Professor, faz um vídeo falando como calcular as horas extras quando o empregado trabalha na escala 12x36 , no caso se divide o salário por 180h ou 220h, para achar o valor da hora?
Olá @@thiagoribeiro7551com exceção das horas do intervalo (quando não concedidas e pagas como Horas Extras Indenizatórias, conforme previsão do art. 59-A da CLT) é importante mencionar que não existe previsão de horas extras para o 12X36. Para as Horas Extras Indenizatórias, há quem defenda que o divisor deve ser 210 e outros 220 (há quem defenda 180, mas com menos embasamento matemático). Eu defendo que sejam 210 horas, já que uma semana há 48 e na semana seguinte ha 36 horas de trabalho (na média portanto, 42 horas na semana). Vamos pensar neste assunto para os próximos vídeos, agradecemos a sugestão.
A cada novo vídeo tenho saudades das aulas. Parabéns prof. Rafael, parabéns Avante RH
Grande Paulo! Agradecemos as palavras! ❤
Professor, faz um vídeo falando como calcular as horas extras quando o empregado trabalha na escala 12x36 , no caso se divide o salário por 180h ou 220h, para achar o valor da hora?
Olá @@thiagoribeiro7551com exceção das horas do intervalo (quando não concedidas e pagas como Horas Extras Indenizatórias, conforme previsão do art. 59-A da CLT) é importante mencionar que não existe previsão de horas extras para o 12X36. Para as Horas Extras Indenizatórias, há quem defenda que o divisor deve ser 210 e outros 220 (há quem defenda 180, mas com menos embasamento matemático). Eu defendo que sejam 210 horas, já que uma semana há 48 e na semana seguinte ha 36 horas de trabalho (na média portanto, 42 horas na semana). Vamos pensar neste assunto para os próximos vídeos, agradecemos a sugestão.
@@avanterh achei o tema muito interessante e não achei ninguém que fale a respeito. Fico no aguardo do vídeo.
Muito obrigado pela atenção.👏🏻👏🏻