infração. E, a certidão de nascimento será trocada por uma certidão de casamento.
ESTOU APAIXONADA PELA EXPLICAÇÃO DESSE PROFESSOR!!! Aula maravilhosa!! Ja me inscrevi para receber mais vídeos!?🎉🎉❤
o locooooo não fala assim q eu fico até vermelho! cara mto obrigado e bons estudos pra ti!!!
Perfeita aula ❤
Sobre a coleta de material biológico, a pessoa não é obrigada a fornecer. Correto?
Aula maravilhosa!!!!!
o locooo!!! que bom que tu curtiu!!! bons estudos pra ti!!
Então quando os cartórios retém as nossas certidões de nascimento quando a gente vai casar, mediante esta lei, eles estão errados, ou seja não poderia reter ,é isso? Eu entendi certo?
não necessariamente, veja ali no art. 2º, quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor. Se esse prazo não for respeitado aí sim teremos uma infração. E, a certidão de nascimento será trocada por uma certidão de casamento.
@@mateusvazzoller4462 entendi, muito obrigada por responder a minha pergunta
@@carlinha9708 capaz, quando precisar! TMJ