Descobrí o seu canal recientemente, achei incrível suas aulas !!! Você é dominante e eficaz .....no que ensina. Aqui no Acre acreditando em seu potencial admiravél.
Será homicídio culposo com a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena, pois a morte do próprio filho cometida culposamente pela mãe, e a própria dar e trauma dessa conduta já servirá como a própria pena. Mas dizer que o fato será atípico, soa um tanto quanto descabido, pois o infanticídio e o homicídio são tipos penais autônomos, ela não respondeira por infanticídio culposo, até mesmo porque não existe essa previsão, mas por homicídio culposo, outro crime.
Oi, prof! Aula sensacional! Fiquei pensando se não seria necessário acrescentar ao artigo que o filho tem que ser o recém nascido... me parece que ficou faltando alguma coisa, sabe?... não sei, fiquei com isso na cabeça. Outra coisa, você já viu algum caso ou tem notícias de infanticídio de gêmeos, trigêmeos, etc? Como seria o trâmite processual? Obrigada e abraços! E desculpa se eu viajei no meu comentário!
Muito top, difícil achar uma professora desse calibre.
Descobrí o seu canal recientemente, achei incrível suas aulas !!!
Você é dominante e eficaz .....no que ensina. Aqui no Acre acreditando em seu potencial admiravél.
Muito obrigado 😃
Excelente professora.
Obrigada 😃
que aula maravilhosa, muito obrigada por compartilhar seu conhecimento!!
boa aula merece o clique
Obrigada!
Por que não pode ser classificado como sendo de mão própria ?
Oí Angelita! Legal, infanticidio de gêmeos seriam dois crimes em concurso material. Conta comigo!
Muito obrigada, prof!
Que aula excelente!
Obrigado 😃
Não entendi porque um participe responde por infanticídio tbem, bem complicado
Estado puerperal, precisa provar? É necessário a comprovação pericial?
Outras professores dizem que sendo entre o nascimento e logo após…
É possível infanticídio de forma tentada?
Sim
Será homicídio culposo com a possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena, pois a morte do próprio filho cometida culposamente pela mãe, e a própria dar e trauma dessa conduta já servirá como a própria pena. Mas dizer que o fato será atípico, soa um tanto quanto descabido, pois o infanticídio e o homicídio são tipos penais autônomos, ela não respondeira por infanticídio culposo, até mesmo porque não existe essa previsão, mas por homicídio culposo, outro crime.
Quem é que estabeleceu que INFANTICÍDIO ê um crime MAIS LEVE do que o HOMICÍDIO?
Alguém duvida de que quem mata é ASSASSINO? Tanta coisa para tornar complicado o que é simples! NÃO MATARÁS! ÊXODO 20
Oi, prof! Aula sensacional!
Fiquei pensando se não seria necessário acrescentar ao artigo que o filho tem que ser o recém nascido... me parece que ficou faltando alguma coisa, sabe?... não sei, fiquei com isso na cabeça.
Outra coisa, você já viu algum caso ou tem notícias de infanticídio de gêmeos, trigêmeos, etc? Como seria o trâmite processual?
Obrigada e abraços! E desculpa se eu viajei no meu comentário!
Sería esclarecedor sem dúvida!
Valeu, prof!