Roberta de Neve ♥ Coisas

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  • Опубликовано: 12 сен 2024

Комментарии • 6

  • @thiagopimenta7549
    @thiagopimenta7549 25 дней назад

    Boa noite professora.A senhora com suas aulas,fez eu passar a gostar de direito civil,matéria que detestava.Obrigado pela didática da senhora !!! 👏👏👏👏👏

  • @pauladearaujobraz543
    @pauladearaujobraz543 3 месяца назад

    Eu também só vou na reunião se tiver lanche. 😂😂😂😂 Adoro suas aulas, professora. Simplesmente a melhor em direito civil.

  • @NETGAMEROFICIAL
    @NETGAMEROFICIAL 3 месяца назад

    Professora incrível... Parabéns pela sua didática de ensino 👏🏾👏🏾

  • @carlasousa1921
    @carlasousa1921 5 месяцев назад +2

    Boa noite

  • @augustojorge6089
    @augustojorge6089 5 месяцев назад +1

    🚀..

  • @elu5779
    @elu5779 3 месяца назад

    DIREITO DAS COISAS:
    DIREITO DE PROPRIEDADE:
    - Quem tem o direito de propriedade é quem tem o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem.
    COMO ADQUIRI A PROPRIEDADE DO IMÓVEL?
    - Depende da propriedade do imóvel ou móvel.
    - Do bem imóvel: de forma originária ou derivada. (Acessões ou usucapião, pelo registro ou em virtude da sucessão morte) (usucapião: extraordinária, ordinária, rural, urbana e pró família)
    - Do bem móvel é do mesmo jeito.
    Derivada: alguém transmite a propriedade (um ato entre vivos ou de forma mortes causa)
    Forma originária:
    Usucapião: posse com intenção de adquirir a propriedade (15.10552
    Acessões (sobre pedaços de terras que se deslocam em local ribeirinho) : avulsão, se acontecer de forma violenta, a indenização acontece se reclamar no prazo de um ano. Se acontecer de forma devagar, isso se chama aluvião e não tem indenização.
    As construções e plantações:
    Se você construir em outro terreno, é do outro até que se prove o contrário.